O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), divulgou na tarde desta quinta-feira a minuta da medida provisória que o governo pretende editar para promover ajustes na reforma trabalhista.
A matéria foi aprovada pela Câmara em abril e passou sem alterações pelo Senado na última terça-feira. O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou a reforma em cerimônia realizada no Palácio do Planalto.
Senadores da base do governo concordaram em aprovar o texto sem modificações a fim de evitar o retorno da matéria à Câmara. Para isso, fecharam acordo com Temer para que editasse uma medida provisória com as alterações em pontos que desagradavam os parlamentares.
Porém, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse logo após a votação no Senado que não tinha nenhum compromisso com a MP. O Valor apurou que ele ficou descontente por não participar do processo de negociações para a confecção da medida provisória. E que pressiona Temer para que as mudanças sejam feitas via projeto de lei – que não tem prazo para ser votado nem tranca a pauta do Congresso.
A minuta traz modificações em nove tópicos da reforma, que alterou 117 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Veja abaixo as principais mudanças propostas:
* Jornada 12 x 36: Modifica o artigo 59-A para estipular que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso só pode ser estipulada mediante acordo coletivo.
* Dano extrapatrimonial: Desvincula do salário do trabalhador o valor das indenizações eventualmente pagas pelas empresas, atrelando-o ao teto do limite dos benefícios da Previdência Social.
* Emprego de gestantes e lactantes em local insalubre: Determina que as mulheres grávidas poderão trabalhar em local insalubre de grau mínimo e médio quando ela “voluntariamente” apresentar atestado de seu médico de confiança autorizando a permanência nesses locais. E determina que a mulher que amamenta será afastada de local insalubre se apresentar atestado de um médico de sua confiança que recomende o afastamento.
* Insalubridade: Revoga o artigo que permite a prorrogação da jornada em locais insalubres sem licença prévia das autoridades.
* Autônomo exclusivo: Proíbe cláusula de exclusividade para trabalhadores autônomos, “sob pena de reconhecimento de vínculo empregatício”.
* Trabalho intermitente: Revoga multa ao empregado nesse regime de trabalho, que é remunerado por hora. Não traz nenhuma referência à restrição desse tipo de contrato a comércio e serviços, como havia sido acordado. Regulamenta formas de contratação, pagamento de férias e benefícios, tempo de inatividade, extinção de contrato, verbas rescisórias. Estipula uma quarentena de 18 meses para o empregado que, demitido de uma empresa, seja recontratado em regime intermitente.
* Comissão de representantes: Altera o artigo 510-E para estipular que a comissão, figura criada pela reforma, não substituirá os sindicatos em negociações coletivas e questões judiciais e administrativas relativas à defesa dos interesses da categoria.
* Contribuição: Acrescenta o artigo 911-A para estipular que o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias e o FGTS e que fornecerá ao empregado um comprovante do cumprimento dessas obrigações.
Fonte: Valor Econômico