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Depois de meses de negociação, representantes de bancos e poupadores chegaram a um acordo, nesta segunda-feira, para a compensação das perdas nas cadernetas de poupança com os planos econômicos dos anos 1980 e 1990. Os poupadores serão indenizados. O acordo deve chegar a R$ 15 bilhões.
Os números detalhados e o cronograma de pagamento não foram divulgados porque falta definir ainda alguns detalhes para assinar o documento. As reuniões são feitas pela Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
O acordo é mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU), com apoio do Banco Central do Brasil. A AGU informou, em nota, que as associações “chegaram a um consenso sobre as condições financeiras norteadoras do acordo que encerrará as disputas judiciais relativas aos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990”.
“Pontos relevantes da conciliação ainda estão pendentes. O texto final será submetido à apreciação do Supremo Tribunal Federal, a quem caberá a última palavra sobre o tema”, acrescentou a pasta. Pelo menos mais três reuniões serão feitas até a próxima segunda-feira, antes de o acordo ser enviado ao STF e os detalhes serem revelados.
O entendimento valerá para todas as pessoas que entraram na Justiça cobrando a compensação. O STF precisa homologar o texto. Na Corte, tramitam quatro recursos extraordinários com repercussão geral e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Ou seja, a decisão que o Supremo tomar valerá para todas as ações ajuizadas pelo país que tratam da correção na poupança. A expectativa é encerrar milhares de ações que tramitam na Justiça com relação ao assunto, paradas à espera de uma decisão do Supremo.
As associações definiram os valores das indenizações que cada poupador receberá. Será aplicado um fator multiplicador, que vai incidir sobre o valor que a pessoa tinha na poupança durante a adoção de cada plano. Cada plano econômico terá um valor diferente de correção. As associações evitam falar em detalhes, para evitar atrapalhar as negociações. Esse era o principal entrave das reuniões.
A discussão sobre a correção das poupanças voltou a ganhar destaque após a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, confirmar que participará do julgamento. Inicialmente, ela havia declarado sua suspeição, porque seu pai era interessado no desfecho da causa. Além dela, declararam-se suspeitos os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Sem quatro ministros aptos a julgar os processos, o tribunal não alcançava o quórum mínimo. As ações, que são relatadas pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, contestam o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.
ENTENDA AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS DOS PLANOS
PLANO BRESSER: Em junho de 1987, o plano previu a substituição das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), de 26,06%, pela Letra do Banco Central (LBC), de 18,02%. Válida para cadernetas com aniversário de 1º a 15 de junho de 1987
PLANO VERÃO: Determinou, em janeiro de 1989, a substituição do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) pelas Letras Financeiras do Tesouro (LFT), com perda de 20,36%. Válida para cadernetas com aniversário de 1º a 15 de fevereiro de 1989
PLANO COLLOR I: Em março de 1990, o plano previu a conversão do cruzado novo (NCz$) para cruzeiro (Cr$) e determinou o bloqueio das poupanças com valores superiores a NCz$ 50 mil
PLANO COLLOR II: Em janeiro de 1991, o plano substituiu o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF) pela Taxa Referencial Diária (TRD), com redução de 14,11%.

Fonte: Extra