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Presidente e vice devem ser eleitos

Otto Alencar (PSD) conduz a sessão

Conheça os membros do colegiado

O Senado terá às 10h desta 3ª feira (27.abr.2021) a 1ª reunião da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investigará a conduta do governo durante a pandemia e o uso de recursos da União transferidos para Estados e municípios. O presidente e o vice-presidente devem ser eleitos.

O senador Otto Alencar (PSD-BA), o mais velho da comissão, com 73 anos, tem a prerrogativa de conduzir a eleição da mesa.

Há acordo envolvendo a maioria dos integrantes para que Omar Aziz (PSD-AM) comande o colegiado. O amazonense não é opositor, mas é crítico ao governo.

O acordo também envolve o nome de Renan Calheiros (MDB-AL) para ser relator. Renan foi próximo dos governos petistas e, agora, tem feito acenos ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na noite de 2ª feira (26.abr), a Justiça Federal determinou que o senador não pode ser escolhido para a função. Cabe recurso.

Por causa da pandemia, a comissão será semipresencial. O funcionamento foi regulamentado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), no ato nº 8 de 2021 (íntegra – 2 MB).

O requerimento para instalação da comissão, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), foi lido por Pacheco em 13 de abril.

A instalação da CPI foi determinada em 8 de abril pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso –que concedeu liminar (decisão provisória) em ação movida pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru. Eis a íntegra da decisão (204 KB).

Dias depois, em 14 de abril, o plenário da Corte chancelou sua decisão, por 10 votos a 1. O único que não acompanhou o relator foi o ministro Marco Aurélio Mello.

O QUE FAZ UMA CPI

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu na 3ª feira (13.abr) que a CPI da Covid-19 deverá investigar o dinheiro federal que foi para cidades e Estados, além das omissões do governo no combate à doença.

O presidente Jair Bolsonaro havia criticado o alcance da comissão e defendido sua ampliação para também investigar governadores e prefeitos.

O requerimento de instalação de uma CPI que investigasse União, Estados e municípios teve mais de 40 assinaturas de senadores. O regimento interno do Senado, no entanto, veda a criação de CPIs para investigar assuntos estaduais.

Quando começar a funcionar, a comissão pode:

  • inquirir testemunhas, que devem dizer a verdade;
  • ouvir suspeitos, que podem não falar para não se incriminar;
  • prender em caso de flagrante;
  • requisitar informações e documentos da administração pública;
  • chamar autoridades para depor;
  • convocar ministros de Estado;
  • fazer investigações e audiências públicas;
  • pedir que servidores de outros poderes auxiliem nas investigações;
  • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por ato devidamente fundamentado, com o compromisso de não deixar os dados públicos.

A CPI, entretanto, não pode julgar, nem punir ninguém. O único caso em que o colegiado pode prender alguém é se houver flagrante.

O grupo também não pode expedir mandado de busca e apreensão em domicílios, apreender passaporte e determinar a interceptação telefônica. Essas medidas dependem de decisão judicial.

A duração da CPI será de 90 dias como descrito no requerimento de sua instalação. O prazo pode ser ampliado desde que o pedido para isso seja assinado por pelo menos 1/3 dos senadores, ou seja, 27 congressistas.

O relatório produzido no fim da comissão deve ser encaminhado ao Ministério Público ou à Advocacia Geral da União para que tomem as devidas providências jurídicas e/ou penais.

A autoridade a quem for encaminhada a conclusão tem obrigação de informar as providências adotadas. O relatório final também pode apresentar propostas legislativas.

 

FONTE: PODER 360