Sessão de votação está marcada para as 13h55
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (16) a Medida Provisória 1058/21, que recria o Ministério do Trabalho e Previdência; e o Projeto de Lei 2148/15, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. A sessão de votação está marcada para as 13h55.
Além de recriar o Ministério do Trabalho, a MP 1058 transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo.
A matéria conta com um substitutivo do relator, deputado José Nelto (Pode-GO), que retomou tema da MP 905/19 criando o Domicílio Eletrônico Trabalhista para permitir ao Ministério do Trabalho notificar o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.
Com esse mecanismo, que dispensará a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal, o empregador também poderá enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais ou apresentar defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. Deverá ser usada certificação digital ou código de acesso com requisitos de validade.
Outra mudança proposta pelo relator especifica, na Lei do Seguro-Desemprego, que o novo ministério fiscalizará o pagamento, pelas empresas, da bolsa de qualificação profissional ao trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Efeito estufa
Também na pauta consta o Projeto de Lei 2148/15, que estabelece parâmetros para o funcionamento de um mercado de carbono no Brasil, prevendo a emissão de títulos representativos da emissão de gases do efeito estufa e de sua captação da atmosfera ou redução.
De acordo com o parecer preliminar da relatora, deputada Carla Zambelli (PSL-SP), haverá um mercado regulado de carbono com um sistema obrigatório de comércio dos direitos de emissões desses gases. Esse mercado será regulado pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Direitos de Emissões (SBDE).
O regime será compulsório, mas ficam de fora dele as atividades agropecuárias, florestais ou empreendimentos relacionados ao uso alternativo do solo quando desenvolvidas no interior de propriedades rurais, exceto se as áreas forem propriedade de empresa vinculada à atividade industrial ou à produção de energia (com biomassa, por exemplo) regulados pelo SBDE.
Também não será obrigatório para micro e pequenas empresas e para setores regulados por outras políticas de precificação de emissões de gases do efeito estufa.
A regulamentação do SBDE caberá ao Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e Crescimento Verde, que terá dois anos para regulamentar a partir da ratificação, pelo Congresso Nacional, das regras, modalidades e procedimentos dos instrumentos de mercado ajustados no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas.
Simples Nacional
Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/19, do Senado Federal, que muda algumas regras do Simples Nacional, como a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedor individual (MEI).
De acordo com o substitutivo preliminar da relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), o limite de enquadramento para esses caminhoneiros como MEI passa de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.
O MEI pode pagar valores menores de tributos, com valores fixos de R$ 45,65 a título de contribuição social para o INSS; de R$ 1,00 a título de ICMS se for contribuinte desse imposto; e de R$ 5,00 a título de ISS se for contribuinte desse imposto. Além disso, o microempresário deverá contribuir com 5% sobre um salário mínimo para poder se aposentar por idade.
A proposta também aumenta o número de integrantes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), incluindo um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e um das confederações nacionais de representação do segmento de micro e pequenas empresas.
Entregadores por aplicativo
Já o Projeto de Lei 1665/20, do deputado Ivan Valente (Psol-SP) e outros, cria medidas de proteção social e da saúde para entregadores enquanto perdurar a emergência de saúde pública por causa da pandemia de Covid-19.
Uma das medidas previstas no substitutivo do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.
O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
A empresa deve ainda pagar ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante esse período equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Para comprovar a contaminação, o trabalhador deve apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento.
FONTE: Agência Câmara de Notícias