'VÍCIO' EM REDES SOCIAIS PODE GERAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Fonte: Portal Previdência Total / Caio Prates
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Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins Fonte: Portal Previdência Total / Caio Prates
Fonte: Valor Econômico
Mais da metade dos entrevistados teve alterações no sono devido ao desemprego; seis em cada dez têm menos vontade de sair.
A pesquisa “Impactos do Desemprego: saúde, relacionamentos e estado emocional”, conduzida pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), mostra que, além de trazer complicações à vida financeira, o desemprego afeta também o estado físico e emocional das pessoas.
De acordo com o estudo, 59% dos entrevistados se sentem deprimidos ou desanimados, 63% estão estressados ou nervosos e 62% dizem ter estado angustiados. Também foram citados sentimentos de privação de consumo que tinha anteriormente (75%), ansiedade (70%) e insegurança de não conseguir um novo emprego (68%).
Em menor proporção foram mencionados sentimentos de medo (57%), baixa autoestima (55%), perda de valor perante as pessoas (39%), vergonha diante de amigos ou parentes (37%) e culpa (26%).
Por outro lado, 54% das pessoas passaram a sentir-se esperançosas com a vida após perder o emprego e três em cada dez (30%) estão mais otimistas do que era antes e confiam que coisas boas irão acontecer.
Os entrevistados também disseram que o desemprego afetou a saúde, à medida que mais da metade (51%) teve alterações no sono, 45% relatam mudanças no apetite, 40% têm dores de cabeça ou enxaquecas frequentes, 29% tiveram alteração na pressão (principalmente aqueles com mais de 50 anos, 54%) e 16% disseram descontar a ansiedade em vícios como álcool, cigarro, comida entre outros.
Com relação aos impactos nos relacionamentos, o estudo mostra que seis em cada dez (59%) daqueles que perderam o emprego têm menos vontade de sair, 27% ficam mais isolados das pessoas, 9% têm feito algum tipo de agressão verbal a pessoas próximas e 4% agrediram fisicamente algum parente ou amigo.
Segundo Marcela Kawauti, economista-chefe do SPC Brasil, o trabalhador precisa ter uma visão realista de sua situação para evitar problemas financeiros maiores. “É importante que o desempregado mantenha a mente aberta para propostas diferentes das que ele esteja esperando, seja em termos de salário ou função. Nessa hora, trabalhos alternativos também podem ser uma fonte de renda temporária”, diz.
Foram entrevistados pessoalmente 600 brasileiros desempregados acima de 18 anos, de ambos os gêneros e de todas as classes sociais nas 27 capitais. A margem de erro geral é de 4,0 pontos percentuais para um intervalo de confiança a 95%.
O economista Márcio Pochmann, professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e ex-presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) afirmou nesta quarta-feira (29) que as mudanças no sistema de aposentadoria propostas pelo governo podem elevar o desemprego e diminuir a arrecadação previdenciária do país.
Segundo ele, a partir da Constituição de 1988, o Brasil adotou um sistema de seguridade social mais amplo do que o que vigorava até então com o extinto Instituto Nacional da Previdência Social (INPS), criado durante a ditadura militar. Pochmann foi um dos convidados de uma série de audiências públicas organizadas pela comissão especial da Câmara dos Deputados para análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, sobre a reforma da Previdência.
Para o economista, a diminuição da proteção previdenciária aumentaria a disputa por vagas no mercado de trabalho. “As pessoas tenderão a buscar no mercado de trabalho o recurso que não terão do sistema de seguridade. Isso significa mais pessoas disputando as mesmas vagas, o que resulta em queda nas taxas de salário. A queda nas taxas de salário repercute na contribuição à Previdência, que pode perder entre 7% e 9% da sua arrecadação”, estimou.
Para o economista, a reforma da Previdência apresentada pelo governo faria com que o sistema de seguridade social retrocedesse ao antigo modelo. “A Previdência [da forma como é hoje] é a primeira experiência de alguma proteção às pessoas que não conseguiam viver no mercado de trabalho, sejam deficientes, idosos ou outros.”
Última audiência
Pochmann foi convidado pelos deputados da oposição, que são contra a PEC da Previdência. Amanhã (30) o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, falará pelo governo para defender a necessidade da reforma. Com a participação do ministro, estará encerrada a fase de audiências públicas na comissão especial.
A reforma previdenciária proposta pelo governo estabelece cidade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos para que homens e mulheres se aposentem. Esses requisitos valeriam também para o trabalhador rural, que passaria a ser obrigado a comprovar contribuição previdenciária individual, caso a reforma seja aprovada.
A proposta também muda as regras para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a deficientes e idosos de baixa renda. Com a reforma, o BPC é desvinculado do salário-mínimo e a idade mínima para pleiteá-lo passa dos atuais 65 anos para 70 anos.
Fonte: Valor Econômico

Após a aprovação, na semana passada, do projeto de lei que libera a ampla terceirização, o Brasil ficou a um passo de ter um mercado de trabalho mais flexível. Mas quais são os prós e contras da mudança e como isso funciona em países onde a medida já é uma realidade?
Para buscar respostas, a BBC Brasil ouviu especialistas e órgãos nacionais e internacionais - como a OIT (Organização Internacional do Trabalho), o autor da proposta original da reforma, a CUT (Central Única dos Trabalhadores), a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e as Nações Unidas - e consultou estudos sobre o tema e os modelos existentes em outros lugares do mundo.
A proposta, que agora está nas mãos do presidente Michel Temer para sanção, gerou polêmica. Críticos dizem que sua entrada em vigor provocaria a precarização das condições de trabalho, enquanto defensores afirmam que a nova regra poderia trazer mais segurança jurídica para as empresas e os atuais cerca de 12 milhões de trabalhadores terceirizados do país.
Apesar de não haver consenso, os especialistas são unânimes em afirmar que a economia e as relações de trabalho mudaram, e que há necessidade de adaptação. A preocupação, segundo vários deles, é sobre as condições nas quais essas transformações são executadas e a vulnerabilidade dos trabalhadores diante delas.
Caso seja sancionada, a legislação permitirá às empresas subcontratar funcionários para realizar as chamadas atividades-fim - as tarefas centrais na produção de bens e serviços.
Desse modo, por exemplo, uma fábrica que monta eletrodomésticos poderá gerir toda a sua força de trabalho por meio de contratos terceirizados, evitando o vínculo empregatício com operários - hoje, só é permitido delegar a eles atividades-meio, ou seja, serviços periféricos como limpeza, segurança e suporte.
Além disso, pela regra proposta os contratos temporários poderão serão válidos por um semestre - hoje, é permitido um trimestre -, prorrogáveis por mais três meses, salvo acordo coletivo ou outra negociação.
Na opinião do diretor da divisão de Globalização e Estratégias de Desenvolvimento da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento, UNCTAD, Richard Kozul-Wright, o modelo proposto pelo Brasil se mostrou pouco eficaz em outros lugares do mundo.
"Se a ideia é flexibilizar o mercado de trabalho para baixar os custos e fazê-lo mais competitivo, incentivando investimento estrangeiro direto, o que observamos em outros países é que esse modelo não é tão bem-sucedido", afirma.
"A maioria do investimento estrangeiro direto não é atraído somente por mão de obra barata, apesar de casos específicos. Mas não acredito que esse seja o perfil do Brasil, de competir como uma economia de mão de obra barata como a China e outros países do Leste Asiático."
A pedido da BBC Brasil, a Organização Internacional do Trabalho se posicionou a respeito do tema. Segundo o diretor do órgão para o Brasil, Peter Poschen, a terceirização é uma "realidade", mas é necessário tomar algumas precauções.
"Há que se verificar as condições em que são executadas, para que se garantam as condições de um trabalho decente", disse.
O fenômeno da fragmentação da produção por meio de contratos terceirizados se deve em parte à internacionalização do trabalho que ocorreu nas últimas três décadas - por meio da qual um produto passa por vários países desde a sua concepção até a venda. O processo é conhecido como Global Supply Chains, GCS em inglês (cadeias globais de valor, em tradução livre).
O iPhone é um exemplo de produto com cadeia global de valor - é concebido na Califórnia e manufaturado na China com componentes vindos de diversos países, para depois ser exportado para o mundo todo. A fábrica onde o celular é montado não pertence à Apple e os empregados que ali trabalham não têm nenhuma associação com a empresa criada por Steve Jobs.
Mas, em perspectiva, a participação em GCS traz prós e contras. Um estudo de 2013 da Organização Mundial do Comércio avalia o impacto positivo da redução de custos, mas alerta que os benefícios às vezes não são repassados aos trabalhadores.
O documento afirma que, por um lado, é positivo por contribuir para a "expansão da produção e ganhos de economia de escala, por meio da redução de custos, além de permitir que empresas e nações se beneficiem da transferência de tecnologia e práticas de administração".
Por outro lado, avalia que "enquanto a produtividade sobe, a participação avançada em cadeias globais não está associado com ganhos setoriais, o que sugere que os ganhos econômicos obtidos nem sempre são necessariamente repassados aos trabalhadores".
Ou seja, o lucro resultante da otimização não se traduziria em salários maiores.
É exatamente a forma como se dá a regulamentação dos processos de terceirização, bem como a qualificação da mão de obra e o investimento em pesquisa e desenvolvimento, que determina a posição das economias globais entre as que agregam mais ou menos valor ao produto.
No topo da pirâmide, estão os países ricos - responsáveis pela concepção, design e marketing do produto -, enquanto que na base estão os países pobres, responsáveis pelos insumos e manufatura.
Embora admita a dificuldade de comparar diferentes países, Poschen afirma que é possível fazer algumas constatações.
"Em geral, nos países desenvolvidos o trabalho terceirizado pode ser encontrado em todos os setores, com predominância nas ocupações de salários mais baixos. Já nos países em desenvolvimento o emprego terceirizado segue representando uma porção importante do emprego assalariado."
"Tem havido uma proliferação dessa modalidade nos setores onde o emprego típico era mais comum, como no setor público ou no manufatureiro", observou.
A vulnerabilidade dos trabalhadores é o ponto central que distingue as situações de terceirização em experiências positivas e negativas.
"A OIT reconhece que o trabalho pode ser visto de formas contratuais variadas. O objetivo não é que ele se ajuste ao modelo típico, mas que todos estejam no conceito de Trabalho Decente", disse Poschen.
Segundo ele, para garantir esse conceito, é necessário que as tarefas sejam "regulamentadas com o objetivo de equilibrar as necessidades dos trabalhadores, das empresas e dos governos".
No caso de alguns países da Ásia, não são raros os episódios de abuso, nos quais fábricas operam em condições insalubres, fazendo uso de trabalho escravo ou mão de obra infantil.
As marcas que comercializam esses produtos raramente chegam a ser responsabilizadas, pois estão ocultas atrás de diversos contratos de terceirização.
O projeto de lei brasileiro abre uma brecha para que incidentes semelhantes ocorram.
Na versão aprovada pela Câmara foram suprimidos os artigos que tratavam da obrigação das empresas contratantes de reportar acidentes de trabalho. Por exemplo, se ocorrer a morte de um profissional terceirizado na oficina de uma fábrica que produz itens de grife, essa empresa não precisará reportar às autoridades a tragédia, permitindo que a marca se desassocie da responsabilidade social pelo caso.
"Em alguns casos podem ser criados acordos com múltiplas partes com o objetivo específico de eliminar responsabilidade e contornar a regulamentação (…) A fissuração ocorre através de uma gama de acordos contratuais, incluindo trabalho temporário por agência, subcontratação e franchising. Podem também aparecer através de cadeias de fornecimento, grupos empresariais, terceirização de trabalhadores autônomos, esclareceu Poschen.
Em contrapartida, um exemplo de regulamentação da terceirização bem-sucedido ocorreu no Uruguai, na indústria de Tecnologia da Informação e call centers.
Em 2002, a Tata Consultuncy Services, líder no setor de outsourcing da Índia, se instalou no país incentivando a construção de cadeias de valor global. A chegada de empreendimentos estrangeiros se seguiu a políticas públicas de forte investimento em educação.
O vizinho latino, que possui zonas francas para receber as empresas estrangeiras, exportou US$ 500 milhões em serviços em 2015. Cerca de 63 mil pessoas estão empregadas no setor e são profissionais com alto nível, que ganham na média US$ 2.500 ao mês.
A lei de subcontratação, aprovada ali em 2007, prevê que as empresas contratantes sejam responsáveis por garantir que os terceirizados cumpram com os pagamentos dos encargos sociais e em caso de litígio são solidários perante a Justiça, ou seja, dividam a responsabilidade.
Já no projeto de lei brasileiro, a responsabilidade só recairá sobre a contratante quando tiverem sido exauridas as possibilidades de acionar a terceirizada na Justiça.
Mas segundo Luciana Freire, advogada da Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo), essa subsidiariedade não é necessariamente ruim.
"Imagine um engenheiro que trabalhe para uma construtora. A construtora quebra, ele não tem a quem recorrer. Na situação terceirizada não. Ele ainda tem duas pessoas jurídicas acima dele para recorrer."
O texto da lei aprovada pela Câmara é uma adaptação de um projeto de 1998, idealizado no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) pelo então ministro do Trabalho, Paulo Paiva.
Em entrevista à BBC Brasil, Paiva explicou que um dos objetivos originais era retirar trabalhadores sazonais da informalidade e dar aos empregadores a oportunidade de cortar custos em situações de ajuste.
"Muitas pessoas da atividade urbana pediam licença para participar de colheitas e neste caso não existia nenhuma cobertura legal", exemplificou.
"Além disso, se a economia está retomando, você pode estimular a empresa a contratar um trabalhador. Se essa atividade se consolidar, a empresa pode mudar o contrato para tempo indeterminado, mas se não fizer isso, não terá de arcar com os custos de demissão", defendeu.
Para ele, a terceirização ainda evitaria gastos com mão de obra ociosa.
"É exatamente para que a empresa possa minimizar o custo de ter trabalhadores que em um determinado período ficam subutilizados. Com isso, ela consegue reduzir os seus custos e consequentemente aumentar a produtividade."
"Eu tenho a convicção de que o que estamos fazendo é aumentar a possibilidade de contratação de trabalhadores em uma economia que está passando por transformações", disse.
O secretário internacional da CUT, Antônio Lisboa, não concorda.
Segundo ele, o projeto "acaba totalmente com as relações de trabalho que o Brasil construiu nesses últimos cem anos". Na prática, avalia, há um "esfacelamento", porque a prestadora de serviço passa a contratar os trabalhadores como pessoa jurídica, um processo de "pejotização" que os deixa desamparados.
Lisboa faz referência ao termo "PJ", ou pessoa jurídica - amplamente utilizado para designar os trabalhadores que são terceirizados e emitem notas fiscais aos empregadores como empresas, ou pessoas jurídicas.
Fonte: Folha de S. Paulo



O texto abaixo foi publicado no jornal A Tribuna, de Vitória. O autor, Luís Eduardo Fontenelle, é juiz do Trabalho em Vitória.
Sendo um brasileiro que ama seu país, torço para estar muito errado. Mas o projeto de lei da terceirização, aprovado pela Câmara dos Deputados e em vias de sanção presidencial, tem tudo para frustrar aqueles que acreditam na melhoria das relações de trabalho no Brasil.
A experiência mostra que mesmo a terceirização já permitida antes, a da chamada atividade-meio, não ligada aos fins da empresa, está longe de corresponder ao que se divulga.
Primeiro: a rigor, toda terceirização afronta o art. 1º, IV, da Constituição, que consagra o valor social do trabalho. Por “valor social”, entenda-se: respeitar a dignidade da pessoa do trabalhador. Não tratá-lo como coisa ou mercadoria. Por outro lado, o foco da terceirização é contratar somente o esforço braçal ou intelectual, desprezando os atributos pessoais e profissionais do indivíduo prestador. O “avanço” que o governo propaga é, ao contrário, um retrocesso de exatos 101 anos, ao regime da locação de serviços…do Código Civil de 1916!
Segundo: diferentemente do que se alega, a terceirização não cria empregos. O Dieese atesta que, em média, um terceirizado trabalha três horas a mais por semana que os empregados diretamente contratados. As horas extras tendem a suprimir as vagas de emprego.
A Espanha promoveu reforma semelhante em 2012 e até voltou a crescer em 2014, beneficiada por um fator externo: a queda dos preços do petróleo. Mas, após cinco anos da reforma trabalhista, o índice de desemprego continua altíssimo – em torno de 20% -, e entre os jovens permanece em assustadores 40%.
Terceiro: a terceirização reduz salários. Os terceirizados ganham, em média, 30% a menos que os empregados diretos. A terceirização divide a representação sindical, prejudicando a negociação por benefícios e melhores salários.
Quarto: a terceirização prejudica a saúde e a segurança do trabalhador. Nos últimos anos, nada menos que 80% dos acidentes de trabalho no Brasil ocorreram com trabalhadores terceirizados, afetivamente distanciados da empresa tomadora do serviço e tecnicamente despreparados para lidarem com seu processo produtivo.
Caso emblemático, ocorrido no Espírito Santo em 2015, foi o acidente numa plataforma da Petrobras em São Mateus, deixando nove mortos e 26 feridos. Apurou-se à época que a terceirização desenfreada prejudicou a qualidade da manutenção dos equipamentos e do treinamento de pessoal, elevando os riscos no local de trabalho.
Quinto: a terceirização sobrecarrega os serviços e as finanças públicas. A arrecadação cairá, por conta da redução dos salários e da vinculação dos trabalhadores a empresas de menor porte, que pagam menos impostos.
O maior número de acidentes e doenças ocupacionais pressionará o SUS e o INSS, frustrando boa parte do ajuste fiscal e da reforma da Previdência almejados pelo próprio Governo Federal. E a Justiça do Trabalho, à qual já cabe julgar milhares de ações decorrentes de empresas terceirizadas que desaparecem sem pagar salários e verbas rescisórias, se verá ainda mais assoberbada.
Portanto, as desvantagens da terceirização superam largamente os supostos benefícios. Não só não há provas de que torne a atividade econômica mais eficiente, como já se constata seu efeito prejudicial ao trabalhador. Logo, ampliar a terceirização é um grande equívoco, que só fará agravar os problemas já existentes.
Fonte: SINDMAR
Autor: SINDMAR
Na última edição de seu boletim anual direcionado aos marítimos, a Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes – ITF publicou artigo ressaltando a importância do trabalho realizado pelo SINDMAR e a CONTTMAF para garantir a presença de brasileiros na navegação de cabotagem. A publicação analisa comparativamente as ações em defesa da mão de obra marítima nacional em países como Nigéria, Austrália, Noruega, Índia, Filipinas e EUA, destacando a luta contra o dumping laboral realizada pelas duas Entidades Sindicais.
No Brasil, a maioria dos empregadores marítimos são empresas de navegação internacionais com representantes, ou empresas subsidiárias, no País. No artigo, o Diretor do SINDMAR e da CONTTMAF Carlos Müller descreve a luta para que seja assegurada a participação dos trabalhadores brasileiros no comércio marítimo nacional. Müller considera que o futuro da indústria marítima brasileira depende da retenção de mão de obra nacional qualificada, de empregos decentes e da capacidade de proporcionar educação marítima aos jovens que desejam ingressar neste mercado.
Durante décadas, as Entidades Sindicais marítimas do Brasil lutaram por regulamentos que especificam uma proporção de marítimos brasileiros que devem ser empregados a bordo de embarcações que operam em suas águas territoriais. Müller ressalta que a atuação dos marítimos brasileiros em águas nacionais, no entanto, é continuamente ameaçada pelos armadores e seus aliados, e as poucas operadoras que dominam a navegação mundial preferem contratar tripulações que se submetam a condições de trabalho e salários mais baixas do que as aceitas pelos brasileiros.
Em meio a este cenário, o dirigente sindical cita que a última grande empresa de bandeira brasileira detida pelo Estado é a Transpetro, registrando a luta travada em anos recentes contra práticas discriminatórias e a venda de navios brasileiros para serem substituídos por navios estrangeiros tripulados por marítimos de nacionalidades que possibilitam um custo menor aos armadores, bem como o descumprimento da legislação brasileira e de normas de segurança por parte dos navios estrangeiros contratados pelo Sistema Petrobras.