Na verdade, a função desta lei é acabar com a sociedade do emprego. Um fim do emprego feito não por meio do fortalecimento de laços associativos de trabalhadores detentores de sua própria produção, objetivo maior dos que procuram uma sociedade emancipada. Um fim do emprego por meio da precarização absoluta dos trabalhos em um ambiente no qual não há mais garantias estatais de defesa mínima das condições de vida. O Brasil será um país no qual ninguém conseguirá se aposentar integralmente, ninguém será contratado, ninguém irá tirar férias. O engraçado é lembrar que a isto alguns chamam "modernização".

Vladimir Safatle*

Nunca na história da República o Congresso Nacional votou uma lei tão contrária aos interesses da maioria do povo brasileiro de forma tão sorrateira. A terceirização irrestrita aprovada nesta semana cria uma situação geral de achatamento dos salários e intensificação dos regimes de trabalho, isto em um horizonte no qual, apenas neste ano, 3,6 milhões de pessoas voltarão à pobreza.

Estudos sobre o mercado de trabalho demonstram como trabalhadores terceirizados ganham, em média, 24% menos do que trabalhadores formais, mesmo trabalhando, em média, três horas a mais do que os últimos. Este é o mundo que os políticos brasileiros desejam a seus eleitores.

Nenhum deputado, ao fazer campanha pela sua própria eleição em 2014, defendeu reforma parecida. Ninguém prometeu a seus eleitores que os levariam ao paraíso da flexibilização absoluta, onde as empresas poderão usar trabalhadores de forma sazonal, sem nenhuma obrigatoriedade de contratação por até 180 dias. Ou seja, esta lei é um puro e simples estelionato eleitoral feito só em condições de sociedade autoritária como a brasileira atual.

Da lei aprovada nesta semana desaparece até mesmo a obrigação da empresa contratante de trabalho terceirizado fiscalizar se a contratada está cumprindo obrigações trabalhistas e previdenciárias. Em um país no qual explodem casos de trabalho escravo, este é um convite aberto à intensificação da espoliação e à insegurança econômica.

Ao menos, ninguém pode dizer que não entendeu a lógica da ação. Em uma situação na qual a economia brasileira está em queda livre, retirar direitos trabalhistas e diminuir os salários é usar a crise como chantagem para fortalecer o patronato e seu processo de acumulação. Isto não tem nada a ver com ações que visem o crescimento da economia. Como é possível uma economia crescer se a população está a empobrecer e a limitar seu consumo?

Na verdade, a função desta lei é acabar com a sociedade do emprego. Um fim do emprego feito não por meio do fortalecimento de laços associativos de trabalhadores detentores de sua própria produção, objetivo maior dos que procuram uma sociedade emancipada. Um fim do emprego por meio da precarização absoluta dos trabalhos em um ambiente no qual não há mais garantias estatais de defesa mínima das condições de vida. O Brasil será um país no qual ninguém conseguirá se aposentar integralmente, ninguém será contratado, ninguém irá tirar férias. O engraçado é lembrar que a isto alguns chamam "modernização".

De fato, há sempre aqueles dispostos à velha identificação com o agressor. Sempre há uma claque a aplaudir as decisões mais absurdas, ainda mais quando falamos de uma parcela da classe média que agora flerta abertamente com o fascismo. Eles dirão que a flexibilização irrestrita aumentará a competitividade, que as pessoas precisarão ser realmente boas no que fazem, que os inovadores e competentes terão seu lugar ao sol. Em suma, que tudo ficará lindo se deixarmos livre a divina mão invisível do mercado.

O detalhe é que, no mundo dessas sumidades, não existe monopólio, não existe cartel, não existem empresas que constroem monopólios para depois te fazer consumir carne adulterada e cerveja de milho, não existe concentração de renda, rentismo, pessoas que nunca precisarão de fato trabalhar por saberem que receberão herança e patrimônio, aumento da desigualdade. Ou seja, o mundo destas pessoas é uma peça de ficção sem nenhuma relação com a realidade.

Mas nada seria possível se setores da imprensa não tivesse, de vez, abandonado toda ideia elementar de jornalismo.

Por exemplo, na semana passada o Brasil foi sacudido por enormes manifestações contra a reforma da Previdência. Em qualquer país do mundo, não haveria veículo de mídia, por mais conservador que fosse, a não dar destaque a centenas de milhares de pessoas nas ruas contra o governo. A não ser no Brasil, onde não foram poucos os jornais e televisões que simplesmente agiram como se nada, absolutamente nada, houvesse acontecido. No que eles repetem uma prática de que se serviram nos idos de 1984, quando escondiam as mobilizações populares por Diretas Já!. O que é uma forma muito clara de demonstrar claramente de que lado sempre estiveram. Certamente, não estão do lado do jornalismo.

(*) Professor livre-docente do Departamento de filosofia da USP (Universidade de São Paulo).

A terceirização aprovada condena o trabalhador à escravidão
 
É inaceitável!
 
O projeto de terceirização, PL 4302/98, aprovado nesta quarta-feira, dia 22, é um retrocesso e acaba com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
Com mais de 12 milhões de desempregados, o trabalhador não pode ser ainda mais penalizado pelo governo para resolver a grave crise político/econômica do País. 
 
Essa terceirização promove uma reforma trabalhista e sindical. Aumenta a insegurança jurídica, acaba com os direitos trabalhistas, divide as categorias e permite que o setor patronal faça o que bem entender com os sindicatos dos trabalhadores.
 
O trabalhador ganhará menos, trabalhará mais e ficará exposto a acidentes de trabalho. O governo Temer e o Congresso Nacional atendem somente a interesses da classe empresarial.
 
As centrais sindicais condenam o projeto da forma que foi aprovado. Seguimos firmes na organização de nossas bases, cobrando a abertura de negociações e a manutenção da proibição de terceirização na atividade fim.
 
As centrais sindicais reinteram todos os esforços de mobilização dos trabalhadores, mas afirmam estar abertos a negociação.
 
Paulo Pereira da Silva (Paulinho)
Presidente da Força Sindical
 
Vagner Freitas
Presidente da CUT
 
Ricardo Patah
Presidente da UGT
 
Adilson Araújo
Presidente da CTB
 
José Calixto Ramos
Presidente da Nova Central
 
Antonio Neto

Presidente da CSB

Fonte: Centrais Sindicais

Terceirização em números. Para entender esse fenômeno das relações de trabalho é preciso compreender alguns números que saltam aos olhos. Tendo em vista a aprovação do PL 4.302/98, na Câmara, e a iminente aprovação, pelo Senado, do PLC 30/15, é preciso estudar os números abaixo para concluir quão precarizante é o trabalho terceirado.

Os dados obtidos a partir de recortes específicos na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) revelam, de modo geral, que, nas atividades tipicamente terceirizadas, as condições de trabalho e a remuneração são inferiores às verificadas nas atividades tipicamente contratantes.

Em síntese e considerando somente o ano de 2014, os dados obtidos revelam que:

- A taxa de rotatividade descontada é duas vezes maior nas atividades tipicamente terceirizadas (57,7%, contra 28,8% nas atividades tipicamente contratantes);

- Nas atividades tipicamente terceirizadas, 44,1% dos vínculos de trabalho foram contratados no mesmo ano, enquanto nas tipicamente contratantes, o percentual foi de 29,3%;

- 85,9% dos vínculos nas atividades tipicamente terceirizadas tinham jornada contratada entre 41 e 44 horas semanais. Já nos setores tipicamente contratantes, a proporção era de 61,6%;

- Os salários pagos nas atividades tipicamente terceirizadas fora da região Sudeste eram menores, o que reforça as desigualdades regionais;

- O percentual de afastamentos por acidentes de trabalho típicos nas atividades tipicamente terceirizadas é maior do que nas atividades tipicamente contratantes - 9,6% contra 6,1%; e

- Os salários nas atividades tipicamente terceirizadas eram, em média, 23,4% menor do que nas atividades tipicamente contratantes (R$ 2.011 contra R$ 2.639).

Fonte: Rede Brasil Atual

A 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu, parcialmente, pedido de liminar formulado pela Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal e do Ministério Público Federal (Fenajufe) contra a União, para que o governo de Michel Temer comprove a veracidade dos dados financeiros que embasam a afirmação de que, atualmente, o sistema de Previdência Social é deficitário em R$ 140 bilhões. A decisão foi publicada pela Justiça Federal no início da noite da segunda-feira (20).
O juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara, decidiu que a União deverá esclarecer e detalhar, em 15 dias, a metodologia utilizada pelo governo para apurar o déficit previdenciário de até R$ 140 bilhões, valor "intensamente divulgado nos últimos dias". Segundo o magistrado, o Estado deverá demonstrar, via documentação hábil, o total das receitas obtidas, bem como o efetivo destino a elas dado, ao longo de 2012 a 2016.

Além disso, o juiz aceitou o pedido da Fenajufe de proibir a veiculação de peças publicitárias, criada pela União, com objetivo de "fomentar opinião pública favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016". Há uma semana, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios do governo sobre a reforma da Previdência, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Centrais sindicais ofereceram ao presidente Michel Temer a abertura de negociações para apoiar as reformas da Previdência e trabalhista em troca de ajuda do governo para retomar a cobrança da contribuição assistencial —taxa paga por trabalhadores para financiar a atividade dos sindicatos.
Dirigentes da Força Sindical, comandada pelo deputado Paulinho da Força (SD-SP), se reuniram na terça (21) com Temer e com o ministro Ronaldo Nogueira (Trabalho) para apresentar a proposta.
Os sindicalistas pediram que o presidente edite uma medida provisória ou apoie a aprovação no Congresso de um projeto que regulamente a cobrança da contribuição.
Em troca, as centrais aceitariam reduzir suas resistências às propostas de Temer para alterar regras previdenciárias e trabalhistas.
A contribuição assistencial é descontada pelos sindicatos dos trabalhadores da categoria que representam, mesmo dos não filiados. Em fevereiro, o STF proibiu a cobrança da taxa de trabalhadores não sindicalizados.
O valor da contribuição é decidido por cada entidade em assembleias e convenções coletivas e usado para financiar as atividades sindicais. Além dessa taxa, as entidades cobram a contribuição sindical, que é obrigatória e equivale a um dia de trabalho.
Centrais, sindicatos, federações e confederações arrecadaram R$ 3,5 bilhões com a contribuição sindical em 2016. Estimam que a taxa assistencial, cobrada à parte, representa até 80% do orçamento de algumas entidades.
A Força diz ter o apoio da União Geral dos Trabalhadores (UGT), da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) e da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) para as negociações. As quatro entidades representam 37% dos trabalhadores do país.
"Se não houver a legalização da contribuição, os sindicatos fecham", disse o secretário-geral da Força, João Carlos Gonçalves.
Temer deve voltar a discutir o assunto com auxiliares nos próximos dias. O ministro do Trabalho disse ao presidente que o acordo com as centrais seria um passo importante para reduzir manifestações contra as reformas.
A Força convocou protestos e paralisações para 28 de abril, mas indicou ao Planalto que está disposta a suspender os atos caso haja acordo.
Auxiliares de Temer tratam a aproximação com cautela. Acreditam que o apoio das centrais aos dois projetos é inalcançável e que, ao ajudar na retomada da cobrança da taxa assistencial, o Planalto ajudaria a financiar opositores das reformas.
NO COFRE DAS CENTRAIS
R$ 3,5 bilhões
arrecadação em 2016 com a contribuição sindical
80%
fatia da taxa no orçamento de algumas centrais 
Fonte: Folha de S.Paulo

NOTA PÚBLICA

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, entidade que representa cerca de 4 mil juízes do Trabalho, tendo em vista a aprovação, na noite desta quarta-feira (22/3), do Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998, que regulamenta a terceirização nas atividades meio e fim, bem como na iniciativa privada e no serviço público, vem a público se manifestar nos seguintes termos:
 

1 – A proposta, induvidosamente, acarretará para milhões de trabalhadores no Brasil o rebaixamento de salários e de suas condições de trabalho, instituindo como regra a precarização nas relações laborais.
2 – O projeto agrava o quadro em que hoje se encontram aproximadamente 12 milhões de trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de contratados diretamente, números que podem ser invertidos com a aprovação do texto hoje apreciado.
3 – Não se pode deixar de lembrar a elevada taxa de rotatividade que acomete os profissionais terceirizados, que trabalham em média 3 horas a mais que os empregados diretos, além de ficarem em média 2,7 anos no emprego intermediado, enquanto os contratados permanentes ficam em seus postos de trabalho, em média, por 5,8 anos.
4 – O já elevado número de acidentes de trabalho no Brasil (de dez acidentes, oito acontecem com empregados terceirizados) tende a ser agravado ainda mais, gerando prejuízos para esses trabalhadores, para a Sistema Único de Saúde e para Previdência Social que, além do mais, sofrerá impactos negativos até mesmo pela redução global de recolhimentos mensais, fruto de um projeto completamente incoerente e que só gera proveito para o poder econômico.
5 – A aprovação da proposta, induvidosamente, colide com os compromissos de proteção à cidadania, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho previstos no artº 1º da Constituição Federal que, também em seu artigo 2º, estabelece como objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária, bem como erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
6 – A Anamatra lamenta a aprovação do PL nº 4302/98, firme na certeza de que não se trata de matéria de interesse do povo brasileiro e de que a medida contribuirá apenas para o empobrecimento da nação e de seus trabalhadores.
7 – Desse modo, conclama o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Dr. Michel Temer, a vetar o projeto, única hipotese de afirmar os princípios constitucionais que asseguram dignidade e a cidadania aos trabalhadores.


Brasília, 22 de março de 2017

Germano Silveira de Siqueira
Presidente da Anamatra

O Ministério Público do Trabalho (MPT)  enviou na última quinta-feira uma nota técnica à Presidência da República pedindo o veto integral da lei que flexibiliza a terceirização. O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, afirmou ao GLOBO que o projeto aprovado na quarta-feira (22) pelo Congresso Nacional não vai cumprir o que propõe e vai gerar mais insegurança jurídica no mercado de trabalho. Para ele as relações empregatícias serão precarizadas e ocorrerá uma substituição de contratos indeterminados por temporários.
 
O MPT também vai analisar junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), em longo prazo, se cabe ainda uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Fleury acredita que o projeto aprovado foi “mal elaborado”. Ele não deixa explicitamente claro, por exemplo, que há a possibilidade de terceirização para atividades finalísticas (funções essenciais e específicas de uma empresa). Assim, isso ficaria permitido apenas porque não há restrições no texto para que isso ocorra.
 
— Foi tão mal feito que vai gerar uma insegurança maior — disse.
 
Ele disse que o aumento da possibilidade de contrato temporário de três para nove meses (seis meses mais uma prorrogação por 90 dias), sem garantia de um tempo mínimo para renovação do contrato após o fim desse período, vai fazer com que os empresários prefiram o trabalho temporário.
 
— O que vai acontecer, fatalmente, é essa substituição. Se a lei for sancionada na terça-feira, por exemplo, na quarta-feira uma empresa pode demitir uma pessoa e contratá-la como temporária no dia seguinte. A lei permite isso. Aí é só ficar renovando o contrato — acrescentou.
 
Ele ainda apontou um problema na responsabilidade subsidiária. O projeto aprovado prevê que a responsabilidade pelo empregado terceirizado é da empresa contratada, e não da contratante. Assim, se tiver algum problema, o trabalhador terá que recorrer à Justiça contra a contratada. Somente se o caso não for resolvido, isso recairia sobre a contratante. Da forma como era antes da aprovação, o trabalhador poderia escolher quem processar.
 
— O trabalhador vai ficar de 4 a 5 anos até a ação transitar em julgado. Aí sim é que ele pode entrar contra a empresa. Temos que lembrar que, nesse meio tempo, o trabalhador pode estar desempregado, a família passando fome — disse o procurador, que lembrou que, em empresas terceirizadas a rotatividade é quatro vezes maior do que entre contratos por período indeterminado.
 
Ele defendeu que o projeto que também prevê a regulamentação da terceirização e tramita no Senado Federal é mais claro, mas também retira direitos dos trabalhadores. Para ele, as novas regras “coisificam” os empregados, à medida que as empresas passarão a “alugar” os serviços que desejam.
 
Fonte:O Globo

Foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, de autoria do Executivo, que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O texto-base foi aprovado por 231 a favor, 188 contra e 8 abstenções, mesmo sob forte pressão e protestos da oposição.

Pelo projeto, que já havia sido aprovado no Senado e que agora só precisa da sanção presidencial, as empresas poderão terceirizar também a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada, mudando a atual legislação, que permite apenas que atividades secundárias de uma empresa possam ser transferidas para a responsabilidade de outra. A partir de agora, uma escola, por exemplo, poderá terceirizar desde o serviço de limpeza até os professores. A medida prevê ainda que a contratação terceirizada ocorra também na atividade-fim de um serviço público.

O projeto é considerado pelo movimento sindical mais prejudicial à classe trabalhadora do que o PL 4.300, que também trata sobre a terceirização, aprovado em 2015 pelo Congresso e agora em tramitação no Senado (PLC 30). Após encontrar dificuldade em aprovar o texto, que está sob relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o governo e sua base uniram forças para retomar o projeto de 1998, proposto pelo governo de Fernando Henrique, praticamente engavetado.

“O empresário poderá demitir um funcionário que tem carteira assinada com a sua empresa e contratar uma outra empresa para prestar aquele serviço. Com certeza, o trabalhador terá um salário menor, pois a empresa terceirizada buscará ter lucro”, afirmou o deputado Ságuas Moraes (PT-MT), vice-líder do partido na Casa.

Além da precarização das condições de trabalho, o texto aprovado modifica ainda as regras com relação à contratação temporária. O projeto modifica o tempo permitido para a contratação em regime temporário dos atuais três meses para 180 dias, “consecutivos ou não, autorizada a prorrogação por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram”, diz o texto.  Decorrido esse prazo, o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa após 90 dias do término do contrato anterior.

Especialistas e opositores à proposta dizem que as mudanças farão com que, gradativamente, os empregadores, que serão empresas terceirizadas, passem a substituir a carteira assinada e os direitos a ela ligados por contratos temporários de trabalho.

*Com Agência Brasil, Agência Câmara e Rede Fórum de Jornalismo

O projeto de lei que regulamenta a terceirização ampla, lançado em 1998 e aprovado quarta-feira pela Câmara, tem potencial para mudar a estrutura do mercado de trabalho no Brasil, afirma o sociólogo do trabalho Ruy Braga, e fazer com que os trabalhadores sob esse regime - hoje estimados por ele em 25% dos 47 milhões de empregos legais contabilizados em 2015 pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais), 13 milhões no total - passem a ser maioria.
 
Isso porque os brasileiros hoje terceirizados têm duas características ainda predominantes no mercado de trabalho brasileiro - eles são pouco qualificados e recebem baixos salários. Ainda segundo a Rais, 73% dos vínculos contabilizados naquele período (o último dado disponível), 34,5 milhões, têm remuneração média de até três salários mínimos e 75,9%, escolaridade que chega, no máximo, ao ensino médio completo. Um em cada cinco concluíram, no máximo, o fundamental.
 
"A terceirização ampla pode promover uma inversão estrutural no mercado de trabalho. Em cinco, sete anos o total de terceirizados por chegar a 75%", diz ele, que é professor do departamento de Sociologia da Universidade de São Paulo (USP). O processo poderia começar dentro da própria universidade, ele afirma. Tirando os professores, cerca de 75% dos funcionários da USP são celetistas e apenas 25% estatutários, regime que prevê estabilidade no cargo. "Todos esses 75% são passíveis de serem terceirizados", avalia.
 

Ele cita estudos conduzidos por entidades como o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) que mostram que os trabalhadores terceirizados têm jornadas mais longas, salários menores e são mais acometidos por doenças do trabalho do que os efetivos que desempenham a mesma função.

Levantamento de 2015 feito pela Subseção do Dieese na Central Única dos Trabalhadores (CUT) mostra algumas dessas assimetrias na comparação das condições de trabalho de um funcionário efetivo e um terceirizado do ramo químico. Os dados do "Dossiê Terceirização e Desenvolvimento", colhidos em 2014, mostram que a remuneração do terceirizado é cerca de 40% menor e que ele não tem direito a benefícios como vale alimentação e auxílio creche.

O professor da faculdade de Direito da USP Otávio Pinto e Silva vê o movimento com mais parcimônia. Ele lembra que os custos para demitir são altos e diz que este é um dos fatores que coibiria uma migração tão ampla e rápida.
 
Professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA-USP), Helio Zylberstajn também discorda que a aprovação da lei provocará uma terceirização massiva do mercado de trabalho. Ele questiona inclusive a estimativa amplamente repetida de que o número de terceirizados chega a 13 milhões, 25% do total de trabalhadores com alguma forma de vínculo legal. "A terceirização vai acontecer naqueles setores em que ela faz sentido, na área de tecnologia da informação ou mesmo de engenharia, com empresas especializadas, por exemplo".
 
A lei da terceirização "veio em boa hora", ele diz, já que a única regulamentação sobre o tema disponível até então, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dava margem a grande insegurança jurídica. Ele refuta a ideia de que ela aumentará a precarização do mercado de trabalho. "A lei não autoriza a intermediação da mão de obra", ele ressalva, referindo-se às modalidades de contratação que considera "fraudulentas", feitas apenas para reduzir salários e direitos dos funcionários.
 

Nesses casos, continua valendo o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que define o vínculo empregatício - entre outras características, a presença de subordinação e de dependência econômica. Comprovado que há esse tipo de vínculo entre o funcionário terceirizado e a empresa contratante, esclarece o professor, o trabalhador continua podendo acionar a Justiça do Trabalho.

O especialista critica, contudo, os parágrafos relativos ao trabalho temporário presentes no PL 4.302. Para ele, a possibilidade de que esse tipo de serviço se estenda por até nove meses "desconfigura" o próprio conceito de trabalho temporário. "Espero que o presidente vete completamente a primeira parte do texto".

Mesmo com a nova lei, o Brasil segue distante da maioria dos países quando se fala de instrumentos de flexibilização de mão de obra. Relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgado no fim de 2016 e que trata sobre o tema do "emprego atípico" ("non-standard"), todo aquele que foge do escopo do trabalho em tempo integral para apenas uma empresa, mostra como o caso brasileiro é particular.

Entre as modalidades elencadas está outra antiga demanda das empresas brasileiras, o trabalho em tempo parcial. Defendido por especialistas como possível caminho, por exemplo, para aumentar a participação de mulheres e idosos no mercado de trabalho, ele se tornaria inevitável caso a reforma da Previdência fosse aprovada e os brasileiros tivessem que se manter no mercado formal por mais tempo.

Ele está presente na proposta de reforma trabalhista que hoje tramita em comissão especial na Câmara e que, nesta semana, foi preterida pelo governo em favor da terceirização. Em entrevista recente ao Valor, o professor da PUC-Rio Gabriel Ulyssea afirmou que as medidas previstas na proposta teriam impacto mais amplo sobre a cadeia produtiva e avaliou que o governo errou ao escolher a terceirização. Sem a reforma trabalhista - que daria mais flexibilidade para as empresas determinarem as jornadas de seus funcionários ou para realizar contratações de meio período, por exemplo -, argumenta, ela tem grande potencial para criar ainda mais distorções no mercado de trabalho brasileiro.
 
O levantamento da OIT - um documento de quase 400 páginas intitulado "Trabalho atípico ao redor do mundo: entendendo os desafios, dimensionando as perspectivas" - mostra ainda que o que no Brasil é conhecido de forma generalizada como terceirização sofre uma série de distinções, às vezes com legislações específicas, em vários países. O "outsourcing", por exemplo, que é a transferência de uma etapa da produção para outra empresa (como acontece com call center), é diferenciado da subcontratação, quando uma equipe terceirizada faz uma parte do trabalho dentro da companhia - como na construção civil -, e também das agências de emprego - como nos setores de limpeza e segurança, que prestam serviço cotidiano e perene nas companhias. Todas são modalidades da chamada "relação de trabalho multipartidária".
 
Braga, da USP, afirma que a ausência de uma regulamentação intermediária para essas diferentes modalidades reforça a avaliação de que o texto aprovado pelos deputados é fraco e não passou por uma discussão apropriada.

Fonte: Valor Econômico

Em uma rara decisão, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo condenou o ex-presidente do banco americano J.P. Morgan no Brasil Cláudio Freitas Berquó a pagar R$ 9,2 milhões por litigância de má-fé. Ele foi multado por pedir verbas trabalhistas quitadas anteriormente. O valor é o dobro do que recebeu de indenização por meio de um acordo extrajudicial firmado em 2013, de R$ 4,6 milhões, que teria sido omitido no processo.
A decisão, da 14ª Turma do TRT, foi unânime. Para advogados, é um importante precedente na Justiça do Trabalho para que acordos extrajudiciais com executivos sejam aceitos. Ainda cabe recurso.
Cláudio Berquó comandou o J.P. Morgan no Brasil de novembro de 2009 até o início de 2013, quando o banco anunciou que Berquó continuaria à frente do private banking. Meses depois foi demitido, em 3 de setembro de 2013.
Na ocasião, ele recebeu, segundo o processo, R$ 1,1 milhão de verbas rescisórias e firmou um acordo extrajudicial em troca da quitação geral do contrato de R$ 4,6 milhões. O executivo trabalhava na instituição americana desde 1994.
A primeira instância julgou extinto o processo, ao verificar o acordo extrajudicial. A defesa de Berquó, porém, recorreu com a alegação de que o FGTS é direito indisponível e não poderia ter sido objeto de transação. Alegou também que as parcelas recebidas possuem natureza salarial e devem integrar a remuneração para todos os fins. E que os veículos oferecidos pelo banco devem ser considerados salário utilidade.
O banco, por sua vez, também recorreu pedindo a condenação do ex-presidente por litigância de má-fé. Os advogados alegaram que deveria ser aplicado ao caso o artigo 940 do Código Civil.
O dispositivo estabelece que "aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição". Ainda pediram que seja reconhecida a prescrição total dos direitos do ex-presidente.
Segundo decisão do relator do caso, juiz Marcos Neves Fava, trata-se de um executivo de um dos maiores bancos de investimentos do mundo. "Não se trata, portanto de um hipossuficiente no sentido mais estrito da palavra, ou seja, um trabalhador que mal conhece seus direitos ou não possui trato com negociações inclusive em relação ao seu contrato de trabalho", diz na decisão.
Ainda acrescenta que "sob o aspecto formal/documental operou-se, efetivamente, transação extrajudicial, em que o recorrente deu quitação de todos os títulos advindos do extinto contrato de trabalho". O magistrado levou em consideração que o executivo teria participado da elaboração dos termos do documento do acordo.
Para o relator, Berquó teria agido de má-fé ao omitir o acordo extrajudicial na ação. Segundo a decisão, "buscasse, com lealdade, seus direitos, iniciaria por dizer que, em razão de qualquer outro motivo - que, aliás, aos autos não veio até esta altura -, firmou equivocadamente o favorável ajuste de contas extraordinário e pediria sua revisão, por nulidade, ainda que parcial". Assim, o magistrado entendeu que o banco tem razão ao pedir a condenação por litigância de má-fé e foi acompanhado pelos demais desembargadores.
Especialista em direito do trabalho, a advogada Fernanda Nasciutti, do Barbosa, Müssnich, Aragão (BMA), afirma que diversas companhias se preocupam com a validade desses acordos extrajudiciais. Como existem os princípios da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas e da proteção aos empregados considerados hipossuficientes, acrescenta, muitas vezes a Justiça tem anulado esses acordos.
Contudo, no caso, segundo Fernanda, como o processo é de um alto executivo esclarecido, que foi assistido por advogado e participou dos termos do acordo, a Justiça considerou que não se trata de um trabalhador hipossuficiente. Portanto, a transação extrajudicial seria válida. "A decisão foi calcada em questões peculiares, mas abre um precedente para que acordos extrajudiciais que envolvam altos executivos sejam validados", diz.
A advogada Daniela Yuassa, do Stocche Forbes Advogados, afirma ser muito comum acordos extrajudiciais ou transação na saída de executivos. Além do pagamento dos valores devidos, a empresa pode incluir cláusulas, de não concorrência e confidenciabilidade, importantes para os negócios.
Geralmente, a empresa oferece uma versão do acordo e o executivo pode consultar seus advogados e propor alterações. Nesses casos, não têm sido comum a contestação judicial, segundo a advogada.

Procurado pelo Valor, o escritório Machado Meyer, que assessora o J.P. Morgan, não quis comentar. O escritório Mascaro Nascimento Advogados, que defende Cláudio Freitas Berquó, informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não se manifestaria por questões de sigilo profissional.

A pesquisa “Percepção sobre a reforma da Previdência Social”, feita pela Mindminers entre os dias 10 e 15 de março com 2.257 entrevistados em todo o país, aponta que 72% das pessoas ouvidas são contra as mudanças propostas pelo governo Michel Temer e apenas 11%, favoráveis — 17% não souberam opinar.
Entre as razões para justificar a opinião, os contrários à reforma responderam que a população não foi envolvida nas discussões sobre a mudança, as medidas podem afetar que está atualmente no mercado de trabalho e não acreditam que seja a previdência a grande responsável pelo desequilíbrio econômico.
Já os apoiadores da reforma argumentam que ela é necessária para garantir o benefício previdenciário no futuro e que mudanças têm que ocorrer por causa do aumento da expectativa de vida do brasileiro. Além disso, parte dos entrevistados que apoiam a reforma acreditam que ela seja necessária para evitar que o “país quebre”.
A pesquisa da Mindminers também mostra que 76% dos entrevistados “sabem do que se trata” a reforma da previdência que está em tramitação no Congresso. Desses, 31% dizem ter alto nível de conhecimento sobre o assunto, 53% conhecem o tema superficialmente e 16% estão mal informados.
A pesquisa também aponta que 62% dos respondentes acreditam que a reforma terá um impacto negativo para a economia.
46% dos entrevistados estão empregados com carteira assinada, 11% têm vínculo empregatício como pessoa jurídica, 41% são desempregados e 2%, aposentados. Cerca de 70% responderam que recebem entre um e três salários mínimos, enquanto 19% ganham entre quatro e seis mínimos e os 11% restantes, acima de sete mínimos.
Segundo Rodrigo Garcez, diretor da Mindminers, empresa de pesquisa digital que tem como clientes Coca Cola, Ambev, Loreal, entre outros, no momento o governo busca a todo custo se tornar mais eficiente e resolver os problemas econômicos do país “mesmo se isso não esteja em sintonia com os anseios da população”.
“No geral, [parte qualitativa da] pesquisa mostra que o brasileiro acha que vai trabalhar mais para bancar a máquina por mais tempo, tem a sensação de que pagará a conta de um Estado ineficiente, corrupto. [Ter mais informações sobre] É fundamental para conduzir um processo de reforma desse porte. Dado que o resultado é esse [de insatisfação com a proposta], será que o governo vai mudar a posição dele? É a grande pergunta dessa pesquisa”, avalia Garcez.
Fonte:Valor Econômico

Fonte: Portal Previdência Total / Caio Prates

A aposentadoria especial tem como finalidade resguardar a integridade física do trabalhador, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atua exposto a agentes nocivos à saúde. Atualmente, os empregados que estão em atividade em ambientes sujeitos a condições especiais, insalubres, perigosos e que prejudicam a sua saúde têm direito ao benefício que, dependo da atividade, pode ser requisitado após 15, 20 ou 25 anos de trabalho. Entretanto, os especialistas revelam que a aposentadoria especial poderá sofrer mudanças drásticas impostas pela reforma da Previdência Social.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/16, também conhecida como PEC da Previdência, está em tramitação no Congresso Nacional. E a equipe econômica de Michel Temer está trabalhando fortemente nos bastidores para que o caminho da reforma seja rápido e sem muitas alterações na proposta enviada pelo Governo Federal.
De acordo com Roberto Drawanz, advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, umas das mudanças propostas pela PEC é a de se exigir a comprovação de desgaste ou dano à saúde do trabalhador em decorrência da exposição aos agentes nocivos da profissão. “Ou seja, a reforma poderá eliminar o caráter preventivo da aposentadoria especial, ao buscar que o trabalhador ou a trabalhadora adoeça para possa se aposentar na referida modalidade”.
Outro ponto bastante impactante proposta pela reforma, segundo Drawanz, é a retirada do termo “integridade física” do texto da lei. “Essa medida pode dificultar ou retirar o acesso à aposentadoria especial daqueles que exercem atividades expostas à periculosidade, como eletricidade, fogo, queda de grandes alturas etc.”, alerta.
O advogado Celso Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, aponta que a reforma da Previdência também prevê a exigência de idade mínima de 55 anos e pelo menos 20 anos de contribuição para dar entrada na obtenção da aposentadoria especial. Uma mudança significativa, pois pelas regras atuais existe a carência mínima de 180 meses, com tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei.
Na visão de João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, a PEC da Previdência acabaria com algumas vantagens atuais da aposentadoria especial que é a possibilidade de menor tempo necessário de contribuição e não exigência de idade mínima para dar entrada no benefício.
“Atualmente, não existe idade mínima para a aposentadoria especial; além disso, não é aplicado o temido fator previdenciário, fórmula matemática criada em 1999 que envolve a idade, expectativa de vida e tempo de contribuição. Como normalmente o tempo de contribuição de 25 anos é atingido pelo profissional da saúde em idade baixa (47 a 52 anos em média) o fator previdenciário abaixaria o valor mensal em até 50%”, revela Badari.
Tempo especial
Jorgetti observa que é considerado tempo especial aquele em que o segurado do INSS trabalha de forma contínua – habitual e permanente – e sem interrupções durante a jornada de trabalho em atividade que o deixe exposto a agentes nocivos à sua saúde, como por exemplo, calor, contato com agentes químicos ou ruído, desde que a exposição a esses agentes nocivos esteja acima dos limites que foram estabelecidos em regulamento próprio.
“Para comprovar que o trabalho foi exercido com exposição a agentes nocivos, o segurado deverá pedir em cada empresa que trabalhou o formulário de exposição aos agentes agressivos, atualmente chamado de PPP, que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário”, orienta o advogado.

O PPP deve ser emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança. “Deve ser preenchido de forma minuciosa, especificando as funções exercidas a que o segurado, na época, encontrava-se exposto de modo habitual e permanente a agentes nocivos à saúde”, observa Badari. Além do PPP, poderá o INSS inspecionar o local de trabalho do segurado visando a confirmação das informações contidas nos documentos.