Fonte: Portal Previdência Total / Caio Prates

O avanço da tecnologia auxilia o cotidiano das empresas, mas pode gerar grandes problemas nas relações trabalhistas. O uso excessivo de aplicativos de celulares e redes sociais pode se tornar uma “arma” contra o empregado, levando-o a sofrer punições e, no limite, a ser demitido por justa causa. 
A falta de bom senso e até o risco para a segurança do ambiente de trabalho são causas que provocam uma série de conflitos entre empresários e trabalhadores.
Segundo especialistas, o “vício” crescente pelo uso dos celulares e da necessidade de interagir e “espiar” as redes sociais é responsável pela queda de rendimento do trabalhador e, em alguns casos, pode colocar em risco a segurança das pessoas que atuam no mesmo ambiente. 
“A utilização de celulares e smartphones em excesso tira o empregado do foco de sua função, acarretando em perda de produtividade. Atrativos para isso não faltam. A tecnologia existente nesses aparelhos torna possível que funcionários se mantenham conectados com parentes e amigos por meio das mais diversas redes sociais e comunicadores instantâneos, por exemplo”, observa o advogado Watson Pacheco, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados.
O advogado de Direito do Trabalho Flávio Figueiredo, do escritório Baraldi Mélega Advogados, avalia que a utilização de smartphones em excesso pode comprometer a produtividade do empregado e é passível de punição.
“Existem atividades em que uma leve distração durante determinada operação pode colocar em risco a segurança do trabalhador, sendo inevitável que o uso de celular em tais casos seja rigorosamente restrito. A empresa poderá aplicar punições gradativas ao funcionário, começando com uma advertência verbal, passando por suspensões e até mesmo a mais grave punição, a dispensa por justa causa, a depender do caso”, explica Figueiredo.
O advogado trabalhista ressalta que o rigor da restrição quanto ao uso de celular durante o trabalho deve ser analisado sob a ótica do tipo de atividade desenvolvida pelo empregado. “Importante sempre deixar o trabalhador ciente de seus limites, seja a restrição total em determinada tarefa ou cargo, seja quanto ao uso excessivo que acarrete o comprometimento de sua produção”. 
Ruslan Stuchi, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados, afirma que o funcionário, quando está a serviço da empresa, deve evitar o uso excessivo dos meios tecnológicos que não sejam voltados para sua atividade laboral.
“O empregado deve focar seus objetivos quando se coloca a prestar serviço a uma empresa, no andamento de seu trabalho. O ideal é evitar as redes sociais. Entretanto, se for de extrema necessidade, ele pode acessar seu celular e suas redes, mas deve deixar seu superior sempre a informado de que está passando por algum problema e que deverá estar de prontidão ao seu chamado”, orienta.