Terceirização em números. Para entender esse fenômeno das relações de trabalho é preciso compreender alguns números que saltam aos olhos. Tendo em vista a aprovação do PL 4.302/98, na Câmara, e a iminente aprovação, pelo Senado, do PLC 30/15, é preciso estudar os números abaixo para concluir quão precarizante é o trabalho terceirado.
Os dados obtidos a partir de recortes específicos na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) revelam, de modo geral, que, nas atividades tipicamente terceirizadas, as condições de trabalho e a remuneração são inferiores às verificadas nas atividades tipicamente contratantes.
Em síntese e considerando somente o ano de 2014, os dados obtidos revelam que:
- A taxa de rotatividade descontada é duas vezes maior nas atividades tipicamente terceirizadas (57,7%, contra 28,8% nas atividades tipicamente contratantes);
- Nas atividades tipicamente terceirizadas, 44,1% dos vínculos de trabalho foram contratados no mesmo ano, enquanto nas tipicamente contratantes, o percentual foi de 29,3%;
- 85,9% dos vínculos nas atividades tipicamente terceirizadas tinham jornada contratada entre 41 e 44 horas semanais. Já nos setores tipicamente contratantes, a proporção era de 61,6%;
- Os salários pagos nas atividades tipicamente terceirizadas fora da região Sudeste eram menores, o que reforça as desigualdades regionais;
- O percentual de afastamentos por acidentes de trabalho típicos nas atividades tipicamente terceirizadas é maior do que nas atividades tipicamente contratantes - 9,6% contra 6,1%; e
- Os salários nas atividades tipicamente terceirizadas eram, em média, 23,4% menor do que nas atividades tipicamente contratantes (R$ 2.011 contra R$ 2.639).