Fonte: Portal Previdência Total / Caio Prates
A aposentadoria especial tem como finalidade resguardar a integridade física do trabalhador, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atua exposto a agentes nocivos à saúde. Atualmente, os empregados que estão em atividade em ambientes sujeitos a condições especiais, insalubres, perigosos e que prejudicam a sua saúde têm direito ao benefício que, dependo da atividade, pode ser requisitado após 15, 20 ou 25 anos de trabalho. Entretanto, os especialistas revelam que a aposentadoria especial poderá sofrer mudanças drásticas impostas pela reforma da Previdência Social.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/16, também conhecida como PEC da Previdência, está em tramitação no Congresso Nacional. E a equipe econômica de Michel Temer está trabalhando fortemente nos bastidores para que o caminho da reforma seja rápido e sem muitas alterações na proposta enviada pelo Governo Federal.
De acordo com Roberto Drawanz, advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, umas das mudanças propostas pela PEC é a de se exigir a comprovação de desgaste ou dano à saúde do trabalhador em decorrência da exposição aos agentes nocivos da profissão. “Ou seja, a reforma poderá eliminar o caráter preventivo da aposentadoria especial, ao buscar que o trabalhador ou a trabalhadora adoeça para possa se aposentar na referida modalidade”.
Outro ponto bastante impactante proposta pela reforma, segundo Drawanz, é a retirada do termo “integridade física” do texto da lei. “Essa medida pode dificultar ou retirar o acesso à aposentadoria especial daqueles que exercem atividades expostas à periculosidade, como eletricidade, fogo, queda de grandes alturas etc.”, alerta.
O advogado Celso Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, aponta que a reforma da Previdência também prevê a exigência de idade mínima de 55 anos e pelo menos 20 anos de contribuição para dar entrada na obtenção da aposentadoria especial. Uma mudança significativa, pois pelas regras atuais existe a carência mínima de 180 meses, com tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei.
Na visão de João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, a PEC da Previdência acabaria com algumas vantagens atuais da aposentadoria especial que é a possibilidade de menor tempo necessário de contribuição e não exigência de idade mínima para dar entrada no benefício.
“Atualmente, não existe idade mínima para a aposentadoria especial; além disso, não é aplicado o temido fator previdenciário, fórmula matemática criada em 1999 que envolve a idade, expectativa de vida e tempo de contribuição. Como normalmente o tempo de contribuição de 25 anos é atingido pelo profissional da saúde em idade baixa (47 a 52 anos em média) o fator previdenciário abaixaria o valor mensal em até 50%”, revela Badari.
Tempo especial
Jorgetti observa que é considerado tempo especial aquele em que o segurado do INSS trabalha de forma contínua – habitual e permanente – e sem interrupções durante a jornada de trabalho em atividade que o deixe exposto a agentes nocivos à sua saúde, como por exemplo, calor, contato com agentes químicos ou ruído, desde que a exposição a esses agentes nocivos esteja acima dos limites que foram estabelecidos em regulamento próprio.
“Para comprovar que o trabalho foi exercido com exposição a agentes nocivos, o segurado deverá pedir em cada empresa que trabalhou o formulário de exposição aos agentes agressivos, atualmente chamado de PPP, que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário”, orienta o advogado.
O PPP deve ser emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança. “Deve ser preenchido de forma minuciosa, especificando as funções exercidas a que o segurado, na época, encontrava-se exposto de modo habitual e permanente a agentes nocivos à saúde”, observa Badari. Além do PPP, poderá o INSS inspecionar o local de trabalho do segurado visando a confirmação das informações contidas nos documentos.