Fonte: Portal Previdência Total / Caio Prates

A aposentadoria especial tem como finalidade resguardar a integridade física do trabalhador, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atua exposto a agentes nocivos à saúde. Atualmente, os empregados que estão em atividade em ambientes sujeitos a condições especiais, insalubres, perigosos e que prejudicam a sua saúde têm direito ao benefício que, dependo da atividade, pode ser requisitado após 15, 20 ou 25 anos de trabalho. Entretanto, os especialistas revelam que a aposentadoria especial poderá sofrer mudanças drásticas impostas pela reforma da Previdência Social.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/16, também conhecida como PEC da Previdência, está em tramitação no Congresso Nacional. E a equipe econômica de Michel Temer está trabalhando fortemente nos bastidores para que o caminho da reforma seja rápido e sem muitas alterações na proposta enviada pelo Governo Federal.
De acordo com Roberto Drawanz, advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, umas das mudanças propostas pela PEC é a de se exigir a comprovação de desgaste ou dano à saúde do trabalhador em decorrência da exposição aos agentes nocivos da profissão. “Ou seja, a reforma poderá eliminar o caráter preventivo da aposentadoria especial, ao buscar que o trabalhador ou a trabalhadora adoeça para possa se aposentar na referida modalidade”.
Outro ponto bastante impactante proposta pela reforma, segundo Drawanz, é a retirada do termo “integridade física” do texto da lei. “Essa medida pode dificultar ou retirar o acesso à aposentadoria especial daqueles que exercem atividades expostas à periculosidade, como eletricidade, fogo, queda de grandes alturas etc.”, alerta.
O advogado Celso Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, aponta que a reforma da Previdência também prevê a exigência de idade mínima de 55 anos e pelo menos 20 anos de contribuição para dar entrada na obtenção da aposentadoria especial. Uma mudança significativa, pois pelas regras atuais existe a carência mínima de 180 meses, com tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei.
Na visão de João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, a PEC da Previdência acabaria com algumas vantagens atuais da aposentadoria especial que é a possibilidade de menor tempo necessário de contribuição e não exigência de idade mínima para dar entrada no benefício.
“Atualmente, não existe idade mínima para a aposentadoria especial; além disso, não é aplicado o temido fator previdenciário, fórmula matemática criada em 1999 que envolve a idade, expectativa de vida e tempo de contribuição. Como normalmente o tempo de contribuição de 25 anos é atingido pelo profissional da saúde em idade baixa (47 a 52 anos em média) o fator previdenciário abaixaria o valor mensal em até 50%”, revela Badari.
Tempo especial
Jorgetti observa que é considerado tempo especial aquele em que o segurado do INSS trabalha de forma contínua – habitual e permanente – e sem interrupções durante a jornada de trabalho em atividade que o deixe exposto a agentes nocivos à sua saúde, como por exemplo, calor, contato com agentes químicos ou ruído, desde que a exposição a esses agentes nocivos esteja acima dos limites que foram estabelecidos em regulamento próprio.
“Para comprovar que o trabalho foi exercido com exposição a agentes nocivos, o segurado deverá pedir em cada empresa que trabalhou o formulário de exposição aos agentes agressivos, atualmente chamado de PPP, que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário”, orienta o advogado.

O PPP deve ser emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança. “Deve ser preenchido de forma minuciosa, especificando as funções exercidas a que o segurado, na época, encontrava-se exposto de modo habitual e permanente a agentes nocivos à saúde”, observa Badari. Além do PPP, poderá o INSS inspecionar o local de trabalho do segurado visando a confirmação das informações contidas nos documentos.

A Proposta de Emenda Constitucional nº 287 (PEC 287), enviada pelo governo ao Congresso Nacional no início de dezembro de 2016, altera diversas regras referentes aos benefícios da Previdência e da Assistência Social. As mudanças propostas para a Previdência incidem tanto sobre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que protege os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos que não contam com regimes próprios, quanto sobre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), voltados a atender as necessidades dos servidores públicos, federais, estaduais ou municipais. As mudanças aprofundam a convergência das regras entre os dois regimes previdenciários vigentes (RGPS e RPPSs1), embora eles se mantenham distintos.
 
 

Pronunciamento feito pelo ministro Cláudio Mascarenhas Brandão na quarta-feira (15/3) na abertura da sessão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Nos últimos dias, repercutiram na grande mídia afirmações de autoridade pública no sentido de que os juízes do trabalho proferiam decisões "irresponsáveis", que provocaram a quebra de empresas em determinado setor da economia e, mais, que a Justiça do Trabalho "nem deveria existir".
 
Em momento distinto, a mesma autoridade disse que Justiça do Trabalho nos últimos anos "tem atrapalhado muito a geração de empregos no Brasil". Na mesma linha, pronunciou-se outro parlamentar: "A Justiça do Trabalho se tornou uma devoradora de empregos no Brasil".
 
No ano passado, não foi diferente, quando outro membro do parlamento afirmou ter alergia à Justiça do Trabalho, que "precisa parar de ser cega, burra e entender que dinheiro de empresário não cai do céu". Além deles, interlocutor distinto a denominou de "jabuticaba", "monstrengo burocrático, lento, oneroso, dispendioso, anacrônico"; que "custa uma barbaridade de dinheiro à sociedade brasileira e gera em benefícios objetivos aos que a ela recorrem menos dinheiro do que gasta para manter-se".
 
O que poderia ser dito, diante desses fatos?
 
Sempre vi a Justiça do Trabalho ser tratada como o "patinho feio" do Poder Judiciário brasileiro e, de tempos em tempos, aliás como ocorre agora, vozes roucas e dissonantes na jovem e sofrida democracia brasileira pregam a sua extinção ou, pior ainda, afirmam que sequer deveria existir.
 
Poderia começar falando do cotidiano das 1.570 Varas do Trabalho espalhadas pelo território nacional, com jurisdição em todos os 5.570 municípios, não caracterizado por requinte, ostentação ou gastos excessivos, o que é facilmente constatado até pelo menos atento observador. Basta ver ou, pelo menos, querer ver. Poderia dizer de iniciativas como as varas itinerantes, presentes em vários locais do País. Em veículos adaptados ou não, juízes e servidores prestam inestimável serviço à população, com destaque para a atuação na região amazônica onde, deslocando-se em pequenos aviões, carros ou barcos, atendem a população, inclusive ribeirinha, sedenta de justiça. Nesses locais, funcionam em escolas ou prédios da Justiça comum.
 
Poderia falar do trabalho realizado pelos seus 3.955 magistrados e 43.288 servidores, incluídos os Ministros e servidores do Tribunal Superior do Trabalho, todos eles comprometidos e sempre prontos a darem o melhor de si para o atendimento com qualidade e respeito ao cidadão. Poderia ainda mencionar ser o único segmento do Poder Judiciário que implantou o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em todas as suas unidades, de primeira e segunda instâncias, em cumprimento a meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, ampliando a garantia constitucional de acesso à Justiça. Ainda este ano, chegará no TST, integrando os três graus de jurisdição.
 
Tudo isso, porém, é muito pouco para expressar a verdadeira face da Justiça do Trabalho, refletida nos milhares de rostos das pessoas que, a cada dia, batem às suas portas em busca de justiça.
 
Quem são eles?
 
São pedreiros, carpinteiros, domésticos, metalúrgicos, cortadores de cana, comerciários, bancários, vigilantes, trabalhadores em frigoríficos, atendentes de telemarketing, auxiliares de limpeza, enfim, pessoas do campo e da cidade, homens e mulheres, que, diante da ausência de solução no conflito resultante do contrato de trabalho, a ela se dirigem, como na sua própria linguagem, "querendo os seus direitos".
 
De outro lado, boa parte dos empregadores são pessoas físicas ou micro e pequenos empresários do comércio, da indústria e da zona rural, os quais sempre buscam a solução por meio de acordos, pois não raras vezes o litígio surge em virtude do desconhecimento da legislação trabalhista, de problemas econômicos ou até de desavenças havidas no ambiente de trabalho, estes em muito menor dimensão.
 
O índice histórico de conciliações oscila sempre próximo a 40%, o que significa dizer que a solução da quase metade dos processos é obtida mediante consenso entre as partes, atividade na qual o magistrado exerce os mais variados papeis: um pouco de sociólogo, de psicólogo, de consultor, de orientador, de ouvinte.
 
Mais do que os números, porém, o respeito que goza no seio da sociedade brasileira, conquistado ao longo dos seus 75 anos, se faz presente, seja na compreensão do mais humilde trabalhador que, quando afirma ir em busca dos seus direitos, a ela refere, seja no atendimento ao pequeno empresário, não raras vezes em busca, simplesmente, de orientação.
 
No momento atual, cujos ares sopram em direção às tentativas de privatização da solução dos conflitos individuais do trabalho, por meio da mediação e da arbitragem, a jurisdição trabalhista se revela fundamental no resguardo ao princípio da vedação do retrocesso social, no combate às formas de precarização do trabalho humano e das práticas discriminatórias no trabalho, ou na preservação do meio ambiente de trabalho seguro.
 
Por isso, as declarações quedam-se vazias de sentido e expressam uma única e inexorável verdade: quem as pronunciou, de fato, não conhece a Justiça do Trabalho. Apenas em um aspecto são verdadeiras: a Justiça do Trabalho é grande. Grande, porque grande é o Brasil e os seus problemas. Grande sim, porque grande é a missão que lhe é reservada pela Constituição: dar efetividade aos direitos fundamentais à classe trabalhadora, ainda que, aqui ou ali, ontem ou hoje, as mesmas vozes roucas e dissonantes tentem, em vão, criar obstáculos.
 
Como dito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, decano da Suprema Corte, no julgamento da ADI 5.468, ao tratar do discriminatório e injustificado corte orçamentário imposto em 2016 à Justiça do Trabalho:
 
"[...] o Poder Judiciário constitui o instrumento concretizador das liberdades básicas e das franquias constitucionais e esta alta missão que foi confiada aos juízes e tribunais qualifica-se como uma das funções políticas mais expressivas do Poder Judiciário. É que de nada valerão os direitos, de nada significarão as liberdades, se os fundamentos em que os direitos e as liberdades se apoiam, além de desrespeitados por terceiros, também deixarem de contar com o suporte e com o apoio da ação consequente e responsável do Poder Judiciário e essa ação fica paralisada pela ausência de recursos orçamentários necessários ao regular funcionamento dos órgãos que integram a Justiça do Trabalho".
 
A sua atuação não pode ser medida com a régua "dos benefícios objetivos" reconhecidos aos que a ela recorrem, assim como a justiça penal não se mostra efetiva pela extensão das penas impostas aos condenados. Dizer que a Justiça do Trabalho nem deveria existir equivale a afirmar que a extinção dos hospitais resolverá os graves problemas dos serviços de saúde do País, ou que a extinção das escolas colocará a educação do Brasil no patamar de destaque no mundo.
 
Saúde, educação e acesso efetivo à justiça são serviços do Estado, que devem estar disponíveis a todos os cidadãos, independentemente de cor, crença, raça ou condição social, e prestados com qualidade. Qualquer iniciativa voltada ao seu aperfeiçoamento será — como sempre foi — bem-vinda, e, para isso, ficam convidados, todos, para o salutar e democrático debate, nesta corte ou em qualquer um dos 24 tribunais regionais do trabalho ou, melhor ainda, em visita às varas do trabalho, especialmente nos rincões distantes do nosso Brasil. Certamente poderão vivenciar uma rica experiência. Contudo, dizer que a Justiça do Trabalho tem atrapalhado a geração de empregos, devorado empregos ou ser responsável pela crise econômica do Brasil, isso sim, é irresponsabilidade manifesta.
 
*Cláudio Mascarenhas Brandão é ministro do Tribunal Superior do Trabalho, mestre em Direito do Trabalho pela Universidade Federal da Bahia.
 
Fonte: ConJur / Cláudio Mascarenhas Brandão*

O ESTADO DO MAL-ESTAR SOCIAL

Faz parte da retórica neoliberal dizer que, diante dos choques de austeridade, não há escolhas. O mantra é sempre o mesmo, independente da latitude, a saber, os gastos públicos estão descontrolados, é necessário assumir o princípio de realidade e aceitar que o Estado não pode tudo. Por isso, todos devem fazer esforços para sairmos da tormenta "cortando na carne". Foram medidas "populistas" que nos levaram a tal descalabro, agora é necessário ser responsável.

O alvo privilegiado nesses casos costuma ser a Previdência e o sistema de seguridade social. No sistema neoliberal ideal não haveria segurança social, todos estariam em perpétua dependência das relações de força do mercado, tendo que se adaptar às exigências de flexibilidade, de "inovação", de intensificação dos regimes de trabalho e diminuição tendencial dos salários.

Por isso, a Previdência é o alvo de uma espécie de reforma infinita. Ou seja, ela nunca terminará até que a própria Previdência seja extinta. Pois o objetivo é criar o Estado do mal-estar social, no qual governar é gerir a população através do medo do colapso econômico individual, já que não haveria mais nenhuma forma de amparo do Estado. A maior prova de que estamos diante de uma reforma infinita é a história. Só no caso brasileiro, esta é a terceira reforma da Previdência em 20 anos. A primeira foi em 1998, com FHC. Depois, tivemos a reforma de 2003, uma das primeiras ações do governo Lula.

 Agora, a pérola apresentada pelo governo, que aumenta para 65 anos a idade mínima de aposentadoria, iguala a idade de aposentadoria entre homens e mulheres (bem, que o desgoverno Temer tem problemas com as mulheres não é exatamente uma novidade), e, esta é realmente de cair da cadeira, estabelece 49 anos de contribução para a aposentadoria integral. Ou sej,a para ter aposentadoria integral com 65 anos, é necessário começar a trabalhar aos 16 anos eter contribuído com a Previdência de forma ininterrupta. Como em várias regiões do Brasil a expectativa de vida não chega a 65 anos, a contrbuição previdênciária será, para boa parte das pessoas, uma pura e simples forma de espoliação de seus rendimentos, já que elas morrerão antes de se aposentar.

 Nesse contexto, o banqueiro Meirelles, capitão-mor da oligarquia financeira, lembrou que a maioria dos países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) estabelece 65 anos como idade mínima para aposentadoria. Como a honestidade intelectual não é exatamente forte nesses debates, ele esqueceu de lembrar que estamos a falar de países nos quais a expectativa de vida é, em média, de 80 anos, diferente do caso brasileiro (75 anos).

Por sua vez, o sistema de saúde desses países permite que sua população tenha uma vida saudável mais longa do que a brasileira, cuja média, vejam só vocês, é 65 anos e meio. No entanto, como todos sabemos, diante de dados dessa natureza, ouve-se atualmente a "evidência" de que o Estado brasileiro está quebrado e que a economia está em sua pior recessão.

O argumento por trás é que, diante da crise econômica, se deve orbigar cidadãos e cidadãs a trabalharem o máximo possível, com o mínimo de direitos. Vocêr não ouvirá nada, mas absolutamente nada, sobre um fato que deixou estarrecido não uma revista de intelectuais comunistas, mas o jornal norte-americano "The New York Times".

Lembrando que o Brasil vive uma hemorragia de empregos e empobrecimento de sua população, o jorla lembra que "nem todo mundo está sofrendo": o Poder JUdiciário foi contemplado com R$ 41 bilhões a mais, a Assembléia Legislativa do Tucanistão aprovou aumento de 26% dos salários dos deputados, e o goberno continua a gastar mais de R$ 400 bilhões com uma dívida pública nunca auditada. Dinheiro que vai para o sistema financeiro e a elite rentista.

Triste que indignações dessa natureza sejam mais fáceis de encontrar em uma mídia norte-americana do que na imprensa brasileira.

 

Fonte: Vladimir Safatle

Folha de S.Paulo

Terminou nesta sexta-feira (17), às 18h30, o prazo para apresentação de emendas ao texto da reforma da Previdência (PEC 287/16). O prazo havia sido prorrogado na quarta-feira pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

No total, foram apresentadas 164 emendas, das quais 33 não conseguiram o número regimental suficiente de assinaturas para continuarem tramitando, o que deixa um total 131 de emendas válidas para serem analisadas pelos deputados integrantes da Comissão Especial da Reforma da Previdência.

Para fazer emendas à reforma, cada deputado tem que reunir 171 assinaturas, que são conferidas pela comissão especial. Se uma emenda não passar na comissão, ainda pode ser analisada na votação do Plenário.

A maior parte das emendas está relacionada a pontos específicos como benefícios assistenciais, professores, trabalhadores rurais, policiais, servidores públicos e mulheres. Há ainda emendas amplas que buscam mexer ao mesmo tempo em vários pontos, apresentando na prática um texto alternativo ao proposto pelo governo.

Proposta

A PEC altera critérios para aposentadoria em relação à idade e ao tempo de contribuição, além de modificar a forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos. É sugerida uma regra de transição aplicada a homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda, tiverem, respectivamente, mais de 50 anos e e mais de 45 anos.

De acordo com a proposta, a nova regra para a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará a exigir idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição. No caso dos servidores públicos, as mudanças eliminam regras de transição aprovadas anteriormente, também por meio de emendas constitucionais, em 1998, 2003 e 2005.

ricardo ponzi assembleia fnttaa

No dia 10 de março, no Rio de Janeiro, os Diretores da FNTTAA, Ricardo Ponzi, Luciano Ponce e Paulo Abrahão acompanharam a plenária dos trabalhadores portuários. O encontro reuniu 243 dirigentes sindicais de todos os Portos do Brasil para decidirem sobre a participação na Paralisação Nacional do dia 15 de março, convocada pelas Centrais Sindicais.

Os portuários acrescentaram à pauta geral nacional, que é a defesa dos direitos trabalhistas e previdênciarios, as suas reinvindicações específicas. A assembleia decidiu pela paralisação de 24 horas em todos os portos do Brasil. 

O Presidente da FNTTAA manifestou apoio a iniciativa dos companheiros portuários, por estarem a frente na defesa dos direitos de todos os trabalhadores do Brasil e, afirmou, que o movimento de 15 de março é o início de uma luta maior para enfrentar uma ofensiva contra a terceirização, a precarização do trabalho, os direitos trabalhistas, a organização sindical e os direitos previdênciários.

rosseguindo, o Presidente da FNTTAA destacou a importância estratégica dos portuários e marítimos na economia do país tendo em vista que são responsáveis pelo controle operacional de todo o comércio exterior marítimo do Brasil, e os marítimos, desde o Apoio Portuário até a Cabotagem completam essa atividade. O marítimo do Offshore brasileiro é responsável pela maior parte do transporte do petróleo no Brasil, particularmente o Pré-Sal, onde toda a produção é transportada por navios e, predominantemente por marítimos brasileiros.

Governo também pretende autorizar a renovação dos contratos de arrendamento firmados pré 1993

O Governo Federal vai retirar o limite de 25% para a ampliação dos Terminais de Uso Privado (TUP). Além disso, pretende autorizar a renovação dos contratos de arrendamento firmados antes de 1993 por 35 anos. As medidas voltadas ao setor portuário serão publicadas, nos próximos dias, através de um decreto.

Hoje, os terminais portuários arrendados estão impedidos de ampliar suas áreas. Já os que estão fora do porto organizado, os TUPs, devem passar por consulta pública para ampliações acima de 25%. A proposta exclui essa limitação e a necessidade de consulta pública.

Para o presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, esta é uma correção necessária, diante de um erro do Governo, que afronta o direito de propriedade privada. Além disso, o executivo leva em conta que a lei que regulamenta o setor, a 12.815, não apresenta essa regra, que foi criada após um decreto.

“Essa restrição atinge os TUP que são proprietários das áreas e das instalações. O que o decreto fez foi uma afronta à Constituição. Não pode impedir o proprietário de fazer o investimento. Notadamente quando o investimento interessa ao País, que quer ampliar a oferta do serviço portuário”, disse o executivo.

No caso dos terminais arrendados, a nova legislação vai possibilitar a realocação de áreas. Para o Governo, isso vai resultar em uma maior flexibilidade, com ganhos operacionais e alinhamento ao planejamento atual das estruturas e instalações portuárias.

Os planos do Governo Federal também incluem ampliar os prazos de concessão de terminais portuários por mais 10 anos. A ideia é que as áreas possam ser exploradas pela iniciativa privada por 35 anos, prorrogáveis pelo mesmo período.

Hoje, os arrendamentos portuários têm uma vigência de 25 anos, prorrogáveis pelo mesmo período. A expectativa é de que, a partir do decreto, o período de exploração das áreas salte para 35 anos, nas mesmas condições.

Pré-93

Os contratos de arrendamento firmados antes de 1993, quando foi promulgada a antiga Lei dos Portos, a 8.630, também está entre os planos do Governo Federal. O prazo é o mesmo: 35 anos prorrogáveis por igual período.

Hoje, mais de 20 terminais portuários aguardam a adaptação contratual em todo o País. A maioria dessas unidades permanece operando via liminar, por considerar que tem direito a ficar na área, que é da União. Isto acontece porque, até 1993, a exploração de áreas nos portos pela iniciativa privada se dava através de contratos que não tiveram origem em licitações. Geralmente, o prazo de validade desses instrumentos era de 10 anos, podendo ser renovados.

Se concretizada essa medida, o Governo abandonará o plano de reformular o Porto de Santos. Isto porque, no governo anterior, a ideia era aproveitar o vencimento de contratos para unir áreas e licitar terminais maiores, adaptados às embarcações mais modernas e à nova realidade da navegação.

Mantelli aprova a medida e o novo prazo de concessão. Para ele, serão evitadas ações judiciais. “Parte desses terminais está judicializada. Na hora que botar o edital, as empresas vão tentar barrar a licitação. Vai ser uma luta judicial que prejudica todo mundo. Os terminais ficam sem os investimentos e o Governo também. Prejudica o País”.

Fonte: A Tribuna