Foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, de autoria do Executivo, que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O texto-base foi aprovado por 231 a favor, 188 contra e 8 abstenções, mesmo sob forte pressão e protestos da oposição.
Pelo projeto, que já havia sido aprovado no Senado e que agora só precisa da sanção presidencial, as empresas poderão terceirizar também a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada, mudando a atual legislação, que permite apenas que atividades secundárias de uma empresa possam ser transferidas para a responsabilidade de outra. A partir de agora, uma escola, por exemplo, poderá terceirizar desde o serviço de limpeza até os professores. A medida prevê ainda que a contratação terceirizada ocorra também na atividade-fim de um serviço público.
O projeto é considerado pelo movimento sindical mais prejudicial à classe trabalhadora do que o PL 4.300, que também trata sobre a terceirização, aprovado em 2015 pelo Congresso e agora em tramitação no Senado (PLC 30). Após encontrar dificuldade em aprovar o texto, que está sob relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o governo e sua base uniram forças para retomar o projeto de 1998, proposto pelo governo de Fernando Henrique, praticamente engavetado.
“O empresário poderá demitir um funcionário que tem carteira assinada com a sua empresa e contratar uma outra empresa para prestar aquele serviço. Com certeza, o trabalhador terá um salário menor, pois a empresa terceirizada buscará ter lucro”, afirmou o deputado Ságuas Moraes (PT-MT), vice-líder do partido na Casa.
Além da precarização das condições de trabalho, o texto aprovado modifica ainda as regras com relação à contratação temporária. O projeto modifica o tempo permitido para a contratação em regime temporário dos atuais três meses para 180 dias, “consecutivos ou não, autorizada a prorrogação por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram”, diz o texto. Decorrido esse prazo, o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa após 90 dias do término do contrato anterior.
Especialistas e opositores à proposta dizem que as mudanças farão com que, gradativamente, os empregadores, que serão empresas terceirizadas, passem a substituir a carteira assinada e os direitos a ela ligados por contratos temporários de trabalho.
*Com Agência Brasil, Agência Câmara e Rede Fórum de Jornalismo