Fonte: Diário do Litoral / Francisco Aloise

A reforma trabalhista continua dividindo opiniões entre os debatedores na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Só nesta semana foram quatro audiências que movimentaram os bastidores do legislativo, numa movimentação intensa entre sindicalistas e representantes patronais e do Governo.

É que nesta semana deve ser elaborado e votado o relatório final sobre a reforma, que a seguir deverá ser levado para votação em ­plenário.

A prevalência de acordos e convenções coletivos entre patrões e empregados sobre a legislação foi o principal tema das 842 emendas apresentadas à proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16).

Essa também é a espinha dorsal do texto enviado pelo Executivo em dezembro do ano passado. Foram 155 emendas sobre o tema, 18,4% do total, segundo informações da Agência  Câmara de Notícias.

Pela proposta, o acordo coletivo vai prevalecer para 13 pontos específicos, entre eles plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes. Confira em quadro abaixo os pontos da proposta ­original.

As emendas tratam de cerca de 110 temas diferentes, desde a proibição de revista íntima dos trabalhadores pela empresa até o trabalho de adolescentes. Os assuntos que receberam mais sugestões já estão ­tratados na proposta do Executivo como a duração da jornada de trabalho, o trabalho temporário e o representante dos trabalhadores nas empresas.

A homologação da rescisão do contrato de trabalho, que teve 29 emendas apresentadas, é relacionada a uma das principais fontes de disputas judiciais atualmente no País.

Cerca de 58% dos 10 milhões de processos na Justiça do Trabalho, atualmente, tratam de rescisão do contrato de trabalho, de acordo com o estudo Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2016.

Recorde

A reforma trabalhista foi a terceira recordista em emendas entre as propostas que já passaram por comissões especiais da Câmara.

Ela ficou atrás da então proposta do Plano Nacional de Educação (PNE, atual Lei 13.005/14) de 2014 a 2024, com 3.365 emendas; e do Código de Processo Civil (atual Lei 13.105/15), com 900 emendas.

Normalmente, as comissões especiais são criadas quando mais de três comissões temáticas vão discutir um tema, ou em projetos de códigos, por exemplo.

Para o relator da proposta, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), o número de emendas revela uma “demanda reprimida” em alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fonte: Veja.com
 
No ano passado, o ministério aplicou 43.355 autos de infração referentes a irregularidades no recolhimento mensal do FGTS

O Ministério do Trabalho notificou 14.584 empresas em 2016 pelo não-recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários. A pasta estima, entretanto, que o total de empresas irregulares no recolhimento do FGTS chegue a 2,8 milhões, prejudicando 25 milhões de trabalhadores.

No ano passado, o ministério aplicou 43.355 autos de infração referentes a irregularidades no recolhimento mensal do FGTS. Essas notificações geraram créditos de 3,1 bilhões de reais, um acréscimo de 39,8% em relação a 2015, quando tinham foram recuperados 2,2 bilhões de reais. Em 2015, os fiscais emitiram 48.355 autos de infração.

“Muitas vezes, a irregularidade no depósito do FGTS ocorre por um erro de cálculo do empregador, que deposita uma quantia na conta vinculada do empregado, mas não deposita o valor correto. O que nós fizemos em 2016 foi priorizar as empresas com maior saldo devedor. Por isso, o aumento”, diz o chefe da divisão de fiscalização do FGTS, Joel Darcie.

A maior parte das atuações de 2016 ocorreu no setor do comércio (12.105), seguido da indústria (9.332) e serviços (7.181).

Pela lei, as empresas são obrigadas a recolher mensalmente 8% do salário na conta do FGTS do trabalhador. Esse dinheiro é  uma espécie de reserva financeira que cresce a cada mês e que pode ser sacado pelo trabalhador com carteira assinada em caso de demissão sem justa causa ou em situações especiais, como aposentadoria, compra da casa ou doenças graves.

Neste ano, muitos trabalhadores estão descobrindo que a empresa para qual trabalham não deposita regularmente o FGTS. É que muitas pessoas passaram a acompanhar os depósitos desde que começou o pagamento das contas inativas do FGTS para quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. As ferramentas de consulta ao saldo da conta inativa também permite verificar os depósitos da conta ativa.

Mercado marítimo passa por transição e deve exigir competitividade dos players que ainda querem sobreviver. Nova realidade pode trazer maior concorrência e necessidade de aportes

A tempestade perfeita no transporte de contêiner deixa o futuro de players incerto e a concorrência ainda mais acirrada nos próximos anos. Projeções apontam que excesso de capacidade no mercado mundial ainda deve permanecer nos próximos quatro ou cinco anos o que prejudicará armadores e terminais. Para agentes de carga situação ainda pode ser contornada.

Segundo o sócio da consultoria Solve Shipping, Leandro Barreto, desde a crise econômica mundial de 2008, as armadoras têm investido cada vez mais em embarcações maiores para conseguir economia de escala. Isso, no entanto, somado ao arrefecimento da demanda global, gerou um excesso de capacidade que derrubou o preço do frete e provocou prejuízo nos balanços.

Agravando mais o cenário, Barreto aponta que a tendência é que o número de embarcações de grande porte continue aumentando nos próximos quatro ou cinco anos. “Mas a economia de escala só funciona quando os navios saem cheios, por isso estamos vendo cada vez mais alianças no mercado (como a 2M formado pela Maersk Line e a MSC”, explicou.

Concomitantemente, o setor deve ter novos anúncios de falências, fusões e aquisições. “A tendência é que a concentração dos 10 maiores armadores do mundo aumente.”

De acordo com levantamento da Solve Shipping apresentado esta semana na feira Intermodal South America, em 1996, as 10 maiores armadoras do mundo tinham 48% do mercado global e em 2016 chegou a 83%.

“A projeção é que tenham 90% da capacidade em 2026”, diz. Entre as maiores protagonistas nesta consolidação está a Hapag-Lloyd, que após realizar a aquisição da CSAV, deve incorporar a UASC.

Atualmente, a operação está parada, pela complexidade da negociação. Outra operação muito aguardada é a Maersk Line com a Hamburg Süd, que aguarda o parecer das agências regulatórias onde atuam. Já no caso da Ásia, um dos primeiros movimentos foi o da China Ocean Shipping (Group) Company e a China Shipping Group, anunciada no final de 2015.

A mais recente é a megajoint entre as japonesas MOL, NYK e K-Line. Especialista ligado ao mercado aponta que a nova operação deve iniciar em abril de 2018.

Mercado doméstico

No Brasil, a tendência não é muito diferente. “Essa busca dos armadores pela redução do custo unitário do transporte juntamente com o efeito cascata de muitos navios grandes sendo construídos, também deve levar os armadores a trazer navios cada vez maiores para nossa costa”, destaca ele.

Segundo o levantamento da Solve, enquanto o número de serviços semanais regulares de longo curso do Brasil para outros continentes caiu 46% de 2010 até hoje, o tamanho das embarcações mais usadas nos últimos 30 anos passou de 185 metros de comprimento (precisando de 11 metros de calado) para 333 metros de comprimento (que precisa de 14 metros de calado).

De acordo com o Desempenho Aquaviário de 2016, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), no ano passado a movimentação total portuária caiu 1%, mas as atracações retraíram 7,5%, o que segundo eles, mostra a tendência de uso de navios maiores.

Para ele, além de um impacto em exportadores, pela diminuição de frequências e concorrência, um dos players que mais deve sofrer com este cenário no País e no mundo é o portuário. “Os terminais estão na tempestade perfeita neste momento, porque você tem o arrefecimento da demanda no mesmo momento que tem a necessidade de novos investimentos nos terminais para receber os grandes navios”, explica Barreto. Segundo ele, os portos do Sul e Sudeste ainda precisam se adaptar.

“Os que estão preparados no Norte e Nordeste recebem apenas 15% da carga”, coloca. Outra pressão sofrida pelos terminais é a de redução de tarifas, em meio ao prejuízo das armadoras.

“A concentração gera risco. Se você é um terminal que ficou com as linhas está bem, mas se é um dos que perdeu, o risco aumenta exponencialmente, porque deixa de receber a receita daquele serviço”, coloca Barreto. Frente à necessidade de investimentos, uma das tendências neste mercado é que ocorra uma concentração de operadores portuários internacionais.

“Muitos portos não conseguem os novos navios seja por falta de calado, retroárea, produtividade ou canal de acesso.” Sobre o futuro do mercado marítimo, o presidente da Panalpina Brasil, Marcelo Caio, aponta que há muitas expectativas mas ainda nada concreto. A única afirmação possível é a percepção de redução de 40% nas negociações do modal frente anos anteriores.

Agenciadores de carga

“Nunca vimos um volume tão grande de fusões e aquisições no setor”, destaca o supervisor de produto marítimo da Ceva Logistics, Moacyr Pedro. De acordo com ele, para o mercado de operadores de carga o impacto é menor.

“Não é a elevação do preço que impacta, o problema é a incerteza do setor e oscilação do preço”, conta citando o exemplo do frete para a Ásia, que aumentou, mas mantém a flutuação.

Segundo o executivo, o agente de carga consegue se adaptar à nova realidade, mas não deixa de sofrer com a insegurança que os movimentos de consolidação provocam.

“Não sabemos que estratégia vão adotar ou qual a precificação. Já tivemos fusões que tiveram um início difícil”, diz. Questionado sobre a redução no número de players, ele comenta que nem sempre é ruim. “Na rota para a costa oeste da América do Sul temos dois armadores e o mesmo valor do frete há anos. Com isso, sei quanto consigo negociar com o cliente ou a armadora.”

O impacto, para ele, pode ser maior para pequenos agenciadores de carga, caso as armadoras de menor porte comecem a desaparecer. Na visão do diretor global de frete marítimo da Panalpina, Joerg Twachtmann, não existe lado negativo ou positivo para o operador logístico. “Qual o preço certo para o frete? Se estiver muito barato, não tem armadora que sobreviva. Acredito que o cenário aumente ainda um pouco do frete, mas não deve ser muito.

O que vemos é um cenário que exige maior parceria com as armadoras para negociar”, explica. Segundo ele, por ter atuação global, a negociação acaba sendo melhor por conta do volume de carga que possuem.

Fonte:  DCI - Comércio, Indústria e Serviços

Fonte: Agência Brasil
 

O Projeto de Lei altera as regras da Consolidação das Leis do Trabalho
 

O relatório do Projeto de Lei (PL) 6.787/16, que trata da reforma trabalhista, deve ser apresentado na Câmara dos Deputados na próxima quarta-feira (12). Ao todo, o projeto recebeu 844 emendas nos 13 pontos abordados pela reforma. O relator, deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), criou uma força-tarefa para agrupar as propostas de acordo com os temas tratados pelos parlamentares em suas sugestões. A equipe vai trabalhar no próximo fim de semana para cumprir o prazo estabelecido pelo relator.

“O volume de emendas que recebemos é uma demanda reprimida não para uma minirreforma, mas para uma reforma estruturante das relações de trabalho no país. O número de emendas nos dá uma responsabilidade maior, porque temos o comprimisso de analisar todas”, disse Marinho à Reportagem. O deputado também defende a análise do texto pelo plenário da Câmara, mesmo o projeto tendo tramitação conclusiva nas comissões.

O PL 6.787/2016 altera as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outros dispositivos. Também possibilita que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação, permitindo, entre outros pontos, o parcelamento de férias e mudanças na jornada de trabalho.

Segundo Rogério Marinho, o parecer inclui ainda uma série de questões não abordadas no PL. “Existe uma série de emendas que tratam de novas formas de trabalho que não estão contempladas na legislação atual. No nossos substitutivo, vamos ampliar o escopo, justamente por esse processo de demanda reprimida, vamos buscar o consenso possível”, ressaltou.

Para o relator, a proposta enviada pelo governo visa a modernizar a legislação e desburocratizar o setor, ao preservar empregos e abrir novas oportunidades de trabalho. “Existe hoje um protagonismo excessivo da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, muitas vezes legislando. A regra deve ficar clara e transparente para dar segurança jurídica”, afirmou.

Sugestões

De acordo com o deputado Vitor Lippi (PSDB/SP), o alto índice de sugestões parlamentares representa a terceira maior contribuição da história da Câmara dos Deputados. Autor de 21 emendas, Lippi argumenta que as sugestões avançam em relação ao conteúdo do PL enviado pelo governo federal, pois os parlamentares identificaram, no atual debate, a oportunidade para aperfeiçoar as relações trabalhistas.

“Ninguém vai retirar nenhum direito dos trabalhores e não vão diminuir as exigências de trabalho, somos favoráveis a manter os direitos previstos na CLT. No entanto, entendemos que a legislação precisa encontrar formas de atender às novas necessidades de mercado, à evolução da atividade da economia e novas profissões”, disse.

Segundo o parlamentar, o Brasil é campeão de ações trabalhistas no mundo. “Temos 50 vezes mais ações trabalhistas do que países com a mesma dimensão, como os Estados Unidos e a França. São 4 milhões de novas ações por ano, isso é inédito no mundo e significa que nossas instituições não têm conseguido alcançar harmonia, percebemos que somos campões absolutos em conflitos”.

Entre as sugestões de Lippi, está a proporcionalidade das indenizações reivindicadas na Justiça do Trabalho. “Vemos alguns excessos desonestos, absolutamente imorais. Pessoas que trabalham há um ou dois anos e pedem indenizações milionárias de R$ 100 mil, R$ 200 mil, R$ 500 mil. É praticamente uma litigancia de má-fé. Na minha proposta, essas indenizações ficam limitadas ao numero de salário vezes o número de anos trabalhados. Assim, há uma proporcionalidade e razoabilidade dentro do que a pessoa vai pedir”, explica.

Precarização

O deputado Chico Alencar (PSOL/RJ) pediu a retirada integal de três artigos do projeto. Ao justificar a supressão do item que dá novo texto ao Artigo 58 da CLT, o parlamentar considera que a nova regra “permite que trabalhadores sejam contratados para exercer funções que deveriam ser provisórias, temporárias e parciais, de modo quase integral”.

Em outro pedido de supressão, Alencar justifica que o texto sobre trabalho temporário segue a lógica de precarização do trabalho. “Há também nas alterações promovidas por esse artigo a exclusão dos trabalhadores domésticos dos mínimos direitos assegurados aos trabalhadores temporários, o que caminha no sentido contrário da tendência internacional de proteger mais pessoas em relações de desigualdade extrema”, afirma.

Para o parlamentar, a comissão especial que trata do tema já tem maioria para a aprovação do PL. A tendência, segundo Alencar, é de resistência dentro do plenário da Câmara. Segundo ele, um grupo de parlamentares do PT, PSOL e PCdoB decidiu não apresentar emendas ao PL por não concordar com praticamente a totalidade de novas regras.

“No meio do nosso trabalho [da Comissão Especial de Reforma Trabalhista], o plenário aprovou a terceirização irrestrita, ilimitada, já sancionada por Temer. Pode ser que isso, paradoxalmente, já nos dê oportunidade de barrar um ou outro projeto. O cenário é desfavorável às categorias menos organizadas, mais fracas, que são muito atingidas pelas propostas”.

A Comissão Europeia deu luz verde à compra da Hamburg Süd pela Maersk Line, condicionada à  retirada da companhia alemã de cinco consórcios.

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A decisão de Bruxelas já era esperada, uma vez que a Maersk Line já  tinha aceito os “remédios” impostos pela autoridade da Concorrência europeia.

Assim o negócio avance, a Hamburg Süd, que deverá continuar a existir depois de comprada pela Maersk, deverá retirar-se do Eurosal 1/SAWC, entre o Norte da Europa e a América Central/Caraíbas, do Eurosal 2/SAWC, entre o Norte da Europa e a Costa Oeste da América do Sul, do EPIC2, entre o Norte da Europa e o Médio Oriente, do CCWM/MEDANDES, entre o Mediterrâneo e a Costa Oeste da América do Sul, e do MESA, entre o Mediterrâneo e a Costa Leste da América do Sul.

Além das concessões a Bruxelas, a Maersk anunciou, também, que vai alienar a Mercosul Line, para apaziguar a autoridade de Concorrência brasileira CADE.

Recorde-se que a Hamburg Süd tem, historicamente, uma presença forte na América Latina e que a Maersk, por via desta aquisição, irá reforçar a quota naquela região.

Número nove do mundo, a Hamburg Süd, que pertence ao grupo Oetker, opera uma frota de 130 navios. A frota actual da Maersk ronda os 600 porta-contentores.

A Maersk Line anunciou a oferta pela Hamburg Süd em Dezembro último. A aquisição faz parte de uma onda de fusões e aquisições num sector a braços com dificuldades que levaram, até, ao desaparecimento de um dos gigantes, a Hanjin Shipping.

Fonte: Transportes&Negócios

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A Maersk Line está reorganizando sua estrutura global, após a compra da Hamburg Sud, e decidiu colocar à venda a subsidiária de cabotagem Mercosul Line, para evitar problemas com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) no Brasil, onde passaria a controlar quase 80% do mercado de conteineres caso não se desfaça de ativos.

A empresa escolhida para ser vendida atua no mercado da navegação doméstica em conteineres, com quatro navios, e representa 21% do tráfego marítimo interno brasileiro, enquanto que a Aliança, subsidiária da Hamburg Sud que passou ao controle da Maersk, responde por 59% do mercado. 

A aquisição da Hamburg Sud pela Maersk Line deve ser concluída neste ano, marcando mais uma fusão de grande relevância no cenário internacional.

 

Imaginem só o pandemônio que se instalará com o êxito da jornada de 28 de abril, que gritará, a plenos pulmões, “nenhum direito a menos”.

João Guilherme Vargas Neto*

Três semanas antes do dia 28 de abril, os esforços prioritários do movimento sindical e dos movimentos sociais são a preparação da greve, garantindo as maiores mobilizações populares contra as “deformas”.

Este processo social de resistência vai se avolumando com as diferentes iniciativas de esquenta apontando para o êxito da jornada.

Dois processos simultâneos dão conta, sob dois aspectos, dessa evolução.

O primeiro deles é o desenvolvimento semântico do nome que se dá ao 28 de abril. Coexistem as expressões “greve geral”, “greve nacional”, “greve”, “greve com manifestações”, “paralisações” e “dia nacional de mobilizações”.

Com o acúmulo das iniciativas, a verdadeira definição do protesto vai se afirmando paulatinamente; as consciências vão se esclarecendo, as possibilidades vão se concretizando e as estruturas se organizam. O nome virá como consequência.

Outro aspecto, importantíssimo para a definição do que deve ser garantido, é a forma dos protestos do dia 28. Se a greve geral for efetiva – principalmente nas fábricas e locais de trabalho e nos transportes públicos – podemos ter como modelo a data histórica da greve do 21 de julho de 1983 quando, nas palavras de Joaquim dos Santos Andrade, os operários de São Paulo transformaram a quinta-feira de trabalho em um domingo sereno, tal o efeito das paralisações.

Em paralelo podem coexistir no dia 28 em diferentes cidades as greves localizadas e manifestações maciças ou passeatas nos logradouros tradicionais. As direções devem extrair as lições da recente greve dos trabalhadores argentinos, apesar do quase bloqueio midiático sobre ela.

De qualquer maneira, desde que se mantenha o empenho unitário mobilizatório, o nome será consagrado pela jornada e seu formato será definido – na semana que precede o protesto – pelas direções sindicais e sociais unidas.

Um dos efeitos já atestados do impulso para o dia 28 é a dança de posições e de recuos do governo sobre suas “deformas”, em especial a “deforma previdenciária”. Os deputados, alvoroçados, começam a sentir a pressão de seus nomes e retratos sendo divulgados aos milhares.

Imaginem só o pandemônio que se instalará com o êxito da jornada de 28 de abril, que gritará, a plenos pulmões, “nenhum direito a menos”.

(*) Membro do corpo técnico do Diap, é consultor de diversas entidades sindicais

Fonte: BR 2 pontos

A Força Sindical, através de seu presidente, Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força), emitiu nota oficial rechaçando a sanção presidencial ao projeto de terceirização aprovado recentemente na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, foi um greve erro do governo ao sancionar um projeto de lei “nefasto para os trabalhadores, diminui direitos e desregulamenta as convenções coletivas”.
A nota lembra que o movimento sindical está em um processo de negociação com o Senado para aprovar projeto que regulamenta a terceirização, garantindo mais direitos aos trabalhadores. “A sanção do projeto deve servir de alerta para os movimentos sociais, para que reforcem as mobilizações preparatórias para o Dia Nacional de lutas e paralisações, marcado para o dia 28 de abril”, diz o texto.
Paulinho finaliza o texto reforçando que o momento exigi uma mobilização ainda maior do movimento sindical para esclarecer a sociedade e sensibilizar os parlamentares de que as propostas de reformas e a forma de atuação do governo só prejudicam a classe trabalhadora.
Confira a seguir a íntegra do texto:
“Nota da Força sobre sanção presidencial ao Projeto de Terceirização
O governo cometeu um grave erro ao sancionar a lei, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados, que amplia a terceirização.
Este projeto de lei ė nefasto para os trabalhadores, diminui direitos e desregulamenta as convenções coletivas.
Vale lembrar que o movimento sindical está em um processo de negociação com o Senado para aprovar projeto que regulamenta a terceirização, garantindo mais direitos aos trabalhadores.
A sanção do projeto deve servir de alerta para os movimentos sociais, para que reforcem as mobilizações preparatórias para o Dia Nacional de lutas e paralisações, marcado para o dia 28 de abril.
Diante do processo de reformas da previdência e trabalhista, devemos intensificar nossa mobilização no sentido de esclarecer a sociedade e sensibilizar os parlamentares de que as propostas de reformas e a forma de atuação do governo só prejudicam a classe trabalhadora.

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O DIAP vai lançar em breve a Agenda Legislativa dos Trabalhadores 2017, que identifica as principais oportunidades e ameaças à classe trabalhadora, em particular, e a sociedade, em geral, em tramitação no Congresso Nacional.

2017 será um ano de muitos desafios para os trabalhadores em termos legislativos. A existência de correlação de forças desfavorável no Congresso Nacional com uma bancada empresarial numerosa e uma sindical pequena, mas combativa, e a mudança de orientação no governo, com a confirmação de Michel Temer como presidente da República, consolidou o quadro de avanço sobre a agenda de retirada e flexibilização de direitos.

Os presidentes da Câmara dos Deputados e Senado Federal, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Eunício Oliveira (PMDB-CE), respectivamente, como exemplo do avanço dessa agenda, priorizaram a votação da regulamentação da terceirização sancionada como Lei 13.429/17 e a promulgação da Emenda Constitucional 95/16, que congela o orçamento por 20 anos, ambas consideradas medidas negativas para os trabalhadores e a sociedade.

Na Câmara encontra-se mais ameaças: o PLP 343/17, que trata que trata do refinanciamento das dívidas Estados; a PEC 287/16 da reforma da Previdência e o PL 6.787/16 da reforma trabalhista; todas trazem um pacote de maldades para os trabalhadores e servidores públicos.

Foi apresentada a reforma trabalhista em nível constitucional: PEC 300/16, que determina a prevalência do negociado sobre o legislado e a possibilidade de aumenta da jornada de trabalho das atuais 8 horas para até 10 horas diárias.

Tramitam ainda o acordo extrajudicial de trabalho (PL 427/15); o impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho (PL 948/11 e PL 7.549/14); a prevalência do negociado sobre o legislado (PL 4.193/12); a livre estimulação das relações trabalhistas (PL 8.294/14); e o simples trabalhista (PL 450/15), entre outras.

Tramita o PL 6.324/16 sobre normas gerais de tutela do trabalho; o PL 6.323/16, que trata de processo do trabalho; o PL 6.322/16 sobre convenções e acordos coletivos de trabalho; e o PL 6.561/16 para aplicação de arbitragem nas relações de trabalho.

Existem propostas que buscam fracionar as férias em três períodos: PL 6.714/16 e PL 6.715/16. Outras como o PL 6.711/16, PL 6.705/16, PL 5.881/16 e PL 5.902/16 tratam da livre estipulação das relações de trabalho; do acordo extrajudicial de trabalho, que dificulta o acesso do trabalhador à Justiça trabalhista; a permissão de que a compensação de jornadas, na modalidade de banco de horas, possa ser firmada por acordo escrito entre empregador e empregado; e a permissão para se prorroga a jornada de trabalho em atividade insalubre por negociação coletiva.

As iniciativas parlamentares também contemplam oportunidade, porém sem muita chance de aprovação nesse ambiente político, como a redução da jornada de trabalho, o fim do fator previdenciário, a proteção contra a despedida arbitrária, a ampliação da licença-maternidade, a igualdade de gênero no trabalho, o fim do banco de horas, a contribuição adicional em função de rotatividade da mão de obra, a estabilidade do dirigente sindical, dentre outras.

Logo abaixo, a relação das principais proposições em tramitação no Congresso Nacional de interesse dos trabalhadores e servidores públicos classificadas como oportunidades e ameaças.

Setor privado
Oportunidades Ameaças
  • Política de valorização dos aposentados e salário mínimo (PL 4434/2008
    e PL 7469/2014 - Câmara);
  • Redução da jornada de trabalho
    (PEC 231/1995 e PL 4653/1994 - Câmara;
    e PEC 89/2015 - Senado);
  • Extinção do fator previdenciário (PL 3299/2008 - Câmara);
  • Base de cálculo do adicional de insalubridade (PLS 294/2008 - Senado)
  • Igualdade de gênero no trabalho
    (PL 6653/2009 - Câmara e
    PLS 136/2011 - Senado);
  • Demissão imotivada
    (MSC 59/2008 – Câmara);
  • Desaposentação (PL 2567/2011 - Câmara e PLS 91/2010 - Senado);
  • Certidão Negativa de Utilização Ilegal do Trabalho da Criança e do Adolescente (PL 5829/2013 - Câmara);
  • Fim do banco de horas
    (PL 4597/2012 - Câmara);
  • Contribuição adicional para custeio do seguro desemprego em função de rotatividade da mão de obra (PLS 173/2015 - Senado;
    PL 3800/2015 e PL 1579/2015 - Câmara);
  • Proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa do trabalhador
    (PLP 33/1988 - Câmara);
  • Permissão para prorrogar acordo e convenção coletiva enquanto não for celebrado novo instrumento normativo
    (PLS 181/2011 - Senado);
  • Regulamentação da demissão coletiva (PL 6356/2005 - Câmara);
  • Ampliação da licença maternidade e paternidade (PEC 30/2007, PEC 515/2010 - Câmara e PLS 162/2013 - Senado);
  • Obrigação das empresas com pelo menos 30 empregados manterem creches (PL 4550/1998 - Câmara dos Deputados);
  • Estabelecimento de prescrição incidente sobre o não-recolhimento dos valores destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 30 (trinta) anos
    (PEC 45/2014 - Senado);
  • Propõe a retirada escalonada da incidência da desvinculação de receita da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento da Seguridade Social
    (PEC 4/2015 - Câmara);
  • Desoneração do trabalhador de
    qualquer custo do Vale-Transporte
    (PLS 242/2013 - Senado);
  • Regulamentação da terceirização
    (PLS 339/2016 - Senado);
  • Proibição do empregador submeter o empregado a condição degradante de trabalho, bem como adotar prática que resulte em restrição à sua liberdade (PL 6526/2016 – Câmara);
  • Estabelecimento de direitos para os trabalhadores terceirizados (PL 6456/2016 – Câmara);
  • Estabelecimento de multa devida ao empregado em caso de dispensa sem justa causa (PLP 314/2016 – Câmara);
  • Estabelecimento de reajuste dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (PEC 18/2016 –e PLS 302/2016 - Senado);
  • Estabelecimento de multa progressiva do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (PLS 90/2016 - Senado);
  • Regulamentação do adicional de penosidade (PLS 138/2016 – Senado); e
  • Duração do trabalho normal que não poderá ser superior a seis horas diárias e trinta semanais (PEC 12/2017 - Senado);
  • Estabilidade do dirigente sindical (PL 6706/2009 - Câmara); e
  • Tipifica práticas anti-sindicais (PLS 36/2009 - Senado).
  • Regulamentação da terceirização
    (PLC 30/2015, PLS 87/2010 e PLS 300/2015 - Senado);
  • Redução da idade para início da atividade laboral para 14 anos
    (PEC 18/2011 - Câmara);
  • Acordo extrajudicial de trabalho
    (PL 427/2015 e PL 6705/2016 – Câmara);
  • Impedimento do empregado demitido reclamar na Justiça do Trabalho (PL 948/2011
    e PL 7549/2014 - Câmara);
  • Suspensão de contrato de trabalho
    (PL 1875/2015 - Câmara);
  • Prevalência do negociado sobre o legislado (PL 4193/2012; PL 4962/2016 e PL 944/2015 - Câmara);
  • Prevalência das convenções coletivas do trabalho sobre as Instruções Normativas do MTE (PL 7341/2014 - Câmara);
  • Livre estimulação das relações trabalhistas (PL 8294/2014 e PL 6711/2016 – Câmara)
  • Trabalho intermitente
    (PL 3785/2012 – Câmara e PLS 218/2016 - Senado);
  • Código de Trabalho
    (PL 1463/2011 - Câmara);
  • Redução da jornada com redução
    de salários (PL 5019/2009 - Câmara);
  • Ultratividade das convenções ou acordos coletivos (PL 6411/2013 - Câmara);
  • Consórcio de empregadores urbanos
    (PL 6906/2013 - Câmara);
  • Regulamentação da Emenda Constitucional 81 do trabalho escravo (PL 3842/2012 e PL 5016/2005 – Câmara; e
    PLS 432/2013 - Senado);
  • Simples trabalhista
    (PL 450/2015 – Câmara e PL 6100/2016 – Câmara);
  • Extinção gradual da multa de 10% por demissão sem justa causa
    (PLP 51/2007 e PLP 340/2017 - Câmara);
  • Susta a NR 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
    (PDC 1408/2013 - Câmara e
    PDS 43/2015 - Senado);
  • Execução trabalhista e aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica (PL 5140/2005 - Câmara);
  • Deslocamento do empregado até o local de trabalho e para o seu retorno não integra a jornada de trabalho – horas intineri -
    (PL 2409/2011 – Câmara e PLS 295/2016 - Senado);
  • Susta Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho Emprego, que regula as atividades de trabalhadores sob céu aberto (PDC 1358/2013 - Câmara);
  • Susta as Instruções Normativas
    114/2014 e 18/2014, do Ministério do Trabalho, que disciplinam a fiscalização do trabalho temporário
    (PDC 1615/2014 - Câmara);
  • Estabelecimento da jornada flexível de trabalho
    (PL 2820/2015 e PL 726/2015 - Câmara); e
  • Trabalho de curta duração
    (PL 3342/2015 - Câmara);
  • Trabalhador multifucional
    (PLS 190/2016 - Senado);
  • Reforma Trabalhista (PL 6787/2016 – Câmara);
  • Reforma da Previdência (PEC 287/2016 – Câmara);
  • Reforma Trabalhista / Negociado sobre o Legislado (PEC 300/2016 – Câmara);
  • Normas gerais de tutela do trabalho / Fim da Ultratividade (PL 6324/2016 – Câmara);
  • Processo do Trabalho / Aumento da jornada de trabalho (PL 6323/2016 – Câmara);
  • Convenções e acordos coletivos de trabalho (PL 6322/2016 – Câmara);
  • Aplicação de arbitragem nas relações de trabalho (PL 6561/2016 – Câmara);
  • Benefício previdenciário (PL 6427/2016 – Câmara);
  • Contrato individual provisório de trabalho (PL 6354/2016 – Câmara);
  • Permissão para prorrogação da jornada de trabalho em atividade insalubre por negociação coletiva (PL 5902/2016 – Câmara); e
  • Permissão para compensação de jornadas, na modalidade de banco de horas, podendo ser firmada por acordo escrito entre empregador e empregado ou mediante negociação coletiva de trabalho (PL 5881/2016 – Câmara).
Servidores
Oportunidades Ameaças
  • Regulamentação da Convenção
    151 da OIT - Negociação coletiva no serviço público
    (PL 3831/2015 - Câmara);
  • Extinção da contribuição de inativos
    (PEC 555/2006 - Câmara);
  • Definição de assédio moral no serviço público
    (PL 8178/2014 - Câmara);
  • Estabelecimento de aposentadoria em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física (PLP 472/2009 - Câmara);
  • Definição de aposentadoria especial para atividade de risco (PLP 330/2006 - Câmara);
  • Garantia de aposentadoria por invalidez com proventos integrais (PEC 56/2014 - Senado);
  • Correção de distorções da reforma da Previdência e extensão da paridade (PEC 441/2005 - Câmara);
  • Revogação do decreto que permite a substituição de servidores grevistas
    (PDC 641/2012 - Câmara);
  • Regulamentação de direito de greve dos servidores públicos (PLS 287/2013 - Senado);
  • Normas de equidade de gênero e raça, de igualdade de condições de trabalho, de oportunidade e de remuneração no serviço público (PL 238/2015 - Câmara);
  • Estabelecimento de data certa para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos (PEC 260/2016 – Câmara); e
  • Criação do Vale-Cultura para o servidor público federal (PLS 69/2017 - Senado).
  • Dispensa por insuficiência de desempenho (PLP 248/1998 - Câmara);
  • Estabelecimento de limite de despesa com pessoal
    (PLP 1/2007 - Câmara);
  • Regulamentação das Fundações Estatais
    (PLP 92/2007 - Câmara);
  • Regulamentação do direito de greve dos servidores (PLS 710/2011 e PLS 327/2014 - Senado; e PL 4497/2001 - Câmara);
  • Extinção do abono de permanência para o servidor público (PEC 139/2015 - Câmara);
  • Reforma da Previdência (PEC 287/2016);
  • Reforma Fiscal com retirada
    de direitos dos servidores públicos
    (PLP 343/2017 - Câmara);
  • Contrato de desempenho / modelo de gestão gerencial (PLS 459/2016 - Senado).


Proposições apresentadas em 2016/2017 consideradas relevantes pelo DIAP

Câmara dos Deputados
PLP 343/2017 - Poder Executivo - Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
PLP 340/2017 - Poder Executivo - Altera a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, para eliminar gradualmente a multa adicional de 10% da contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa.
MPV 761/2016 - Poder Executivo - Altera o Programa de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, (PPE), para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar seu prazo de vigência.
PL 6787/2016 - Poder Executivo - Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências.
PEC 287/2016 - Poder Executivo - Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a Seguridade Social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
PEC 300/2016 – Deputado Mauro Lopes (PMDB/MG) - Altera a redação dos incisos XIII, XXI, XXVI e XXIX do art. 7º da Constituição Federal para dispor sobre jornada de trabalho de até dez horas diárias, aviso prévio de trinta dias, prevalência das disposições previstas em convenções ou acordos coletivos e prazo prescricional de dois anos até o limite de três meses para ações ajuizadas após a extinção do contrato de trabalho, obrigatoriamente submetidas à Comissão de Conciliação Prévia.
PEC 299/2016 - Deputada Luiza Erundina (PSOL/SP) - Insere os direitos sociais nas cláusulas pétreas. Acrescenta inciso ao parágrafo 4º do Artigo 60 da Constituição Federal.
PL 6714/2016 – Deputado Laercio Oliveira (SD/SE) - Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o fracionamento de férias coletivas.
PL 6711/2016 – Deputado Laercio Oliveira (SD/SE) - Altera o art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o contrato de cargo de gestão.
PL 6712/2016 - Deputado Laercio Oliveira (SD/SE) - Acrescenta parágrafo ao artigo 794 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para exigir a comprovação de vício de consentimento para a nulidade de instrumentos coletivos de trabalho.
PL 6705/2016 - Deputado Laercio Oliveira (SD/SE) - Altera o Decreto-Lei nº 5.452/1943. Trata de procedimento para homologação de acordo extrajudicial no âmbito da Justiça do Trabalho.
PL 6706/2016 - Deputado Laercio Oliveira (SD/SE) - Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que a compensação de horários, inclusive na modalidade banco de horas, tenha as condições estabelecidas por acordo individual de trabalho.
PL 6713/2016 - Deputado Laercio Oliveira (SD/SE) - Altera o Decreto-Lei nº 5.452/43, que trata do critério de dupla visita pela fiscalização para cumprimento das leis de proteção ao trabalho.
PL 6715/2016 - Deputado Laercio Oliveira (SD/SE) - Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tratar de fracionamento de férias.
PL 6630/2016 – Deputado Tampinha (PSD/MT) - Altera o § 2º, do Art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º maio de 1943, para tratar de eficácia liberatória geral de rescisão de contrato de trabalho.
PL 6592/2016 - Deputado Miro Teixeira (REDE/RJ) - Consolida no Código Penal a legislação relativa à matéria penal.
PL 6563/2016 – Deputado Mauro Lopes (PMDB/MG) - Dá nova redação a dispositivos do art. 59, 61, 71, 134, 391-A, 457, 477 e 482 e revoga o § 2º do art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre Normas Gerais de Tutela do Trabalho.
PL 6561/2016 - Deputado Mauro Lopes (PMDB/MG) - Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre a arbitragem, para estender sua aplicação aos conflitos individuais e coletivos do trabalho.
PL 6526/2016 – Deputada Helder Salomão (PT/ES) - Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho para proibir o empregador submeter o empregado a condição degradante de trabalho, bem como adotar prática que resulte em restrição à sua liberdade, e dá outras providências.
PEC 277/2016 – Deputado Arthur Oliveira Maia (PPS/BA) - Dá nova redação ao inciso IV do art. 8º da Constituição Federal, para vedar a imposição de qualquer contribuição a não associados ao sindicato.
PL 6456/2016 – Deputada Erika Kokay (PT/DF) - Dispõe sobre a garantira dos direitos dos trabalhadores nas contratações de serviços terceirizados.
PL 6442/2016 – Deputado Nilson Leitão (PSDB/MT) - Institui normas reguladoras do trabalho rural e dá outras providências.
PL 6427/2016 - Poder Executivo - Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.
PL 6354/2016 – Deputado Tampinha (PSD/MT) - Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para criar o contrato individual provisório de trabalho.
PL 6322/2016 – Deputado Mauro Lopes (PMDB/MG) - Altera o art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a eficácia das convenções e dos acordos coletivos de trabalho.
PL 6258/2016 - Comissão de Legislação Participativa - Acrescenta parágrafo ao art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as categorias profissionais diferenciadas constantes do Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o art. 577 da CLT.
PLP 314/2016 – Deputado André Figueiredo (PDT/CE) - Extingue a contribuição social instituída pelo art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, e dá nova redação ao art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a multa devida ao empregado em caso de dispensa sem justa causa.
PL 6148/2016 – Deputado Paulo Martins (PSDB/PR) - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), extinguindo a obrigatoriedade do "imposto sindical".
PL 6100/2016 – Deputado João Derly (REDE/RS) - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituindo-se o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador, denominado SIMPLES TRABALHISTA, e dá outras providências.
PL 6077/2016 – Deputado Vander Loubet (PT/MS) - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar a nulidade da decisão que indefere prova oral no processo trabalhista, quando desprovida de fundamentação.
PL 6050/2016 – Deputada Erika Kokay (PT/DF) - Acrescenta parágrafo ao art. 154 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a aplicação das normas de medicina e de segurança do trabalho aos trabalhadores em áreas externas.
PEC 260/2016 – Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) - Acrescenta parágrafos ao art. 37 da Constituição Federal para estabelecer data certa para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dá outras providências.
PL 5972/2016 – Deputado Marinaldo Rosendo (PSB/PE) - Acrescenta alínea "c" ao art. 627 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a dupla visita após decurso de dois anos.
PL 5939/2016 – Deputado Vinicius Gurgel (PR/AP) - Altera a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, que institui a gratificação de Natal para os trabalhadores e a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, que dispões dispõe sobre o pagamento da gratificação prevista na Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. Faculta aos empregados, em acordo com os empregadores, a conversão em dias de licença-maternidade e licença-paternidade o valor total ou parcial da remuneração da gratificação de Natal.
PL 5902/2016 – Deputado Laercio Oliveira (SD/SE) - Altera a redação do artigo 60 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a prorrogação da jornada de trabalho em atividade insalubre por negociação coletiva.
PL 5881/2016 – Deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT) - Altera a redação do § 2º do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que a compensação de jornadas, na modalidade de banco de horas, possa ser firmada por acordo escrito entre empregador e empregado ou mediante negociação coletiva de trabalho.
PL 5816/2016 - Deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT) - Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de estipular multa por atraso da homologação da rescisão contratual.
PL 5795/2016 - Comissão Especial destinada a estudar e apresentar propostas com relação ao financiamento da atividade sindical - Altera os artigos 529, 530, 548, 580 e 592 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n° 5452, de 1° de maio de 1943, acrescentando-lhe o art. 549-A e um Capítulo III-A; altera o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e revoga os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º do Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, e o art. 7° da Lei n° 11.648, de 31 de março de 2008, para dispor sobre a contribuição negocial e dá outras providências.
PL 5479/2016 – Deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC) - Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de garantir a transparência na utilização da contribuição sindical e prestação de contas das entidades sindicais ao Tribunal de Contas da União (TCU).
PL 7171/2017 – Deputado Eduardo Bolsonaro (PSC/SP) - Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1953, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para tornar voluntárias as contribuições aos sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, sob a denominação de "imposto sindical".
PL 6830/2017 – Deputado Jozi Araújo (PTN/AP) - Altera a redação dos artigos 635, 636, 637 e 638 da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, para constituir o Conselho Administrativo de Apelação no âmbito do Ministério do Trabalho.
PL 6863/2017 - Deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT) - Dá nova redação ao artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que as gorjetas integram a remuneração do empregado e o seu recebimento depende da concordância do empregador.
PL 6323/2016 – Deputado Mauro Lopes (PMDB/MG) - Dá nova redação a dispositivos do art. 790, 790-B, 844 e 899 e acrescenta um art. 844-A à Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre Processo do Trabalho.
PL 6324/2016 - Deputado Mauro Lopes (PMDB/MG) - Dá nova redação a dispositivos do art. 59, 61, 71, 134, 391-A, 457, 477 e 482 e revoga o § 1º do art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre Normas Gerais de Tutela do Trabalho.
PL 5351/2016 – Deputado Marinaldo Rosendo (PSB/PE) - Acrescenta parágrafo ao art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de reduzir o valor do depósito recursal para microempresa e empresa de pequeno porte.
PL 5260/2016 – Deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT) - Altera o § 3º do artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que a contratação de aprendiz com deficiência seja considerada na verificação do cumprimento da reserva de vagas de emprego às pessoas com deficiência.
PL 4962/2016 – Deputado Julio Lopes (PP/RJ) - Altera a redação do artigo 618 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tratar da flexibilização temporária da jornada de trabalho e do salário mediante acordo coletivo de trabalho.
Senado Federal
PEC 18/2016 – Senador Paulo Paim (PT/RS) - Alteram o § 4º do art. 201 da Constituição Federal, para determinar que o reajuste dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) preserve os respectivos valores reais, mediante a utilização, dentre os índices inflacionários divulgados pelas entidades especializadas, daquele mais benéfico aos segurados.
PLS 77/2016 – Senador Paulo Paim (PT/RS) - Dispõe sobre a substituição processual pelo sindicato da categoria profissional. Dispõe sobre a representação da categoria profissional, judicial ou extrajudicialmente, pelos sindicatos na defesa de quaisquer interesses dos integrantes da categoria profissional, nos termos do art. 8º, III, da Constituição da República.
PLS 90/2016 – Senador Donizete Nogueira (PT/TO) - Regulamenta Artigo 7º, inciso I da Constituição Federal. Regulamenta o inciso I do art. 7º da Constituição Federal instituindo multa progressiva do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) conforme o tempo de empregabilidade, sendo: 40% para até 10 anos; 45% de 10 a 20 anos; 50% de 20 a 30 anos; e 55% mais de 30 anos; estabelece que em caso de culpa recíproca os percentuais serão reduzidos em 50%.
PLS 138/2016 – Senador Paulo Paim (PT/RS) - Acrescenta dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar o adicional de penosidade previsto no inciso XXIII do art. 7º da Constituição Federal. Altera a CLT para, em face do disposto no art. 7º, XXIII, da Constituição, disciplinar o adicional por atividades penosas, que submetem o trabalhador à fadiga física ou psicológica, na proporção de 40%, 20% e 10% da remuneração do empregado, conforme classificadas, respectivamente, nos graus máximo, médio e mínimo, sem prejuízo de o empregador observar os períodos de descanso e as normas de Medicina e Segurança do Trabalho.
PLS 190/2016 – Senador Douglas Cintra (PTB/PE) - Acrescenta o art. 442-B à Consolidação das Leis do Trabalho e altera seu art. 468 para dispor sobre o trabalho multifuncional. Altera a CLT para admitir a relação de emprego no contrato individual de trabalho por multifuncionalidade. Estabelece que não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança, ou tenha sua atividade alterada para multifunção, nos termos definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
PLS 211/2016 – Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES) - Altera a Lei nº11.648, de 31 de março de 2008, para determinar que os sindicatos, federações e confederações de categorias econômicas ou profissionais prestem contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação da contribuição sindical; e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para explicitar que suas disposições se aplicam às entidades destinatárias da contribuição sindical. Obriga os sindicatos, as federações e as confederações das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais e as centrais sindicais a prestarem contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes da contribuição sindical.
PLS 216/2016 – Senadora Regina Sousa (PT/PI) - Acrescenta art. 373-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o percentual mínimo de empregadas mulheres, nas atividades-fim das empresas com mais de dez empregados. Altera a CLT para dispor que as empresas com mais de dez empregados deverão observar a proporção mínima de 30% (trinta por cento) de mulheres em suas atividades-fim, na forma que específica.
PLS 218/2016 – Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES) - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para instituir o contrato de trabalho intermitente.
PLS 295/2016 – Senador Paulo Bauer (PSDB/SC) - Altera o art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para excluir do cômputo da jornada o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, quando o empregador fornecer a condução e o trajeto for servido por transporte privado coletivo regular.

PLS 302/2016 – Senador Paulo Paim (PT/RS) - Institui o Programa de Recuperação do Poder Aquisitivo dos Benefícios das Aposentadorias e Pensões, estabelece as diretrizes para o reajustamento dos benefícios das aposentadorias e pensões dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, com renda mensal superior a um salário-mínimo, a fim de preservar-lhes, em caráter permanente, seu valor real, em conformidade com o art. 201, § 4º da Constituição Federal, e dá outras providências.

PLS 318/2016 – Senador Cidinho Santos (PR/MT) -  Acrescenta art. 879-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regular a declaração da prescrição intercorrente na execução trabalhista, e dá outras providências. Altera a CLT para estabelecer que decorridos dois anos, sem que a parte exequente pratique ato de responsabilidade exclusivamente sua, necessário à continuidade da execução, o juiz poderá, ouvido o Ministério Público do Trabalho, decretar a prescrição intercorrente.
PLS 345/2016 – Senador Raimundo Lira (PMDB/PB) - Insere o art. 793-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar os deveres dos participantes do processo do trabalho. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para disciplinar os deveres dos participantes do processo do trabalho e punir com multa de até 20% sobre o valor atualizado da causa todo aquele que, pelo seu comportamento de má-fé, atrase a prestação jurisdicional trabalhista.
PLS 385/2016 – Senador Sérgio Petecão (PSD/AC) - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer que a contribuição sindical será devida somente pelos filiados aos sindicatos, em benefício de seus entes representativos, e dá outras providências.
PLS 386/2016 – Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO) - Estabelece que parte dos recursos destinados ao Sistema “S” serão alocados para financiar a Seguridade Social. Consiste em fonte destinada a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social o percentual de 30% (trinta por cento) dos valores arrecadados a título das contribuições sociais que especifica. Estabelece que a lei complementar entra em vigor 90 dias após sua data de publicação.
PLS 408/2016 – Senador Ivo Cassol (PP/RO) - Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar ao sindicato da categoria profissional a imposição compulsória de quaisquer contribuições, salvo o imposto sindical, aos trabalhadores a ele não filiados.
PLS 422/2016 – Senador Cidinho Santos (PT/MT) -  Acrescenta o § 2º ao art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a prescrição no contrato de experiência. Altera a CLT para reduzir para 1 ano, contado da extinção do contrato de trabalho, o prazo prescricional das pretensões relativas aos contratos por prazo determinado, em se tratando de contrato de experiência.
PLS 459/2016 – Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) - Regulamenta o art. 37, § 8º, da Constituição Federal, para dispor sobre o contrato de desempenho dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
PLS 51/2017 – Senador Raimundo Lira (PMDB/PB) - Proíbe a cobrança de contribuição sindical de servidores públicos que não sejam filiados a sindicato da categoria profissional.
PLS 69/2017 – Senador Paulo Rocha (PT/PA) - Cria o Vale-Cultura do servidor público federal.
PEC 12/2017 – Senador Thieres Pinto Mesquita Filho (PDT/RR) - Dispõe sobre a duração do trabalho normal, que não poderá ser superior a seis horas diárias e trinta semanais, nas condições que especifica.
PLS 191/2016 - Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para modificar as regras para contratação de pessoas com deficiência. Altera a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para modificar as regras para contratação de pessoas com deficiência. Determina a utilização dos parâmetros existentes no Quadro I da NR 4 da Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214, de 08 de junho de 1978, a qual diferencia o grau de risco de atividades em escala que vai de 1 (menor grau de risco) a 4 (maior grau de risco), para condicionar o percentual de contratações de pessoas com deficiência a ser exigido das empresas.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
Organização Internacional do Trabalho diz que convenção ratificada pelo Brasil prevê que lei tenha mais valor que acordo coletivo, enquanto reforma prevê que negociações prevaleçam sobre a legislação.
 
O diretor da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Peter Poschen defendeu, nesta quinta-feira (6) na Câmara, que o Brasil siga as mais de 80 convenções da OIT ratificadas pelo País que estão em vigor, entre elas as Convenção 98 e 154, sobre negociação coletiva. Segundo ele, dentro dessas convenções, há um princípio de que existe uma hierarquia de normas legais: uma lei deve ter mais valor do que um acordo coletivo.
Poschen participou da última audiência pública da Comissão Especial da Reforma Trabalhista (PL 6787/16). O projeto do governo prevê que as negociações coletivas prevaleçam sobre a legislação.
Ele ressaltou que a OIT não tem posicionamento favorável ou contrário sobre a reforma, mas disse que a organização pode formular, a pedido do País, parecer sobre a proposta. Conforme Poschen, uma reforma deve seguir as normas internacionais do trabalho e deve promover a concorrência leal, que não seja baseada em más condições do trabalho e na exploração do trabalhador. Ele defendeu ainda o diálogo social sobre a proposta.
Desemprego
 
Já o ex-ministro do Trabalho (governo José Sarney) e do Tribunal Superior do Trabalho, Almir Pazzianotto, defendeu a validade das negociações coletivas, que já estão previstas na Constituição e nas convenções da OIT, mas que muitas vezes são questionadas na Justiça. Para ele, a negociação coletiva pode ser “instrumento hábil de combate de desemprego”, porque pode ser adaptada à uma realidade de crise. Na visão dele, o acordo tem a vantagem de durar só um ou dois anos, enquanto a lei tem duração indeterminada.
Pazzianotto defendeu a reforma trabalhista para que o Brasil lide com seus 13,5 milhões de desempregados. “Ninguém mais quer gerar empregos, porque todo emprego encerra um passivo oculto”, afirmou. O ex-ministro chamou a atenção para o alto número de processos trabalhistas na Justiça. “Temos uma legislação insegura”, ressaltou. “E um sistema jurídico inseguro é imprestável”, completou.
Ele defendeu que o Congresso promova a adaptação da legislação trabalhista para um mundo pós-industrial e para a automação que atingiu o mercado de trabalho. Segundo o ex-ministro, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943, foi feita para uma época industrial.
Política econômica 
 
O ex-ministro do Trabalho do governo Dilma Rousseff, Miguel Rossetto, por sua vez, acredita que “o que impede o empregador de gerar emprego não é a legislação trabalhista”, já que há dois anos havia geração de emprego, com a mesma legislação. Para ele, é a política econômica errada o grande empecilho para a geração de emprego.
Na opinião do ex-ministro, os direitos dos trabalhadores estariam sendo atingidos para compensar essa “política econômica profundamente equivocada”. Os equívocos, em sua visão, incluiriam uma política cambial errada, impedindo a exportação e destruindo o emprego no País, e taxas de juros elevadas, que impediriam o investimento. Conforme ele, “fragilizar a relação de trabalho” não provocará um aumento da eficiência e da produtividade da economia brasileira. “A chaga deste País não é um trabalhador reivindicar direitos, mas os milhões de trabalhadores que trabalham sem carteira assinada”, acrescentou.
Dificuldades para empregador
 
Na audiência, o 1º vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, defendeu a reforma. “A legislação do trabalho no Brasil está esclerosada”, opinou. “Ela retira do empregador a possibilidade de gerir seu empreendimento de acordo com sua necessidade de custos”, disse. “Ela cria empecilhos para a administração sadia de uma empresa, por exemplo, em relação ao intervalo para refeição, aos turnos ininterruptos de revezamento”, complementou.
Na visão dele, existe uma indústria de ações trabalhistas no País, e mesmo trabalhadores que receberam todos os seus direitos entram com ações na Justiça. O desembargador defendeu a prevalência das negociações coletivas para lidar com o problema. Além disso, Mohallem sugeriu a revitalização de comissões de conciliação prévias para lidar com os conflitos trabalhistas.

Fonte: Agência Brasil

A mulher trabalha de 5,4 anos a mais do que o homem ao longo de cerca de 30 anos de vida laboral, segundo simulação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O trabalho extra é resultado dos afazeres domésticos. O cálculo foi feito a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2014, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com o Ipea, nesse período de aproximadamente 30 anos, as mulheres somam, em média, 22,4 anos de contribuição para a Previdência Social. Um total de 44,4% das mulheres às quais foram concedidas aposentadorias em 2014 atingiram até 20 anos de contribuição.
Indústrias
 
A pesquisadora do Ipea Joana Mostafá explica que essas informações foram obtidas por meio de uma parceria que possibilitou o acesso a microdados do extinto Ministério da Previdência Social – atualmente Secretaria da Previdência Social, vinculada ao Ministério da Fazenda.
Segundo Joana, as interrupções na contribuição previdenciária feminina são causados por situações como desemprego, trabalho informal, afastamento do mercado de trabalho para cuidar dos filhos, entre outras. Com base nesse cenário, o Ipea lançou uma nota técnica na última semana na qual defende que as idades de aposentadoria de homens e mulheres devem ser diferentes.
“A princípio, a diferença (no sistema em vigor hoje, em que a mulher se aposenta cinco anos mais cedo que o homem) é justificada”, disse a pesquisadora. Atualmente, para se aposentar, o homem deve acumular 35 anos de contribuição e a mulher, 30. Há ainda a opção da aposentadoria por idade, que exige 15 anos de contribuição e idade de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, de reforma da Previdência, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados, altera esse modelo e estabelece como condição para a aposentadoria no mínimo 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para homens e mulheres. Um dos argumentos do governo para a mudança é que as mulheres vivem mais que os homens.
Acordo social
 
Segundo dados do IBGE, ao atingir os 65 anos, a mulher tem uma sobrevida 3,1 anos superior à do homem. Mas, para Joana Mostafá, usar a sobrevida como base para equiparação das aposentadorias está em desacordo com a função da Previdência. “O acordo da Previdência é um acordo social. Ele visa, entre outras coisas, compensar algumas desigualdades do mercado de trabalho”, comentou.
A pesquisadora destaca que outros fatos, além da jornada dupla de trabalho, distanciam a realidade feminina da masculina. “Estamos falando da desigualdade ocupacional, da diferença de salários e da taxa de desemprego, que é maior entre as mulheres do que entre os homens. A mulher poderia contribuir mais (para a Previdência) se não fossem essas dificuldades”, afirmou.
A pesquisadora Luana Mhyrra, professora do Departamento de Demografia e Ciências Atuariais da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), corrobora dizendo que os sistemas nos quais os participantes ganham de acordo com o que poupam e com o tempo que contribuem são modelos de capitalização, diferentes da proposta previdenciária brasileira.
“Os fundos de Previdência complementar [privados] são exemplos de fundos capitalizados, que atualizam e capitalizam o dinheiro aplicado pelo contribuinte. Isso não se aplica ao RGPS [Regime Geral da Previdência Social] do Brasil, uma vez que quem contribui hoje não o faz para sua própria aposentadoria e sim para aqueles que já estão aposentados. Pensar que a mulher precisa contribuir mais porque vive mais é coerente quando se pensa em um fundo capitalizado”, ressaltou.
Queda na desigualdade
 
De acordo com o governo, ao equiparar-se a idade de aposentadoria masculina e feminina, a desigualdade no mercado de trabalho tende a cair. Recentemente o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que a defasagem entre os salários de homens e mulheres acabará em até 20 anos.
A pesquisadora Joana Mostafá admite que tem havido uma redução na desigualdade de renda. Segundo ela, dados da Pnad apontam que em 1995 o rendimento da mulher equivalia a 55% do rendimento dos homens. Passados 20 anos, em 2015, esse percentual havia subido para 76%. Joana alega, entretanto, que a melhora não é verificada em outros indicadores. Ela cita como exemplo a participação da mulher no mercado de trabalho. “Desde 2005, está em 60%. Não se move”, disse.
Em debate na Câmara dos Deputados, a assessora especial da Casa Civil da Presidência da República Martha Seiller disse que as justificativas para manutenção da diferença de idade mínima para aposentadoria entre homens e mulheres já não se sustentam como antigamente.
Martha lembrou que a pirâmide demográfica brasileira está cada vez mais desfavorável à manutenção de um sistema previdenciário equilibrado, já que a base jovem tem diminuído, devido à queda na taxa de natalidade, ao crescente número de idosos no topo, com o avanço da expectativa de vida. "Como é que esse sistema previdenciário sobrevive com uma mudança tão brusca na taxa de natalidade e expectativa de vida sem passar por mudanças?", questionou.
A assessora da Casa Civil disse que as regras de transição previstas na reforma para vigorar em 20 anos podem compensar as desigualdades ainda existentes. Ela acrescentou que a diferença de cinco anos é a maior entre os regimes de outros países que ainda consideram a necessidade de diferenciação.

Fonte: UOL / Cesar Vaz, Uallece Moreira Lima e Vitor Filgueiras (*)

O objetivo principal do Projeto de Lei (PL) 4302, recém-aprovado na Câmara dos Deputados, é permitir que empregadores terceirizem qualquer atividade dos seus negócios. Esse PL tramitou no Congresso entre 1998 e 2002, e aguardava, desde 2003, uma decisão sobre seu arquivamento.
O conteúdo do PL e o intervalo que separa sua proposição da votação da semana passada ajudam a explicitar duas questões fundamentais no debate sobre a terceirização e, desse modo, colaboram para uma disputa mais franca sobre sua regulação. Afinal: 1) O que é terceirização? e 2) A terceirização ajuda a reduzir o desemprego?
A primeira questão é normalmente respondida pela ideia de que terceirização é a transferência de atividades de uma empresa (a tomadora ou contratante), para alguém especializado naquela atividade (a terceirizada). A contratante se concentraria nas suas atividades principais, melhorando seus procedimentos e aumentando sua produtividade. Assim, a terceirização seria a radicalização da divisão social do trabalho, já que agora mais empresas se envolveriam na produção de uma mesma mercadoria.
Contudo, o PL 4302 explicita a contradição desse conceito. Se terceirização é especialização produtiva, como pode uma empresa terceirizar todas as suas atividades? Em que seria ela especializada? Se a atividade é efetivamente transferida, a contratante não dirige a produção. Assim, se ela terceiriza sua atividade fim, o que ela faz?
Essa é uma das contradições que evidenciam que terceirização é, de fato, uma forma de contratação de trabalhadores, uma estratégia de gestão do trabalho com o uso de um intermediário, que pode assumir inúmeras formas jurídicas. Na verdade, como indicam centenas de casos investigados ao longo de mais de uma década, na terceirização a contratante mantém o controle do processo de produção e do trabalho, utilizando para isso os mais diversos expedientes, mesmo que dissimulados.
A terceirização busca reduzir as chances de resistência dos trabalhadores (e da regulação que deveria lhes proteger) ao poder patronal, diminuindo limites à exploração do trabalho. Não parece coincidência que, mesmo num país em que condições de trabalho precárias se espalham pelo conjunto do mercado de trabalho, todos os indicadores apontem que os trabalhadores terceirizados são submetidos a situações ainda piores do que aqueles diretamente contratados. Mesmo sem ser maioria no mercado de trabalho, os trabalhadores terceirizados são vítimas preferenciais de formas extremas de exploração.
Mesmo sem ser maioria no mercado de trabalho, os trabalhadores terceirizados são vítimas preferenciais de formas extremas de exploração.
Entre 2010 e 2014, os maiores flagrantes de trabalhadores em condições análogas à de escravos já sugeriam a predominância maciça dos terceirizados entre as vítimas desse crime.
Agora, o Núcleo de Estudos Conjunturais da Universidade Federal da Bahia levantou todos os 86 resgates ocorridos no estado entre 2003 e 2016, e descobriu que 76,7% de todos os casos envolviam trabalhadores terceirizados. Os intermediários assumiam diversas aparências, de “gatos” a pessoas jurídicas formalmente estabelecidas. Os tomadores de serviço atuavam em vários setores e incluíam desde comerciantes, até grandes construtoras, frigoríficos e multinacionais do chamado agronegócio.
Em suma: a regulação da terceirização é uma disputa sobre formas de contratação de trabalhadores, da redução ou não dos limites à exploração do trabalho, e não sobre o aprofundamento da divisão do trabalho na economia.
Além disso, a trajetória do PL 4302 ajuda a evidenciar que a terceirização (ou outros instrumentos que reduzam o chamado custo do trabalho) não ajuda a criar empregos. Quando esse PL tramitou pela primeira vez no Congresso, a retórica da necessidade de redução de custos do trabalho para combater o desemprego já era hegemônica. Na década de 1990, houve redução de salários e direitos, além da flexibilização do uso da terceirização pelo Tribunal Superior do Trabalho, como os empresários demandavam. Contudo, nesse período houve grande aumento do desemprego.
Nos anos subsequentes, desemprego e informalidade caíram fortemente, enquanto houve crescimento dos salários e, ao contrário do que pediam os empresários, a terceirização não foi completamente liberalizada. Ou seja, o Brasil é um caso exemplar de que não há relação entre cortes de direitos e salários e a criação de empregos.
Mas tem mais. Pesquisa da Organização Internacional do Trabalho divulgada em 2015 mediu os impactos da regulação de proteção ao trabalho em 63 países entre 1993 e 2013, concluindo que não há relação estatisticamente significativa entre regulação e desemprego. Ainda assim, os resultados demonstram que, onde a legislação cresceu, o desemprego caiu no longo prazo. E onde a proteção foi reduzida, o desemprego aumentou.
O PL 4302, se fosse testemunha dos anos que passaram desde a sua criação, saberia que o ataque a trabalhadores e seus direitos, como a terceirização efetivamente provoca, não combate o desemprego, cuja solução passa por políticas macroeconômicas opostas às que hoje são praticadas.
(*) Cesar Vaz é professor de Economia da Universidade Católica de Salvador; Uallece Moreira Lima é professor de Economia da Universidade Federal da Bahia; Vitor Filgueiras é auditor fiscal do Ministério do Trabalho, doutor em Ciências Sociais pela Universidade Federal da Bahia, com pós-doutorado em Economia pela Universidade Estadual de Campinas.