Organização Internacional do Trabalho manifestou preocupação com pontos que tratam da prevalência do negociado sobre o legislado.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) pediu que o governo federal examine a revisão de pontos da reforma trabalhista que tratam da prevalência de negociações coletivas sobre a lei, o chamado acordado sobre o legislado.
A recomendação foi feita no relatório do Comitê de Peritos da OIT, publicado nesta quarta-feira (7), e é uma resposta a questionamentos feitos pela Confederação Única dos Trabalhadores (CUT) no passado ao organismo internacional.
O OIT questiona especificamente os artigos 611-A e 611-B, inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho na reforma. O primeiro trata das situações em que a convenção coletiva e o acordo coletivo têm prevalência sobre a lei, e o segundo quando isso não é permitido.
No parecer, a OIT pede que o governo avalie a revisão destes trechos da nova lei, após consultar "parceros sociais", de forma a tornar a legislação compatível à Convenção nº 98 da OIT, norma ratificada pelo Brasil que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva. E pede que o governo envie seus comentários aos apontamentos feitos pela organização ainda neste ano.
O G1 procurou o Ministério do trabalho e aguarda posicionamento do governo.
De acordo com o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e assessor internacional da instituição, Thiago Gurjão Alves, a possibilidade genérica de prevalência do negociado sobre o legislado viola convenções internacionais. "Esperamos que não só o governo, que deverá responder pelas vias diplomáticas adequadas, mas também os atores do sistema judicial, em particular o Poder Judiciário, estejam atentos à diretriz expressa do Comitê de Peritos, pois não é possível interpretar a legislação ordinária em contrariedade ao que estabelecem convenções internacionais ratificadas pelo Brasil", afirmou.
Em comunicado, o MPT destacou que o parecer da OIT pede ainda a revisão da possibilidade de contratos individuais de trabalho estabelecerem condições menos favoráveis do que aquelas previstas em lei. A reforma trabalhista estabelece a livre negociação entre empregador e empregado com diploma de nível superior e que receba salário igual ou superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O MPT já havia consultado a OIT sobre violação de convenções durante a tramitação da reforma no Congresso e, na ocasião, expressou preocupações em especial quanto ao negociado sobre o legislado.
"No Relatório de 2017, o Comitê de Peritos afirmou que a Convenção nº 98 da OIT é incompatível com a prevalência das convenções e acordos coletivos sobre a lei para reduzir o patamar legal mínimo de proteção dos trabalhadores", comentou o MPT.
A íntegra do relatório pode ser acessada na página da OIT.
Fonte: G1