Tramita no Senado o PLS 176/18, de autoria do senador Tasso Jereissati. A proposta visa modificar o CPC/15 a fim de permitir expressamente o envio de intimações por meio de aplicativos de mensagens.

De acordo com o texto, as intimações poderão ser feitas por meio de aplicativos cujo número for fornecido pelo juízo aos advogados e partes que manifestarem interesse. A intimação será considerada cumprida a partir do momento em que o intimando responder a mensagem, em até 24 horas, confirmando seu recebimento. Caso o recebimento não seja confirmado dentro do prazo, deverá ser feita a intimação comum.

O texto determina que, caso o interessado deixe de confirmar o recebimento da intimação três vezes no mesmo processo, ele será excluído do cadastro do juízo, podendo voltar a receber informações pelo aplicativo apenas após seis meses.

Para o autor da proposta, senador Tasso Jereissati, apesar de o CNJ ter aprovado o envio de intimações pelo WhatsApp, é necessário que haja uma regulamentação para este tipo de intimação.

"A previsão legal do uso de aplicativos de mensagens revela-se essencial para que a prática possa ser disseminada no país com segurança jurídica e o Poder Judiciário possa utilizar a tecnologia disponível e popularizada para a maior eficiência na prestação jurisdicional."

No momento, o projeto, que já foi aprovado pela CCJ da Câmara dos Deputados, aguarda parecer do relator da CCJ do Senado, senador Ricardo Ferraço.

FONTE:MIGALHAS