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Criação de vagas com carteira assinada menor do que se projetava inicialmente e piora na composição do mercado de trabalho, com mais informais e menos formais. Esse é o cenário que economistas passaram a projetar para 2018 após a greve dos caminhoneiros e um início de ano mais fraco do que se esperava.

A Tendências Consultoria começou 2018 estimando a criação de 800 mil vagas até dezembro, número que foi reduzido para 350 mil. “Já estávamos vendo o mercado de trabalho perder força com as incertezas domésticas e internacionais. A greve acentuou a perda de dinamismo”, afirma Thiago Xavier, economista da consultoria.

A projeção inicial do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da FGV, era de 600 mil novos postos neste ano. O número caiu para 460 mil. “Os resultados de criação de emprego, principalmente no segundo trimestre, vieram bem mais fracos do que o esperado. E o principal motivo é a greve”, diz o consultor do Ibre Tiago Barreira.

Para o economista Cosmo Donato, da LCA Consultores, além da deterioração nas estimativas de geração de emprego, a composição do mercado de trabalho também piorou. “Esperávamos uma composição mais positiva e achávamos que quem tinha entrado no mercado informal tinha chance de se formalizar.” No acumulado do ano até maio, porém, enquanto houve uma queda de 1,6% nas vagas com carteira assinada do setor privado, o número de trabalhadores sem carteira avançou 5,6%.

A arquiteta Aline Fidalgo, de 38 anos, é uma dos milhares de trabalhadores brasileiros que tentam deixar o mercado informal. “Quero ter direitos como trabalhadora, décimo terceiro salário, férias e uma renda fixa que entra todo mês”, diz.

Desde 2013, por opção, a arquiteta deixou seu trabalho na área de orçamento e gerenciamento de obras para ser professora particular de inglês. Em 2015 e 2016, com a recessão, o número de alunos caiu e, há oito meses, ela começou a procurar vagas formais no segmento em que atuava anteriormente.

“Tenho uma experiência de oito anos com orçamento de contratos de empreiteiras, supervisão de planejamento e cronograma de obra, mas, nessa área, quase não há mais vagas e, quando há, exigem muitos certificados e cursos que eu não precisava ter antes, quando trabalhava na área.”

FONTE: O Estado de S. Paulo.

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De acordo com pesquisa do Ministro do Trabalho, sete das dez profissões que mais destruíram vagas são da construção civil

Profissões ligadas à agropecuária e indústria têxtil foram as que tiveram maior perda de fôlego nos 12 meses encerrados em junho de 2018, após esboçarem reação nos 12 meses imediatamente anteriores, terminados em junho de 2017. Já entre as dez profissões que mais eliminaram postos de trabalho em 2017 e permanecem cavando o fundo poço em 2018, sete estão relacionadas à construção civil.

Os dados são de um levantamento exclusivo, feito com base nas informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho, pedido pelo Estadão/Broadcast à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Entre os dez piores desempenhos, a profissão que proporcionalmente fechou mais vagas dentro da construção nos 12 meses encerrados em junho foi a de supervisores de construção civil, com demissão de 8.566 trabalhadores e queda de 8,7% no pessoal ocupado com carteira nessa posição, após já ter dispensado 17.282 pessoas nos 12 meses anteriores. O total de trabalhadores formais atuando com montagem de estruturas de madeira, metal e compósitos em obras civis encolheu 5,2% nos 12 meses terminados em junho, 5.996 vagas a menos. A terceira maior queda no pessoal ocupado, de 4,9%, ocorreu no segmento de estruturas de alvenaria, com 17.496 trabalhadores dispensados nos últimos 12 meses.

"A construção civil continua apanhando da baixa taxa de investimento, da falta de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Um dos destaques foi a queda nas vagas para engenheiros civis. Ou seja, mesmo os trabalhadores mais qualificados não estão encontrando oportunidade de trabalho", ressaltou Fabio Bentes, chefe da Divisão Econômica da CNC e responsável pelo estudo.

Engenheiros

Foram eliminadas 2.110 vagas formais de engenheiros civis no País nos 12 meses encerrados em junho, uma queda de 3,2% no total ocupado nessa profissão em relação aos 12 meses anteriores, terminados em junho de 2017, quando outras 6.189 vagas já tinham sido extintas. Em dois anos, mais de oito mil engenheiros civis perderam o emprego com carteira assinada.

"A construção é de fato o destaque negativo na extinção de vagas. Começamos a ter alguns sinais incipientes de melhora no mercado de trabalho no fim do ano passado, mas as revisões para baixo na expectativa de geração de vagas passa pela decepção com a construção civil. O setor ainda tem dificuldades, tem fragilidades. É difícil prever alguma reação em termos de emprego nesse setor", avaliou Thiago Xavier, analista da Tendências Consultoria Integrada, que reviu a previsão de geração de vagas do Caged para este ano, de uma expectativa inicial de 600 mil novos postos para 350 mil vagas geradas.

Na semana passada, o Ministério do Trabalho divulgou dados do Caged para o mês de junho mostrando que o saldo entre geração e fechamento de vagas ficou negativo pela primeira vez no ano, após cinco altas consecutivas. Foram 661 postos de trabalho eliminados.

Trabalhador da construção civil há 25 dos seus 51 anos de vida, Alexino dos Reis Soares confirma a dificuldade de encontrar um trabalho com carteira assinada na área. Tanto ele quanto o filho atuam na informalidade. Quando raramente abre uma vaga, os salários costumam ser tão baixos que afugentam candidatos, testemunha o trabalhador. Empreendendo em tempos de crise: Veja as vantagens e desvantagens de formalizar seu negócio.

"Até tentei uma vaga para trabalhar num condomínio, porque a jornada era boa, dava para sair cedo, mas o salário era muito baixo. Tem muita gente que eu conheço em obra que prefere trabalhar por conta própria por causa disso, porque pagam muito mal", contou Soares.

FONTE:ESTADÃO

 

 

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Retenção de indenização e adiantamento de pagamento para bancar custas estão entre os problemas identificados

A indenização de até R$ 12 bilhões que será distribuída a mais de 2 milhões de poupadores prejudicados pelos planos econômicos dos anos 1980 e 1990 tem incentivado a ação de golpistas pelo país, segundo a entidade que ficou responsável por identificar fraudes nos processos.

Entre os principais problemas, de acordo com a Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores), estão a retenção de indenização por advogado, pedidos indevidos de adiantamento para pagar custas e até o crime da saidinha de banco, em que o poupador é assaltado (leia abaixo).

Em março, o Supremo homologou acordo entre bancos e poupadores para o pagamento de indenizações por perdas decorrentes dos planos econômicos. Há dois meses, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) abriu plataforma na internet em que esses poupadores, que tinham ações na Justiça, podem se inscrever para receber. A habilitação tem de ser feita por um advogado, que terá os honorários no pagamento da indenização.

No Paraná, um advogado é acusado por sete poupadores de ter embolsado a indenização deles. Linco Kczam, de Ivaporã, é suspeito de ter deixado de repassar mais de R$ 1 milhão a clientes, segundo a empresa de recuperação de ativos que contratou seus serviços no passado, a Officepar.

Cassius Marcellus Gobbo Secco, advogado que representa a companhia e a Cantoni Revisões, empresa para a qual Linco trabalhou, adquirida pela Officepar, disse ter identificado 15 poupadores lesados. Linco nega as acusações e responsabiliza a Officepar e a Cantoni Revisões.

Por pouco uma cuidadora de 60 anos, de Curitiba, não foi prejudicada. Há dez anos, diz ela—que pediu anonimato—, empresas como a Officepar lhe ligaram oferecendo para ir à Justiça contra os bancos, a fim de reaver a perda com os planos Bresser, Verão e Collor 2. Linco representava uma dessas empresas.

A cuidadora e o marido entregaram procurações em nome do advogado. A promessa era que deixariam 30% do que ganhassem para Linco e para a empresa, se vencessem a ação.

Em dezembro, ao reunir papéis para uma mudança, encontrou a procuração assinada pelo marido. Chamou o número do telefone que encontrou no papel, sem sucesso.

Com a ajuda de amiga advogada, descobriu que não só ganhara o processo como havia recebido. Buscou na internet contatos de Linco. Deixou recados, e em fevereiro foi avisada de que receberia os valores.

Quando ganhou a ação, tinha direito a R$ 16 mil. Como havia passado tempo, o advogado teve de depositar R$ 22 mil. Para ela, Linco parecia ter a esperança de que os clientes não se lembrassem das ações.

Cassius diz que a Officepar passou a levantar o status de processos de antigos clientes. E tem verificado que alguns que assinaram a procuração em nome de Linco venceram as ações, mas não receberam.

À reportagem Linco disse desconhecer processos contra ele na Justiça do Paraná e que não pode dar detalhes do que aconteceu porque colabora com as investigações. Cassius afirma que, como as procurações estavam no nome de Linco, a Officepar também ficou sem receber sua parte.

O presidente da Febrapo, Estevan Pegoraro, disse que a entidade avalia bloquear o acesso de Linco aos pagamentos por meio da plataforma de adesão ao acordo e recomenda aos clientes que procurem antigos advogados para obter informações. Se houver suspeita de fraude, devem denunciá-la à Febrapo e à OAB.

Em outro caso verificado pela Febrapo, uma mulher disse que o avô recebera ligações de suposta advogada afirmando que ele tinha direito a indenização do Plano Collor. Pediu R$ 1.480 para iniciar a ação.

Só quem tem ação ingressada na Justiça antes de 2016 tem direito a pedir para receber.

Proteja-se

contra golpes dos planos

Telefone
Golpista se diz advogado e pede adiantamentos para iniciar processo de pagamento
Cuidado: a habilitação para receber a indenização feita pelo site é gratuita. O pagamento ao advogado ocorre apenas no pagamento da indenização 

Retardatários
Golpistas se fazem passar por advogados e oferecem o serviço de ingressar com nova ação na Justiça e pedem, em troca, um adiantamento
Cuidado: os termos do acordo valem apenas para os que ingressaram na Justiça pedindo ressarcimento até 2016

Saidinha de banco
Golpistas falam para os poupadores que eles podem sacar o dinheiro no caixa e assaltam os beneficiários
Cuidado: os valores são depositados apenas nas contas dos advogados que representam poupadores

Dinheiro represado
Após esperar anos, alguns poupadores descobriram que seus advogados receberam e não repassaram a indenização 
Cuidado: poupadores que ingressaram com ações ou seus herdeiros devem procurar os advogados para saber do andamento do processo

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

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Dados de maio deste ano apontam que o desemprego no Brasil atingiu 13,2 milhões de pessoas, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O cenário empurra o trabalhador para contratos de trabalho precários como o intermitente, legalizado pela reforma trabalhista de Michel Temer.

Clemente Ganz, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), alertou ao Portal Vermelho que o trabalho intermitente pode aumentar no segundo semestre. "Existem segmentos em que cabe o trabalho intermitente como opção, jovens e aposentados, por exemplo. Mas essa modalidade foi generalizada sem nenhuma proteção ao trabalhador. A reforma trabalhista protegeu o empregador e penalizou o empregado".    

Para ele é um “absurdo” impor o trabalho intermitente àquele empregado que deseja vínculo e remuneração estáveis. Na opinião de Clemente, a reforma trabalhista “autorizou e legalizou uma prática perversa”. Neste contrato o trabalhador aguarda chamado do empregador para trabalhar por algumas horas. Se não for chamado não trabalha. “Esse contrato só beneficia o empregador que adequa o volume de trabalho com custos mais flexíveis”.

Prejuízo ao trabalhador mais vulnerável

“A situação do trabalhador é dramática por conta da crise, do desemprego. O empregador oferece uma situação que é precária mas é melhor do que a situação que o cara não tem nada. É nesta condição objetiva que a lei dá proteção ao empregador diante de uma situação muito complicada”, analisou Clemente.

Os atingidos pela precariedade tem sido trabalhadores do comércio e serviços, lembrou Clemente. “Mais uma vez os menos qualificados, os mais fragilizados na organização econômica do trabalho serão prejudicados na proteção”. O diretor do Dieese explicou que a ilegalidade do emprego precário se configura porque não garante ao trabalhador remuneração suficiente para a sobrevivência e nem a contribuição previdenciária para garantir a proteção social.

Precariedade legalizada

“Um trabalhador intermitente trabalha 10 horas e ganha R$ 42,50 reais. Para a empresa ok, estamos quites e o trabalhador que estava ferrado agora tem 42 reais. Mas essas dez horas não permitem o acesso do trabalhador à Previdência Social. É preciso contribuir por 220 horas. Mas como o intermitente consegue formar uma jornada acumulada de 220 horas? Se não consegue não tem o direito à previdência no futuro. O governo diz: o trabalhador contribui diretamente. Mas vai ter renda para isso? Acho que não. O que ele ganhar com esse trabalho vai garantir o dia a dia”, explicou Clemente.

A reforma trabalhista que alterou mais de 200 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho gerou esse cenário de exploração ao trabalhador, segundo Clemente. Segundo ele, não foi possível observar a adoção de trabalho intermitente em dezembro do ano passado porque a reforma havia sido recém-implementada. “Com a reforma em pleno vigor e a justiça sinalizando em favor da legalidade desses contratos as empresas devem testar essa contratação no segundo semestre e no final do ano”.

Revisão da reforma trabalhista

O caminho para combater o trabalho precário é a revisão da reforma trabalhista de Temer, enfatizou o diretor do Dieese. Essa proposta faz parte do documento Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora elaborado pelas centrais sindicais brasileiras e que teve a colaboração técnica do Dieese. O item 6 do documento afirma: “Revogar todos os aspectos negativos apontados pelos trabalhadores da Lei 13.467 (reforma trabalhista) e da Lei 13.429 (terceirização) que precarizam os contratos e condições de trabalho na perspectiva da construção de um novo estatuto, com valorização do trabalho”.

“Por exemplo, não deveria ser permitida a generalização do trabalho intermitente. Deveria estar associado a essas atividades intermitentes. A reforma trabalhista não levou em conta o conceito de intermitente, a quais condições são submetidas essas pessoas, qual o tipo de proteção social gerada pelo Estado. Se o trabalhador acumula ou não para a previdência. As centrais defendem que sejam pensadas proteção para esse trabalhador e que esse contrato não substitua o trabalho permanente. Esse trabalho poderia até ser regulamentado nas convenções coletivas. Cada categoria detalha como seria”, explicou Clemente.

FONTE:PORTAL VERMELHO

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A Petrobras pediu na quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de uma liminar para suspender a execução imediata da condenação bilionária que a estatal petrolífera sofreu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) no mês passado, em um processo que discute a forma de pagamento de uma verba salarial.

No recurso ao STF, obtido pela Reuters, os advogados da companhia alegam que há o “risco de dano irreparável” caso já se comece a cumprir a decisão do TST mesmo ainda sendo cabível recurso ao Supremo.

A empresa diz que o caso envolve “51 mil empregados da Petrobras, em 47 ações coletivas e mais de 7.000 ações individuais, com impacto financeiro que se aproxima dos 17 bilhões de reais”. E que, se não for concedida a liminar para suspender a decisão do TST, a estatal terá de fazer um “imediato provisionamento” de 900 milhões de reais para os processos em fase de execução.

A causa em que a Petrobras foi derrotada no TST refere-se à política remuneratória de seus funcionários em vigor desde 2007, com a adoção da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR). Em jogo estava a forma de cálculo dessa rubrica.

Em um julgamento desempatado por um voto, aquele tribunal concordou com a tese defendida pelos representantes dos empregados e se posicionou a favor da exclusão da base de cálculo da RMNR de pagamentos adicionais relacionados a regimes especiais de trabalho, como adicional noturno e periculosidade.

Com a prevalência dessa tese no TST, a Petrobras pode ser obrigada a ter de complementar uma quantia maior ao que atualmente tem repassado a seus empregados para que a RMNR seja atingida.

No recurso ao STF, entretanto, a estatal defende que não se pode aplicar imediatamente a execução do processo, como determinou o TST, porque há matéria constitucional ainda a ser discutida na causa, o que atrai a competência do Supremo. Citam que o acórdão — resumo com a decisão tomada — não foi sequer publicado ainda.

Para a Petrobras, executar imediatamente a decisão do TST em ações coletivas e individuais que estavam com seu trâmite suspenso sem que tenha direito a recorrer ao Supremo contestando o mérito do julgamento anterior ou também ocorrido o fim dos recursos cabíveis no caso - o chamado trânsito em julgado — “comprometerá significativamente a segurança jurídica” do tema.

“Ademais, sobrevém questão de excepcional interesse social, em razão do significativo impacto econômico da decisão nas finanças da Petrobras ..., o que poderá comprometer a política de investimentos previstos, o abastecimento nacional, bem como os benefícios sociais diretos e indiretos da política de investimentos (geração de empregos, recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais, aumento de receitas públicas e etc.)”, reforçou a defesa da companhia.

A estatal diz ao STF que não haverá prejuízo aos empregados em caso de suspensão da execução até um julgamento de mérito do Supremo da causa, pois, mesmo se a empresa perder posteriormente, será feita a devida atualização monetária do passivo devido a seus empregados.

O caso foi distribuído inicialmente para o ministro Alexandre de Moraes relatar, mas, por se tratar de uma causa urgente e diante do recesso do Judiciário, foi repassado ao presidente em exercício do Supremo, Dias Toffoli, se pronunciar.

FONTE:REUTERS

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As exportações de petróleo do Brasil deverão ocupar em 2018 a segunda colocação entre os produtos com maior valor nos embarques brasileiros, impulsionadas por um forte aumento dos preços, de acordo com previsão desta terça-feira da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB).

O faturamento com as exportações de petróleo do Brasil, que só ficará atrás do da soja —que ocupará a primeira posição pelo quarto ano consecutivo— deverá somar cerca de 21 bilhões de dólares em 2018, à medida que a produção do pré-sal cresce com novos players além da Petrobras.

Enquanto isso, as divisas geradas com a soja em 2018 foram estimadas em 28,3 bilhões de dólares.

As previsões representam um forte aumento na comparação com os números divulgados pela AEB ao final do ano passado, quando a associação esperava para 2018 embarques equivalentes a 22,8 bilhões de dólares de soja e 16,5 bilhões de petróleo, respectivamente.

Já o minério de ferro, que vem sendo o segundo principal produto do Brasil nos últimos anos, deve perder o posto para o petróleo apesar de um crescimento esperado na extração da Vale, maior produtora global da matéria-prima do aço.

Os embarques de minério foram projetados em 19,2 bilhões de dólares no ano, praticamente estáveis ante 2017, mas com uma queda na comparação com os 20,4 bilhões previstos anteriormente.

As cotações de soja e petróleo, por sua vez, subiram desde que a AEB divulgou suas estimativas preliminares para 2018, com questões relacionadas a uma seca na Argentina, que derrubou a safra do país vizinho, sem falar que a colheita do Brasil surpreendeu e atingiu um recorde —o país é o maior exportador global da oleaginosa.

Mais recentemente, os preços no Brasil estão sendo sustentados por uma guerra comercial entre EUA e China, o que também tem impulsionado embarques do produto brasileiro.

No caso do petróleo, um acordo para reduzir a produção de grandes produtores globais impulsionou os preços.

“Em 2018, a concentração nos três principais produtos de exportação crescerá ainda mais, com soja, petróleo e minério de ferro atingindo o recorde de 30,5 por cento, consolidando a elevada dependência das commodities nas exportações e no superávit comercial...”, disse a AEB, em comunicado divulgado pelo seu presidente José Augusto de Castro.

Com a alta nos números de soja e no petróleo, a associação também revisou a previsão de exportação total do Brasil, para 224,44 bilhões de dólares, versus 218,96 bilhões de dólares na previsão do final do ano passado.

Dessa forma, a AEB estimou superávit de 56,31 bilhões de dólares, ante 50,34 bilhões de dólares na projeção do final do ano passado.

Com a alta na estimativa do saldo comercial, agora a AEB vê uma queda menor no superávit ante o ano passado, de quase 16 por cento, ante redução de 23 por cento prevista ao final do ano passado.

Segundo a AEB, a forte concentração das exportações com commodities reforça, com números, “a imperiosa necessidade de reformas estruturais para reduzir o Custo-Brasil e gerar competitividade nas exportações de manufaturados”.

“Pelo quinto ano consecutivo, as exportações brasileiras de manufaturados permanecerão estagnadas em patamar inferior aos valores de 2007, especialmente após a crise argentina deflagrada no final do primeiro semestre”, disse.

Entre os dez principais produtos exportados pelo Brasil, nove são commodities e apenas um (automóveis) é manufaturado.

FONTE:REUTERS

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Profissional que atua por conta própria tira menos de um salário mínimo no mês, segundo pesquisa DIEESE

Mais de 50% dos profissionais que atuam por conta própria em áreas que não exigem nenhuma qualificação trabalham dessa forma devido às consequências da crise econômica.

Essa é a conclusão de um levantamento realizado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) com base em pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2017.

Desde 2015, as profissões que mais cresceram foram as de ajudantes de construção de edifícios, vendedores ambulantes (exceto os que comercializam comidas) e trabalhadores de agricultura. Todas elas se caracterizam pelas condições precárias de salário e ausência de direitos trabalhistas.

De acordo com a pesquisa, no final do mês os trabalhadores recebem em média R$ 722. O valor é menor do que o salário mínimo, que atualmente é de R$ 954.Mulheres e homens negros são os que menos têm grana. No mês, ganham R$ 491 e R$ 679, respectivamente, em média. Para Gustavo Monteiro, técnico do Núcleo de Produção de Informação do Dieese, há anos esse cenário não era tão preocupante. “Os trabalhadores não têm quase nada de renda e seguem sem nenhuma perspectiva”, diz.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

 

 

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Com prazo de migração no fim, União teme perda de arrecadação e funcionalismo, de rendimento

A migração para a previdência complementar dos funcionários que ingressaram no serviço público antes de 2013 corre o risco de naufragar.

Segundo dados do Ministério do Planejamento, até o dia 20 menos de 5.000 servidores do Executivo optaram pela mudança —cerca de 2% do efetivo total projetado.

Estimativa da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal) indicou que 200 mil funcionários poderiam aderir. A entidade analisou o perfil de 450 mil servidores do Executivo que ingressaram até cinco anos atrás.

Em 2016, o governo abriu prazo de dois anos para os funcionários deixarem o regime próprio de Previdência e aderirem ao regime complementar. O prazo para a migração se encerra na sexta-feira (27).

As chances de haver uma corrida ao novo modelo é considerada remota. Além do mais, o próprio governo federal tem pouco interesse na prorrogação.

A previdência complementar foi criada como parte da reforma do sistema de aposentadorias e pensões do setor público iniciada em 2003. Ela busca equilibrar as contas do funcionalismo no longo prazo. 

Pelo modelo complementar, a União paga benefícios limitados pelo teto do INSS (hoje em R$ 5.645,81).

No longo prazo, se houvesse a migração dos 200 mil servidores, a União poderia economizar mais de R$ 40 bilhões em várias décadas, de acordo com cálculo atuarial.

No curto prazo, porém, a perda fiscal em um ano chegaria a R$ 2,6 bilhões com toda essa migração.
Essa aparente contradição ocorre porque no curto prazo a mudança desses servidores gera perdas para a União —o que neste momento agravaria o rombo nas contas públicas.

O cálculo considera que o governo deixa de arrecadar contribuição previdenciária do salário cheio dos servidores e a alíquota passa a incidir apenas sobre a parte do rendimento que chega ao teto do INSS.

Leva em conta, ainda, o gasto do governo com a contrapartida que tem de depositar no fundo complementar do servidor que aderir à Funpresp, de até 8,5% do salário.

Se a adesão permanecer no patamar atual, cálculos obtidos pela Folha mostram que o impacto fiscal seria de R$ 135 milhões em um ano. Se a migração subir para cerca de 20 mil servidores, a perda anual aumenta para R$ 650 milhões.

Integrantes do governo dizem acreditar que a resistência em migrar se deve à dificuldade de calcular o novo benefício, receio em fazer uma opção irrevogável e ao fato de o Executivo não ter estimulado a migração, uma vez que ela representa impacto fiscal de curto prazo.

De acordo com as regras atuais do regime próprio de Previdência, servidores que ingressaram nas carreiras entre 2003 e 2013 pagam contribuição sobre todo o salário e recebem aposentadoria da média dos 80% dos maiores vencimentos no funcionalismo.

Quem migra passa a pagar contribuição previdenciária até o teto do INSS. Se aderir à Funpresp, paga uma alíquota complementar sobre o que excede desse valor.

Ao se aposentar, o servidor tem direito a receber o teto do INSS, somado a um benefício especial baseado no histórico de contribuições, além de aposentadoria paga pela Funpresp.

A possibilidade de mais servidores optarem pela mudança, aumentando a perda de arrecadação, é o motivo pelo qual não interessa ao governo ampliar o prazo de adesão.

Os servidores, contudo, têm pressionado o Ministério do Planejamento a dar mais tempo para a migração.

O movimento ganhou força após ser identificado um erro no cálculo de parte do benefício ao qual terá direito o servidor que aderir ao regime complementar.

O Unacon (Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle) fez pedido ao governo e também entrou com ação judicial para prorrogar o prazo e pedir a opção de reverter a decisão.

“Detectamos erros que poderiam gerar diferença de 15% a 20% no cálculo do benefício”, diz Rudinei Marques, presidente da entidade.

A pasta afirmou que não está prevista uma prorrogação do prazo. 

O ministério informou, ainda, que dispõe de um simulador para “cálculo aproximado”, cujo valor será calculado efetivamente no momento da aposentadoria, e disse que o Serpro já foi acionado para fazer a correção no sistema.

Os servidores, contudo, têm pressionado o Ministério do Planejamento a dar mais tempo para a migração.

O movimento ganhou força após ser identificado um erro no cálculo de parte do benefício ao qual terá direito o servidor que aderir ao regime complementar.

O Unacon (Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle) fez pedido ao governo e também entrou com ação judicial para prorrogar o prazo e pedir a opção de reverter a decisão.

“Detectamos erros que poderiam gerar diferença de 15% a 20% no cálculo do benefício”, diz Rudinei Marques, presidente da entidade.

A pasta afirmou que não está prevista uma prorrogação do prazo. 

O ministério informou, ainda, que dispõe de um simulador para “cálculo aproximado”, cujo valor será calculado efetivamente no momento da aposentadoria, e disse que o Serpro já foi acionado para fazer a correção no sistema.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

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Sem dinheiro da tarifa, entidades transferem atendimento para escritórios de advocacia

Com o impacto negativo no caixa depois de o imposto sindical ter se tornado voluntário, entidades patronais têm restringido serviços, sobretudo de assessoria jurídica, apenas aos associados contribuintes.

A decisão empurra empresários não filiados para escritórios de advocacia.

Na FecomercioSP (federação do comércio), com 137 sindicatos no estado de São Paulo, o empresário que não contribuir seguirá nas convenções coletivas, mas não terá mais consultoria em direito trabalhista para casos individuais.

"A empresa contribuindo, continuaremos assessorando, é um benefício pelo custeio. Mas, se ela não contribui, não tem sentido assessorarmos sem uma mínima contrapartida, sendo que ela pagaria para um advogado pelo serviço", diz Ivo Dall'Acqua Junior, vice-presidente da entidade.

 

O Sindilojas-SP (sindicato dos lojistas do comércio), filiado à FecomercioSP  , oferece intermediação na rescisão por acordo entre empresa e empregado, outra novidade trazida pela reforma.

A reunião ocorre na sede da entidade, com a presença do advogado do Sindilojas. O serviço é recente, mas já surgiu como exclusivo para associados. Procurado, o sindicato não se manifestou.

Em geral favoráveis ao fim do imposto sindical, entidades patronais também viram seu caixa encolher com a desobrigação do imposto em vigor desde novembro, com a reforma trabalhista.

A arrecadação desses sindicatos somava R$ 535,7 milhões em junho de 2017, mas foi para R$ 141,5 milhões em 2018, diz o Ministério do Trabalho.

No Sinduscon-SP (sindicato da construção), orientações jurídicas gerais, antes prestadas a todos os empresários, foram restritas a associados.

"Estamos em processo de adaptação", diz José Romeu Ferraz Neto, presidente da entidade patronal.

"É uma decisão política e estatutária que o sindicato patronal toma. Cabe à empresa decidir se vai pagar contribuição ou buscar outro escritório", diz Otávio Pinto e Silva, sócio do Siqueira Castro e professor de direito da USP.

Segundo Hélio Zylberstajn, professor da FEA-USP, a restrição de serviços para quem não contribui deve ser frequente.

"Os sindicatos têm consultórios médicos, dentistas, prestam assessoria jurídica, mas nada disso é representação direta dos interesses da categoria, então eles podem restringir esses serviços como forma de atrair membros", afirma.

A Fiesp (federação das indústrias), com 131 sindicatos, diz não ter limitado, por enquanto, nenhum serviço.

"Optamos por corte de despesas unificando departamentos e reduzindo em 20% o quadro de funcionários", diz Luciana Freire, diretora-executiva jurídica. Segundo ela, o fim do imposto teve impacto de 12% a 14% no orçamento.

Para advogados, o aumento na procura de empresas pelos escritórios ocorre com a possibilidade, aberta pela reforma, de o negociado prevalecer sobre o legislado.

"Antes, com o imposto, empresas ficavam acomodadas aguardando que os sindicatos negociassem por elas", diz Fábio Lemos Zanão, do Zanão & Poliszezuk Advogados.

Com a mudança, a empresa vira protagonista na negociação, diz Sólon Cunha, sócio do Mattos Filho e professor da FGV Direito SP.

Recorrer a negociações diretamente com entidades dos trabalhadores tem sido uma saída para empresas maiores, diz Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht.

"As empresas querem negociar pontos que dizem respeito exclusivamente a elas, como controle de jornada", afirma Caroline Marchi, sócia do Machado Meyer.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

 

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Reajuste salarial foi menor nos seis primeiros meses deste ano do que em 2017, aponta Fipe

Está mais difícil para trabalhadores e patrões concluírem negociações coletivas, apesar de a nova lei trabalhista, em vigor desde novembro, ter dado força a esse instrumento ao permitir que o negociado prevaleça sobre o legislado em uma série de quesitos.

As negociações protocoladas no Ministério do Trabalho no primeiro semestre deste ano recuaram 39,6% ante 2017, apontam dados do Salariômetro da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas) divulgados nesta quarta-feira (25).

O levantamento indica ainda que o reajuste salarial mediano nominal negociado em 2018 foi menor do que o do ano passado —2,8% contra 5%—, mas a proporção de reajustes acima da inflação (considerando um INPC de 1,8%) foi maior: 84,6% ficaram acima da inflação, contra 79,1% em 2017.

Foram 7.563 acordos firmados, contra 11.462, e 920 convenções, ante 1.680.

As negociações coletivas estabelecem regras para as relações de trabalho entre empregados e empresas. Convenções são negociadas entre os sindicatos de trabalhadores e patronal e valem para toda a categoria.

Já acordos são estabelecidos entre a entidade de trabalhadores e uma empresa, para regulamentar necessidades específicas daquela relação com os funcionários.
 

Segundo Hélio Zylberstajn, professor da FEA-USP e coordenador do projeto, a insistência de sindicatos de trabalhadores em incluir no texto a contribuição sindical —que virou facultativa após a reforma— alegando aprovação em assembleia é um dos entraves para a conclusão das negociações.

“A empresa fica na dúvida e se recusa a chancelar, porque a lei diz que o recolhimento exige manifestação expressa do trabalhador”, diz.

"Sem a contribuição, você percebe que a coisa não anda por parte dos sindicatos de empregados", afirma Priscila Kirchhoff, associada da prática trabalhista do Trench Rossi Watanabe.

Outra barreira, segundo o professor, é que empresas tentam retirar cláusulas tradicionalmente incluídas em convenções anteriores. Isso porque a reforma acabou com o princípio de ultratividade, segundo o qual uma convenção continuava válida se o prazo para que uma nova fosse firmada vencesse. 

"Cada setor sempre tem cláusulas que as empresas gostariam de retirar e agora legalmente elas podem fazer isso no intervalo de tempo em que a convenção vence e uma nova não é protocolada", explica Zylberstajn.

Foi o que aconteceu, por exemplo, com professores de escolas particulares da cidade de São Paulo. Em maio, professores de 34 colégios da capital realizaram paralisações para reivindicar a manutenção da convenção coletiva. O sindicato patronal dos estabelecimentos de ensino do estado propôs alterações, e a convenção não foi renovada.

Entre as mudanças, o sindicato patronal queria restringir o acesso a bolsas de estudos para filhos de professores e reduzir dez dias do período de recesso no fim do ano.

"Não eram leis, mas tradições do setor incorporadas às convenções coletivas", diz Zylberstajn.

Flavio Pires, sócio do Siqueira Castro, destaca ainda insegurança generaliza em relação à nova legislação. “Qualquer nova lei que entra em vigor naturalmente requer um tempo natural de acomodação, maturação e entendimento pela sociedade, entidades e meio jurídico. A segurança maior tende a vir em um ou dois anos”, afirma.

Para José Silvestre, coordenador de relações sindicais do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a configuração do negociado sobre o legislado é válida, mas exige "condições mais simétricas de trabalho e uma presença maior do sindicato da porta para dentro da empresa", situações que, segundo ele, não ocorrem no Brasil.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

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A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a regra que estabelece que o juiz pode determinar às instituições financeiras que tornem indisponíveis os ativos financeiros de devedores na esfera trabalhista. A medida está prevista no artigo 3º, inciso XIX, da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5974), a entidade sindical das empresas de transporte alega que a indisponibilidade dos recursos financeiros dos executados por débitos trabalhistas, pela sistemática do BacenJud, representa inconstitucionalidade com grave lesão à ordem jurídica.

Segundo a CNT, a instrução normativa do TST, ao prever a aplicação do BacenJud ao Processo do Trabalho, “invadiu campo material privativo da legislação ordinária”. O BacenJud foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Banco Central para bloqueio de quantias direto em conta corrente.

Isso porque, afirmou a confederação, a IN, “além de ter sido editada sem a autorização legal, determina, abstrata e genericamente, a aplicação do referido dispositivo do CPC/2015 aos Processos Trabalhistas, cuja regência se dá pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

Além disso, sustenta que a autorização da CLT para que a Justiça do Trabalho decida conforme o caso é limitada às situações em que há falta de disposições legais ou contratuais. “Vale lembrar que, a teor do Art. 103-A da Constituição, nem mesmo esta e. Corte Suprema está autorizada a editar as denominadas Súmulas Vinculantes sem que existam reiteradas decisões sobre a matéria constitucional”, ressaltou.

O pedido para declarar a Inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso XIX, da Instrução Normativa 39/2016 do TST, por ser incompatível com a Constituição Federal, está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Lewandowski também foi relator da ADI 1662. Nesse caso, o plenário do tribunal julgou inconstitucional a criação de novas hipóteses de sequestro de verbas públicas, além das já previstas na Constituição Federal, em relação à sistemática do pagamento de precatórios.

FONTE:JOTA

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O demógrafo José Eustáquio Diniz Alves apresenta dados assustadores sobre o avanço do desemprego no país, que transcende as informações oficiais do IBGE e do Caged, institutos que produzem os dados, mas não avançam na interpretação. Para Alves, o mercado formal está numa situação inédita de perdas e retrocessos: se se considerar os números desde de outubro de 2014, o desempenho do mercado formal de trabalho está no vermelho há 43 meses.

"O Brasil continua decepcionando na geração de emprego, especialmente no mercado formal. O desemprego e o subemprego continuam afetando milhões de brasileiros que desejam trabalhar mas não encontram vagas no mercado. O resultado do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) ficou negativo em 661 vagas no mês passado, de acordo com dados divulgados pelo Ministério do Trabalho na última sexta-feira. O mês de Junho apresentou o primeiro corte de vagas formais do ano. No total de 2018, o saldo é positivo em pouco menos de 400 mil vagas. Mas considerando os últimos 3 anos e meio o dados são desastrosos e desanimadores.

Considerando os números desde as últimas eleições presidenciais, o desempenho do mercado formal de trabalho, do Caged, no conjunto, está no vermelho há 43 meses, pois as demissões superaram as contratações em mais de 3 milhões de postos entre dezembro de 2014 e junho de 2018. Os números são assustadores, pois, na média, a perda é de cerca de 75 mil vagas por mês ou 2,5 mil vagas por dia. A crise econômica brasileira fechou um grande número de postos de trabalho com carteira assinada em dezembro de 2014 (ainda no primeiro mandato de Dilma-Temer) e em 2015 e 2016, os piores momentos da recessão. Em 2017, houve saldo positivo na geração de emprego durante 8 meses, mas no conjunto do ano o saldo foi negativo. No primeiro semestre de 2018, o saldo na geração de emprego é positivo, mas está longe de recuperar o que foi perdido desde dezembro de 2014. O nível do emprego formal em junho de 2018 estava, aproximadamente, no mesmo nível do emprego do final de 2010. O Brasil teve um octênio perdido no mercado de trabalho formal."

FONTE:BRASIL247