IMAGEM: COMEX DO BRASIL

 

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que torna pública a decisão do Brasil de não renovar, a partir de 7 de outubro de 2021, a vigência do Convênio sobre Transporte Marítimo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, celebrado em 12 de junho de 1975, e, a partir de 5 de fevereiro de 2022, a vigência do Acordo sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, celebrado em 15 de agosto de 1985.

A medida contribui para o processo de acessão do Brasil à OCDE, que é uma das prioridades da política externa brasileira, além de incentivar a concorrência e a competitividade na prestação de serviços do setor.

A decisão foi tomada na 2ª Reunião Ordinária do Conselho de Estratégia Comercial da CAMEX, realizada em 09 de dezembro de 2020, tendo sido comunicada ao governo do Uruguai em 09.02.2021, bem como ao governo da Argentina em 03.02.2021. A possibilidade de não-renovação está prevista expressamente nos próprios tratados - Artigo XXXI do Convênio Brasil-Uruguai e Artigo XIV do Acordo Brasil-Argentina, bem como na Convenção de Viena de 1969 que, por sua vez, remete às disposições dos respectivos tratados.

Decreto nº 10.786, de 6 de setembro de 2021

Torna pública a decisão, pela República Federativa do Brasil, de não renovar a vigência do Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Marítimo, firmado em Rivera, em 12 de junho de 1975, e do Acordo sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, firmado em Buenos Aires, em 15 de agosto de 1985.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VIII, da Constituição, e Considerando que o Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Marítimo, firmado em Rivera, em 12 de junho de 1975, foi promulgado pelo Decreto nº 78.621, de 25 de outubro de 1976;

Considerando que o Acordo sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, firmado em Buenos Aires, em 15 de agosto de 1985, foi promulgado pelo Decreto nº 99.040, de 6 de março de 1990;

Considerando que a República Federativa do Brasil comunicou a República Oriental do Uruguai, em 9 de fevereiro de 2021, acerca da decisão de não renovar o referido Convênio; e Considerando que a República Federativa do Brasil comunicou a República Argentina, em 3 de fevereiro de 2021, acerca da decisão de não renovar o referido Acordo;

DECRETA:

Art. 1º Torna pública a decisão, pela República Federativa do Brasil, de não renovar a vigência do: Ver tópico

- o Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Marítimo, firmado em Rivera, em 12 de junho de 1975, promulgado pelo Decreto nº 78.621, de 25 de outubro de 1976; e Ver tópico

II - o Acordo sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, firmado em Buenos Aires, em 15 de agosto de 1985, promulgado pelo Decreto nº 99.040, de 6 de março de 1990. 

Art. 2º Ficam revogados: Ver tópico

- o Decreto nº 78.621, de 1976; e Ver tópico

II - o Decreto nº 99.040, de 1990. Ver tópico

Art. 3º Este Decreto entra em vigor: Ver tópico

- na data de sua publicação, quanto ao art. 1º; Ver tópico

II - em 7 de outubro de 2021, quanto ao inciso I do caput do art. 2º; e Ver tópico

III - em 5 de fevereiro de 2022, quanto ao inciso II do caput do art. 2º. Ver tópico

Brasília, 6 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2021

 

FONTE: SECRETARIA GERAL PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA