Postos de gasolina no Rio de Janeiro exibem o preço do combustível

IMAGEM: FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL

Proposta sofreu alteração por parte dos senadores e por isso precisa passar por nova votação na Câmara

Senado aprovou nesta segunda-feira (13) o projeto de lei complementar que estabelece um teto para as alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transportes.

A votação é uma derrota para os governadores, que buscaram articular alterações mais profundas no texto que tinha vindo da Câmara dos Deputados, argumentando que a queda na arrecadação poderia trazer problemas.

Por outro lado, é uma vitória do grupo do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do próprio governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), que vem travando guerra com os governos estaduais e atribuindo aos estados a responsabilidade pela alta dos preços dos combustíveis. 

A estimativa do relator da proposta no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), é que a aprovação do projeto de lei complementar e de outras duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) que tratam de combustíveis, ainda sem previsão de data de votação, pode provocar queda no preço do litro da gasolina de R$ 1,65 e de R$ 0,76 no litro do diesel.

O texto principal do projeto de lei complementar foi aprovado por 65 votos a favor e 12 contrários —eram necessários 41 votos. Como houve alterações, a proposta precisa passar por nova votação na Câmara dos Deputados.

A bancada governista votou em peso a favor da proposta. Votaram de maneira contrária senadores do PT e alguns parlamentares do MDB. Um dos poucos integrantes da oposição que se manifestou favoravelmente foi o líder da oposição, Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Além do texto-base que foi aprovado, os senadores ainda analisaram cinco destaques —alterações específicas que são analisadas em separado. Quatro deles foram rejeitados pelos senadores. No entanto, no outro, o governo federal sofreu uma derrota, por 45 votos a 26.

Esse destaque aprovado determina que a União vai precisar compensar os estados com os valores da arrecadação que seria destinada para o Fundeb e para os mínimos constitucionais destinados para saúde e educação.

O chamado PLP 18 considera como itens essenciais os combustíveis, energia, telecomunicações e transportes e, assim, estabelece que as alíquotas do ICMS sobre esses itens não podem ser superiores a 17% ou 18%.

A proposta impacta duramente os estados. Alguns deles, como o Rio de Janeiro, têm alíquota de 34% para esses bens e serviços e serão obrigados a reduzir pela metade.

A proposta aprovada pelos deputados incluía uma compensação a estados em caso de perda de arrecadação. Estava previsto um gatilho que seria acionado para determinar a compensação quando a perda de arrecadação fosse superior a 5%.

Bezerra mudou o texto para determinar que o gatilho será acionado quando houver variação superior a 5% apenas na arrecadação com combustíveis, energia, telecomunicações e transportes. Além disso, momentos antes da votação, o senador acolheu outra emenda determinando que a variação da inflação também será considerada para determinar a porcentagem de queda na arrecadação. A alteração beneficia os estados.

A compensação prevista pelo texto da Câmara previa o abatimento das dívidas que estados mantêm com a União. Em uma pequena concessão aos estados, Bezerra tornou a compensação mais imediata.

Quando o gatilho for acionado, os estados que têm dívidas com a União poderão abater os valores das parcelas da dívida pagas mensalmente. Antes, a proposta era abater do estoque, sem garantia de alívio imediato no caixa.

Outra alteração prevê a inclusão de mecanismos para compensar estados que tenham perdas maiores que 5%, mas não têm dívidas com a União. Eles receberão, em 2023, parte da fatia do governo federal na CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais). O relator disse que cinco estados podem se enquadrar nessa situação, e o impacto será de até R$ 3 bilhões.

Esse grupo também terá prioridade na obtenção de novos empréstimos junto a bancos e a outras instituições.

O texto também inclui as medidas que haviam sido anunciadas por Bolsonaro para conter o preço dos combustíveis, em um momento de alta de inflação e em que o mandatário busca a reeleição. Constam a redução a zero das alíquotas da Cide-Combustíveis, PIS e Cofins incidentes sobre a gasolina até 31 de dezembro de 2022. Essas medidas vão representar uma renúncia fiscal por parte do governo federal de R$ 17 bilhões.

O relator recuou em suas intenções de estender até 30 de junho de 2027 a alíquota zero de tributos federais para álcool hidratado combustível e sobre álcool anidro adicionado à gasolina. A regra valerá apenas até o fim deste ano. Bezerra disse que as questões relativas ao etanol serão discutidas na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que vai tratar do tema.

Bezerra também acatou uma emenda para zerar tributos federais sobre a comercialização da produção de refinarias independentes sobre GLP, gás natural e óleo diesel.

O relator aceitou, ainda, mudanças para garantir que seja mantida a proporção atual de repasses para a compensação do Fundeb e piso de saúde. Nesse caso, a nova redação deixa claro que os recursos de compensação devem ser repassados à saúde e educação nos mesmos percentuais previstos para a arrecadação de ICMS. Esse dispositivo valeria até o fim do ano.

No entanto, alguns senadores apontaram que a medida era insuficiente. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) então apresentou um destaque determinando que a União precisará compensar, sem limite temporal definido, os estados pela perda de arrecadação que seria destinada para garantir os mínimos constitucionais para saúde e educação e também para o Fundeb.

Por outro lado, foi rejeitada uma emenda, de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), muito próximo a Pacheco, que previa que a União compensaria integralmente os estados pela perda de arrecadação por um período de quatro anos. Os recursos para esse fim viriam de royalties do petróleo.

RELATOR REJEITA EMENDAS QUE PREVIAM AUXÍLIO GASOLINA A CATEGORIAS

Bezerra recusou também emendas dos senadores que poderiam provocar uma "bomba fiscal". Uma emenda do líder do MDB, Eduardo Braga (AM), previa, por exemplo o pagamento de um auxílio gasolina para motoristas autônomos do transporte individual, como taxistas e motoristas de aplicativos de R$ 300. Motociclistas receberiam R$ 100. O auxílio teria um limite de R$ 3 bilhões. por ano.

Além do PLP 18, o Senado ainda deve analisar nos próximos dias uma PEC que prevê o repasse de até R$ 29,6 bilhões para estados que decidirem zerar suas alíquotas sobre combustíveis. Na semana passada, Bezerra estimou que todo o pacote de propostas relativas a combustíveis pode provocar queda no preço do litro da gasolina de R$ 1,65 e de R$ 0,76 no litro do diesel.

A sessão em que a proposta foi votada foi marcada pela oposição de senadores de diversas bancadas. Muitos apontaram que o real objetivo da proposta seria apenas evitar as críticas ao presidente Bolsonaro pela alta dos preços, em um momento em que ele busca a reeleição. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), recusou pedidos para que a votação da proposta fosse adiada.

"Se nós tivéssemos chamado os governos estaduais para fazer isso que eu estou dizendo [negociar], eu não tenho a menor dúvida de que nós teríamos conseguido um subsídio da gasolina para quem efetivamente precisa e não para quem não precisa e teríamos feito um subsídio do óleo diesel para todo mundo, porque o óleo diesel realmente interessa a todos, e ampliado o subsídio do gás de cozinha para quem está no CadÚnico. Nós vamos subsidiar gás para rico? Qual é a lógica disso?", questiona o senador Marcelo Castro (MDB-PI).

"Por que nós vamos regulamentar isso num ano eleitoral? Eu pergunto aqui: se este ano não fosse um ano eleitoral, nós estaríamos tratando aqui de PLN 18? Eu quero crer que não", completa.

Ao se dar conta que a proposta seria votada, apesar da oposição, o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) usou uma frase que provocou a reação de todas as mulheres, que pediram a sua retratação.

"Se isso não puder ser aceito [adiar votação], que a gente abra o painel [de votação] e lembremos daquela frase: 'Diante do estupro, relaxe e goze.'", afirmou o parlamentar. Kajuru depois se desculpou.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

 
 
 

Na OIT, trabalhadores acusam governo Bolsonaro de genocídio e autoritarismo

IMAGEM: RBA

 

Antonio Neto (CSB) destacou que Bolsonaro “deu continuidade e tornou ainda mais graves os ataques” contra os trabalhadores brasileiros

Delegação de trabalhadores brasileiros na reunião anual da Organização Internacional do Trabalho (OIT) acusou, nesta terça-feira (7), o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) de genocídio contra a população do país durante a pandemia de covid-19. A representação brasileira também destacou que Bolsonaro age de forma autoritária, com seguidos ataques ao sistema eleitoral e a democracia. Além disso, ressaltou o aprofundamento da precarização das relações de trabalho no Brasil. As informações são do jornalista Jamil Chade, colunista do portal UOL.

“O governo brasileiro, que tem uma agenda negacionista e economicamente cruel, que produziu um genocídio na pandemia com quase 670 mil mortos – taxa de mortalidade quatro vezes maior que a média mundial – promove um tensionamento em nossa democracia”, afirmou o presidente da CSB, Antonio Neto.

Neto, que neste ano chefia a delegação brasileira em Genebra, onde ocorre o evento, enfatizou os ataques de Bolsonaro à democracia. “O presidente do Brasil estimula a desconfiança do sistema eleitoral, incentiva a desarmonia entre os Poderes e atiça seus seguidores a perseguir a imprensa, a oposição e o Judiciário”, afirmou.

O dirigente também apontou que a pandemia, ao colapsar o sistema econômico global, atingiu de forma desigual países em desenvolvimento, como o Brasil. “A desindustrialização, a queda da renda, o desmonte do Estado, a precarização do trabalho, o enfraquecimento dos sindicatos e as desigualdades produzidas pelo neoliberalismo foram implacáveis com os mais vulneráveis.”

No Brasil, a situação se agravou por causa de um governo que “relega a segundo plano valores como democracia, humanismo e tolerância”. Nesse sentido, Neto frisou que quase 70% da força de trabalho brasileira está no desalento, no desemprego ou na informalidade. “E apenas cinco pessoas concentram a mesma riqueza que os 100 milhões de brasileiros mais pobres.”

Precarização

Por fim, o dirigente sindical destacou que Bolsonaro “deu continuidade e tornou ainda mais graves os ataques” contra os trabalhadores. Ele citou, por exemplo, a “reforma” da Previdência, que dificultou o acesso às aposentadorias e restringiu direitos sociais. Além disso, afirmou que o atual governo segue perseguindo sindicatos e enfraquecendo as negociações coletivas. Concluiu acusando o Planalto de ser “complacente” com o trabalho infantil.

Após a fala do sindicalista, o governo brasileiro solicitou direito de resposta. “Repetindo o que já é um padrão das reações por parte das autoridades, a fala apenas destacou as políticas de Bolsonaro, sem fazer qualquer referência à volta da fome, pobreza e crise social no país. Tampouco foi mencionado o fato de que o Brasil somou um dos maiores números de mortes no mundo pela pandemia”, relatou Jamil Chade.

 

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

 

 

Setor portuário bate recorde e movimenta mais de 1,2 bilhão de toneladas em 2021

IMAGEM: Ricardo Botelho/MInfra

 

Navegação Interior registrou crescimento de 7,15%. movimentação de carga geral solta teve alta 26,9% no ano
 

O setor portuário movimentou 375,7 milhões de toneladas no primeiro quadrimestre de 2022. Os portos privados foram responsáveis por movimentarem 244 milhões de toneladas e os públicos 131,7 milhões. Os dados são do Estatístico Aquaviário da ANTAQ.

Entre os destaques dos portos públicos estão: o Porto de Santos (SP), que movimentou 40,5 milhões de toneladas (+6,2%), e o Porto de Paranaguá (PR), com 16,6 milhões de toneladas (+0,8%). Já os terminais privados com maior crescimento no período foram: Terminal Aquaviário de Madre de Deus (BA), que movimentou 6,4 milhões de toneladas (+32,3%); seguido pelo Terminal de Tubarão que registrou 18,4 milhões de toneladas (+12,1%) e o Terminal Aquaviário de São Sebastião (SP), com 19,4 milhões de toneladas movimentadas (7,2%).

Em relação aos tipos de navegações, o destaque foi a navegação interior. Entre janeiro e abril foram movimentadas 26,6 milhões de toneladas, registrando um crescimento de 7,15% no comparativo com o mesmo período do ano anterior. Os maiores aumentos no transporte de cargas pelas vias fluviais foram o granel líquido e gasoso (+29,2%), e carga geral (58%)

Em relação às mercadorias, a movimentação de petróleo e derivados, sem óleo bruto teve com alta de 1,1% (27,4 milhões de toneladas); fertilizantes registrou alta de 22,8% (12,1 milhões de toneladas); e ferro e aço com variação positiva de 3,7% (8,1 milhões de toneladas) no primeiro quadrimestre em comparação com igual período de 2021.

Levando-se em conta o perfil de carga, os números mostram que houve um crescimento robusto na movimentação de carga geral solta no ano. Foram movimentados 23,9 milhões de toneladas, aumento de 26,9%.

FONTE: ANTAQ

20/04/2018-P-74 no campo de Búzios no pré-sal da Bacia de Santos

IMAGEM: ANDRE RIBEIRO/AGÊNCIA PETROBRAS

 

A Petrobras confirmou que recebeu ofício do Ministério das Minas e Energia (MME) na quinta-feira, 9, com a indicação de dez candidatos da União para as vagas a serem preenchidas no Conselho de Administração. O ofício confirma o nome de Caio Mario Paes de Andrade para o cargo de presidente da estatal, em substituição de José Mauro Ferreira Coelho, caso a destituição seja efetivada.

Também foi indicado Alencar e Gileno Gurjão Barreto para a presidência do Conselho.

Além deles, foram confirmados os nomes de Edison Antonio Costa Britto Garcia, Ieda Aparecida de Moura Gagni e Jonathas Assunção Salvador Nery de Castro, que tiveram seus nomes antecipados extra-oficialmente nos últimos dias, além de Ricardo Soriano.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

 

IMAGEM/ILUSTRAÇÃO: Alex Castro / The Verge

 

Ex-funcionárias acusam empresa de oferecer salários e cargos menores para mulheres apesar de apresentarem experiências e qualificações equivalentes aos homens

O Google aceitou pagar US$ 118 milhões para encerrar uma ação coletiva que acusa a empresa de discriminar mulheres por meio do salário e de seus cargos na Califórnia, Estados Unidos. O acordo envolve quase 15.500 mulheres que trabalharam na companhia desde setembro de 2013, conforme comunicado publicado pelos escritórios de advocacia Lieff Cabraser Heimann & Bernstein e Altshuler Berzon. A empresa também concordou que uma terceira parte analise suas práticas de contratação e remuneração.

Em um comunicado, a empresa afirmou que "embora acreditemos de maneira firme na equidade de nossas políticas e práticas, após quase cinco anos de litígio, as partes concordaram que a resolução do caso, sem qualquer admissão (de responsabilidade) ou conclusão, era do melhor interesse para todos. E estamos muito satisfeitos por alcançar este acordo". A proposta ainda precisa ser aprovada por um juiz.

O processo começou em 2017, quando várias ex-funcionárias processaram a empresa em um tribunal de San Francisco. Elas acusaram o grupo de pagar menos às mulheres do que aos homens com cargos equivalentes, além de designar as mulheres para cargos inferiores, apesar das experiências e qualificações equivalentes aos homens, sob o pretexto de que antes recebiam salários menores.

De acordo com uma cópia do acordo divulgada pelos escritórios de advocacia, "o Google nega todas as alegações no processo e afirma que cumpriu integralmente todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis em todos os momentos".

Em 2021, o Google também concordou em fechar um acordo de US$ 3,8 milhões ao Departamento do Trabalho dos Estados Unidos após acusações de discriminação contra mulheres e funcionários de origem asiática.

FONTE: AFP

IMAGEM: GERALDO FALCÃO/PETROBRAS

Ministério da Economia enviou ao Congresso projeto acabando com regime de partilha na exploração do pré-sal e desvinculando Fundo Social

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, nesta quinta-feira (9/6), um projeto de lei que permite à União vender sua parcela do excedente em óleo e gás proveniente de contratos de partilha de produção em áreas não contratadas do pré-sal. A proposta do governo ainda prevê que os recursos do pré-sal sejam desvinculados do Fundo Social, criado em 2010 com o objetivo de ser uma fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional do país.

Quando criado, o fundo passou a receber a parcela dos recursos do pré-sal que cabem ao governo federal, como royalties e participações especiais — sendo que 50% de todos esses recursos devem ser destinados à saúde e educação.

Em comunicado à imprensa, o Palácio do Planalto informou que a medida “promoverá um melhor alinhamento entre as partes nos contratos de partilha, proporcionando mais eficiência à exploração de óleo e gás no pré-sal”.

O modelo de partilha permite que a empresa pague um bônus à União ao assinar o contrato e realiza a exploração do pré-sal por conta própria. No modelo, a empresa é remunerada pela União caso encontre petróleo e recebe um montante pela exploração.

O modelo de partilha permite que a empresa pague um bônus à União ao assinar o contrato e realiza a exploração do pré-sal por conta própria. No modelo, a empresa é remunerada pela União caso encontre petróleo e recebe um montante pela exploração.

Já o modelo de concessão autoriza a União a leiloar o direito de explorar áreas com potencial a empresas. Vence a empresa que realizar o maior lance.

Segundo o governo, o modelo de partilha faz com que a União “compartilhe com os parceiros privados os riscos associados à exploração do petróleo e que a PPSA deve exercer atividades similares a de atores privados, “o que demanda ações complexas a fim de que a empresa estatal consiga maximizar as receitas da União”.

“Com a venda dos direitos da União previstos nos contratos de partilha, a PPSA [Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A.] deixaria de integrar os atuais contratos, fazendo com que as decisões empresariais passassem a ser tomadas por entes totalmente privados”, informou o Ministério da Economia.

Desvinculação

Ministério da Economia argumentou que a desvinculação proposta ao Congresso Nacional é importante, pois, caso mantida, “haveria ineficiência na gestão fiscal”.

“Isso porque, dado o volume de recursos esperados, eles não teriam contrapartida de previsão de despesas no orçamento. Porém não haverá qualquer prejuízo à execução das políticas públicas abrangidas pelo Fundo Social, uma vez que os recursos serão alocados normalmente no orçamento público conforme as prioridades definidas pelo Congresso Nacional”, informou o governo.

FONTE: METROPOLES



IMAGEM: WIKIPÉDIA

 

Oficiais militares chineses nos últimos meses afirmaram repetidamente que o Estreito de Taiwan não é águas internacionais durante reuniões com colegas dos EUA, de acordo com uma pessoa familiarizada com a situação, gerando preocupação no governo Biden. 

A declaração que contesta a visão dos EUA sobre o direito internacional foi entregue ao governo americano por autoridades chinesas em várias ocasiões e em vários níveis, disse a pessoa. Os EUA e seus principais aliados dizem que grande parte do estreito constitui águas internacionais e rotineiramente enviam navios de guerra pela hidrovia como parte dos exercícios de liberdade de navegação.

A China afirma há muito tempo que o Estreito de Taiwan faz parte de sua zona econômica exclusiva e considera que há limites para as atividades de navios militares estrangeiros nessas águas. Embora a China proteste regularmente contra os movimentos militares dos EUA no Estreito de Taiwan, o status legal das águas anteriormente não era um ponto de discussão regular em reuniões com autoridades americanas. 

Não está claro se as recentes afirmações indicam que a China tomará mais medidas para enfrentar as embarcações navais que entram em trânsito no Estreito de Taiwan. Os EUA também conduzem operações de liberdade de navegação no Mar da China Meridional para desafiar as reivindicações territoriais chinesas em torno de características terrestres disputadas.

“Os Estados Unidos continuarão a voar, navegar e operar onde quer que a lei internacional permita, e isso inclui transitar pelo Estreito de Taiwan”, disse o tenente-coronel Martin Meiners, porta-voz do Pentágono, por e-mail. O Ministério das Relações Exteriores da China não respondeu imediatamente a um pedido de comentário fora do horário comercial normal. 

Durante um discurso no sábado no Diálogo Shangri-la do IISS em Cingapura, o secretário de Defesa Lloyd Austin alertou que a China estava tentando unilateralmente mudar o status quo quando se trata de Taiwan. “Nossa política não mudou”, disse ele. “Mas, infelizmente, isso não parece ser verdade para a RPC.”

“Estamos vendo uma coerção crescente de Pequim”, disse Austin aos delegados no fórum de segurança. “Testemunhamos um aumento constante na atividade militar provocativa e desestabilizadora perto de Taiwan. Isso inclui aeronaves do PLA voando perto de Taiwan em números recordes nos últimos meses – e quase diariamente”.

O discurso de Austin foi seguido no domingo pelo ministro da Defesa Nacional da China, Wei Fenghe, que expressou repetidamente a disposição de Pequim de lutar para evitar uma divisão formal do governo democraticamente eleito em Taipei. Wei não se referiu explicitamente ao status legal do Estreito de Taiwan em suas observações. 

“Se alguém ousar separar Taiwan da China, não hesitaremos em lutar”, disse Wei, reafirmando a posição de longa data de Pequim na disputa. “Vamos lutar a todo custo. E vamos lutar até o fim. Esta é a única escolha para a China.”

 FONTE: © 2022 Bloomberg L.P.

 

IMAGEM: BAHIA PILOTS PRATICAGEM

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta quinta-feira (9) para debater o setor aquaviário e a praticagem.

O prático é o profissional responsável por auxiliar os navios a navegarem em águas restritas, como portos, canais e estuários de rios, áreas que exigem um conhecimento específico dos acidentes e pontos característicos.

A audiência foi sugerida pelo deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), que quer avaliar os impactos de três projetos de lei sobre o tema (PLs 757/22, 4392/20 e 1565/19).

O Projeto de Lei 757/22, apresentado pelo Poder Executivo, transfere para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a regulação econômica do serviço de praticagem, inclusive para definir o preço do serviço e fiscalizar o cumprimento de padrões adequados.

Atualmente, a praticagem é regulada pelo Comando da Marinha, que fixa o preço do serviço em cada zona de praticagem (como porto ou hidrovia). O governo alega que a mudança de competência visa modernizar a atividade.

O projeto do governo tramita apensado ao PL 4392/20, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que também atribui à Antaq competência para atuar na regulação econômica dos serviços de praticagem.

Já o Projeto de Lei 1565/19, do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), obriga a Marinha do Brasil a estabelecer uma escala de rodízio com todos os práticos em determinada zona de praticagem.

Convidados
Foram convidados, entre outros:
- o presidente da Associação de Terminais Portuários Privados, Murillo Barbosa;
- o diretor-executivo da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem, Luís Fernando Resano;
- o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais, André Nassar;
- o presidente da Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos, Marco Ferraz; e
- o secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários, representante do Ministério da Infraestrutura, Mário Povia.

A audiência será realizada a partir das 10 horas, no plenário 12, e poderá ser acompanha ao vivo e de forma interativa no e-democracia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

IMAGEM: Ngozi Okonjo-Iweala discursa na cerimônia de abertura da 12º Conferência Ministerial da OMC - Martial Trezzini/Pool via Reuters

Pandemia, guerra na Ucrânia e crise de alimentos formam 'policrise', segundo Ngozi Okonjo-Iweala

A diretora-geral da Organização Mundial do Comércio, Ngozi Okonjo-Iweala, expressou otimismo cauteloso neste domingo (12). Ela espera que os mais de 100 ministros do Comércio reunidos em Genebra alcancem um ou dois acordos globais nesta semana, mas alertou que o caminho será turbulento e com obstáculos.

A diretora-geral disse que o mundo mudou desde a última conferência de ministros da OMC, há quase cinco anos.

"Eu queria poder dizer que para melhor. Certamente se tornou mais complicado", disse ela em coletiva de imprensa antes da reunião de 12 a 15 de junho, listando a pandemia de Covid-19, a guerra na Ucrânia e as amplas crises de alimentos e energia como partes de uma "policrise". 

Em discurso a ministros na abertura da conferência, a chefe da OMC pediu a ministros que "mostrem ao mundo que a OMC pode" assumir suas responsabilidades e alcançar acordos sobre temas como redução de subsídios à pesca, ampliação do acesso a vacinas contra Covid-19, segurança alimentar e definição de um rumo para a reforma da própria OMC.

"O que resta a ser decidido requer vontade política —e eu sei que vocês têm— para nos levar até a linha de chegada", disse ela, alertando que será um desafio. 

Antes do início da conferência ministerial neste domingo, ela afirmou em entrevista coletiva que mesmo chegando a um ou dois acordos, "não será um caminho fácil".

"A estrada será acidentada e cheia de pedras. Pode haver uma mina terrestre ao longo do caminho", disse.

FONTE: REUTERS

 

Artigo Pequenos negócios locais ganham força na pandemia

IMAGEM: hsm Management

 

As micro e pequenas empresas (MPE) estão puxando a criação de empregos formais em 2022. Dos 700,59 mil postos de trabalho formais criados no Brasil de janeiro a abril, 585,56 mil, o equivalente a 76% do total, originaram-se de pequenos negócios.

A conclusão consta de levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia. As MPE abriram 470,52 mil vagas a mais que as médias e grande empresas nos quatro primeiros meses de 2022.

Apenas em abril, os negócios de menor porte foram responsáveis pela abertura de 84% das vagas formais no mês, com 166,8 mil de um total de 196,9 mil postos de trabalho criados no mês passado. Na divisão por setores da economia, somente os pequenos negócios apresentaram saldo positivo na criação de empregos em todos os segmentos.

O setor com mais destaque é o de serviços, com a abertura de 93,4 vagas em micro e pequenas empresas, de um total de 117 mil postos apurados pelo Caged. De acordo com o Sebrae, a reabertura da economia, após a vacinação contra a covid-19, tem impulsionado a recuperação do segmento.

O segundo setor que liderou a criação de postos de trabalho em setembro foi o comércio, com 28,42 mil vagas em micro e pequenas empresas, de um total de 29,26 mil. Em terceiro lugar, vem a indústria, com 25,26 mil empregos gerados, contra um total de 26,37 mil.

 

FONTE: AGÊNCIA  BRASIL

 

 Estudo traz dados relativos a janeiro, fevereiro e março de 2021

IMAGEM: ARQUIVO/O DIA

 

O prefeito de Niterói, Axel Grael, visitou, na tarde desta quarta-feira (08), o Estaleiro Mauá, um dos grandes símbolos da indústria naval na cidade, e que hoje funciona como uma base de apoio de reparos navais e serviços de offshore em apoio à bases de prospecção de petróleo. Acompanhado do secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Luiz Paulino Moreira Leite, o chefe do Executivo conheceu áreas importantes do estaleiro, incluindo o setor de reparos e instalações como dique seco para realização de serviços especializados.

Axel Grael falou da importância das atividades realizadas pela empresa, instalada desde 1845 às margens da Baía de Guanabara, e destacou a importância da dragagem do Canal de São Lourenço para alavancar a retomada do setor em Niterói.

“Esse é um projeto muito importante para Niterói. A atividade naval é uma atividade tradicional na cidade, que tem todo o simbolismo e o início do ciclo de industrialização do país que foi fundamental. A gente vê com muita preocupação esse processo de desindustrialização do Brasil, onde estamos perdendo muito da nossa capacidade industrial. O Rio de Janeiro deixou de ser o segundo estado do país em número de empregos na indústria”, lembrou o prefeito. “Desde 2013, temos buscado caminhos de retomada da atividade naval, e assumimos a responsabilidade de investir na dragagem do Canal de São Lourenço, que seria uma responsabilidade do governo federal. A atividade naval já foi a maior arrecadação de Niterói e hoje perde para serviços e até para a área de saúde, mas sabemos que podemos recuperar com esse investimento”.

O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Luiz Paulino Moreira Leite, destacou o trabalho do município para dar suporte para a indústria naval.

“Não tem sido um caminho fácil, já que estamos falando de uma obra que é desejada há 40 anos e tem vários desafios, mas, em breve, estaremos consolidando nossos projetos e gerando emprego e renda com a revitalização da indústria naval da cidade”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Econômico.

Axel Grael conheceu partes importantes do estaleiro, que conta com 180 mil metros quadrados, atua na área de processamento de aço e é o maior estaleiro na região da Baía de Guanabara, sendo estrategicamente importante para a integração de módulos offshore, docagem e reparo naval, realizando ainda serviços de armazenagens geral.

“É muito importante esse apoio que a Prefeitura vem dando ao setor e, com esse incentivo a dragagem, temos certeza de que em um médio prazo estaremos novamente mostrando a potência da indústria naval de Niterói”, observou presidente do Estaleiro Mauá, Geraldo Ripoll, que recepcionou o prefeito ao lado diretor da empresa, Arialdo Felix. A visita também foi acompanhada pelo subsecretário de Desenvolvimento Econômico de Niterói, Igor Baldez.

Fonte: Prefeitura de Niterói – Assessoria de Comunicação

CLT antes e depois: reforma trabalhista propõe a prevalência do negociado sobre o legislado

IMAGEM: FECOMERCIO/SP

 

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o tema 1.046 da tabela de repercussão geral, deu provimento ao agravo em recurso extraordinário quanto à prevalência do negociado sobre o legislado[1]. Antes disso, o ministro relator, Gilmar Mendes, havia determinado o sobrestamento de todos os casos envolvendo a temática da negociação, cujo leading case abordou as chamadas horas in itinere, ou seja, o tempo gasto do trabalhador no deslocamento entre a sua residência e o trabalho [2].

Por maioria de votos, a tese fixada foi a seguinte:

"São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".

Trata-se de questão que sempre foi problemática para a Justiça do Trabalho, tendo em vista que tramitavam milhares de ações envolvendo o assunto [3], segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. Isso porque não são raras as ocasiões em que determinadas cláusulas de convenções e acordos coletivos eram afastadas e/ou anuladas judicialmente.

A respeito do tema, oportunos são os ensinamentos do professor Homero Batista [4]:

"O assunto parece inesgotável. Há dois fundamentos constitucionais normalmente utilizados pelos defensores do 'negociado sobre o legislado'. O primeiro e mais evidente está no artigo 7º, XXVI, da CF, que refere o reconhecimento das convenções e acordos coletivos, como parte integrante dos direitos trabalhistas. (...). O segundo fundamento está na leitura dos demais incisos do artigo 7º da CF, em conjunto, que nos revelam ser possível (a) majoração de jornada — inciso XIV, (b) compensação de jornada — inciso XIII e, sobretudo, (c) redução salarial Æ inciso VI, por meio de negociação coletiva.(...) Nesse contexto, avançaram os entendimentos sobre o alcance da negociação coletiva e surgiram, ao longo dos anos pós-1988, cláusulas das mais variadas nos acordos coletivos e convenções coletivas, para o espanto de estudiosos do direito do trabalho. Muitas das cláusulas já nascem fadadas à contestação ou a inconstitucionalidade, pois prejudicam terceiros, sabotam impostos e encargos, adulteram a natureza jurídica das parcelas incontroversamente salariais e retiram direitos previstos na CF. Chega a ser inacreditável que, no repertório de julgados do TST, constem discussões sobre cláusulas que admitem o trabalho noturno de adolescentes, vedam o direito de greve ou fixam taxas diferenciadas para sindicalizados e não sindicalizados, mas essa é uma constante".

É cediço que com o advento da Lei 13.467/2017 foi inserido o artigo 611-A ao texto celetário [5], estabelecendo que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho terão prevalência sobre a legislação infraconstitucional em determinados assuntos. O referido dispositivo, aliás, traz um rol meramente exemplificativo.

Em sentido contrário, é certo que a reforma trabalhista igualmente estabeleceu — e aqui o fez no formato numerus clausus — as hipóteses de cláusulas normativas que serão reputadas ilícitas para efeitos de negociação coletiva, descrevendo um rol de situações fechadas no artigo 611-B do texto celetista [6].

E neste novo contexto legislativo de intervenção mínima do Estado no pleno exercício autonomia da vontade coletiva, princípio esse positivado no §3º do artigo 8º da CLT, o legislador reformista indicou que, em se tratando de análise pelo Poder Judiciário de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, este deveria se ater apenas aos elementos essenciais da validade do negócio jurídico, previsto no artigo 104 do Código Civil [7].

Do ponto de vista normativo brasileiro, a Constituição Federal prevê em seu artigo 7º, inciso XXVI [8], a autonomia privada coletiva, de modo a conferir validade às normas oriundas de convenção e acordos coletivos, ao passo que do ponto de vista internacional as Convenções 98 [9] e 154 [10] da Organização Internacional do Trabalho garantem o direito e o fomento à negociação coletiva.

Indubitavelmente, o Direito Coletivo do Trabalho possui uma preocupação e um papel fundamental no que diz tange à regulamentação das relações específicas à autonomia negocial coletiva. Nesse prumo, diferentemente do Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo tem por objetivo a representatividade de um determinado grupo e/ou categoria, de forma que, em tese, há uma equivalência entre os entes coletivos.

Todavia, se é verdade que a Lei 13.467/2017 garantiu um maior poder na negociação coletiva, de igual sorte houve um enfraquecimento dos sindicatos e o efetivo desmonte da organização sindical, sobretudo após a institucionalização do caráter facultativo da contribuição sindical, tornando a negociação coletiva, em certa medida, um quanto desequilibrada.

Frise-se, por oportuno, que, segundo um levantamento realizado pelo IBGE, o número de trabalhadores sindicalizados teve uma queda de 21,7% desde a reforma trabalhista [11]. Noutro giro, um estudo apontou que pelo fato de a reforma trabalhista ter enfraquecido a arrecadação dos sindicatos, isso afetou as negociações e o apoio aos movimentos sociais [12].

Bem por isso, diante do não crescimento do movimento sindical e falta de representatividade de muitos dos entes sindicais, é imperioso uma análise cautelosa sobre essa nova decisão do Supremo Tribunal Federal que, doravante, criou uma certa "flexibilização" das normas trabalhistas.

Dessarte, é imperioso destacar que a Constituição Federal traz como princípio fundamental a dignidade da pessoa, entendido assim como um valor basilar de uma sociedade livre e justa, não se admitindo a violação ao patamar mínimo civilizatório do trabalhador.

Por isso, é natural que tenhamos um período de amadurecimento jurisprudencial acerca das novas diretrizes fixadas pela Suprema Corte no ARE 1.121.633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046). Isso porque é indiscutível que o STF referendou, a um só tempo, nessa decisão vinculativa, dois importante princípios basilares envoltos à negociação coletiva: a criatividade jurídica e a adequação setorial negociada.

Os limites, ao que tudo indica, para esta nova moldura da "prevalência do negociado sobre o legislado", devem ser os direitos que estejam previstos constitucionalmente, além daqueles que tenham fundamento em normas de tratados e convenções internacionais incorporados ao direito brasileiro e, sobretudo, os direitos previstos na legislação infraconstitucional — a exemplo da própria CLT — que assegurem as garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. Estes últimos, por certo, desde que tidos como absolutamente indisponíveis.

Em arremate, inobstante a negociação coletiva deva ser prestigiada, não se pode admitir, em hipótese alguma, atos de renúncia, traduzidos no despojamento unilateral e sem qualquer contrapartida pelos entes negociantes. Afinal, a tese fixada pelo STF se limitou a dizer que estará dispensada, apenas e tão-somente, a mera explicitação especificada de vantagens compensatórias, mas não afastou o efetivo caráter sinalagmático inerente à própria negociação coletiva — a cada direito, benefício ou vantagem trabalhista limitado ou suprimido se contrapõe a um direito, benefício ou vantagem que se acrescenta ao instrumento coletivo, direta ou indiretamente, em favor dos trabalhadores.

[2] Disponível em https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/06/02/supremo-acordo-coletivo-deslocamento-trabalhador.ghtml. Acesso em 7/6/2022.

[3][3] Disponível em https://www.jota.info/stf/do-supremo/supremo-valida-prevalencia-de-acordos-trabalhistas-sobre-a-legislacao-vigente-02062022. Acesso em 7/6./2022.

[4] CLT comentada — 3ª ed. — São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2021. Página 472.

[5] Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; II - banco de horas anual; III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015; V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; VI - regulamento empresarial; VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho; VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual; X - modalidade de registro de jornada de trabalho; XI - troca do dia de feriado; XII - enquadramento do grau de insalubridade; XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo; XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.

[6] Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: I - normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); IV - salário mínimo; V - valor nominal do décimo terceiro salário; VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; VII - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; VIII - salário-família; IX - repouso semanal remunerado; X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal; XI - número de dias de férias devidas ao empregado; XII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XIII - licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias; XIV - licença-paternidade nos termos fixados em lei; XV - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XVI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; XVII - normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho; VIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas; XIX - aposentadoria; XX - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador; XXI - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; XXII - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência; XXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; XIV - medidas de proteção legal de crianças e adolescentes; XXV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso; XXVI - liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho; XXVII - direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender; XXVIII - definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve; XXIX - tributos e outros créditos de terceiros; XXX - as disposições previstas nos arts. 373-A390392392-A394394-A395396 e 400 desta Consolidação. Parágrafo único. Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.

[7] Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

[8] Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...). XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho

[9] Disponível em https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235188/lang--pt/index.htm. Acesso em 7/6/2022

[10] Disponível em https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236162/lang--pt/index.htm. Acesso em 7/6/2022.

[11] Disponível em https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/08/26/brasil-perdeu-217percent-dos-trabalhadores-sindicalizados-apos-a-reforma-trabalhista-diz-ibge.ghtml. Acesso em 7/6/2022.

[12] Disponível em https://www.brasildefato.com.br/2022/04/30/reforma-trabalhista-reduz-arrecadacao-de-sindicatos-e-prejudica-trabalhador. Acesso em 7/6/2022.

RICARDO CALCINI - Professor e Coordenador / Editorial Trabalhista

LEANDRO BOCCHI DE MORAES - Pesquisador e Profeessor

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR