Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) no Poupatempo da Sé, região central de São Paulo (SP) - 19/12/2017

IMAGEM: Reinaldo Canato/VEJA.com

 

O Brasil reabre o caminho do desenvolvimento econômico e socioambiental no qual o incremento da produtividade, o crescimento dos salários, a geração de empregos de qualidade, a superação da miséria, da pobreza e da fome são objetivos estratégicos.

Clemente Ganz Lúcio*
Nesse novo contexto prospectivo, a política de valorização do salário mínimo se recolocará como um dos instrumentos para alavancar esse conjunto de transformações desejadas.

Agora, o Brasil se colocará novamente em sintonia com outros países que tomam iniciativas importantes para o estabelecimento de políticas de promoção e valorização do SM. Por exemplo, instâncias de governança da União Europeia tratam da implementação de diretrizes e regras para o SM na região. 

O Parlamento Europeu aprovou, por ampla maioria1, diretrizes propostas pela Comissão Parlamentar do Emprego e dos Assuntos Sociais para assegurar aos trabalhadores SM justo e adequado. Essa deliberação autoriza o PE a iniciar tratativas com o Conselho (representação dos 27 governos nacionais) para dar forma final à legislação que regulará a política de SM.

Entre as diretrizes aprovadas pelo Parlamento destacam-se: o SM deve promover política de proteção da base salarial, assegurando nível de vida decente aos trabalhadores e suas famílias; valorização da negociação coletiva para que fique garantida a proteção para no mínimo 80% dos trabalhadores, com autonomia sindical e liberdade de filiação; promoção de políticas de manutenção e valorização anual do SM para que atinja 60% do salário médio bruto, entre várias outras diretrizes.

As fundamentações que justificam essa iniciativa mostram que todos os 27 países da União têm legislação em relação ao SM, sendo 20 com valor definido na lei e, complementarmente, nas negociações coletivas e nos outros 7 países a regulação é definida em negociação coletiva. O diagnóstico evidencia que a remuneração mínima não consegue cobrir o orçamento familiar e o custo de vida de 7 entre cada 10 trabalhadores que recebem SM na região. Os problemas das desigualdades salariais foram ressaltados na crise sanitária e evidenciaram a necessidade de políticas para promover SM decente. 

O intenso e arriscado combate ao vírus revelou que muitos daqueles que estiveram à frente desse trabalho recebem SM (cuidadores, trabalhadores da saúde, nas creches, na limpeza, entre outros). Cerca de 60% daqueles que recebem SM são mulheres.

O Brasil implementou política de valorização do SM a partir de 2004, que foi fruto das negociações entre o governo Lula e as centrais sindicais. Esses acordos foram materializados na Lei 12.328/11, renovada e em vigor até 2018. O governo Bolsonaro extinguiu a política de valorização do SM, deixando-o inclusive com perda para a inflação.

Desde 2002, a política de valorização garantiu aumento real de mais de 78%4, já descontada a inflação. Atualmente o valor do SM é de R$ 1.212, dos quais R$ 533,805 correspondem ao aumento real de outrora, o que incrementa anualmente em mais de 390 bilhões a massa de rendimentos da economia.

Será fundamental que a política de valorização do SM, estruturada como parte das políticas de desenvolvimento produtivo que incrementa a produtividade do trabalho e sustenta o crescimento dos salários.

A agenda da política de valorização do SM recoloca questões fundamentais, o combate às desigualdades, o crescimento da base salarial e a sustentação da demanda pelo poder de compra das famílias. Promovê-la por meio do diálogo social e da negociação coletiva é um princípio fundamental, deve-se buscar distribuição mais justa do incremento da produtividade, da renda e da riqueza gerada pelo trabalho de todos.

Observada de forma mais ampla, a política de valorização do SM é parte de novo arcabouço regulatório das relações de trabalho, no qual a valorização da negociação coletiva e do diálogo social, o fortalecimento dos sindicatos, da representatividade desses e ampla base de representação, de mecanismos ágeis de solução de conflito, de instrumentos que promovem a autorregulação e a autonomia da organização de trabalhadores e empresários.

(*) Sociólogo, assessor do Fórum das Centrais Sindicais e ex-diretor técnico do Dieese (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

FONTE: DIAP