A Maersk recebeu este mês seu mais novo conteinero, um gigante, diga-se de passagem, que passa a ser o maior do mundo.
Como sempre, bem do jeito da Maersk de lançar as coisas, o lançamento não foi muito divulgado, mas vem para silenciar o barulho feito pela MOL quando lançou o MOL Triumph recentemente, um navio com impressionantes 20.179 TEUs.
O Madrid Maersk, gigante de 399 metros de comprimento por 59 meteos de boca, fabricado pelo Estaleiro Daewoo Shipbuilding & Marine Engineering (DSME), na Coreia do Sul, é o primeiro de uma série de 11 navios que vão compor a classe EEE Mark II, uma versão melhorada dos famosos “Triple E”, e possui a inacreditável capacidade para 20.568 TEUs.
A empresa planeja receber todos os navios desta nova classe até final do primeiro semestre de 2018.
Segundo dados de projeto, esta classe de navio possui velocidade média de 14 nós e máxima de 25 nós.
O segredo para aumentar a capacidade deste projeto, dentre outras mudanças, foi mover o passadiço duas cavernas à vante e a Praça de Máquinas foi movida uma caverna a ré, além de ter recebido motores menores. O casco ficou mais profundo e permitiu receber uma camada extra de contêineres no fundo.
Com isso,o Madrid Maersk passa a ser o maior conteinero do mundo e abre uma classe que vem somar aos já conhecidos “megamaxes”, que são os navios com capacidade maior que 18.000 TEUs.
Fonte: Grupo Portal Marítimo
Ministro João Oreste Dalazen elencou em seu voto as exceções, que incluem bancários e empregados domésticos
As empresas não podem exigir certidão de antecedentes criminais de candidatos a emprego - salvo algumas exceções - sob pena de ter que pagar indenização por danos morais ao trabalhador. O entendimento foi firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por consolidar a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A questão foi analisada por meio de um incidente de recurso de revista repetitivo e, a partir de agora, a orientação deve ser seguida pelas instâncias inferiores. Segundo a tese definida, só não caracteriza dano moral a exigência de certidão de antecedentes criminais para casos previstos em lei (vigilantes, por exemplo), situações em que se justifica o pedido pela natureza do ofício ou quando o cargo exige especial "fidúcia" (confiança). Como exemplos, os ministros citaram os empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilo ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que trabalham no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas ou trabalhadores que atuam com informações sigilosas. Salvas essas exceções, os ministros entenderam que a exigência de certidão de antecedentes criminais caracteriza o dano moral, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não ter sido admitido.
Na quinta-feira, a SDI-1 analisou dois processos. Um deles envolve um recurso de um ex-trabalhador de telemarketing da AeC contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba, que negou indenização por danos morais pela exigência de atestado de antecedentes criminais. O trabalhador, que foi admitido e mantido no emprego por mais de sei meses, alegou que a exigência feriu sua intimidade e dignidade e deveria ser indenizado em R$ 30 mil. Outro caso envolve um recurso de um ex-trabalhador da Alpargatas contra decisão também do TRT de Paraíba, que manteve sentença a favor da empresa. O juiz Sérgio Cabral dos Reis, da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB), entendeu que a conduta da empresa é razoável e não implica desrespeito à dignidade e intimidade do trabalhador. "Em tempos de violência, como regra, é direito do contratante saber com quem está contratando, sendo a exigência das mais diversas espécies de certidões prática costumeira na realização dos negócios jurídicos", diz na decisão.
As companhias alegavam nos processos que esses dados são públicos e podem ter acesso a essas informações sem solicitar ao candidato. Por isso, não se poderia falar em dano moral.
O relator dos processos, ministro Augusto César Leite de Carvalho, elaborou um voto a favor da indenização por danos morais de forma mais abrangente. Para ele, a informação sobre antecedentes criminais está relacionada à vida do trabalhador, que tem direito à privacidade e ao esquecimento. A exceção, segundo ministro, só caberia para cuidadores de crianças e idosos.
O ministro João Oreste Dalazen, porém, flexibilizou um pouco o entendimento ao elencar outras exceções, que sofreram alterações sugeridas por alguns ministros e resultaram na tese final, seguida pela maioria. O ministro Aloysio Corrêa da veiga entendeu que simples fato de exigir certidão de antecedentes não gera dano moral. Ele foi seguido por mais três ministros. Contudo, ficou vencido. Agora esses processos devem voltar novamente para a pauta da SDI-1, na próxima sessão, para que seja aplicada a tese aos casos concretos e definir os valores de indenização.
A advogada Karine Loschiavo, do Peixoto & Cury Advogados, que acompanhou o julgamento, afirma que o entendimento encerra a divergência que havia no TST sobre o tema e deve ser aplicado aos demais casos. "Apesar de acreditar que não há prejuízo ao trabalhador, já que esses dados são públicos, a maioria dos ministros foi contrária à essa tese", diz.
Fonte: Valor Econômico
Macaé, considerada a Capital do Petróleo, em breve enfrentará o esvaziamento já que a empresa Edison Chouest (que desenvolveu e opera a maior base de apoio offshore do mundo no empreendimento), até o final de abril absorverá 80% da movimentação portuária da Petrobras em Macaé, deixando os berços marítimos de Imbetiba apenas para atender emergências.
Os representantes do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro NF) acreditam que a Capital do Petróleo perca toda sua importância e força de trabalho se a atual diretoria da empresa permanecer com a política do “apagão empresarial”. Para dificultar ainda mais a situação de Macaé, o Prefeito Aluízio Júnior não publicou a lei de zoneamento urbano que prevê a construção do porto em Barretos, alegando falhas em emendas propostas pelos vereadores, quando a “boca pequena” se fala que o projeto beneficiará apenas uma família latifundiária que detém as terras do local.
Em reunião com empresários locais, em São João da Barra, representantes da Edison Chouest anunciaram o avanço nos trabalhos que os seis berços marítimos oferecem e do incremento nos atendimentos à Petrobras, que desloca o atendimento offshore para Porto de Açu. Em paralelo, a Petrobras já está alugando imóveis em Campos dos Goytacazes para ampliar o atendimento na empresa na região, esvaziando ainda mais as atividades em Macaé.
Para complicar ainda mais a posição de Macaé – que deverá apenas ficar com o administrativo da Petrobras em sua base em Imbetiba – foi autorizado pelo Governo Federal a construção do Porto Central do Espírito Santo, que ficará localizado no município de Presidente Kennedy, Sul do estado. O porto significa o renascimento das atividades portuárias de container no Estado, criando preços competitivos, reduzindo custos de operações e gerando empregos. Novas vagas surgirão durante depois da implantação. Apesar de ser uma obra em Presidente Kennedy, o impacto positivo será em todo o Sul do Espírito Santo.
Diante da inércia de autoridades diante da recessão que a cidade e região enfrentam devido o enfraquecimento das atividades, a população juntamente com sindicatos criaram o movimento “Macaé Porto JÁ”. Em seu manifesto de apresenta, os representantes explicam que o movimento surgiu da “necessidade de garantir a Macaé a criação de um novo ciclo de prosperidade, acreditando no potencial da cidade em se manter estratégica para o mercado nacional do petróleo, surge a união de forças entre a sociedade civil organizada, grupos de profissionais sindicalizados e agentes públicos com disposição e garra para lutar pelo projeto verdadeiramente capaz de salvar o município do colapso econômico iminente.
Com o propósito de sensibilizar o poder público a representar os interesses do município pela construção do novo porto do São José do Barreto, surge a mobilização que conclama a população para se posicionar de forma favorável ao novo porto, que ainda enfrenta os entraves da burocracia.
Do sucesso do movimento “Porto eu Apoio”, que em 2014 contribuiu para que as primeiras licenças para a viabilização do projeto pudessem ser emitidas, nasce agora em Macaé a manifestação coletiva em busca da construção do terminal marítimo capaz de trazer para a cidade novas empresas offshore, criar novas oportunidades de negócios para as companhias já instaladas na cidade e permitir que milhares de vagas de empregos sejam recriadas, oferecendo ao cidadão macaense, nativo e de coração, a chance de reconstruir as suas vidas na terra abençoada por Deus e privilegiada por ser a única Capital Nacional do Petróleo”.
No próximo dia 25 (terça-feira) às 8 horas, na avenida Rui Barbosa, em frente a Cedae, em Macaé, haverá uma mobilização popular encabeçada pelos sindicatos do comércio, para aumentar a coleta de assinatura em prol da construção do porto de Barretos.
Fonte: Tânia Garabini /Cidade 24h
Se tribunais regionais do Trabalho só reconhecerem parcialmente a admissibilidade de recursos de revista, é dever da parte impugnar a decisão na própria instância, pois o Tribunal Superior do Trabalho deixou de admitir a análise integral. A tese, fixada no ano passado pelo TST, já foi aplicada em pelo menos dois acórdãos da corte, na 5ª e na 7ª Turmas.
A Instrução Normativa 40, criada para seguir o novo Código de Processo Civil, definiu que é ônus da parte apresentar agravo de instrumento para reclamar de trechos não atendidos ou interpor embargos de declaração contra eventuais omissões. O texto também cancelou a Súmula 285, que admitia a apreciação integral.
Assim, a 5ª Turma rejeitou recurso do Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmedmg) contra decisão do TRT da 3ª Região (MG) que, no juízo de admissibilidade, não analisou um dos temas tratados no recurso — a extinção do processo sem julgamento do mérito. O colegiado reconheceu a preclusão, pois a entidade não tomou nenhuma conduta na instância local.
Entendimento semelhante foi adotado pela 7ª Turma ao não conhecer de recurso de um hospital condenado subsidiariamente a pagar verbas trabalhistas a um empregado terceirizado. O recurso foi admitido pelo TRT da 4ª Região (RS) apenas quanto à questão da responsabilidade subsidiária da administração pública, mas o hospital questionava, no recurso de revista, outros pontos, como a aplicação da multa do artigo 467 da CLT, relativa ao atraso das verbas rescisórias.
O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o artigo 1.034 do CPC de 2015, “de maneira inquestionável”, define a amplitude do efeito devolutivo próprio dos recursos extraordinário ou especial (este análogo ao recurso de revista). O dispositivo estabelece que, uma vez admitido por um fundamento, será devolvido ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.
RR-1568-71.2014.5.20.0004
RR-21010-98.2014.5.04.0026
Fonte: AssCom TST
Fonte: Agência Senado
Como único ponto positivo na reforma que beneficia o trabalhador, o advogado cita a criação de representação dos trabalhadores para cada empresa com mais de 200 funcionários. Todo o resto, segundo Eli, atende aos interesses apenas dos patrões.
Fonte: Rede Brasil Atual