Na reunião de hoje, quarta (19), no âmbito da Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 2872016), ficou acordado que o parecer apresentado pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), será lido sem obstruções com pedido de vista a ser concedido.
Na próxima semana será discutido o parecer (dias 25, 26 e 27). E, está prevista a votação na Comissão Especial no dia 02 de maio.
De forma preliminar, alguns pontos do substitutivo apresentado:
- O texto do substitutivo fixou a idade mínima de aposentadoria em 62 anos para as mulheres e em 65 anos para os homens após um período de transição de 20 anos. Ou seja, o aumento seria progressivo, começando em 53 e 55 anos, respectivamente, na data da promulgação da emenda.
- Mantém em 25 anos o tempo mínimo de contribuição para acesso aos benefícios. O benefício será igual a 70% da média de salários, o que é maior que os 51% propostos no texto original. Após 25 anos de contribuição, cada ano seria contado a mais, possibilitando a obtenção de 100% da média aos 40 anos de contribuição e não aos 49 como antes.
- O texto preliminar elimina as idades mínimas para que um trabalhador possa entrar na transição da reforma. E o pedágio, ou o tempo a mais que este trabalhador terá que cumprir para manter parte das regras atuais, cai de 50% para 30% do tempo de contribuição que falta para a aposentadoria. Hoje, este tempo é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
- Prevê a idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de policiais civis. (As regras permanentes para os policiais civis serão definidas depois da promulgação da reforma da Previdência, por meio de um projeto de lei, como ocorrerá com os policiais militares e bombeiros).
- Os trabalhadores rurais teriam idade mínima menor, de 60 anos, com 20 anos de tempo de contribuição. E a alíquota individual de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), provavelmente deverá ser de 5% sobre um salário mínimo.
- Para as pensões, o relator mantém a possibilidade de acúmulo de pensão e aposentadoria, mas com um teto de dois salários mínimos. O interessado poderia ainda optar pelo maior benefício entre os dois, caso isso seja mais vantajoso.
- Nada muda, porém, em relação ao cálculo do valor da pensão: o benefício será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, mas com a volta do piso de um salário mínimo.
- No caso dos benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada - BPC), o relator também mantém a vinculação com o salário mínimo, mas aumenta a idade mínima de 65 para 68 anos. A proposta original sugeria 70 anos.
Fonte: DIAP