IMAGEM: GREENPEACE NORDIC

Seguradora russa sancionada obscurece ainda mais o cenário sombrio da frota

O complexo cenário de seguros que rodeia a chamada frota obscura de petroleiros que comercializam em todo o mundo tornou-se ainda mais incerto.

Após a decisão do governo do Reino Unido de sancionar a seguradora russa Ingosstrakh no início deste ano, o West of England P&I Club, com sede em Londres, alertou que pode ser limitado na sua capacidade de fornecer cobertura aos membros no que diz respeito a quaisquer responsabilidades incorridas com outro navio segurado pela Ingosstrakh. especialmente quando isso ocorre por meio de uma operação planejada, como uma transferência de navio para navio.

No caso de uma colisão com um navio segurado pela Ingosstrakh, West acrescentou que os seus membros “são avisados de que o clube pode precisar de obter uma licença para pagar ou reembolsar quaisquer responsabilidades resultantes”.

FONTE: SPLASH247.COM

IMAGEM: DNIT/DIVULGAÇÃO

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deu mais um passo no processo de privatização da hidrovia do rio Madeira com a revitalização do porto de Humaitá, no sul do Amazonas. Será a terceira revitalização de portos, depois de Itacoatiara e Manicoré, nesta hidrovia.

A revitalização de Humaitá avançou, pois, após a desmontagem e envio dos componentes danificados para o estaleiro São João, em Manaus, todos os elementos danificados foram diagnosticados por meio de ultrassom e reparados.

Nesta semana, os flutuantes intermediários, totalmente restaurados, foram lançados ao rio Negro e estão retornando para Humaitá para o remonte do porto. Adicionalmente, foram fabricadas novas poitas para garantir a estabilidade das estruturas.

Para acompanhar o lançamento e avaliar o processo de recuperação dos flutuantes, técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) estiveram no estaleiro. Ainda no estado do Amazonas, a comitiva também inspecionou os portos dos municípios de Manacapuru e Iranduba para verificar como as operações estão sendo conduzidas, bem como o funcionamento das instalações.

O porto de Humaitá inclui três cais flutuantes, pontes metálicas de acesso, estação de passageiros, guarita, terminal de cargas e estacionamento, todas passando por adaptações e melhorias estratégicas para atender às crescentes demandas da região.

A previsão é de que a revitalização seja concluída até dezembro de 2024, antes da licitação que escolherá a empresa privada que operará a hidrovia do Madeira.

FONTE: REALTIME1

IMAGEM: TRANSPETRO

Valor bruto totalizou R$ 1,9 bilhão, ante R$ 1,7 milhão no mesmo período de 2023. No acumulado dos seis primeiros meses do ano, houve aplicação de R$ 26 milhões de recursos do FMM para financiamento de projetos da infraestrutura portuária e aquaviária

Os valores arrecadados no Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) totalizaram R$ 1,9 bilhão no primeiro semestre de 2024. O montante ficou 13,7% acima dos R$ 1,7 bilhão arrecadados no mesmo período de 2023 (e bem abaixo dos R$ 5,4 bilhões nos seis primeiros meses de 2022). No segundo trimestre, a arrecadação bruta ficou em R$ 1,1 bilhão, 43% a mais que o apurado entre abril e junho do ano passado (R$ R$ 792 milhões). As informações constam no relatório trimestral do AFRMM consolidado pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor).

A arrecadação líquida nos seis primeiros meses do ano ficou em R$ 1,7 bilhão, 6% acima do primeiro semestre do ano passado (R$ 1,6 bilhão). No segundo trimestre, a arrecadação líquida subiu 31% em relação ao mesmo período de 2023, passando de R$ 783 milhões para R$ 1 bilhão.

Os valores líquidos incluem os itens relativos à emenda constitucional 126/2022, que desvincula os 30% das receitas de contribuições sociais, impostos, taxas e multas da União até o final de 2024 (DRU), bem como a parcela que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM) referente aos fundos: Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT (3%); do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo – FDEPM (1,5%); e Naval – FN (10,40%).

No segundo trimestre, cada um desses itens (FMM, DRU, FNDCT, FDEPM e FN) teve variação negativa de aproximadamente 31% na comparação ano a ano, uma vez que são proporções fixas da arrecadação total.

O quantitativo de recursos arrecadados ao FMM (receita total) no segundo trimestre foi de R$ 1,6 bilhão, 14% acima dos R$ 1,4 bilhão no mesmo período de 2023. No semestre, esse quantitativo ficou estável em aproximadamente R$ 2,9 bilhões, com variação positiva de 0,5%.

O relatório traz ainda que, de abril a junho de 2024, foram aplicados R$ 440 milhões de recursos do FMM, 218% a mais que os R$ 138 milhões desembolsados no mesmo período de 2023. Do total no 2T24, R$ 328 milhões foram para financiamento de projetos de embarcações, 164% acima dos R$125 milhões no segundo trimestre do ano passado.

No semestre, foram aplicados R$ 661 milhões de recursos do fundo, 145% a mais que em igual período anterior (R$ 269 milhões). Ao todo, R$ 426 milhões foram direcionados ao financiamento de embarcações nos seis primeiros meses do ano, aumento de 123% em relação ao mesmo período de 2023 (R$ 191 milhões).

Nos seis primeiros meses do ano foram contabilizados R$ 15,4 milhões referentes a empréstimos para projetos de estaleiros, ante R$ 22,4 milhões, de janeiro a junho de 2023, queda de 31%. No segundo trimestre não houve aplicação de recursos do FMM para projetos de estaleiro, queda de 100% já que, no 2T2023, essa rubrica foi de R$ 11,5 milhões.

O relatório informa ainda que, no segundo trimestre, houve a aplicação de R$ 2 milhões de recursos do FMM para financiamento de projetos da infraestrutura portuária e aquaviária, que soma R$ 26,3 milhões no acumulado do ano. Estes segmentos foram incluídos entre os possíveis beneficiados pela resolução 5.031/2022 do Conselho Monetário Nacional (CMN), editada em julho daquele ano. A alteração é um dos efeitos da Lei 14.301/2022 (BR do Mar).

De janeiro a junho, assim como no mesmo período do ano passado, não houve nenhum ressarcimento às empresas brasileiras de navegação (EBNs) da parcela que lhes cabe do AFRMM, assim como no mesmo período do ano passado. Esses valores correspondem às parcelas que deixaram de ser recolhidas em razão dos casos de não incidência previstas nas leis 9.432/1997 e 10.893/2004.

Já o ressarcimento relativo à Receita Federal somou R$ 109 milhões no segundo trimestre do ano, uma alta de 4.800% sobre os R$ 2,2 milhões de abril a junho de 2023. No acumulado do ano, este ressarcimento soma R$ 193 milhões, 247% a mais que no primeiro semestre de 2023 (R$ 269 milhões).

FONTE: PORTOSENAVIOS

IMAGEM: TRANSPETRO

CSENO/Abimaq defende que futuras construções de navios priorizem conteúdo local, promovendo desenvolvimento da cadeia de fornecimento nacional e fortalecimento da soberania industrial do país
 

A Câmara Setorial de Equipamentos Navais e Offshore Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos acredita que o novo ciclo de encomendas da Transpetro, anunciado na semana passada, pode representar uma revitalização significativa para a indústria naval brasileira, gerando empregos e estimulando a economia. O presidente da CSENO/Abimaq, Leandro Nunes Pinto, disse à Portos e Navios que as expectativas em relação à iniciativa são grandes, apesar de o primeiro lote prever a construção de poucas unidades.

O edital, lançado no último dia 5 de julho, tem como objetivo a aquisição de 4 navios classe Handy, de 15 mil a 18 mil toneladas, até meados de 2028. Essas primeiras unidades integram o programa de renovação e ampliação da frota da Transpetro (TP25) e estão previstas no grupo dos 16 novos navios que constam no plano estratégico da Petrobras (2024-2028). Além dos 4 Handy, outros 12, entre gaseiros e embarcações de médio porte, estão em fase de estudos junto ao setor de governança da controladora. Outros 9 têm chance de ser incluídos no próximo plano de negócios da holding. A Transpetro prevê um custo do projeto dos 25 navios próprios entre US$ 2 bilhões e US$ 2,5 bilhões.

“Sabemos que o número de embarcações precisa crescer, pois, para uma não só revitalização, mas sim uma manutenção das nossas capacidades de construções navais, é necessário uma escalabilidade”, analisou afirmou Pinto, que também é diretor geral de desenvolvimento de negócios da área naval da Anschütz na América Latina.

A CSENO/Abimaq espera que as futuras encomendas priorizem o conteúdo local, promovendo o desenvolvimento da cadeia de fornecimento nacional e fortalecendo a soberania industrial do país. “A Abimaq intensificou a defesa da indústria local junto ao governo federal, promovendo políticas que incentivem a construção naval e a produção de equipamentos offshore, essenciais para a soberania nacional e o fortalecimento do conteúdo local”, destacou Pinto.

Ele acrescentou que os membros da câmara setorial enxergam grandes oportunidades nos segmentos de construção e reparo naval, produção de equipamentos para a indústria de óleo e gás, e na fabricação de embarcações de apoio offshore. Segmentos emergentes como a descarbonização e a transição energética também são vistos pela CSENO como áreas promissoras, onde a inovação tecnológica e a sustentabilidade são fundamentais para capturar novas demandas do mercado.

A CSENO identifica uma série de desafios para a retomada da construção naval nos estaleiros nacionais, como a necessidade de qualificação e requalificação da mão de obra, a mobilização de recursos financeiros e logísticos, além do fornecimento de serviços, materiais e componentes nacionais.

FONTE: Portos e Navios – Danilo Oliveira

IMAGEM: Shutterstock / ranimiro

Valaris Limited (NYSE: VAL) anunciou um contrato plurianual significativo no Brasil com a Equinor Energy do Brasil Ltda., uma subsidiária da Equinor ASA, para seu navio-sonda em águas ultraprofundas VALARIS DS-17.

O contrato é para obras no offshore Brasil Projeto Raia, onde os parceiros do projeto da Equinor incluem Repsol Sinpoec Brasil (35%) e Petrobras (30%).

O contrato, avaliado em aproximadamente US$ 498 milhões, inclui perfuração sob pressão gerenciada (MPD), serviços adicionais e taxas de mobilização e pequenas atualizações da plataforma. Com duração estimada de 852 dias, o contrato se traduz em uma taxa diária de US$ 584.000.

O acordo inclui um programa de perfuração de 672 dias com início previsto para o primeiro semestre de 2026. A sonda ficará em espera por cerca de 180 dias entre o final da missão atual e o início do novo período, durante o qual poderá ser disponível para trabalho adicional dentro e fora do Brasil, potencialmente gerando receita incremental.

FONTE: GCAPTAIN

IMAGEM: SINDIPI/DIVULGAÇÃO

As embarcações industriais atingiram a cota de tainhas pescadas e terminaram a safra antes do previsto. A quantidade máxima de peixe que poderia ser pescado este ano foi atingida ainda em junho, um mês antes do término do período, que vai de 1º de junho a 31 de julho.

Ao todo, sete barcos industriais do Sul e do Sudeste brasileiro foram liberados para pescar tainha na safra 2024. Uma embarcação registrada em São Paulo, que estava autorizada para a safra, não participou da pesca. Com isso, o percentual da cota global de cerco/traineira atingido foi de 80% (384 toneladas das 480 toneladas previstas na cota).

Dois principais fatores explicam porque a cota foi atingida antes do previsto: o primeiro tem relação com o grande volume de tainhas que passaram pelo litoral brasileiro nesta safra. O segundo diz respeito ao controle de captura com volume reduzido para as duas modalidades fiscalizadas.

Em 2018, primeiro ano que a gestão de cotas foi estabelecida para Santa Catarina, o volume de captura para as duas modalidades era de 3.417 toneladas, ou seja, três vezes maior que o limite atual, de 1.066 toneladas (480 toneladas à modalidade industrial de cerco e outras 586 toneladas à modalidade de emalhe anilhado artesanal).

Valor econômico da safra 2024

Em levantamento inicial feito pelo sindicato, o valor econômico da safra da tainha de frotas controladas por cota em 2024 passa dos R$ 17 milhões. Deste valor, R$ 8,9 milhões vêm da comercialização do peixe, e R$ 8,1 milhões da venda apenas da ova.

— Se considerássemos o volume de cota de 2018, este valor ultrapassaria R$ 50 milhões — considera Luiz Carlos Matsuda, oceanógrafo da Coordenadoria Técnica do Sindipi.

Já em relação ao total de tainhas recebidas pelas empresas pesqueiras durante a safra, registradas no Sistainha (3,7 mil toneladas) — que incluí a captura de modalidades controladas e não controladas, o valor econômico da pesca da tainha pode chegar a R$ 60 milhões. No entanto, conforme o oceanógrafo, é importante lembrar que nem toda tainha é destinada à indústria.

FONTE: NSC TOTAL

IMAGEM: SHUTTERSTOCK

Para a SDI-2, decisão posterior do Tribunal Marítimo não afasta a responsabilidade decorrente do risco da atividade

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão dos armadores do barco pesqueiro “Vô João G”, que naufragou em 2013 na costa de Santa Catarina, de anular sua condenação pela morte de um pescador no naufrágio. Para o colegiado, o fato de o Tribunal Marítimo ter posteriormente absolvido o mestre da embarcação não afasta a responsabilidade trabalhista decorrente do risco da atividade de pesca em alto mar.

Cinco pessoas morreram no acidente

O naufrágio ocorreu na madrugada de 4 de setembro de 2013, perto de São Francisco do Sul, durante uma tempestade. Quatro tripulantes morreram e um desapareceu, sendo mais tarde declarado morto. 

Na ação trabalhista, movida pelo filho de um dos pescadores mortos, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral e pensão mensal. A condenação baseou-se, entre outras provas, no laudo da Capitania dos Portos, segundo o qual o barco navegava no piloto automático e não houve tempo de corrigir o rumo e a velocidade. Ainda de acordo com a perícia, a embarcação estava autorizada a navegar com 16 tripulantes, mas havia 17 a bordo.

Tribunal Marítimo enquadra naufrágio como “fortuna do mar”

Em 2016, já na fase de execução da sentença, o Tribunal Marítimo absolveu o mestre da embarcação e julgou o acidente como decorrente de “fortuna do mar”. O termo é usado no direito marítimo para classificar casos fortuitos, como eventos naturais imprevisíveis e inevitáveis (tempestades, ventos fortes e outros fenômenos naturais). 

Com isso, os armadores entraram com uma ação rescisória, a fim de anular a condenação. Seu argumento era o de que tanto o juízo de primeiro grau quanto o TRT haviam ignorado a tese de força maior, agora confirmada pelo Tribunal Marítimo, “instância especializada nas ‘causas do mar’”. Para os empresários, essa decisão constituiria um documento novo com valor de prova para fins processuais. 

Condenação se baseou no risco da atividade

A pretensão, porém, foi rejeitada. Segundo o TRT, a condenação se baseou nas provas disponíveis na época e na responsabilidade objetiva, ou teoria do risco, que não exige a comprovação de culpa. Ainda segundo o TRT, o Tribunal Marítimo não tem competência para julgar causas envolvendo a responsabilidade civil do empregador pelos danos causados ao empregado ou a seus familiares em decorrência de acidente de trabalho. “Sua atuação se restringe à apuração da responsabilidade por fatos e acidentes da navegação”, ressaltou. Assim, suas conclusões não vinculam as decisões da Justiça do Trabalho.

O relator do recurso dos empresários ao TST, ministro Sergio Pinto Martins, explicou que, em termos processuais, “documento novo” é um documento que já existia no momento do julgamento, mas que a parte ignorava ou não podia usar. No caso, porém, a decisão do Tribunal Marítimo é posterior à sentença.

Em segundo lugar, o ministro considerou que a absolvição do mestre da embarcação não afasta a responsabilidade da empresa, decorrente do risco da atividade de pesca profissional em alto mar em dia de mau tempo. Finalmente, o relator destacou que o Tribunal Marítimo é um órgão autônomo, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Ministério da Marinha, e suas decisões sobre questões técnicas referentes a acidentes podem ser reexaminadas pela Justiça. 

A decisão foi unânime.

FONTE: TST

IMAGEM: SÉRGIO LIMA/PODER360

Mesmo que não tenha votado o projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), o Congresso Nacional — Câmara dos Deputados e Senado Federal —, faz recesso branco a partir desta quinta-feira (18).

Sem o recesso formal, o prazo de vigência das medidas provisórias — 120 dias —, por exemplo, continua sendo contado. Quando há recesso formal, essa contagem é suspensa. A votação do parecer do relator à LDO, senador Confúcio Moura (MDB-RO), está prevista para agosto.

Pela Constituição, o recesso do Congresso vai até dia 31 de julho. Ou seja, o retorno seria dia 1º de agosto, mas, em razão do calendário eleitoral, o retorno aos trabalhos foi adiado.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), comunicou que, por acordo entre líderes, serão realizadas 3 semanas de esforço concentrado na Casa antes do primeiro turno das eleições — em 6 de outubro.

Esforço concentrado

Na Câmara dos Deputados, vai haver sessões entre os dias 12 e 14; e 26 e 28 de agosto; e ainda em 9 e 11 de setembro.

No primeiro período, a tentativa é para votar o segundo projeto que trata da regulamentação da Reforma Tributária, sobre o Comitê Gestor — o PLP (Projeto de Lei Complementar) 108/24, do Poder Executivo.

No Senado, vai haver sessões dias 6 e 7 e 13 e 14 de agosto. Entre os projetos que podem ser analisados nesse período está o que trata da dívida dos estados e municípios com a União.

PLP de Pacheco
Trata-se do PLP 121/24, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) apresentado em 9 e junho. A proposta visa facilitar o pagamento dos valores devidos pelos estados à União.

O montante da dívida ultrapassa os R$ 700 bilhões. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul respondem pela maior parte dos débitos. A proposta prevê a mudança de indexador da dívida.

O senador Davi Alcolumbre (União-AP) deve ser o relator do projeto.

FONTE: DIAP

IMAGEM: Senado Federal | Getty Images/iStockphoto

PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 169/24 suspende a aplicação do Decreto 11.795/23 e da Portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) 3.714/23, que regulamentam a lei de igualdade salarial entre homens e mulheres (14.611/23).

Apresentado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Para a parlamentar, o decreto e a portaria impõem obrigações ao empregador não previstas pela lei. Entre essas obrigatoriedades, ela cita a exigência de publicar, nos sites das empresas ou nas redes sociais, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Essa obrigação, critica Adriana Ventura, não está na Lei 14.611/23, foi criada pelo decreto e reproduzida pela portaria.

“Ademais, a obrigação é imposta em caráter imediato, sem oferecer às empresas qualquer prazo para adaptação ou correção de eventual desequilíbrio, ou mesmo para sistematizar o processo de levantamento, organização e transmissão de tais informações”, completa.

Anonimato em risco
A deputada alerta ainda que a publicação do relatório no site da empresa pode violar o anonimato dos trabalhadores.

“Uma empresa com 100 funcionários, delimitando as remunerações por cargo, se torna extremamente factível a identificação dos funcionários e a comparação de remuneração entre trabalhadores que eventualmente percebam salários diferentes por motivos de performance, experiência ou tempo de casa”, afirma a deputada.

“Isso pode causar insatisfação e criar um clima organizacional de rivalidade e hostilidade dentro das empresas”, acrescenta.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça. Em seguida, será votada pelo plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado, que é a Casa revisora.

FONTE: DIAP

IMAGEM: POLITIZE

O cumprimento de jornada de 12 horas diárias em regime de turnos ininterruptos de revezamento — o que perfaz, em média, 72 horas semanais — configura ato ilícito causador de dano existencial pelo empregador, uma vez que priva o empregado das horas necessárias para o exercício de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

A partir desse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, em decisão unânime, uma companhia de energia elétrica a pagar R$ 50 mil de indenização a um eletricitário que era submetido a essa jornada. 

Na reclamação trabalhista, o eletricitário, admitido em 1997, disse que trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas, mas essa jornada era frequentemente extrapolada para até 12 horas, sem intervalo.

O juízo da Vara do Trabalho de Bagé (RS), além de determinar o pagamento de horas extras, condenou a empresa a indenizar o trabalhador por dano existencial. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) excluiu a indenização. Apesar de confirmar a extrapolação recorrente da jornada, o TRT-4 entendeu que a prestação habitual de horas extras não acarretaria dano passível de reparação, mas apenas o direito ao pagamento dessas horas.

Princípio da dignidade humana
 

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Alberto Balazeiro, apontou que a Constituição Federal estabelece o limite de oito horas diárias e 44 semanais para a jornada de trabalho e assegura proteção contra condutas que possam comprometer a dignidade humana. A CLT, por sua vez, limita as horas extras a duas por dia.

Essas limitações, na visão do relator, decorrem da necessidade de convívio familiar, saúde, segurança, higiene, repouso e lazer. No caso do eletricitário, ele observou que, computadas 12 ou 13 horas de trabalho e seis horas de sono, restariam somente de seis a sete horas para a vida pessoal, sem contar as horas gastas com deslocamento. 

Na sua avaliação, esse tempo reduzido impede o exercício de direitos fundamentais, o que viola o princípio da dignidade humana. “Não se trata de mera presunção. O dano está efetivamente configurado”, afirmou o relator.

Para o ministro, jornadas extenuantes, além de comprometerem a dignidade do trabalhador, também aumentam significativamente o número de acidentes de trabalho, repercutindo na segurança de toda a sociedade. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

FONTE: CONJUR

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Muitas empresas de transporte marítimo foram atingidas pela paralisação da Microsoft de hoje, uma das maiores paralisações de TI registradas.

Várias empresas globais relataram hoje falhas em seus PCs com Windows causadas por uma falha na atualização de software da empresa de antivírus CrowdStrike.

“Infelizmente, estamos cientes de que as empresas de transporte marítimo estão sendo afetadas tanto em seus sistemas marítimos quanto em terra”, disse Daniel Ng, CEO da CyberOwl, ao Splash. Ng, que fundou a empresa especializada em segurança marítima do Reino Unido em 2016, disse que as interrupções foram “relativamente contidas” porque o Crowdstrike ainda não é muito usado pelas companhias de navegação.

Os departamentos de viagens e finanças da tripulação das companhias de navegação também terão sido afetados, com várias companhias aéreas suspendendo voos e alguns bancos ficando off-line.

FONTE: SPLASH247.COM

IMAGEM: THE FABRICATOR

A prorrogação da jornada de trabalho como forma de compensação por horas que seriam trabalhadas aos sábados normalmente é de apenas 48 minutos, e a legislação permite o acréscimo de duas horas diárias, além da jornada normal, para compensação de horário ou horas extras. Assim, a prorrogação em 48 minutos não pode ser considerada um direito indisponível, mesmo se a atividade for insalubre.

Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a constitucionalidade do inciso XIII do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, com isso, validou normas coletivas que permitem a prorrogação da jornada para compensação semanal em atividades insalubres.

O dispositivo em questão diz que convenções e acordos coletivos de trabalho prevalecem sobre a lei quando tratam de prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes. O trecho foi inserido na CLT em 2017, pela reforma trabalhista. 

No processo de origem, uma empregada contestava a prorrogação da jornada em atividade insalubre, permitida pelas normas coletivas da sua categoria.

As normas diziam que isso era possível independentemente do artigo 60 da CLT, que exige licença prévia das “autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho” para quaisquer prorrogações em atividades insalubres.

Reforma em julgamento

Antes de julgar um recurso nessa ação, a 2ª Turma do TRT instaurou um incidente para que o Pleno decidisse se a possibilidade aberta pela reforma era constitucional.

Nesse julgamento, prevaleceu o voto do desembargador Rosiul de Freitas Azambuja. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal já validou quaisquer normas coletivas que afastam ou restringem direitos trabalhistas, desde que não sejam direitos indisponíveis (previstos na Constituição e dos quais o cidadão não pode abrir mão).

Para ele, a prorrogação da jornada como forma de compensação, geralmente em 48 minutos, não pode ser considerada “um direito absolutamente indisponível pelo fato de ser feita em atividade insalubre”.

O inciso XXII do artigo 7º da Constituição cita como direito dos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. O magistrado não viu violação a esse trecho.

Dispositivo genérico

Azambuja ressaltou que o dispositivo constitucional é genérico, pois não estabelece quais são as normas. “Não se pode entender que a dispensa da licença prévia da autoridade competente para a jornada compensatória em atividade insalubre seja contrária ao disposto no mencionado inciso.”

Além disso, o inciso XIII do mesmo artigo 7º admite a compensação de horários “mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”, sem fazer referência à insalubridade ou não da atividade.

Por fim, o desembargador destacou que a prorrogação em 48 minutos diários não traz “maiores riscos” do que o trabalho em seis dias por semana com uma única folga: “Parece ser certo que dez entre dez funcionários preferem trabalhar 48 minutos a mais por dia de segunda a sexta-feira, ainda que a atividade seja insalubre, do que laborar um dia a mais na semana”.

FONTE: CONJUR