IMAGEM: Arquivo/Semadesc

O projeto de concessão de um trecho de 600 km da Hidrovia do Rio Paraguai, entre Corumbá (MS) e a Foz do Rio Apa – a primeira iniciativa do tipo no Brasil –, prevê a dragagem de manutenção para evitar o assoreamento e garantir a segurança da navegação, reduzindo riscos ambientais. A informação é do secretário Nacional de Hidrovias e Navegação do Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), Dino Antunes

Segundo Antunes, a dragagem será pontual e ajudará a manter o curso natural do rio. “É natural, de todos os rios, que a água vá carregando areia, carregando sedimentos. A gente avalia o canal de navegação e vê se algum desses pontos de assoreamento está sendo formado. A gente tem levantado, na pior das hipóteses, 33 pontos, nesses 600 quilômetros onde, em geral, há necessidade de algum tipo de desassoreamento. A gente simplesmente tira a areia daquele ponto e coloca em outro lugar dentro do mesmo rio”, explicou.

O processo de dragagem é essencial para evitar o encalhamento de embarcações e garantir a fluidez do transporte. “Estamos falando em retirar esses pontos de areia que vão sendo formados durante o ano. Então, nesse sentido, a gente também traz mais segurança para a própria questão ambiental, porque a gente evita, dessa maneira, qualquer tipo de incidente ou acidente na navegação”, acrescentou o secretário.

Concessão da Hidrovia do Rio Paraguai: Foco no Tramo Sul

O Rio Paraguai tem dois segmentos de navegação: o Tramo Sul, entre Corumbá (MS) e a Foz do Rio Apa, e o Tramo Norte, entre Corumbá e Cáceres (MT). A concessão será apenas para o Tramo Sul, onde há maior volume de cargas e menor impacto ambiental.

A carga principal está em Corumbá e segue para o sul. "Em termos logísticos, não faz muito sentido a gente falar em navegação no Tramo Norte. Porque a carga que estaria mais ao norte, e que em tese navegaria pelo Tramo Norte, já é naturalmente atraída pelas soluções do que a gente chama de Arco Norte. Essa navegação que nos interessa aqui, que é a navegação de maior porte, interessa realmente no Tramo Sul”, pontuou Antunes.

Mesmo assim, segundo o secretário, a ideia é que também haja um monitoramento do Tramo Norte para garantir a segurança ambiental da área. “Sabemos dessa sensibilidade ambiental do Tramo Norte. Então, a nossa proposta foi trazer para o Tramo Norte um processo de monitoramento ambiental que hoje ainda não existe. Apesar do nosso futuro concessionário ser responsável só por melhorar a navegação do Tramo Sul, a gente está propondo que esse mesmo concessionário faça ações de monitoramento ambiental também no Tramo Norte”, reforçou.

Concessão da Hidrovia do Rio Paraguai: Audiência pública

A concessão da hidrovia está em fase de consulta pública. A segunda audiência pública sobre o projeto será em 10 de abril, em Corumbá (MS). O evento permitirá que a sociedade local contribua com sugestões para o aprimoramento dos documentos, assim como a modelagem sugerida para a concessão da hidrovia. Segundo a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), os interessados em se manifestar durante a audiência deverão se inscrever presencialmente no local do evento. O endereço será informado em breve, ainda de acordo com a agência. As inscrições começam uma hora antes do início da sessão.

Essa é a primeira concessão de uma hidrovia no Brasil debatida com a sociedade. O objetivo é melhorar a logística e reduzir as emissões de gases de efeito estufa. “Não estamos fazendo esse projeto para o governo. Estamos fazendo para aqueles que transportam, os armadores, os embarcadores. A população ribeirinha também vai se beneficiar com a concessão e não vai pagar nada por isso. Ela [a concessão] vai ser fundamental para viabilizar não só o transporte de minério de ferro, mas também o transporte de granel sólido agrícola da região, principalmente mais ao sul do Mato Grosso do Sul”, destacou Antunes.

Concessão da Hidrovia do Rio Paraguai: Investimentos e tarifas

O contrato de concessão terá duração de 15 anos, com possibilidade de prorrogação por mais 15. Nos primeiros anos, devem ser investidos R$ 63,8 milhões. A tarifa prevista é de até R$ 1,27 por tonelada de carga, podendo ser reduzida no leilão.

O transporte de passageiros e pequenas cargas será gratuito. A cobrança para cargas comerciais só ocorrerá após a entrega das melhorias previstas na primeira fase do contrato.

Concessão da Hidrovia do Rio Paraguai: Expectativa de crescimento

Com a concessão, a movimentação de cargas na hidrovia pode atingir 30 milhões de toneladas até 2030. Em 2024, o volume transportado foi de 7,95 milhões de toneladas, um aumento de 72,57% em relação a 2022.

Em 2023, as hidrovias brasileiras movimentaram mais de 157 milhões de toneladas de carga, representando cerca de 10% do transporte aquaviário nacional.

FONTE: Brasil 61

IMAGEM: TCP

 

Ao longo de 2024, a TCP movimentou um total de 16.426 TEUs em operações de cabotagem, volume equivalente a 195 mil toneladas de cargas cheias; o fluxo de embarques para outros estados superou em mais de duas vezes os desembarques

 

A navegação costeira entre portos nacionais, conhecida como cabotagem, voltou a ganhar força no Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP) no início de 2024, consolidando-se como uma solução logística estratégica para empresas do Paraná e de estados vizinhos. Segundo informou o TCP, o serviço, utilizado tanto por pequenos quanto por grandes negócios, tem se mostrado uma alternativa eficiente e sustentável ao transporte rodoviário.

Em janeiro de 2024, as operações de cabotagem na TCP registraram um volume inicial de 367 TEUs (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés). Nos meses seguintes, o crescimento foi expressivo, atingindo o pico de 2.547 TEUs em maio. Segundo Carolina Merkle Brown, gerente comercial de armadores e de inteligência de mercado da TCP, essa evolução reflete a adaptação gradual dos clientes à modalidade. “A integração dessa solução logística sustentável, confiável e com custos competitivos demonstra o sucesso dessa parceria”, afirma.

Ao longo de 2024, a TCP movimentou um total de 16.426 TEUs em operações de cabotagem, volume equivalente a 195 mil toneladas de cargas cheias. O fluxo de embarques para outros estados superou em mais de duas vezes os desembarques, com destaque para os segmentos de papel e celulose (76 mil toneladas exportadas) e carnes congeladas (9 mil toneladas). No segmento de importação, os bens de consumo lideraram, totalizando 6 mil toneladas desembarcadas.

Mais operadores logísticos

Outro fator relevante para o crescimento da cabotagem na TCP foi o aumento da participação dos operadores logísticos, que responderam por 46% da carga movimentada. “Nesse segmento, muitos clientes buscam a solução de transporte porta a porta, em que o operador logístico gerencia toda a movimentação da carga, garantindo maior comodidade e segurança”, explica Carolina.

Durante o ano, o terminal recebeu 64 navios dedicados à cabotagem, representando uma frequência média superior a uma atracação por semana. A regularidade dos embarques tem sido um diferencial para exportadores e importadores, assegurando pontualidade e eficiência logística.

“Com uma frequência semanal de atracações, as operações de cabotagem pela TCP conferem pontualidade e capacidade operacional para que exportadores atendam com eficiência os prazos de importadores, assim como indústrias e comércios do Paraná e de estados vizinhos recebam insumos e produtos com agilidade e segurança”, conclui Carolina.

FONTE: TRANSPORTE MODERNO

IMAGEM: JUSTIÇA DO TRABALHO/TST

Estaleiro São Roque do Paraguaçu retoma atividades e terá cursos de qualificação para mão de obra local

Uma parceria entre o Governo da Bahia, por meio da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) e o Consórcio Enseada-Tenenge, responsável pela gestão do Estaleiro São Roque do Paraguaçu (município de Maragogipe), vai qualificar mão de obra local para gerar cerca de 1.200 postos de trabalho na região, sendo 300 novos empregos diretos e 900 indiretos.

O Termo de Cooperação Técnica 016/2024 foi assinado nesta segunda-feira, 10, pelo secretário da Setre, Augusto Vasconcelos, e o representante do Consórcio, Mário Arthur Borges de Assis Moura.

A cooperação técnica compreende qualificação prioritária de trabalhadores e trabalhadoras da região e intermediação de mão-de-obra para atender à demanda de vagas para a indústria naval exclusivamente pela rede SineBahia.

Com a retomada das atividades do setor, serão construídas até 80 barcaças mineraleiras, trabalho que demanda mão de obra especializada. Os cursos bem como número de vagas oferecidas serão divulgados em breve pelos canais SineBahia.

O secretário Augusto Vasconcelos comemorou o impulso do setor naval no estado.

“A indústria naval está de volta na Bahia. Firmamos um termo de cooperação técnica com a empresa responsável pelo Estaleiro em São Roque do Paraguaçu, Maragogipe, que irá gerar novos empregos na região. Nosso governador Jerônimo Rodrigues está empenhado, ao lado do presidente Lula, para retomar a construção de navios e embarcações em território nacional. Um importante passo para fortalecer nossa soberania e gerar mais oportunidades para a população”, disse o gestor.

O Estaleiro – O Enseada é o único estaleiro de 5ª Geração do Brasil, com produtividade para atender demandas domésticas e internacionais.

Com uma área de 1.600.000 m² o estaleiro está localizado estrategicamente às margens do Rio Paraguaçu, em águas abrigadas e com profundidade importante, onde não há a incidência de correnteza ou ventos inesperados.

Além disso, não há concorrência de atracação com outras indústrias como em outras regiões. Sua estrutura foi concebida para desenvolver engenharia naval, serviços especializados e manutenção.

FONTE: Tribuna da Bahia

IMAGEM: GCAPTAIN

O presidente dos EUA, Donald Trump, criará um escritório de construção naval na Casa Branca e oferecerá uma série de novos incentivos fiscais para o setor.

O presidente americano revelou os novos planos de construção naval num discurso de 100 minutos ao Congresso ontem à noite em Washington DC.

Há fortes especulações nos meios de comunicação social dos EUA de que, nos próximos dias, Trump irá pôr em prática muitas das medidas estabelecidas recentemente pelo Representante Comercial dos EUA (USTR) para atacar o domínio da China na construção naval.

O Wall Street Journal informou que uma próxima ordem executiva inclui 18 medidas, incluindo o aumento de receitas provenientes de taxas sobre navios e guindastes portuários construídos na China que entram nos EUA.

O USTR recomendou taxas potenciais de até US$ 1,5 milhão por escala portuária para navios construídos na China, US$ 1 milhão por escala portuária para operadores de navios construídos na China e requisitos obrigatórios de transporte com bandeira dos EUA.

Soren Toft, CEO da Mediterranean Shipping Co (MSC), o maior transatlântico do mundo, opinou sobre o relatório do USTR na TPM, uma conferência de contêineres em Long Beach, no início desta semana, dizendo aos delegados: “Acho que se for divulgado na forma atual, terá consequências significativas. Esses custos ou teremos que revisar nossa rede e retirar nossa cobertura ou teremos que adicionar esse custo e, em última análise, o consumidor pagará.”

“Se a proposta do USTR avançar, é provável que crie perturbações significativas no mercado global de transporte marítimo, particularmente nos segmentos de navios-tanque e porta-contêineres, ao levar a taxas de frete mais elevadas, o que poderia alimentar a inflação e aumentar os custos logísticos para as empresas dos EUA”, sugeriu a Xclusiv Shipbrokers num relatório recente, acrescentando: “Além disso, muitos armadores podem evitar completamente os portos dos EUA para contornar os custos adicionais, potencialmente levando a um desequilíbrio na oferta e procura de navios. Isto poderia sobrecarregar a capacidade global de transporte marítimo e resultar em custos mais elevados para o comércio dos EUA, minando os objetivos do governo dos EUA de aumentar a produção interna e fortalecer as exportações.”

Os EUA têm uma quota de mercado global de apenas 1% no mercado global de construção naval, enquanto a China tem mais de 50%, um aumento de 10 vezes neste século.

No seu longo discurso ao Congresso na noite passada, Trump continuou a sua pressão para renomear pontos de referência e prometeu mudar o nome do Canal do Panamá, repetindo várias alegações falsas sobre a sua propriedade.

Em notícias relacionadas provenientes de Washington, um grupo bipartidário de senadores introduziu legislação destinada a monitorizar e combater o controlo crescente da China sobre portos estratégicos em todo o mundo, abordando o que os legisladores chamam de uma ameaça direta à segurança nacional e aos interesses economicos americanos.

A Lei de Relatórios Estratégicos sobre Portos exigiria que o secretário de estado e o secretário de defesa desenvolvessem um mapeamento global abrangente dos portos considerados vitais para os interesses militares, diplomáticos, economicos e de exploração de recursos dos EUA.

Um operador portuário de Hong Kong acaba de ceder à pressão da nova administração Trump com a notícia ontem de que a CK Hutchison vendeu uma participação de 80% na sua rede global de portos à BlackRock e à MSC por 22,8 mil milhões de dólares.

FONTE: SPLASH247.COM

IMAGEM: GETTY IMAGES

Governo de Milei abranda proposta e agora sugere que países do grupo negociem acordos comerciais livremente, sem mencionar especificamente livre-comércio

Argentina apresentou nova proposta em reunião do Mercosul em Buenos Aires, nesta terça-feira (11), para que o bloco se flexibilize e permita acordos comerciais bilaterais com outros países. O foco são os Estados Unidos.

A proposta já era aventada de forma reiterada pelo governo de Javier Milei, crítico do bloco, desde o início da gestão e se coloca em um momento adverso para Buenos Aires no Mercosul, com uma tríade de governos mais críticos à flexibilização (o Brasil de Lula, o Paraguai de Santiago Peña e o Uruguai do recém-empossado Yamandú Orsi).

O texto proposto nesta terça é mais brando do que versões anteriores circuladas por Buenos Aires. Se antes Milei se referia explicitamente à permissão para celebração de tratados de livre-comércio de forma bilateral, agora o projeto foi para uma flexibilização para "acordos de preferências comerciais", algo em tese mais limitado. É uma resposta aos sinais que Buenos Aires recebeu do governo Trump. 

Enquanto o presidente argentino repetia em eventos públicos e no próprio Mercosul seu interesse de fechar um acordo de livre-comércio com os EUA, de Washington a sinalização era outra.

Há apenas uma semana, o enviado do republicano para a América Latina, Mauricio Claver-Carone, disse à rede CNN que os EUA "não estão buscando novos tratados de livre-comércio". "O que queremos são tratados justos e equitativos", afirmou ele. 

Ainda assim, interlocutores brasileiros disseram à reportagem que a expressão usada pelos argentinos é ampla e não está claro se os acordos referidos poderiam incluir ou não tratados de livre-comércio.

Minutos antes da reunião, o secretário de Relações Econômicas argentino, Luis María Kreckler, ex-cônsul em São Paulo, disse à Folha e ao jornal La Nación que o tema não estaria em jogo. "Cada país mostrará suas cartas, e vamos ver o que sai", afirmou.

A Argentina apresentou modelos diferentes para flexibilizar o bloco. Documento circulado em dezembro passado e acessado pela reportagem propunha explicitamente que, se em ao menos duas reuniões do GMC (Grupo Mercado Comum), o Executivo do Mercosul, não houvesse consenso em fechar um novo acordo de livre-comércio com um país terceiro, as nações poderiam negociar de forma bilateral.

É uma proposta que, para um interlocutor brasileiro envolvido no debate, implode um princípio básico do Mercosul desde a sua criação, o do consenso. As decisões do bloco, incluindo qualquer acordo com países terceiros que envolva novas tarifas, são tomadas dessa maneira.

O Protocolo de Ouro Preto, que complementou o Tratado de Assunção, fundador do Mercosul, e deu as bases institucionais do bloco, diz que "as decisões nos órgãos do Mercosul serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados-parte". 

Ainda para diplomatas brasileiros, há uma erosão do projeto de união aduaneira (que, entre outras coisas, supõe políticas comerciais externas alinhadas entre os membros do bloco) e de caminhar rumo a um projeto de mercado comum que são os pilares norteadores do Mercosul.

O dilema é que justamente o consenso, o pilar agora em jogo, está distante das ações argentinas. Outros países do bloco, em especial Brasil e Paraguai, não apoiam a flexibilização nos moldes argentinos.

Durante os anos de Luis Lacalle Pou, da centro-direita, na Presidência do Uruguai, o país pleiteou a mesma flexibilização que agora Milei almeja. No caso de Montevidéu, a ideia era forjar um acordo bilateral com a China. Mas os ventos mudaram no Uruguai com a posse do esquerdista Yamandú Orsi, próximo a Lula.

Interlocutores uruguaios dizem que, a princípio, não podem recusar de pronto a nova proposta dos argentinos. A expectativa do Itamaraty, porém, é que o uruguaio recue da ideia de negociar individualmente e se alinhe à posição encabeçada pelo Brasil, de apenas fazer tratativas em bloco.

Se insistir na proposta, a única alternativa argentina seria abandonar o Mercosul. É algo que Milei já ventilou, mas que parceiros do bloco veem como uma decisão de altíssimo custo político, em especial agora que o bloco finalizou o acordo de livre-comércio com a União Europeia. 

Se saísse do bloco, Milei perderia todos esses arranjos comerciais e teria que tentar negociar bilateralmente o que já existe no Mercosul, como acordos com vizinhos como o Chile.

Não está claro qual caminho o presidente teria de seguir. Ou seja, se a decisão poderia partir do Executivo ou se teria de passar pelo Legislativo, onde, hoje, a Casa Rosada não tem maioria. Neste segundo cenário, tudo seria ainda mais complicado.

Mas Milei tem recorrido a decretos para aprovar medidas controversas, mesmo diante de acusações de opositores de que promove um atropelo às instituições da democracia. Ele já recorreu à caneta presidencial para indicar um novo juiz ao Supremo, mesmo sem aval do Senado, como manda a Constituição, e também já autorizou por decreto um novo acordo com o FMI, quando a Carta Magna exige que o Congresso dê luz verde para qualquer empréstimo no exterior.

Uma alternativa seria esperar até as eleições legislativas de outubro, quando se renova 1/3 da Câmara e do Senado com expectativa de que o Liberdade Avança de Milei ganhe mais cadeiras. O custo de escândalos como o criptogate (o caso de golpe que envolve a criptomoeda $Libra divulgada pelo presidente) ainda é incerto, e até aqui as pesquisas apontam que o partido governista é o favorito para o pleito.

A Argentina está até a metade deste ano na presidência rotativa do Mercosul. Na sequência, o Brasil assumirá o posto. Desde que Milei assumiu o governo, o país tem dificultado debates no bloco, como os que falam sobre igualdade de gênero e direitos humanos. Buenos Aires deixou, por exemplo, de financiar o instituto de direitos humanos do Mercosul, ironicamente sediado nesta capital. 

Estando na presidência, o país tem maior controle do que será abordado nas reuniões do grupo, de modo que já era esperado que a flexibilização fosse um assunto-chave. O Brasil tem a expectativa de, ao assumir o controle no próximo semestre, tirar peso do tema e retomar a agenda social do bloco fundado em 1991.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

IMAGEM: TST/DIVULGAÇÃO

Demissão do patrão por atraso no FGTS e comissão em vendas canceladas; veja temas definidos pela Justiça trabalhista

Mudanças devem agilizar tramitação de processos trabalhistas, evitando decisões conflitantes

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) consolidou, nesta segunda-feira (24), sua jurisprudência em 21 temas que deverão ser seguidos em todas as instâncias da Justiça trabalhista, termo chamado de teses vinculantes. A ideia é que os recursos sobre esses temas não subam mais para o TST.

Um dos destaques é a rescisão indireta por atraso no depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), obrigatório para trabalhadores com carteira assinada. A rescisão indireta é um tipo de demissão sem justa causa em que o trabalhador pede o desligamento do seu contrato por constatar uma irregularidade, como se "demitisse" o empregador.

A advogada Priscila Ferreira, do VGJr Advogados Associados, afirma que, agora, todos os tribunais deverão entender que o atraso ou a irregularidade no depósito do FGTS é uma falta grave do empregador e pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. 

Outro entendimento do TST é que o empregador pode fazer a revista de pertences bolsas na entrada e saída do trabalho, desde que não haja constrangimentos ou exposição do trabalhador.

Para trabalhadores do comércio, também há a regra de que o profissional não pode ter o desconto das comissões recebidas por vendas que foram posteriormente canceladas pelo consumidor.

As teses aprovadas passarão por um processo de aperfeiçoamento na redação antes de serem enviadas aos ministros para aprovação final.

O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou na sessão que todas as instâncias da Justiça deverão seguir as decisões uniformizadas para garantir estabilidade e segurança jurídica.

"Isso não significa que a jurisprudência é estanque. Ela poderá ser superada. Mas casos iguais têm de ser decididos igualmente. O que não pode haver mais é a insistência para obter uma decisão favorável em algo que já está decidido de forma contrária", disse o ministro.

VEJA 21 TEMAS DO TST QUE DEVEM SER SEGUIDOS EM TODA JUSTIÇA

RESCISÃO INDIRETA POR ATRASO NO FGTS

"A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas], de gravidade suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual."

A advogada Priscila Ferreira, sócia do VGJr Advogados Associados afirma que a rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave que justifica a rescisão do contrato por iniciativa do empregado, assegurando-lhe os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa. 

No caso específico do atraso no depósito do FGTS, entende-se que o trabalhador não precisa rescindir o contrato imediatamente ao constatar a irregularidade. Ele pode continuar trabalhando por um período e, posteriormente, ingressar com a ação de rescisão indireta, sem que isso seja interpretado como aceitação tácita da irregularidade.

Segundo o advogado Marcos Fantinato, sócio do Machado Meyer, a tese afirma que não importa se o trabalhador deixou passar muito tempo para reclamar a falta de recolhimento do FGTS.

"O FGTS deve ser obrigatoriamente depositado na conta vinculada do empregado na Caixa Econômica Federal, conforme prevê a legislação trabalhista. A impossibilidade de pagamento direto ao empregado decorre da natureza do FGTS, que funciona como um fundo de proteção social e não como salário. A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é um direito do trabalhador em caso de dispensa sem justa causa, independentemente da regularidade dos depósitos anteriores", afirma Priscila.

IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO FGTS DIRETO AO EMPREGADO

"Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador." 

Conforme regras do Fundo de Garantia, o saldo e sua multa devem ser depositados em conta vinculada na Caixa, e não pagos diretamente ao trabalhador.

MULTA POR ATRASO NAS VERBAS RESCISÓRIAS EM CASO DE RESCISÃO INDIRETA

"O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em juízo não afasta a incidência da multa do artigo 477, §8º, da CLT."

O TST define que a multa por atraso nas verbas rescisórias é devida mesmo em rescisão indireta reconhecida judicialmente. A multa é equivalente ao salário do funcionário, incluindo horas extras e adicionais.

FALTA DE ANOTAÇÃO NA CTPS NÃO DÁ DIREITO A DANO MORAL 

"A ausência de anotação da Carteira de Trabalho do empregado não gera, por si só, dano moral in re ipsa, de modo que necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial, nos termos dos arts.186 e 927 do Código Civil".

Se for considerado que alguma conduta ilícita gera dano moral, o direito à indenização pode ser reconhecido automaticamente. "Portanto, não se pode afirmar que 'não dá direito a dano moral por si só', pois, nesses casos, o dano decorre da própria ocorrência do fato", afirma a advogada.

REVISTA DE BOLSAS E PERTENCES

"A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico nem exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar dano moral indenizável."

O tribunal reafirmou que a realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados não configura ato ilícito passível de gerar indenização por dano moral. Desde que seja impessoal, geral e sem contato físico ou exposição vexatória, a prática é legítima. 

Empresas devem garantir que os funcionários não sejam submetidos a constrangimentos, preservando sua dignidade e privacidade.

PARTE QUE NÃO LEVA TESTEMUNHAS À AUDIÊNCIA

"Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente para apresentar rol de testemunhas, não faz o arrolamento nem leva as testemunhas espontaneamente à audiência".

Ao não cumprir os prazos e procedimentos exigidos, a parte perde o direito de requerer o adiamento sob a justificativa de que não conseguiu apresentar testemunhas. "Assim, caso não tenha testemunhas presentes no momento da audiência, poderá perder a oportunidade de produzir essa prova, o que pode impactar negativamente o seu caso", diz a especialista.

INTERVALO PARA MULHERES EM CASO DE HORAS EXTRAS 

"O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo devidas, no período anterior à sua revogação pela Lei nº 13.467/17, horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada para a caracterização do direito ao intervalo".

Segundo Priscila Ferreira, estão garantidas as horas extras às mulheres pelo período trabalhado anterior à reforma trabalhista de 2017.

A norma, diz, visava proteger a saúde da trabalhadora, mas foi revogada com a reforma. No período anterior, o direito ao intervalo era garantido independentemente do tempo de sobrejornada.

DEMISSÃO DA EMPREGADA GESTANTE E ASSISTÊNCIA SINDICAL

"A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT." 

Para o TST, o pedido de demissão da gestante só é válido com assistência do sindicato ou da autoridade local competente, para evitar abusos e garantir a proteção à profissional.

PAGAMENTO DE COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS

"A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado".

O entendimento, afirma Priscila, define que o risco da inadimplência não pode ser repassado ao trabalhador. "A empresa não pode estornar comissões por cancelamento da venda", diz.

PAGAMENTO DE COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO 

"As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário".

REVERSÃO DE JUSTA CAUSA POR ACUSAÇÃO DE IMPROBIDADE

"A mera imputação infundada de ato de desonestidade ao empregado não é suficiente para dar validade à dispensa por justa causa baseada em ato de improbidade (CLT, art. 482, a), e quando revertida judicialmente configura dano in re ipsa, sendo devida a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais (CF, art. 5º X, CLT, art. 223-B e CC, arts. 186, 187 e 927)."

O entendimento do tribunal é que uma acusação infundada de improbidade (como furtos, falsificação de documentos e concorrência desleal) ao empregado não justifica a demissão por justa causa e pode gerar indenização por danos morais.

PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE 

"Por aplicação do princípio da aptidão para a prova, é do empregador o ônus de provar que o empregado não satisfez algum dos requisitos necessários para a concessão de promoções por antiguidade"

Ou seja, cabe ao servidor público provar que o funcionário não cumpriu os requisitos para promoções por tempo de trabalho.

A promoção por antiguidade é um critério típico do regime estatutário, aplicável aos servidores conforme os planos de carreira da administração pública. No regime da CLT, as promoções costumam ocorrer com base em critérios internos das empresas, podendo considerar mérito e tempo de serviço, mas sem obrigatoriedade de progressão automática por antiguidade. No entanto, nada impede que a promoção por antiguidade seja prevista em normas coletivas para trabalhadores celetistas ou até mesmo em planos de carreira de empregados públicos regidos pela CLT.

COMISSÕES DE BANCÁRIOS

"A comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com o rol de atribuições do bancário, sendo indevido o pagamento de comissões pela venda de produtos quando não houver ajuste para essa finalidade." 

Segundo a advogada Priscila Ferreira, a venda de produtos de empresas do grupo econômico do banco não gera direito automático a comissões, a menos que haja previsão expressa no contrato.

JORNADA DE TRABALHO DE GERENTES DA CEF

"O art. 62, II da CLT tem previsão específica a respeito da jornada do gerente-geral de agência bancária. A norma interna da Caixa Econômica Federal - CEF (PCS de 1989), mais benéfica, tem interpretação restritiva quando prevê a jornada de seis horas aos gerentes de agência enquadrados no §2º do art. 224 da CLT, não alcançando o gerente-geral, nos termos da Súmula 287 dessa Corte, sendo indevidas horas extras."

O entendimento do tribunal é que o gerente-geral de agência bancária não tem direito à jornada reduzida de 6 horas.

INTERVALO DE DIGITAÇÃO PARA CAIXA DA CEF 

"O direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados ao caixa bancário, previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, é devido ainda que a atividade de digitação seja intercalada ou paralela a outra função, independentemente se praticada de forma preponderante e/ou exclusiva, salvo se, no instrumento coletivo ou norma interna que trata da matéria, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva."

INTEGRAÇÃO DE FUNÇÃO NO SERPRO

"Considerada sua natureza salarial, a função comissionada técnica (FCT), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para repercussão sobre adicional por tempo de serviço e adicional de qualificação".

INSTALAÇÃO DE BANHEIRO E ÁREA PARA ALIMENTAÇÃO PARA TRABALHADORES DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO QUE REALIZAM ATIVIDADES EXTERNAS

"A falta de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CF, art. 7º, XXII)".

O entendimento estabelece que a falta de banheiro e de local adequado para alimentação de trabalhadores externos gera dano moral, porque viola direitos fundamentais.

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM TRANSPORTE DE VALORES

"A submissão do trabalhador não especializado em segurança a transporte de valores acarreta exposição à situação de risco e configura ato ilícito a justificar a reparação por danos morais, sem necessidade de prova do abalo psicológico sofrido. A indenização é devida, inclusive, no caso de empresas de setor econômico diverso da atividade financeira."

NATUREZA DO CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS

"O contrato de transporte de cargas, por possuir natureza comercial e não de prestação de serviços, afasta a terceirização prevista na Súmula nº 331 do TST, impedindo a responsabilização subsidiária da parte contratante". 

Isso significa que a tomadora não assume automaticamente as dívidas trabalhistas, mas pode ser responsabilizada caso fique comprovada sua omissão na fiscalização do cumprimento dos direitos dos terceirizados, conforme entendimento do TST.

Essa decisão impacta diretamente empresas que contratam transportadoras, delimitando suas responsabilidades jurídicas em eventuais disputas trabalhistas.

HORAS DE DESLOCAMENTO DE PETROLEIROS

"Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1º, da Lei nº 5.811, de 11.10.1972 (Petroleiros), considerando que o transporte gratuito fornecido por força do art. 3º, IV, da referida lei, afasta a incidência do art. 58, § 2º, da CLT, interpretado pela Súmula nº 90 do TST."

MOTORISTAS E COBRADORES NO CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES 

"As funções de motorista profissional e de cobrador devem ser incluídas na base de cálculo da cota de aprendizes prevista no artigo 429 da CLT".

O entendimento do tribunal amplia o escopo da legislação de aprendizagem para essas categorias. Com isso, empresas de transporte precisarão ajustar seus quadros para cumprir a legislação e garantir oportunidades a jovens aprendizes nessas funções.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

IMAGEM: RODRIGO FÉLIX LEAL/SEIL

Cargas conteinerizadas crescem 18,58% e cargas gerais tiveram aumento de 3,86% em comparação com janeiro de 2024
 

As cargas conteinerizadas e as gerais apresentaram aumento no primeiro mês de 2025, mostrando um crescimento consolidado que tem se apresentado desde o ano passado.

Os dados do Estatístico Aquaviário da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) mostram que as cargas gerais cresceram 3,86%, o que representa uma movimentação de 5,2 milhões de toneladas.

As cargas conteinerizadas atingiram 13,7 milhões de toneladas, um aumento de 18,58%. Desse total, 9,3 milhões de toneladas foram movimentadas em longo curso e 4,2 milhões por cabotagem. Em TEUs, a movimentação do mês chegou a 1,2 milhão. 

Os granéis sólidos, que representam 53,3% do total de tudo que é movimentado, registraram 48,9 milhões de toneladas em janeiro (-13,1%), impactos pelas quedas na movimentação do milho (-34,5%) e da soja (-54,5%); e os líquidos movimentaram 23,9 milhões de toneladas (-11,9%). 

Durante o mês, a movimentação total do setor portuário chegou a 91,6 milhões de toneladas de cargas, um recuo de 8,27%. Entre os destaques de mercadoria estão a pasta de celulose (+16,12%), o sal (+15,27%) e produtos químicos inorgânicos (+12,88%).

Navegação

A navegação de longo curso movimentou 63,6 milhões de toneladas no primeiro mês de 2025 (-6,34%), a cabotagem atingiu movimentação de 24,1 milhões de toneladas (-4,6%) e a navegação interior movimentou 3,7 milhões (-41,8%).

Portos Públicos

Os portos públicos movimentaram 32,5 milhões de toneladas no primeiro mês de 2025. O número representa um decréscimo de 5,58% em comparação com o mesmo período do ano anterior.

O porto com o maior crescimento do mês, entre os 20 que mais movimentam cargas no país, foi o Porto do Rio de Janeiro (RJ), com 1,7 milhão de toneladas, registrando um aumento de 43,46% frente ao mesmo período de 2024.

Terminais Privados

Nos terminais autorizados, houve queda de 9,68% na movimentação em relação a janeiro do ano passado. O setor movimentou 59,1 milhões de toneladas de cargas.

Já o destaque percentual, entre os 20 TUPs que mais movimentaram no mês, fica para o Terminal Porto de Itapoá (SC), que registrou crescimento de 28,4%, com 1,4 milhão de toneladas de cargas.

FONTE: ANTAQ

IMAGEM: Ren Fei - 5.jan.25/Xinhua

Taxas de até US$ 1,5 mi visam reduzir domínio da China, que fabrica mais da metade dos navios de carga comercial do mundo

A administração Trump abriu uma nova frente ampla em seu conflito comercial global, propondo a aplicação de taxas que podem chegar a US$ 1,5 milhão em navios fabricados na China que chegam aos portos americanos.

Essas taxas se aplicariam mesmo a embarcações feitas em outros lugares, se forem operadas por transportadoras cujas frotas incluam navios chineses —uma abordagem que corre o risco de aumentar os custos de uma variedade de cargas importadas, desde matérias-primas até produtos manufaturados.

Dado seu potencial para aumentar os preços ao consumidor, as taxas poderiam colidir com as promessas do presidente Donald Trump de combater a inflação. Quase 80% do comércio exterior americano em peso é transportado por navio, mas menos de 2% é realizado em embarcações com bandeira americana, de acordo com a Gavekal Research. 

Conforme detalhado na sexta-feira (21) pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos, a proposta reflete o mantra "America First" ("América em primeiro lugar", na tradução) que anima a administração Trump. A ideia é projetada para desencorajar a dependência de navios chineses no fornecimento de produtos aos americanos, enquanto visa estimular o renascimento da indústria de construção naval doméstica após meio século de verdadeira dormência.

Juntamente com as tarifas expansivas de Trump, a abordagem ao transporte marítimo é uma repreensão ao sistema comercial construído pelos EUA e seus aliados após a Segunda Guerra Mundial. A fé na visão do mundo como um mercado fervilhante deu lugar à hostilidade em relação à globalização em favor da busca pela autossuficiência.

Dado seu potencial para aumentar os preços ao consumidor, as taxas poderiam colidir com as promessas do presidente Donald Trump de combater a inflação. Quase 80% do comércio exterior americano em peso é transportado por navio, mas menos de 2% é realizado em embarcações com bandeira americana, de acordo com a Gavekal Research. 

Conforme detalhado na sexta-feira (21) pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos, a proposta reflete o mantra "America First" ("América em primeiro lugar", na tradução) que anima a administração Trump. A ideia é projetada para desencorajar a dependência de navios chineses no fornecimento de produtos aos americanos, enquanto visa estimular o renascimento da indústria de construção naval doméstica após meio século de verdadeira dormência.

Juntamente com as tarifas expansivas de Trump, a abordagem ao transporte marítimo é uma repreensão ao sistema comercial construído pelos EUA e seus aliados após a Segunda Guerra Mundial. A fé na visão do mundo como um mercado fervilhante deu lugar à hostilidade em relação à globalização em favor da busca pela autossuficiência.

A proposta avançaria a missão de isolar a China e diminuir a dependência americana de sua indústria —uma rara área de consenso bipartidário em Washington. O plano foi o resultado de uma investigação, iniciada durante a administração Biden, sobre o domínio da indústria de transporte marítimo chinesa, em resposta a uma petição apresentada por sindicatos.

"Uma parte significativa das importações que entram nos EUA via portos estaria diretamente sujeita a pesadas multas", concluíram os pesquisadores do banco em um relatório publicado na segunda-feira (24). "Essas despesas adicionais provavelmente seriam repassadas do transportador para os remetentes e, em última análise, para importadores e exportadores."

A administração está recebendo comentários sobre a proposta até 24 de março. Trump poderia então impor as taxas por ordem executiva.

O plano prevê uma gama de taxas sobre navios que descarregam em portos americanos, dependendo da porcentagem de embarcações fabricadas na China na frota da transportadora. Além da taxa de até US$ 1,5 milhão para navios construídos na China, ele delineia taxas que chegam a US$ 1 milhão por escala em porto para transportadoras cujos pedidos de novos navios dependem fortemente de estaleiros chineses. 

As principais transportadoras geralmente param em dois ou três portos americanos por rota, o que significa que suas taxas poderiam exceder US$ 3 milhões em viagens que geram de US$ 10 milhões a US$ 15 milhões em receita, estimou Ryan Petersen, CEO da empresa global de logística Flexport.

"As taxas propostas são enormes, e elas serão incorporadas ao que os remetentes têm que pagar, e, portanto, aos consumidores", disse Willy Shih, especialista em comércio internacional da Harvard Business School. "É um movimento realmente agressivo que reflete uma administração que ou está fora de sintonia com a realidade de como o mundo realmente funciona ou que não se importa e quer causar caos."

A agitação pode se adequar aos planos de Trump, que procurou pressionar as empresas a fabricar seus produtos nos EUA. Mas o aumento dos custos de transporte pode dificultar esse esforço, dado que mais de um quarto das importações americanas são componentes, peças ou matérias-primas, de acordo com dados do Banco Mundial. Custos mais altos em tais cargas desafiam a economia de fabricar produtos acabados nos EUA.

A proposta de Trump visa combater o domínio da indústria de construção naval chinesa, que fabrica mais da metade dos navios de carga comercial do mundo, em comparação com 5% em 1999, de acordo com o Escritório do Representante de Comércio dos EUA.

Pelo menos 15% das exportações americanas teriam que ser transportadas em embarcações com bandeira dos EUA dentro de sete anos da nova política, e 5% das frotas teriam que ser construídas nos EUA.

"Não há maneira física de que os estaleiros dos EUA possam fazer isso", disse Lars Jensen, CEO da Vespucci Maritime, uma consultoria de transporte marítimo de contêineres com sede em Copenhague, Dinamarca. "O termo técnico para essa proposta seria simplesmente 'estúpida'."

A espera por um novo navio porta-contêineres de um estaleiro existente já se estende por mais de três anos, disse ele. A indústria americana estaria começando quase do zero, exigindo bilhões de dólares e muitos anos.

O esforço também exigiria aço —mercadoria tornada mais cara pelas tarifas de Trump.

Enquanto isso, as taxas criariam novas oportunidades para estaleiros estabelecidos na Coreia do Sul e no Japão.

Se implementada, a proposta embaralharia o transporte internacional, semeando incertezas adicionais para empresas já lidando com várias propostas tarifárias de Trump. 

Os importadores provavelmente reduziriam o uso de portos americanos enviando para o México e Canadá, e depois usando caminhões e trens para entregar nos EUA.

"Esses portos costumam estar congestionados", disse Petersen. "Eles não serão capazes de absorver muita capacidade."

FONTE: THE NEW YORK TIMES

 

 

IMAGEM: Pexels/Anna Shvets

Em 2024, foram mais de 8 mil novos casos. Para presidente do TST, crescimento reflete a luta das mulheres contra essa forma de violência de gênero no mercado de trabalho

Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho recebeu 33.050 novos casos envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio sexual no trabalho. Somente entre 2023 e 2024, o volume de novas ações cresceu 35%, passando de 6.367 para 8.612. 

O assédio sexual é uma das formas de violência de gênero que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho. Segundo dados do Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho, em sete de cada 10 processos envolvendo esse tema, a autoria da ação é de pessoas do gênero feminino. O Monitor é uma ferramenta que utiliza inteligência artificial para mapear sentenças, decisões e acórdãos proferidos desde junho de 2020 na primeira e na segunda instância. 

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o crescimento das ações por assédio sexual na Justiça do Trabalho nos últimos anos reflete a luta das mulheres contra essa forma de violência de gênero no mercado de trabalho. “Denunciar é um passo essencial para transformar essa realidade”, afirma.”O TST reafirma seu compromisso com a equidade de gênero e o combate ao assédio, apoiando iniciativas que promovam um ambiente laboral mais justo e seguro"

Número de novos casos na Justiça do Trabalho envolvendo assédio sexual:

  • 2020: 5.446
  • 2021: 6.854
  • 2022: 5.771
  • 2023: 6.367
  • 2024: 8.612

O que é assédio sexual no trabalho

Toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém pode ser considerada assédio sexual no trabalho. Ele pode se manifestar por meio de palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer outro meio que perturbe ou constranja a pessoa ou crie um ambiente intimidativo ou hostil, independentemente da intenção do agente e da posição hierárquica das pessoas envolvidas.

Ele pode ocorrer por chantagem, quando o fato de a vítima aceitar ou rejeitar uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada. Também pode ser por intimidação, conduta que resulta num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, dirigida a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular (como a exibição de material pornográfico no local de trabalho).

São exemplos: 

  • Insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual; 
  • Gestos e palavras ofensivas, de duplo sentido, grosseiras, humilhantes ou embaraçosas; 
  • Conversas indesejáveis sobre sexo; 
  • Narração de piadas, uso de expressões de conteúdo sexual ou exibição de material pornográfico; 
  • Contato físico indesejado, como tapinhas, beliscões, cócegas, carícias, abraços, beijos ou qualquer outro tipo de toque indevido; 
  • Envio de conteúdos inapropriados por meios eletrônicos e redes sociais; 
  • Convites impertinentes; 
  • Comentários sobre o corpo ou os atributos físicos da pessoa; 
  • Comentários ofensivos ou piadas sobre a identidade de gênero ou orientação sexual da pessoa; 
  • Perguntas indiscretas sobre a vida pessoal; 
  • Insinuações sexuais; 
  • Pedidos de favores sexuais, relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual; e 
  • Agressão sexual, estupro, exposição indecente, perseguição ou comunicação obscena.

Saiba como agir se você for vítima ou presenciar casos

Se você viu algo errado acontecer, pode ser útil perguntar à vítima se ela quer a sua ajuda. Faça isso de maneira discreta e respeitosa. 

Aconselhe a vítima a informar o fato nos canais de acolhimento e denúncias da organização ou de representação da categoria. 

Nos casos iniciais de violência, você pode ajudar a impedir e inibir posturas inadequadas. Como estratégia, chame a pessoa que está sendo alvo para fazerem algo juntos naquele momento, como tomar um café ou ir para outro ambiente. O importante é que a vítima perceba que não está sozinha e que mais alguém notou a situação inadequada. Às vezes, esse simples gesto já pode frear o comportamento inapropriado. 

Se você presenciou alguma situação de discriminação, como piadas ofensivas, é importante se posicionar. Expresse a sua discordância de forma educada, dizendo que achou o ato ou a fala inapropriada. 

Ofereça apoio à vítima. É importante demonstrar empatia nesse momento difícil. Tente entender como você se sentiria no lugar da pessoa que foi assediada. 

Incentive a vítima a buscar atendimento médico e psicológico. Isso também pode ajudar na produção de provas de dano físico e psíquico. 

Mostre-se disponível como testemunha. Prestar apoio como testemunha pode ser determinante para reparar uma injustiça. 

Comunique ao setor responsável ou ao superior hierárquico da pessoa assediada as situações de assédio, violência ou discriminação que presenciou.

O tema está detalhado no Guia Prático Por um Ambiente de Trabalho + Positivo: Prevenção e Enfrentamento das Violências, dos Assédios e das Discriminações, cartilha do TST que traz orientações sobre o enfrentamento ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. 

FONTE: TST

 

IMAGEM: GALLUP

A classe trabalhadora constituiu os sindicatos como instrumento de organização e representação coletiva para atuar no processo de transformação profunda engendrada pela revolução industrial ao longo do século 19. Essas mudanças reconfiguraram a sociedade como um todo, com o capitalismo na economia, o liberalismo na política e a cultura de massa.

Clemente Ganz Lúcio*

Seus desdobramentos e tensões de conservação e de ruptura de poder econômico e político resultaram nas 2 grandes guerras. Os sindicatos atuaram de forma vigorosa nesses processos. Destaco, neste artigo, o papel dos sindicatos na reconstrução da Europa no pós-guerra, a partir de 1945.

No livro “Pós-Guerra: Uma História da Europa Desde 1945”1, Tony Judt2 nos oferece interessantíssima interpretação do recente passado europeu e na qual está assinalado o papel dos sindicatos no contexto da reconstrução europeia e da ascensão do modelo social-democrático no pós-guerra.

O que destaco neste artigo é o papel que os sindicatos desempenharam para o desenvolvimento econômico e social daquele continente, especialmente nas décadas que seguiram à Segunda Guerra Mundial, magistralmente arguidas pelo autor ao longo da obra.

Após a Segunda Guerra Mundial, os sindicatos desempenharam papel essencial na reconstrução econômica da Europa. Em muitos países, os sindicatos atuaram para construir os acordos sociais para a reconstrução ao negociarem com governos e empresários objetivos, estratégias, planos de ação e formas de repartição dos resultados alcançados.

Nesse processo implementou-se formas de tratamento dos conflitos, valorizando a negociação coletiva para regular as relações de trabalho e a participação social na formulação e na implementação de políticas públicas universais de educação, saúde, Assistência Social e Previdência Social. Pactuou-se formas de se obter ganhos de produtividade e sua distribuição por meio das negociações coletivas que, além de tratar dos salários e condições de trabalho, tratavam da formação profissional, das profissões, da proteção previdenciária, entre outros.

Com atuação local, setorial, regional e nacional, os sindicatos e suas estruturais superiores, promoveram a democratização nas relações econômicas ao dar voz aos trabalhadores para apresentar suas pautas, demandas e propostas, bem como participar de processos decisórios que, de outra forma, seriam dominados apenas pelos empregadores ou pelas forças do mercado.

A experiência de quase meio século evidencia que os sindicatos ajudam a reduzir desigualdades econômicas e sociais que são ameaças à democracia e à sociedade justa. Por meio da negociação coletiva, esses asseguram distribuição mais equitativa da riqueza produzida.

A experiência europeia indica o papel essencial do movimento sindical na proteção e ampliação do estado de bem-estar social — saúde, educação, habitação, transporte e aposentadoria. Ao pressionar governos e empregadores, os sindicatos garantem políticas públicas que além de beneficiarem os trabalhadores, geram benefícios para toda a sociedade como um todo.

Um dos valores da formação da União Europeia é o fundamento da coesão social. Como os sindicatos canalizam demandas trabalhistas de forma organizada e institucional, reduzindo o risco de que os conflitos se desdobram em greves e confrontos violentos, ou dando tratamento institucional à greve por meio da negociação coletiva e interação com as instituições, os sindicatos contribuem para a estabilidade das democracias.

Assim, Judt destaca que os sindicatos foram atores centrais no que ele chama de “pacto social” entre trabalhadores, empregadores e governos, que permitiu o surgimento do Estado de bem-estar social na Europa, articulando regras para a promoção de salários justos, jornada de trabalho regulada, formação profissional, acesso universal à saúde e à educação, políticas de Seguridade Social.

No contexto da reconstrução europeia, os sindicatos também ajudaram a consolidar as democracias, especialmente nos países que buscavam se distanciar de regimes autoritários ou fascistas. Esses representavam forma organizada e democrática de articulação dos interesses dos trabalhadores, contrastando com os movimentos radicais que haviam ganhado força nas décadas anteriores.

Judt frequentemente elogia o papel histórico dos sindicatos como promotores da solidariedade social. No contexto da Europa pós-guerra, essa solidariedade foi crucial para superar divisões políticas e econômicas e construir sociedades mais igualitárias.

A onda neoliberal, a desregulamentação dos mercados e a globalização que varre o mundo desde os anos de 1970 tem grande impacto sobre o sindicalismo. Judt menciona o enfraquecimento dos sindicatos a partir dos anos 1980, o que teve consequências profundas para o modelo social-democrático europeu, contribuindo para o aumento das desigualdades e para a erosão das conquistas do Estado de bem-estar.

Temos o desafio de recolocar centralidade ao mundo do trabalho na organização da sociedade do século 21. Para isso, os sindicatos são instrumentos fundamentais para garantir os direitos e a proteção dos trabalhadores frente aos interesses do capital. Esses equilibram a relação de poder entre empregadores e empregados, assegurando condições dignas de trabalho, salários justos e benefícios sociais.

Judt critica fortemente o neoliberalismo e a redução do papel do Estado na economia. Ele vê os sindicatos como barreira contra a desregulamentação, a privatização e a precarização do trabalho, defendendo a ideia de que mercados sem regulação exacerbam as desigualdades e prejudicam a coesão social.

Sindicatos são, para Judt, espaços que constroem solidariedade entre trabalhadores. Isso é essencial para a social-democracia, que valoriza a cooperação e a interdependência como bases para o progresso social e econômico.

Em síntese, Tony Judt vê os sindicatos como pilares de sociedade social-democrática saudável. Sem esses, o equilíbrio entre capital e trabalho seria desfeito, aumentando as desigualdades e enfraquecendo os valores democráticos.

Ele argumenta que o enfraquecimento dos sindicatos nas últimas décadas tem sido uma das principais causas do declínio da social-democracia na Europa e no mundo. Faz apelo contundente para que os valores da social-democracia sejam resgatados. Os sindicatos, em sua visão, são peças fundamentais para reverter a desigualdade crescente, fortalecer o Estado de bem-estar social e reconstruir sociedade baseada em solidariedade e justiça. Seu enfraquecimento, argumenta Judt, representa sintoma e causa da crise social e política do século 21.

(*) Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do Cdess (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável) da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do Dieese - 2004/2020.
_____________________
1 Tony Judt, “Pós-Guerra: Uma História da Europa Desde 1945”, Editora Objetiva, 2011.

2 Tony Judt (1948-2010) foi professor de História nas universidades de Cambridge, Oxford, Berkeley e na Universidade de Nova Iorque, onde fundou o Remarque Institute. Ganhou vários prêmios internacionais pela sua obra.

FONTE: DIAP

 IMAGEM: MARCELO SOUZA/TVCA

A segunda sessão pública presencial para debater o tema tem nova data para acontecer

 

A segunda audiência pública presencial para discutir o aprimoramento dos documentos e da modelagem proposta para a concessão da Hidrovia do Rio Paraguai mudou de data. 

Agora, a sessão pública, que tem como objetivo ouvir as contribuições da sociedade local, vai acontecer no dia 10 de abril em Corumbá (MS). A data anterior era 17 de abril. A primeira audiência, também presencial, foi realizada no dia 6 de fevereiro de 2025, na sede da ANTAQ, em Brasília (DF).

O projeto de concessão da Hidrovia do Rio Paraguai representa um marco histórico, pois é a primeira concessão de hidrovia no Brasil a ser debatida em audiência pública. A licitação visa não apenas aumentar a eficiência logística, mas também reduzir as emissões de gases de efeito estufa.

Os interessados em se manifestar durante a audiência deverão se inscrever presencialmente no local do evento, cujo endereço será informado em breve. As inscrições começam uma hora antes do início da sessão.

Contribuições

A documentação completa, incluindo minutas jurídicas relativas à Audiência Pública nº 18/2024, está disponível neste link.

As contribuições poderão ser encaminhadas até as 23h59 do dia 10 de março de 2025, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site da ANTAQ, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

Será permitido anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, exclusivamente através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste aviso. O envio do anexo em e-mail não dispensa o envio da contribuição por escrito no formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.

Sobre a concessão

A Hidrovia do Rio Paraguai compreende o trecho entre Corumbá (MS) e a Foz do Rio Apa, localizada no município de Porto Murtinho (MS), e o leito do Canal do Tamengo, no trecho compreendido no município de Corumbá. A extensão total do projeto é de 600 km.

Nos primeiros cinco anos de concessão, serão realizados serviços de dragagem, derrocagem, balizamento e sinalização adequados, construção de galpão industrial, aquisição de draga, monitoramento hidrológico e levantamentos hidrográficos, melhorias em travessias e pontos de desmembramento de comboio, implantação dos sistemas de gestão do tráfego hidroviário, incluindo Vessel Traffic Service (VTS) e River Information Service (RIS), além dos serviços de inteligência fluvial.

Essas melhorias vão garantir segurança e confiabilidade da navegação. O investimento direto estimado nesses primeiros anos é de R$ 63,8 milhões. O prazo contratual da concessão é de 15 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Tarifa baixa e gratuita

Ainda segundo a modelagem, foi definido que somente será feita a cobrança de tarifa para a movimentação de cargas quando a concessionária entregar os serviços previstos na primeira fase do contrato. Em relação ao transporte de passageiros e de cargas de pequeno porte, não haverá cobrança de tarifa.

A previsão de tarifa, pré-leilão, é de até R$ 1,27 por tonelada de cargas. O critério de licitação pode ser menor tarifa, por isso, esse valor ainda poderá ser reduzido. No entanto, existe a possibilidade, durante a realização da consulta pública, de alteração no critério do certame.

Movimentação

O transporte de cargas do Rio Paraguai, após a concessão, está estimado entre 25 e 30 milhões de toneladas a partir de 2030, o que significa um aumento significativo de movimentação em relação ao praticado atualmente. No ano passado, a hidrovia transportou 7,95 milhões de toneladas de cargas, um aumento de 72,57% em relação a 2022.

Em 2023, as hidrovias foram responsáveis por transportar mais de 157 milhões de toneladas de carga, quase 10% de todo o transporte aquaviário ocorrido no período. Esse volume de carga transportada tem um potencial ainda maior para ser desenvolvido e a busca por investimento privado nesse segmento vai ao encontro da busca por uma maior eficiência logística nacional.

Trafegabilidade

Com a concessão, a hidrovia vai contar com um calado de 3 metros quando o rio estiver cheio e de 2 metros em períodos de seca, o que vai garantir a trafegabilidade das embarcações durante todo o ano, ou pelo menos a maior parte dele.

Levando em consideração as estiagens extremas dos últimos anos, o contrato também prevê a distribuição adequada dos riscos com a criação da Zona de Referência Hidrológica Contratual, que consiste em avaliação estatística do comportamento hidrológico do Rio Paraguai.

FONTE: ANTAQ

IMAGEM: DIAP

O PL 1.663/23, do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que revoga dispositivos da CLT, que dispõe sobre o funcionamento sindical. O texto tem o propósito de atualizar dispositivos da legislação trabalhista.

O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ofereceu parecer pela aprovação do projeto na forma de substitutivo. Isto é, as emendas apresentadas foram rejeitadas.

O entendimento construído foi que os autores das emendas antissindicais — deputados Rodrigo Valadares (União-SE) e Júlia Zanata (PL-SC) — retirassem as respectivas propostas de alteração do novo texto apresentado pelo relator.

Destaque à emenda 1
Importante destacar que o relator ainda não ofereceu parecer contrário às emendas apresentadas.

Em que pese o parecer que menciona no seu voto o acordo de lideranças, o parecer sobre as emendas ainda não foi formalmente apresentado.

E, caso tenha parecer pela rejeição das emendas apresentadas, ressalte-se que isso não significa que o assunto está resolvido ou encerrado, pois há destaque para votação da emenda 1.

Tramitação
O projeto consta da pauta, com 14 itens, desta terça-feira (25), e está na 10ª posição para discussão e votação. A previsão é que a sessão plenária se inicie às 13h55. Veja a pauta completa.

O projeto foi inicialmente aprovado pela Comissão de Trabalho. Acesse o texto do substitutivo apresentado pelo relator, que está em discussão no plenário.

FONTE: DIAP