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O rompante do projeto de Temer contra o imposto sindical não tem, de pronto, eficácia prática. A Agência Sindical inicia série de matérias em defesa do tributo, com base em sua importância para a estrutura sindical brasileira e tendo em vista a garantia constitucional.

O primeiro entrevistado é o dr. Hélio Gherardi, experiente advogado trabalhista e membro do corpo técnico do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar). Ele faz diversos comentários e observações.


Constituição - “O imposto sindical está garantido no Inciso IV do Artigo 8º. Portanto, não se muda tal matéria por meio de projeto de lei. Alteração, caso se pretenda, tem de se dar por PEC – Proposta de Emenda à Constituição”. Vale observar que, ao fixar também contribuição para custeio do sistema confederativo, a Carta consigna: “independentemente de contribuição prevista em lei”.

“O imposto sindical é tributo. Assim sendo, seu não recolhimento constitui violação fiscal. Vale lembrar que 10% do arrecadado vão para o governo. No caso das categorias cujos Sindicatos não sejam filiados a Centrais, o governo federal fica com 20%”.

Patronal - “O imposto sindical também é fonte de custeio da categoria econômica. Como é muito baixa a sindicalização nas entidades patronais, o fim do tributo levaria ao fechamento de muitos sindicatos patronais”.

Desemprego - “Sindicatos de trabalhadores e patronais utilizam o custeio do imposto sindical para prestar serviços aos representados. Para isso, mantêm funcionários. O fim do sindical exigiria cortes e, portanto, geraria considerável número de demissões nas entidades”.

Modesto - “O imposto sindical corresponde a um dia de trabalho do empregado, uma única vez, durante um ano. Portanto, trata-se de 1/360 avos. É um desconto modesto e plenamente razoável”.

Facultativo - “O argumento de tornar o imposto sindical facultativo é falácia. O chefe vai passar lista pra que todos assinem contra o desconto. O que você acha que vai acontecer?” 

Fonte:AGÊNCIA SINDICAL