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Breve relato sobre as sessões de julgamento da ADI e da ADC realizadas entre quinta (28) e sexta-feira (29) pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Quando o Acórdão for publicado analisaremos o seu inteiro teor para traçarmos quais os caminhos que deverão ser seguidos pelas entidades sindicais, ficando consignada a prerrogativa da assembleia de cada entidade ter a possibilidade legal de aprovar as contribuições para toda categoria que representa.

Hélio Gherardi*

Pelo presente relato, ainda sem o Acórdão devidamente publicado, com base nas pronuncias das razões dos ministros, vamos tecer alguns comentários visando elucidar o ocorrido.

O plenário do Supremo Tribunal Federal na manhã desta sexta-feira (29), por 6 votos a 3, entendeu pela constitucionalidade da Lei 13.467/17, que promoveu alterações na forma de recolhimento das contribuições sindicais.

O ministro relator Luiz Edson Fachin votou pela total procedência das ADI, declarando inconstitucional o fim da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical, tendo sido acompanhado pela ministra Rosa Weber e José Antonio Dias Toffoli. Contudo, os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e a presidente Cármem Lúcia Antunes Rocha, divergindo do relator, votaram pela improcedência das ações e pela procedência da ADC 55, ou seja, pela constitucionalidade das mencionadas alterações promovidas pela Lei 13.467/17 em relação à não compulsoriedade da contribuição sindical; não estiveram presentes os ministro Celso Antônio Bandeira de Mello e o Ricardo Lewandowski.

Muito embora o argumento vencedor tenha sido o que torna facultativa a contribuição sindical, durante o pronunciamento dos votos dos ministros que divergiram do relator, pode-se perceber que as palavras de ordem foram: LIBERDADE, AUTONOMIA FINANCEIRA, NÃO INTERVENÇÃO DO ESTADO.

O próprio ministro Luiz Fux que votou pela constitucionalidade das alterações promovidas pela Lei 13.467/17 no que se refere à facultatividade da contribuição sindical afirmou que os sindicatos ainda dispõem de múltiplas formas de custeio, como as contribuições confederativa e assistencial e outras instituídas pela assembleia da categoria ou por meio de negociação coletiva.

Já o ministro Alexandre de Moraes fundamentou o seu voto a favor do fim da obrigatoriedade invocando os princípios da liberdade sindical e individual, com a consequente diminuição da influência do Estado, deixando claro que o negociado vale sobre o legislado, nos termos do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

O ministro Marco Aurélio de Melo destacou a importância das decisões das assembleias frente a categoria a que representa em seu pronunciamento assinalando claramente que a definição se dá pela assembleia da respectiva categoria.

Há que se destacar, ainda, que a Lei 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista, embora tenha alterado os artigos 545, 578, 579, 582, 587 e 602 da CLT, em nenhum momento revela que a autorização para o desconto das contribuições devidas ao sindicato seja da forma escrita e individual.

Nesse sentido, dispõe o artigo 545 da CLT:

“Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados”.

Da mesma forma, o artigo 582 da CLT em nada se manifesta no sentido de ser necessário a autorização individual de cada trabalhador:

“Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.”

Sendo assim, a aprovação pela categoria do recolhimento da contribuição sindical de todos os trabalhadores, conforme conste em Ata de Assembleia Extraordinária, a nosso ver, é legitima e amparada por nosso ordenamento jurídico.

Sabe-se que a Assembleia da entidade sindical é soberana em suas resoluções de forma que a expressão “a autorização prévia e expressa” referida no alterado artigo 582 Consolidado; assim como a “opção” mencionada no artigo 587 da CLT constituem-se no permissivo legal para que o recolhimento da Contribuição Sindical seja efetuado para toda categoria.

Nesse sentido, é o Enunciado no. 38, que ocorreu na Segunda Jornada da Reforma Trabalhistas da Anamatra, realizada em outubro de 2017, que assinala:

“ENUNCIADO Nº 38 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

I - É lícita a autorização coletiva prévia e expressa para o desconto das contribuições sindical e assistencial, mediante assembleia geral, nos termos do estatuto, se obtida mediante convocação de toda a categoria representada especificamente para esse fim, independentemente de associação e sindicalização.

II - A decisão da assembleia geral será obrigatória para toda a categoria, no caso das convenções coletivas, ou para todos os empregados das empresas signatárias do acordo coletivo de trabalho.

III - O poder de controle do empregador sobre o desconto da contribuição sindical é incompatível com o caput do art. 8º da Constituição Federal e com o art. 1º da Convenção 98 da OIT, por violar os princípios da liberdade e da autonomia sindical e da coibição aos atos antissindicais.”

Ademais, o artigo 513 alínea “e” da CLT que não foi revogado pela Lei 13.467/17, estabelece ser prorrogativa dos sindicatos a imposição de contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas, senão vejamos:

“Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:

a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.”

Pensar de outra maneira é dizer que os sindicatos só poderão atender a seus próprios associados e, em assim sendo, as Normas Coletivas somente poderiam ser aplicadas aos respectivos associados. Assim, quando publicado o Acórdão, analisaremos o seu inteiro teor para traçarmos quais os caminhos que deverão ser seguidos pelas entidades sindicais, ficando consignada a prerrogativa da assembleia de cada entidade ter a possibilidade legal de aprovar as contribuições para toda categoria que representa.

(*) Advogado. É membro do corpo técnico do Diap

 

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Mesmo diante da intensa mobilização das principais centrais sindicais brasileiras, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de julho do ano passado) quanto à contribuição sindical facultativa. Por 6 a 3, o STF manteve o fim da compulsoriedade do tributo.

A maioria dos ministros entendeu, nesta sexta-feira (29), que a nova legislação trabalhista não contraria o texto constitucional. Para os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.

“Na prática, o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, inviabilizando atividades das entidades sindicais por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas”, alerta o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n º 5794) iniciado na quinta-feira (28), com o voto do relator, ministro Edson Fachin, indicava resultado favorável aos sindicatos. A ADI analisada pelo plenário da Corte foi apensada por mais 17 ações protocoladas pelas entidades que representam a classe trabalhadora. Todas contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela nova legislação.

O regime atual, segundo Fachin, possui três pilares: a unicidade sindical, a representatividade obrigatória e o custeio das entidades sindicais por meio de um tributo, a contribuição sindical. “A mudança de um desses pilares pode ser desestabilizadora de todo o regime sindical”, assinalou.

Entre os pontos contestados pelas centrais, a contribuição sindical obrigatória é ponto fundamental para a sobrevivência das assessorias jurídicas prestadas pelas entidades de classe aos empregados. Além disto, o reconhecimento da prática do trabalho intermitente também consta nas ADIs.

O presidente da CTB, Adilson Araújo, enfatizou que a contribuição é um direito constitucional. “É a garantia da existência da organização social da classe trabalhadora, dos sindicatos”, disse.

Embora o Supremo tenha possibilitado um tempo pequeno para as entidades proponentes das ações apensas, quanto para as entidades anotadas na condição de “Amicus Curie”, “verificamos um tom conservador por parte das entidades patronais. O curso do debate deve, sobretudo, no estágio de grave crise social, salvaguardar os pressupostos da Carta Magna”, salientou o dirigente da CTB.

O voto mais polêmico foi o do ministro Alexandre de Moraes, que atacou as centrais, dizendo que “não é razoável que o Estado tenha que financiar um sistema sindical brasileiro que tem aproximadamente 16 mil sindicatos, algo absolutamente sem parâmetro de comparação no mundo” e questionou a representatividade dos sindicatos.

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou Moraes, quanto à inexistência de inconstitucionalidade formal, “menos ainda” inconstitucionalidade material na desobrigação da contribuição sindical.

“O que há é um debate político sobre qual é o melhor modelo sindical para o país. E acho que esse debate é da competência do Congresso, e não do STF. Por essa razão, não me animo a interferir nas opções que considero legítimas feitas pelo legislador e que, a meu ver, não vulneram a CF”, disse o jurista.

A ministra Rosa Weber, seguindo o voto do relator, indagou o plenário sobre a manutenção das entidades. “Como nós vamos mexer numa parte sem que haja alteração do todo?”. De acordo com a magistrada, é inegável que “não há exercícios da ampla representatividade da categoria sem o respectivo custeio das entidades sindicais”, e, portanto, o financiamento é artifício indispensável à estruturação dos sindicatos.

Votaram a favor da contribuição sindical obrigatória, acompanhando o voto do relator da ação, além de Rosa Weber, o magistrado Dias Toffoli. Fux, Moraes, Barroso, Gilmar, Marco Aurélio e a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, votaram contra a contribuição. Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski estavam ausentes.

Fonte:  PCdoB na Câmara
Com informações do STF e do Portal CTB

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Nesta 1ª semana de julho, a partir de terça-feira (3), o plenário da Câmara dos Deputados retoma e pode concluir a votação do PL 8.939/17, que permite à Petrobras transferir a outras petroleiras parte de seus direitos de exploração de petróleo do pré-sal na área cedida onerosamente pela União. O texto-base foi aprovado, no dia 20, na forma do substitutivo do deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE), e define ainda critérios para a revisão do contrato de cessão onerosa entre a União e a Petrobras.

Os deputados precisam votar os últimos destaques apresentados ao texto. De autoria do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), a proposta permite a comercialização de até 70% desses direitos.

Em 2010, com a Lei 12.276/10, a União vendeu diretamente a sua estatal, sem licitação, uma área na Bacia de Santos (SP) no valor de R$ 74,8 bilhões. Essa cessão para a Petrobras é limitada até se alcançar a extração de 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo.

Entre os destaques, 1 do PSB pretende manter na lei o caráter intransferível da cessão onerosa.

Cadastro Positivo
Com texto principal aprovado no começo de maio, o projeto sobre o Cadastro Positivo Obrigatório (Projeto de Lei Complementar 441/17) também está pendente de votação dos destaques apresentados pelos partidos.

A matéria está pautada para quarta-feira (4). Os 2 principais destaques pretendem manter o Cadastro Positivo como opção do consumidor e evitar o envio de informações financeiras aos gestores de banco de dados sem quebra de sigilo bancário. Esses são de autoria do PT e do PSol.

Sessão solene
Na terça-feira (3), a partir das 9h30, o plenário realiza homenagem à Polícia Rodoviária Federal.

Comissão geral
Na quarta-feira (4), a partir das 9 horas, o plenário da Câmara debate sobre a concessão e a revogação de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial dos quais decorra renúncia de receita ou aumento de despesa.


CONGRESSO NACIONAL

Vetos na pauta em sessão conjunta

Em sessão conjunta da Câmara e do Senado, marcada para as 19 horas de terça-feira (3), os parlamentares poderão votar 2 vetos pendentes de análise. 1 trata veto total ao PL 7.944/14, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que torna federal um trecho de rodovia entre os municípios de Bom Jesus (RS) e Bom Retiro (SC).

O outro retoma partes da MP 810/17, que prorroga o prazo para empresas de tecnologia investirem em pesquisa e desenvolvimento (P&D) recursos obtidos com renúncia tributária.


COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO

Orçamento 2019
Colegiado reúne-se, na quarta (4), a partir das 18 horas; e na quinta-feira (5), a partir das 9h30, para apresentação de relatórios; e discussão e votação das emendas a serem apresentadas pela comissão à LDO 2019. Vai ser no plenário 2.

Com o encerramento do prazo para apresentação de emendas à LDO-PLN 2/18, na última quinta-feira (26), foram contabilizadas 1.910 propostas. Os deputados, senadores, bancadas estaduais e comissões permanentes da Câmara, do Senado e do Congresso apresentaram emendas que preveem a continuidade ou a inclusão de novos projetos ao planejamento financeiro dos gastos do Orçamento da União, que será apresentado ao Congresso no 2º semestre.

Contas do SUS
Colegiado reúne-se, na quinta-feira (5), às 10 horas, para apresentação de Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do Gestor Federal do SUS, referente ao 1º quadrimestre de 2018, em atendimento ao disposto no artigo 36 da Lei Complementar 141/12. Foi convidado o ministro da Saúde, Gilberto Occhi.


COMISSÕES MISTAS

MP 832/1: Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas
O colegiado do Congresso que examina a MP reúne-se na terça-feira (3), às 14h30, para votar o relatório do deputado Osmar Terra (MDB-RS). Vai ser no plenário 2 da Ala Senador Nilo Coelho, no Senado.

MP 837/18: indenização temporária para PRF
O colegiado que examina a MP que cria indenização temporária para os policiais rodoviários federais que trabalharam no desbloqueio das rodovias reúne-se na terça-feira (3), às 14h40, para votação de relatório do senador José Medeiros (Pode-MT). Vai ser no plenário 7 da Ala Senador Alexandre Costa, no Senado.

MP 830/18: extinção do Fundo Soberano
O colegiado que aprecia a MP que extingue o Fundo Soberano do Brasil, criado pela Lei 11.887/08, e o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil reúne-se, na terça-feira (3), às 14h30, para votação do plano de trabalho. Vai ser no plenário 6 da Ala Senador Nilo Coelho, no Senado.

MP 838/18: redução do preço do diesel na refinaria
O colegiado realiza audiência pública sobre o tema, na quarta-feira (4), às 11 horas. A MP visa reduzir o preço do diesel na refinaria, com efeito sobre o valor final do litro do combustível nos postos. O subsídio será de R$ 0,30 por litro até 31 de dezembro. Foram convidados representantes do Ministério da Fazenda, Ministério de Minas e Energia; da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); e da Petrobras. Evento interativo pelo e-Cidadania. Vai ser no plenário 6 da Ala Senador Nilo Coelho, no Senado.

MP 838/18: redução do preço do diesel na refinaria
O colegiado reúne-se, na quarta-feira (4), a partir das 15 horas, parfa debater em audiência pública o tema. A MP visa reduzir o preço do diesel na refinaria, com efeito sobre o valor final do litro do combustível nos postos. O subsídio será de R$ 0,30 por litro até 31 de dezembro. Foram convidados o consultor legislativo aposentado da Câmara Paulo Cesar Ribeiro Lima; o presidente da Associação dos Engenheiros da Petrobrás, Felipe Campos Cauby Coutinho; diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura, Adriano Pires; e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Edmar Luiz Fagundes Almeida. Evento interativo pelo e-Cidadania. Vai ser no plenário 6 da Ala Senador Nilo Coelho, no Senado.


CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL

Escola Sem Partido (PL 7.180/14)
O colegiado reúne-se, na quarta-feira (4), às 14 horas, para apresentação do parecer do relator, deputado Flavinho (PSC-SP). Em plenário a definir.


COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

Reforma Trabalhista
Colegiado realiza, na terça-feira (3), a partir das 8h30, “Seminário: Impactos da aplicação da nova legislação trabalhista no Brasil.” Evento interativo pelo e-Democracia. Vai ser no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados. Acompanhe a programação do evento


COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Educação pública municipal
Colegiado realiza, na terça-feira (3), às 10 horas, audiência pública para discussão da Plataforma Conviva como instrumento de aprimoramento da gestão da educação pública municipal. Foram convidados, entre outros, a coordenadora do Projeto Conviva Educação, Anita Gea Martinez Stefani; e representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação. Vai ser no plenário 10.


COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

Vias férreas
O colegiado reúne-se, na terça-feira (3), às 15 horas, audiência pública sobre as concessões de ferrovias, obras inacabadas e ramais desativados, bem como a conclusão e o efetivo funcionamento da Ferrovia Norte-Sul. Foram convidados, entre outros, o ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Valter Casimiro Silveira; o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Raimundo Carreiro; e o diretor-executivo da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários, Fernando Paes. Vai ser no plenário 11.


COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Estatuto do Idoso
A Subcomissão Especial para Reformular e Atualizar o Estatuto do Idoso reúne-se, na terça-feira (3), às 17 horas, para discutir sobre os projetos de lei em tramitação nas comissões permanentes da Câmara que alteram o Estatuto do Idoso na área da saúde. Vai ser na Sala 176A do anexo 2 da Câmara.


COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E FRENTE PARLAMENTAR MISTA DA EDUCAÇÃO

Base Nacional Comum Curricular
O colegiado e a frente parlamentar promovem, na quarta-feira (4), a partir das 8 horas, palestra sobre a base nacional comum curricular. Foi convidado o diretor de Currículos e Educação Integral do MEC, Raph Gomes Alves. Vai ser no plenário 10.


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

EC e intervenção federal
Colegiado realiza, na quarta-feira (4), a partir das 9 horas, reunião extraordinária para votar o Recurso de 290/18, para saber se seria possível a tramitação de emenda constitucional quando em curso intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. Logo após vota de projetos e requerimentos. Vai ser no plenário 1.


COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA

Plano de contingência da Petrobras
O colegiado reúne-se, na quarta-feira (4), a partir das 9h30, em audiência pública sobre a aplicação, eficácia e eficiência de plano de contingência da Petrobras, para manutenção da logística de abastecimento e distribuição na cadeia de combustíveis. Foram convidados, entre outros, o presidente da Petrobras, Ivan de Souza Monteiro; e o diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, Décio Fabrício Oddone. Vai ser no plenário 14.


COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Direitos das mulheres
O colegiado realiza na quarta-feira (4), às 10h45, o "TRIBUNA DAS MULHERES", espaço aberto para discutir temas que dialoguem com a defesa dos direitos das mulheres - Mulheres Negras e Prisões: Do Ferro ao Aço! Foi convidada a perita do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, Deise Benedito. Vai ser no plenário 15.


COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Contribuição às pessoas com deficiência
Colegiado realiza, na quarta-feira (4), a partir das 15 horas, audiência pública para discutir o PLP 168/215, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição às pessoas com deficiência, incluindo os autistas, inscritos como segurados facultativos; entre outros itens. Foram convidados, entre outros, o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Abi-Ramia Caetano; a representante da Associação dos Pais e Responsáveis Organizados pelos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, Carolina Spinola Alves Correa; os presidentes do Conselho Brasileiro do Prêmio Orgulho Autista, Fernando Cotta; do Colégio de Coordenadores Locais do Moab-PB, Karla Albuquerque; e a defensora pública estadual de São Paulo Renata Tybiriça. Evento interativo pelo e-Democracia. Vai ser no plenário 13.


COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Racismo e o direito à cidade
Colegiado reúne-se, na quinta-feira (5), às 9 horas, em audiência pública para debater o racismo e o direito à cidade. Foram convidados a promotora de Justiça da Bahia Livia Santana Vaz; a arquiteta e urbanista Joice Berth; e a representante do movimento "Fica Dona Vilma", Vilma da Silva, entre outros. Vai ser no plenário 16.


COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Políticas públicas e direitos dos idosos
Colegiado realiza, na quinta-feira (5), às 9 horas, seminário para discutir as políticas públicas e direitos dos idosos. Foram convidados, entre outros, as representantes da Universidade Federal de São Carlos, Sofia Iost Pavarini; e do Ministério Público do Paraná, Rosana Bervervanço. Vai ser no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados.

Às 13h30 debatem o tema os representantes da Universidade Nacional de Catamarca (Argentina), José Alberto Yuni; e da Universidade Estadual de Ponta Grossa - Paraná (Brasil), Rita de Cássia da Silva Oliveira.


COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Educação Básica
Colegiado realiza, na quinta-feira (5), a partir das 9h30, audiência pública sobre o Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica. Foram convidados, entre outros, os presidente do Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Abilio Afonso Baeta Neves; e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Alessio Costa Lima; e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo Filho. Vai ser no plenário 10.


COMISSÕES DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS; E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE

Organizações da Sociedade Civil
Colegiados promovem, na quinta-feira (5), às 9h30, audiência pública para debater a execução do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Foram convidados, entre outros, o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Pedro Colnago; a representante da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais e da Casa da Mulher Trabalhadora, Eleutéria Amora da Silva; e advogada responsável pela articulação técnica e política da agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no governo federal, Laís Figueiredo Lopes. Vai ser no plenário 9.


SENADO FEDERAL

Beneficiados por renúncia fiscal na pauta do plenário

Pauta relativamente pacífica no plenário da Casa. O 1º item nesta semana, a partir de terça-feira (3), às 14 horas, é o PLS 188/14-Complementar, que autoriza a publicação do nome de todos os beneficiados por renúncia fiscal.

O texto principal foi aprovado no dia 12 de junho, mas os partidos governistas entraram em obstrução para adiar a votação do relatório da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), que será apreciado na forma de um destaque, temendo sua rejeição diante da falta de quórum naquele momento.

FONTE:DIAP

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Segundo o sindicato da categoria, situação compromete várias áreas de atuação, como combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil

Responsável por combater a prática de trabalho escravo e infantil, por atuar para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, fiscalizar a arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outras atribuições, a auditoria-fiscal do trabalho passa por uma situação difícil no país. De 3.644 cargos existentes, 1.317 estão vagos. O número atual de 2.327 profissionais é o menor em 20 anos.

Esse sucateamento, aliado a uma redução orçamentária praticada ano a ano, torna a fiscalização uma ação “para inglês ver, porque, na prática, não tem condições”, nas palavras da vice-presidenta do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosa Maria Campos Jorge.

Segundo a entidade, a melhor condição de mão de obra da fiscalização do trabalho foi em 1996, quando a área chegou a ter 3.464 auditores. O atual número de cargos é o mesmo de 1984. O total de profissionais caiu até 2003, quando chegou a 2.837, e teve recuperação até 2007, atingindo 3.174. Desde então, o número foi drasticamente reduzido. E pode ser ainda mais nos próximos anos, já que cerca de 500 profissionais estão em condições de se aposentar e continuam em atividade recebendo um abono de permanência.

“O número é absolutamente insuficiente para dar conta das demandas que temos. O número de empresas aumentou muito, o de trabalhadores também. Parece mesmo uma estratégia de manter um quadro mínimo para mostrar à Organização Internacional do Trabalho (OIT) que se está cumprindo as convenções”, avalia Rosa Maria. “É uma situação de descaso descarado do governo brasileiro com os trabalhadores”, acrescenta.

Hoje o país tem uma população economicamente ativa de 104 milhões de trabalhadores, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE. O artigo 10 da Convenção 81 da OIT estabelece que países devem manter “quantitativo suficiente de auditores-fiscais do trabalho em relação ao número de estabelecimentos, de trabalhadores, além de observar as exigências demandadas pela complexidade de suas legislações trabalhistas”.

Em 2014, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação na Justiça Federal exigindo que o governo federal realizasse concurso público para a contratação de 862 auditores-fiscais. O número correspondia aos cargos vagos naquele ano. A ação também solicitava que fosse garantida uma taxa de um fiscal para cada 10 mil trabalhadores. Atualmente, a taxa é de um para 44 mil. O último concurso para área foi realizado em 2013, mas apenas 100 profissionais foram convocados.

Menos ações de fiscalização

Outra reclamação dos auditores é a redução do orçamento da fiscalização ano a ano. Em 2017, os cortes chegaram a paralisar as ações de combate ao trabalho escravo. Cerca de 70% da verba da fiscalização foi congelada. Isso tudo resultou na diminuição do número de ações e de trabalhadores resgatados. Em 2016 foram 773 resgatados. Já em 2017, foram 550. “Para complicar a situação, a MP (medida provisória) 839 (que redireciona recursos para subsidiar a redução no preço do Diesel combustível) retira quase R$ 2 milhões da fiscalização”, afirma a vice-presidenta do Sinait.

Os auditores já fizeram três denúncias contra o governo brasileiro na OIT por causa da situação da fiscalização. Na semana passada,  realizaram um dia nacional de mobilizações para denunciar o desmantelamento do setor. “Queremos que o governo, mas também a sociedade, entenda os custos sociais do sucateamento da fiscalização do trabalho. A redução no combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil é muito grave. Mas também leva a um aumento nos acidentes de trabalho, cujos custos oneram o sistema de saúde e a previdência social”, conclui Rosa Maria.

Procurado, o Ministério do Trabalho não se manifestou.

FONTE:REDE BRASIL ATUAL

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Mudança aconteceu em meio a revisão do regulamento de licitações e contratos da estatal

A Petrobras poderá utilizar um regime próprio de empresas privadas em contratações de bens e serviços para consórcios em que atue como operadora, quando não se aplicará regra associada à chamada Lei das Estatais que determina a realização de licitação, segundo decisão do Conselho de Administração da petroleira publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2).

A mudança aconteceu em meio a uma revisão do regulamento de licitações e contratos da Petrobras e foi aprovada em uma reunião do Conselho de Administração da petroleira estatal em 26 de junho, com vigência a partir de 2 de julho.

Segundo o novo regulamento aprovado, a Petrobras fica sujeita "ao regime próprio das empresas privadas" para contratações de bens e serviços de consórcios operados por ela "que visem atender a demandas exclusivas dos consórcios".

Nesses casos, não será aplicado o procedimento previsto na Lei 13.303, a Lei das Estatais, que determina que todas as contratações devem ser realizadas, em regra, por meio de licitação pública.

A lei estabeleceu prazo de 24 meses para adaptação das empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, o que significa aplicação obrigatória a partir de 1º de julho de 2018.

Segundo a diretriz aprovada pelo Conselho de Administração da Petrobras, contratações de bens e serviços pela estatal "que visem atender, simultaneamente, demandas da Petrobras e de consórcios por ela operados deverão seguir o regime" definido pela Lei das Estatais, com licitação.

O despacho com a decisão do Conselho da Petrobras foi assinado pelo presidente da companhia, Ivan Monteiro, e publicado no Diário Oficial da União pelo Ministério de Minas e Energia.

FONTE: Reuters

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Carteira assinada atinge menor nível para maio da série histórica iniciada em 2012

O desemprego no país atingiu 12,7% no trimestre encerrado em maio, divulgou o IBGE na manhã desta sexta-feira (29).

O resultado representa estabilidade frente ao observado no período de três meses encerrado em fevereiro, quando a taxa de desocupação foi de 12,6%. 

Na comparação de maio com igual período de 2017, houve queda de 0,6% ponto percentual na taxa, que esteve em 13,3% no período. 

O resultado de maio veio ligeiramente acima da média da previsão dos analistas consultados pela agência Bloomberg, de 12,6%.

O cenário para o emprego no país segue tendência observada ao longo de 2017, quando houve queda na taxa de desemprego na esteira do aumento de trabalhos informais. O trabalho com carteira assinada continua a cair a medida que aumentam a procura e a geração de trabalhos vagas informais.   

O Brasil encerrou maio com 13,2 milhões de desocupados. O indicador, que registra o contingente de desempregados que estão de fato em busca de oportunidades, teve alta de 0,9 ponto percentual frente ao trimestre imediatamente anterior. Na passagem dos trimestres, 115 mil pessoas entraram na fila do emprego.

Na comparação anual, de maio com igual período do ano passado, houve queda de 3,9% no total de desocupados. No intervalo de um ano, 536 mil pessoas passaram à condição de desocupados. 

O trabalho com carteira atingiu em maio o menor nível para o mês desde o início da série histórica, em 2012. O resultado representou queda de 1,1% em relação ao observado no trimestre encerrado em fevereiro. No período, 351 mil vagas formais foram fechadas. Já no intervalo de um ano, a queda de 1,5% ou 483 mil vagas. 

O trabalho sem carteira assinada era realidade para 11,06 milhões de pessoas em maio, alta de 2,9% em relação ao observado no trimestre encerrado em fevereiro. Na passagem dos trimestres, 307 mil novas pessoas obtiveram trabalhos informais. Na comparação de maio com igual período do ano passado houve alta de 5,7% ou de 597 mil novas pessoas nessa condição.

O IBGE registrou ainda que houve aumento da população fora da força de trabalho, que são pessoas em idade para trabalhar que por algum motivo não estão empregadas e nem procurando emprego. Isso pode acontecer por diversos motivos, entre eles o desalento, que é quando a pessoa desiste de procurar emprego após tentar sem sucesso se inserir no mercado de trabalho

A população fora da força de trabalho atingiu 65,4 milhões de pessoas em maio, no maior nível da série histórica iniciada 2012, considerando somente os trimestres que são comparáveis entre si. A população nessa condição cresceu 0,7% em maio frente a fevereiro, em uma alta de 475 mil pessoas. Já no intervalo de um ano, a população fora da força de trabalho aumentou 1,6% ou 1 milhão de novas pessoas. 

 

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A Quinta Turma do TST determinou a inclusão do valor do terço constitucional de férias no cálculo da pensão a ser paga à viúva e aos filhos de um cozinheiro da Pan Marine do Brasil Transportes Ltda., de Macaé (RJ). O empregado faleceu em maio de 1999, aos 40 anos, em incêndio ocorrido no interior do navio rebocador Herdentor, da Pan Marine, que prestava serviços à Petrobras na Bacia de Campos.

Correspondente à indenização por danos materiais aos familiares, a pensão foi fixada na sentença pelo prazo de 33,6 anos (até a data em que a vítima completaria 73,6 anos). O valor estabelecido teve como base a remuneração recebida pelo empregado, incluindo a média de horas extras habitualmente prestadas e demais parcelas integrantes da remuneração, conforme a previsão do artigo 457 da CLT.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) rejeitou a inclusão do terço constitucional de férias no cálculo. Para o TRT, a parcela não representa aumento na renda anual do acidentado. Seu objetivo seria assegurar ao trabalhador um acréscimo para aproveitar melhor suas férias, hipótese que não caberia no caso.

Ao recorrer no TST, os familiares do cozinheiro argumentaram que houve perda material em virtude da morte do parente, pois o terço de férias deixou de ser recebido.

O relator, ministro Brito Pereira, citou decisões de Turmas do TST que consideraram que, pelo princípio da restituição integral (artigos 402 e 950 do Código Civil), a indenização por danos materiais deve corresponder, necessariamente, ao valor da perda patrimonial sofrida. Assim, todas as parcelas habitualmente percebidas no curso do contrato devem ser consideradas na base de cálculo da pensão.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista.

O caso

Segundo testemunha, o incêndio começou no camarote da enfermaria, e o comandante deu ordem para que o cozinheiro buscasse mangueiras. Por estar somente de camiseta e short, ele voltou a seu camarote para colocar roupa adequada para caso de incêndio. Mas, enquanto trocava de roupa, a porta da cabine, que já apresentava defeito, trancou, não permitindo que ele saísse do local. A indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 1 milhão, foi reduzida para R$ 500 mil pelo TRT.

FONTE:TST

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A combinação da piora do cenário externo com incertezas sobre o cenário interno levaram o Grupo de Conjuntura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) a revisar algumas das projeções macroeconômicas para 2018 e 2019. A previsão para o crescimento do produto interno bruto (PIB) – o conjunto das riquezas do país – foi reduzida de 3% para 1,7%, conforme a seção Visão Geral da Carta de Conjuntura nº 39 do Ipea, divulgada nesta quinta-feira, 28, em coletiva de imprensa no Rio de Janeiro.

Em relação ao cenário externo, o estudo aponta que dois fatores com origem nos Estados Unidos pare­cem ter influenciado fortemente a economia brasileira: a perspectiva de uma elevação mais rápida dos juros e o recrudescimento das medidas protecionistas contra importações nos EUA. Essa mudança no cenário internacional aumentou a pressão sobre a taxa de câmbio – o real já se desvalori­zou 20% ante o dólar desde o final de janeiro deste ano. Essa desvalorização é o dobro da variação média de 10% da taxa de câmbio de países emergentes, indicando que fa­tores específicos à economia brasileira estariam amplificando os efeitos do choque externo.

A seção da Carta de Conjuntura mostra que, embora a percepção de risco de diferentes países emergentes tenha aumentado, o risco específico associado ao Brasil aumentou significativamente mais que o referente a outros emergentes nos últimos meses. A indefinição sobre como será enfrentado o problema fiscal no país, somada aos efeitos da greve dos caminhoneiros, representou um choque de oferta negativo sobre a economia, com significativa perda de produto e aumento de preços, com impactos diretos e indiretos sobre as contas públicas.

O documento explica que o desempenho deste ano deve ser impulsionado pelo consumo das famílias (2,3% de crescimento) e pelos investimentos (alta de 3,6%). Haverá aumento também do PIB da indústria (1,4%) e de serviços (1,8%). Já o consumo do governo deverá diminuir 0,5%, e a expectativa para o PIB agropecuário é de queda de 1%. Para 2019, a projeção é de um crescimento de 3% do PIB.

“No ano passado tivemos uma deflação no setor de alimentos. Neste ano, prevemos um aumento de 3,9% e, embora possa parecer, a greve dos caminhoneiros não é a principal causa desse aumento. O que deve acontecer no restante do ano é uma reversão da tendência de queda dos preços dos alimentos ao consumidor final, o que já era esperado antes da greve”, afirma José Ronaldo de Castro Souza Júnior, diretor de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Ipea.

A Visão Geral projeta uma inflação (IPCA) de 4,20% em 2018 e 4,30% em 2019. O impacto da greve dos caminho­neiros, bem como o aumento do dólar e quebras de safra, tanto no Brasil quanto na Argentina, afetou negativamente a inflação de vários subgrupos para o mês de maio, com destaque para “Tubérculos, Raízes e Legumes”, “Hortaliças e Frutas”, “Leite e Derivados”, “Farinhas, Féculas e Massas”.

Segundo o trabalho, “a retomada de uma trajetória de crescimento sustentado no país depende de for­ma crucial do equacionamento do desequilíbrio estrutural das contas públicas, o que só poderá ser alcançado mediante a aprovação de reformas importantes no Congresso Nacional – dentre as quais a reforma previdenciária. Enquanto esta questão não for sanada, a economia brasileira continuará vulnerável a vários tipos de choques externos e domésticos, devendo apresentar crescimento baixo e volátil”.

Fonte: Ipea

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Portabilidade bancária vira digital e pode ser pedida na instituição escolhida por cliente

O trabalhador que deseja receber em um banco diferente daquele que a empresa escolheu para depositar o salário terá regras mais simples de portabilidade.

A transferência poderá ser solicitada pela internet e na instituição de destino do dinheiro. Será preciso informar o nome e o CNPJ da empresa para qual trabalha e o banco em que recebe o pagamento. A portabilidade deverá ser confirmada em cinco dias.

Além disso, será possível enviar o salário para contas de instituições financeiras não bancárias. Por enquanto, a única habilitada pelo Banco Central que oferece o serviço é o Nubank.

As novas regras do Banco Central entraram em vigor neste domingo (1º) e se parecem com a portabilidade de telefonia celular, porque visam eliminar uma eventual resistência de bancos em fazer a transferência. Até então era preciso pedir portabilidade ao banco com o qual queria deixar de se relacionar.

Problemas com a conta salário, como a não transferência de recursos, foram o quinto assunto com o maior número de reclamações no Banco Central no primeiro trimestre deste ano, com 564 queixas. 

Os bancos costumam fechar acordos para administrar a folha de pagamento das empresas e, em alguns casos, pagam para prestar o serviço. O objetivo é acessar uma base de clientes com renda mensal estável e oferecer toda a cesta de serviços bancários mais facilmente.

Quando existem esses contratos, as instituições financeiras devem oferecer a conta salário, que não tem cobrança de tarifas e inclui alguns serviços básicos, como cartão de débito e cinco saques por salário, além da portabilidade gratuita para outro banco, se esse for o desejo do trabalhador.

Já os bancos que recebem salários portados do concorrente costumam acenar com vantagens aos correntistas, como descontos ou isenção de tarifas de manutenção de conta. A disputa deve ficar mais agressiva a partir de agora.

O Banco Original lançou uma campanha publicitária chamando clientes e novos correntistas a pedir a portabilidade. A contrapartida é isenção de tarifas de conta e de anuidade do cartão de crédito, além de taxas de juros mais baixas.

Para o Banco do Brasil, trabalhadores ainda vão preferir os grandes bancos para receber salários. "A decisão de onde ela vai creditar o salário vai além do preço", diz Bruno Alves, gerente executivo na diretoria de clientes pessoas físicas.

Nos bastidores, um grande banco disse que ele e seus pares tendem a preferir olhar para o próprio umbigo no começo da nova regra, estimulando atuais correntistas que não usam a portabilidade, mas na prática já usam os serviços como banco principal, a solicitar a transferência automática. 

Também deve ser um período de observação do impacto da medida, para saber se correntistas de fato estavam insatisfeitos e agora vão acelerar a mudança para novatos. Só depois disso é que eles devem começar uma ação para conquistar novos clientes.

Procurados, os grandes bancos disseram que as novas regras do BC são positivas e favorecem a competitividade.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

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A cabotagem tem sido uma estratégia cada vez mais usada pelas empresas instaladas no polo de Camaçari para escoar seus produtos do Nordeste para outras regiões do país. A greve dos caminhoneiros poderá impulsionar esse movimento, já que houve aumento de consultas de empresas do polo interessadas na opção para o transporte de seus produtos.

A Monsanto adotou a cabotagem para o transporte de insumos químicos de sua fábrica em Camaçari para o porto de Santos. De lá, os contêineres são enviados por ferrovia até a unidade de São José dos Campos (SP), onde a matéria-prima é transformada em glifosato. "A carga é química não perigosa, mas tinha de ser transportada com segurança, que é maior na cabotagem do que em rodovia, além da menor emissão de gases de efeito estufa", diz Jaime Batista, gerente de vendas de cabotagem da Aliança Navegação, que tem frequência semanal de navios do porto de Salvador.

"Há outro atrativo para as empresas: o transporte rodoviário é mais sujeito a acidentes e isso tem impacto sobre o seguro das cargas", observa Batista. Por ser um meio mais seguro, a cabotagem pode caracterizar inexistência de sinistros durante o transporte de uma carga, o que reduz preços na renovação do seguro. Batista diz que seu telefone tocou mais durante a greve de caminhoneiros. "A tabela de frete criada para resolver a greve dos caminhoneiros trouxe muitas dúvidas e isso chamou a atenção para opções alternativas às rodovias", diz

De olho na demanda, a Aliança tem ampliado a frota. No fim do ano, passou a contar com dois novos navios, com capacidade de 3800 TEUs (Unidade Equivalente a 20 pés), que substituirão duas embarcações cuja capacidade era menor, de 2500 TEUs. A armadora ajustou a rotação dos serviços, ampliando a cobertura com um número maior de frequências entre o Sul, Sudeste e Nordeste. As embarcações maiores e mais modernas permitirão aumentar a capacidade semanal em 20%. Um navio terá seu trajeto expandido, incluindo Rio Grande do Sul e Bahia na rota. As duas embarcações receberam investimentos de US$ 85 milhões.

O Terminal de Contêineres de Salvador, operado pela Wilson Sons, tem acompanhado a diversificação da indústria em Camaçari. Entre 2013 e 2017, houve grande movimentação de peças de usinas eólicas de indústrias instaladas ao redor do polo, um nicho aberto com a expansão da fonte renovável no Nordeste, hoje o principal gerador eólico do país. Foi registrada alta de 17% no ano passado na movimentação de contêineres, com as empresas de olho na possibilidade de redução de custos, entre 15% e 30%, nas rotas de longa distância.

"Há outros segmentos como o de plásticos, que podem ganhar os contêineres, e a greve dos caminhoneiros despertou a atenção de todos os setores que foram afetados, fizemos contatos para aumentar as cargas de empresas que já transportam e em quatro meses devemos avaliar os resultados dessa aproximação com os clientes", diz Patricia Iglesias, diretora comercial do terminal.

A empresa trabalha em uma obra de expansão que poderá representar a construção de um segundo berço de atracação e da extensão de 377 metros para 800 metros do cais, o que abre a oportunidade para operar simultaneamente com navios Panamax - os maiores existentes hoje no mundo e que sofrem limitações no Brasil, principalmente por conta do calado dos portos brasileiros, como o de Santos. Isso permitirá que o terminal possa até competir com o porto de Aratu na disputa de cargas. "O projeto, que está em fase de autorização e licença ambiental, pode ser operacionalizado em dois anos."

Fonte: Valor

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O governo autorizou ajuste no Orçamento de Investimento em favor da Petrobras, com a inclusão de um crédito suplementar de 32,7 bilhões de reais, em uma medida técnica necessária para permitir que a empresa se beneficie de um regime aduaneiro especial destinado a bens de exploração e produção de petróleo e gás no país, informou o Ministério do Planejamento.

Na prática, o montante será aportado pela própria Petrobras em uma subsidiária da companhia no exterior, como forma de cumprir requisitos legais para que equipamentos já em operação no Brasil sejam nacionalizados, passo importante para que a empresa tenha acesso a benefícios fiscais do chamado Repetro.

O Orçamento de Investimento das estatais, feito pelo governo federal, tem como objetivo dar transparência à formação de capital nas estatais não dependentes do governo, explicou à Reuters o secretário de Empresas Estatais, Fernando Antonio Ribeiro Soares.

“Uma operação completamente intragrupo, o recurso sai da Petrobras Brasil e vai para a Petrobras Netherlands, sai da holding para a subsidiária”, disse Soares. “O que estamos fazendo é dar transparência a essa operação.”

A realocação de recursos foi autorizada por portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira.

O novo regime aduaneiro espacial, chamado Repetro-Sped, foi estabelecido no ano passado e distinguiu bens temporários, aqueles que seriam utilizados por períodos curtos, de bens permanentes, que seriam utilizados durante a maior parte de sua vida útil.

“Para os bens permanentes, o novo marco regulatório tributário do setor de petróleo condicionou a desoneração dos tributos federais à incorporação dos investimentos ao patrimônio da empresa”, disse o Planejamento, em nota.

Dessa forma, a Petrobras optou por nacionalizar um expressivo conjunto de bens por meio de operações de compra e venda: plataformas, equipamentos submarinos diversos, entre outros.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê que a aquisição de ativos imobilizados deve compor o Orçamento de Investimento da empresa.

“É importante ressaltar que sem o Repetro-Sped, a aquisição de máquinas e equipamentos no setor de óleo e gás sofreria incidência de carga tributária de aproximadamente 50 por cento, reduzindo a capacidade de investimentos dos agentes e consequentemente a viabilidade econômica dos projetos”, completou ministério.

A portaria também contempla o Orçamento de Investimento das empresas Banco da Amazônia (BASA), Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron), “para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente em montante especificado no anexo da portaria”.

Fonte: Reuters

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RELATOR DA AÇÃO, MINISTRO FACHIN VÊ RELEVÂNCIA NO ARGUMENTO DE QUE OS SINDICATOS FORAM PREJUDICADOS

Plenário da Corte vai analisar ação nesta quinta-feira. Entidades questionam item da Lei 13.467 que tornou contribuição facultativa

São Paulo – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (28) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.794, que trata do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Com a Lei 13.467, de "reforma" trabalhista, essa contribuição tornou-se opcional. Com queda de até 80% na receita, as entidades sindicais questionam esse item, entre vários pontos que causam polêmica desde que a lei foi implementada, em novembro.

O relator da ADI 5.794 é o ministro Edson Fachin. Existe a expectativa de que caso a ação não seja julgada amanhã – por um pedido de vista, por exemplo –, ele conceda uma liminar, conforme pedido feito pela entidade autora da ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos. Mas há quase 20 processos sobre esse tema.

Em 30 de maio, Fachin chegou  afirmar que havia elementos para justificar uma decisão monocrática – por iniciativa de um ministro. Ele optou, no entanto, por não conceder a liminar, porque a ação está na pauta do plenária. Mas lembrou que pode considerar a questão caso o tema não seja julgado. O ministro considerou "relevante" o argumento apresentado "de que há possível enfraquecimento dos direitos sociais com a redução da capacidade de financiamento das atividades sindicais”.

Segundo Fachin, a Constituição de 1988 fez uma "opção inequívoca" sobre o modelo sindical brasileiro, sustentado em três premissas: unicidade sindical (apenas uma entidade por território), representatividade obrigatória e custeio. E o Congresso, a princípio, pode não ter observado essa questão, causando um desequilíbrio de forças, sem estabelecer um período de transição.

Ontem, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao STF parecer favorável ao fim da contribuição obrigatória.

A questão da contribuição sindical, também cobrada por entidades patronais, causa polêmica há décadas. Parte do movimento sindical defende sua extinção, mas com um período para substituição das fontes de receita. Existe também a contribuição confederativa ou negocial, aprovada em assembleia, mas há uma restrição legal para cobrança de trabalhadores não associados.

Aprovada às pressas no Congresso sob o pretexto de modernização, a "reforma" trabalhista tem resultado em maior precarização e flexibilização das relações de trabalho, sem o alardeado efeito na criação de empregos, conforme discursavam o governo e parlamentares favoráveis. Houve desregulamentação do mercado – paradoxalmente, o governo falou em valorização da negociação coletiva, mas retirou talvez a maior fonte de financiamento das entidades que devem praticá-la.

FONTE:REDE BRASIL ATUAL