"A investida contra os direitos dos cidadãos garantidos na Constituição Federal, que está vindo de cima para baixo, deve atingir, também, os servidores públicos, e, portanto, nos unimos aos demais trabalhadores de outras categorias".
Esse posicionamento é do presidente Sindicato do Pessoal do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização no Espírito Santo (Sindifiscal-ES), Carlos Heugênio Camisão, que repudia o Decreto 9.735/2019, assinado na última sexta-feira (22) pelo presidente Jair Bolsonaro, suspendendo o desconto na folha de pagamento da contribuição sindical.
Para ele, a medida representa uma retaliação em razão dos movimentos sindicais contra a reforma da Previdência, conforme ficou claro na formação da Frente Parlamentar em Defesa da Previdência Social, dia 20 deste mês, em Brasília.
A frente reúne deputados, senadores e representantes da sociedade civil organizada num movimento de proteção da Previdência Pública e dos direitos dos trabalhadores.
“O decreto faz parte de uma manobra para a perda de direitos sociais, para atingir quem está contra a reforma da Previdência, cujos prejuízos alegados pelo governo não se sustentam”, afirma Camisão, que destaca danos causados aos trabalhadores de outros países por reforma semelhante, especialmente o Chile, que, atualmente, pretende retornar ao modelo anterior.
Da mesma opinião é o presidente da Fenafisco, a entidade nacional dos auditores fiscais, Charles Alcantara: “Não se pode negar que a intervenção do governo é uma retaliação direta, em razão do posicionamento contrário de centenas de sindicatos e associações à reforma da Previdência”.
Ele destaca que esse desconforto do governo reforça a importância do movimento sindical para a manutenção do debate e da democracia, conforme as ações aprovadas durante a instalação da Frente Parlamentar. A proposta de reforma, que desencadeou todo esse movimento contra os sindicatos, é inspirada no mal sucedido modelo de previdência chileno.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a reforma pretendida pelo governo Bolsonaro, chamada “Nova Previdência”, nada mais é do que fórmula antiga que não deu certo nos países que alteraram seus sistemas previdenciários e tiveram que revertê-los para evitar o envelhecimento precário dos trabalhadores. “Dos 30 países que adotaram a mudança, até o ano passado, 18 já reverteram total ou parcialmente a privatização da Previdência”, alerta Carlos Heugênio Camisão.
Ele cita a entidade nacional Fenafisco, que representa mais de 30 mil servidores do Fisco em todo o País e considera a ação do governo mais do que um reforço à tentativa de acabar a todo o custo com a organização sindical. A Medida Provisória 873/2019, editada em 1º de março, também é objeto de preocupação e mobiliza dezenas de sindicatos com ações na Justiça.
Em parecer jurídico, a Federação afirma que há graves pontos inconstitucionais na MP: "acaso declarada, tanto do ponto de vista formal, ante a falta de urgência e relevância para a sua edição e publicação, quanto no mérito, ante a violação frontal dos princípios constitucionais da liberdade e organização sindical e da garantia da não interferência do poder público na esfera administrativa sindical atingirá o próprio Decreto n.º 9.735, de 21 de março de 2019".
Isso porque a medida provisória, no âmbito do serviço público federal, revogou a alínea “c” do artigo 240, da Lei 8.112/90, que previa a possibilidade do desconto em folha do valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria e o Decreto assinado pelo presidente revogou os dispositivos contidos no Decreto 8.690/2016 que possibilitavam a gestão dessas consignações aos sindicatos, associações e fundações.
“O governo pisa na Constituição ao investir contra liberdade dos cidadãos de se organizarem, garantindo direitos sociais”, afirma Camisão, que contesta ainda o tão alardeado déficit previdenciário.
O decreto reforça a intenção de matar por inanição a organização sindical, pois inviabiliza, até mesmo, os convênios firmados com a administração pública para gerenciar o desconto em folha, afetando não apenas a contribuição sindical.
FONTE: SÉCULO DIÁRIO