Mapa Hidrovia 2

IMAGEM: UFPR

 

A FNTTAA, representada pelo seu presidente Ricardo Ponzi, juntamente com a assessora para assuntos institucionais – Ana Maria Canellas, participou de reunião realizada com representantes da ITF/Argentina para debater sobre as assimetrias no âmbito do Acordo da hidrovia Paraguai-Paraná.

A reunião foi realizada em Buenos Aires, no Centro de Patrones y Oficiales Fluviales, de Pesca y de Cabotaje Maritimo.

O evento destacou a relevância da Hidrovia Paraguai-Paraná na geração de empregos, tendo em vista que é um dos mais extensos e importantes eixos continentais de integração política, social e econômica, bem como os entraves existentes que impedem uma maior inserção de aquaviários dos países partícipes do Acordo.

A Hidrovia Paraguai-Paraná abrange os principais rios da Bacia do Prata, nascendo no rio Paraguai, município de Cáceres (MT), incluindo o Canal Tamengo, e se estendendo até a desembocadura do rio Paraná de onde se prolonga para atingir o seu extremo em Nueva Palmira (Uruguai) na desembocadura do rio Uruguai.

A navegação fluvial na hidrovia é regida pelo Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná, assinado em 26 de junho de 1992 e internalizado pelo Brasil através do Decreto nº 2.716, de 10 de agosto de 1998.

O Acordo contempla, entre outros aspectos, a igualdade de tratamento aos países signatários, facilitação à navegação e liberdade de trânsito das embarcações, bens e pessoas. Porém, o que vem ocorrendo é que a maioria das empresas de navegação que atuam na Hidrovia está instalada no Paraguai, pela facilitação do estabelecimento de empresas de navegação que o Paraguai implementou.

Das 88 empresas oriundas dos países signatários que atuam na Hidrovia Paraguai Paraná, 46 são paraguaias, 20 são argentinas, 11 são uruguaias, 7 brasileiras e 4 bolivianas. Ressalte-se que algumas dessas 88 empresas identificadas são parceiras/filiais entre si, dividindo suas frotas, como é o caso da Hidrovias do Brasil e suas subsidiárias Hidrovías del Sur, Girocantex, Hidrovias del Paraguay. A fusão de empresas entre os países e a grande rotatividade de frota dificulta a atribuição de bandeira às embarcações que operam na HPP.

Face ao cenário de desemprego dos aquaviários nacionais, embora qualificados pela Marinha do Brasil, a FNTTAA ressaltou junto aos representantes da ITF:

  • Necessidade de questionamento junto às autoridades dos países signatários do Acordo sobre as assimetrias existentes no tocante ao emprego de aquaviários dos países partícipes;
  • Maior acesso à informação pública sobre as questões relacionadas à gestão da Hidrovia;
  • Formalização de uma ação conjunta dos representantes dos trabalhadores no tocante à proteção do trabalho decente no âmbito da Hidrovia;
  • Cumprimento da regulamentação do Acordo para os países que ainda não o incorporaram em seu ordenamento jurídico.