A consolidação das Leis trabalhistas no Brasil pode ser considerada um dos mais importantes avanços em termos de direitos para a classe trabalhadora. E mesmo tendo sido sancionada em 1º de maio de 1947, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ainda é muito discutida no país, sobretudo, após ter passado por polêmicas mudanças no Congresso Nacional em 2017.
E embora muito se fale a respeito dos direitos trabalhistas, é comum encontrar quem desconheça esses direitos, ou tenha dúvidas sobre a legislação que estabelece as obrigações na relação entre empregados e empregadores. Para tentar esclarecer o que dita a Lei, elencamos 15 principais pontos da CLT que todos devem conhecer a fim de garantir seus direitos enquanto trabalhadores.
15 dos principais direitos trabalhistas no Brasil
1 – Carteira de Trabalho
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para o exercício do regime empregatício, seja ele em áreas urbanas e rurais, ou até mesmo quando a ocupação possui caráter temporário. A Carteira deve ser entregue ao empregador no ato da admissão, devendo ser devolvida ao empregado em no máximo 48h.
Na Carteira devem constar informações importantes como a data da admissão, a natureza do trabalho, o valor do salário e a forma de pagamento. Esses dados servem para coibir que o empregador possa pagar um salário sem registro, com o intuito de burlar a contribuição à Previdência Social.
2 – Exame médico
A saúde do empregado também é garantida pela legislação. De acordo com o Art. 168 da CLT, é obrigatório o exame médico no ato da admissão, bem como no fim do contrato de trabalho.
Dependendo dos riscos da atividade exercida, o empregado também deve realizar exames médicos periódicos.
3 – Pagamento do salário
O empregado, em qualquer modalidade de trabalho, deve receber seu salário mensal, pela Lei, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Caso não seja cumprida essa exigência, o empregador pode sofrer processo trabalhista.
4 – FGTS
O Fundo de Garantia Pelo Tempo de Serviço (FGTS) deve ser pago pelo empregador todo mês, sendo o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O FGTS representa mais um direito trabalhista destinado a proteger o trabalhador que seja demitido sem justa causa.
5 – Jornada de trabalho
A jornada de trabalho não pode exceder 8 horas diárias, ou 44h semanais, de acordo com o artigo 58º da CLT. Caso ultrapasse este tempo, já será considerado como hora extra.
Não serão descontadas nem computadas como jornadas extras de trabalho as variações de tempo, em razão do deslocamento do trabalhador até seu local de trabalho, no registro de ponto, observando o limite máximo de 10 minutos diários.
6 – Hora extra
Receber pela hora extra de trabalho, isto é, por ter excedido a jornada normal de trabalho representa mais um direito do empregado. O artigo 59º da Lei trabalhista estabelece que o acréscimo de horas excedidas deva ser de até duas horas diárias.
O tempo suplementar deve ser pago com um valor superior em pelo menos 20% à da hora normal de trabalho.
7 – Período de descanso
Entre uma e outra jornada de trabalho, o empregado deve descansar pelo período mínimo de 11h consecutivas. Também é assegurado ao trabalhador um descanso semanal de 24h, e que deverá coincidir com pelo menos um domingo no mês, salvo algumas exceções.
A lei também proíbe, respeitando a natureza da atividade exercida, que o empregado trabalhe em feriados nacionais e religiosos.
8 – Férias Anuais
Todo trabalhador tem direito a férias remuneradas após cada período de um ano (12 meses) de trabalho. São 30 dias de descanso, caso o empregado não tenha faltado ao serviço mais de cinco vezes. A remuneração no período de férias conta com um acréscimo de um terço em cima do valor do salário.
O empregado ainda possui o direito de converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro. Para tanto, ele deverá solicitar ao empregador este abono pelo menos 15 dias antes do período de férias.
Vale destacar ainda que a concessão das férias será definida pelo o empregador, ou seja, é este quem decidirá sobre o mês que o empregado terá que gozar as férias.
9 – Décimo terceiro salário
Tem direito ao décimo terceiro salário todo trabalhador com carteira assinada, o valor corresponde a um mês de salário. Pela legislação pertinente, a bonificação pode ser paga em duas parcelas: a primeira em até 30 de novembro, e a segunda parcela até 20 de dezembro. O valor de ambas as parcelas devem ser iguais.
Caso o trabalhador não tenha trabalhado os 12 meses, ele receberá uma quantia correspondente aos meses trabalhados.
10 – Licença maternidade e Licença paternidade
Toda mulher tem direito à licença maternidade de 120 dias sem prejuízo ao salário. A legislação também garante a estabilidade da empregada no trabalho até cinco meses após o parto, não podendo ser demitida sem justa causa durante este período.
A gestante deverá notificar o empregador, mediante atestado médico, a data do início do seu afastamento do emprego, que poderá ser de até 28 dias antes do parto.
Vale lembrar que a mulher que adotar ou obtiver guarda judicial de uma criança também terá concedida licença maternidade por 120 dias e sem prejuízo ao salário.
O homem também tem direito à licença paternidade, porém, por um período bem menor. Ao pai são concedidos cinco dias corridos de licença para que auxilie com os cuidados da criança nos seus primeiros dias de vida. A licença concedida ao homem já vem sendo estudada para que se amplie para 20 dias.
11 – Vale transporte e vale alimentação
O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado para o pagamento do vale transporte, ou seja, valor que corresponde às despesas com o deslocamento residência-trabalho, independente do número de passagens que o empregado utilize com o transporte público.
Já o vale alimentação não corresponde a um direito obrigatório a ser recebido pelo empregado. Porém, alguns sindicatos e convenções trabalhistas, estabelecem o pagamento. Para tanto, é importante que o trabalhador verifique se tem direito a esse benefício junto ao seu sindicato.
12 – Faltas permitidas de trabalho
Em algumas ocasiões é permitido ao empregado ausentar-se do trabalho sem desconto no salário, o que se caracteriza também como um dos direitos trabalhistas. Confira quais são elas:
- Casamento: é possível se ausentar até três dias após o empregado se casar;
- Alistamento eleitoral: o empregado que for trabalhar durante as eleições terá até dois dias de folga do trabalho;
- Doação de sangue: o empregado pode se ausentar do serviço para doar sangue uma vez ao ano.
- Morte de parente próximo: é permitido ao empregado ausentar-se do trabalho por até dois dias e caso de morte de algum parente próximo;
- Testemunho de justiça: o empregado pode se ausentar da sua ocupação quando for intimado a testemunhar perante a justiça;
- Doença: caso seja comprovada com atestado médico, também não haverá desconto no salário pelo dia ausente.
13 – Acidente de trabalho
O acidente de trabalho é considerado quando o empregado sobre alguma lesão corporal no ambiente de trabalho, ou nos arredores durante serviço prestado ao empregador. Quando ocorre o incidente, cabe ao empregador acionar a Previdência Social.
Caso haja necessidade de afastamento, o empregado deverá continuar recebendo normalmente seu salário pago nos 15 primeiros dias pelo empregador. Após esse período, o valor passa a ser pago pelo INSS.
14 – Adicional noturno
O empregado que trabalha entre 22h e 5h terá direito de receber o adicional noturno. Este corresponde a um acréscimo de até 20% no salário.
15 – Seguro desemprego
O seguro desemprego corresponde a um auxílio em dinheiro oferecido, por um período determinado, aos trabalhadores com carteira assinada dispensados de suas ocupações sem justa causa. O objetivo é prover ao segurado subsistência até que encontre outro trabalho.
Fonte: Inss.blog