MPT emite Nota Técnica com diretrizes sobre saúde e direitos dos docentes


"Não se mostra justo que uma parcela da classe trabalhadora, em que pese não participar da vida sindical e não se engajar na busca por melhores condições de trabalho, beneficie-se de conquistas obtidas pela via do serviço de negociação coletiva.” 

O fim da contribuição compulsória, promovida pela Reforma Sindical, colocou em debate o direito às cláusulas econômicas e sociais dos Acordos e Convenções Coletivas para trabalhadores que não contribuem com o Sindicato. Recentemente, um episódio em Jaú, envolvendo os trabalhadores do Hospital Amaral Carvalho, fez com que o Ministério Público do Trabalho se manifestasse a favor de uma cláusula do Acordo Coletivo que estabelece que só têm direito ao recebimento da cesta-básica e outros benefícios, aqueles que contribuem com o Sindicato da categoria. 


Segundo informações do Sindicato, um grupo de trabalhadores (não contribuinte) denunciou ao Ministério Público do Trabalho em Bauru, o fato de não terem direito à cesta-básica. O Procurador José Fernando Ruiz Maturana, confirmou que, por razão de não contribuírem com o Sindicato, esses trabalhadores não têm direito aos benefícios do Acordo Coletivo. “Não se mostra justo uma parcela da classe trabalhadora, em que pese não participar da vida sindical e não se engajar na busca por melhores condições de trabalho, beneficie-se de conquista obtida pela via do serviço de negociação coletiva”, destacou o Procurador.

Ao citar decisões de instâncias superiores, o Ministério Público do Trabalho considerou que “os instrumentos coletivos não albergam todos os integrantes da categoria, mas apenas aqueles associados à agremiação ou que considerem vantajosos os benefícios previstos no instrumento coletivo de trabalho e aceitem pagar pelos serviços relacionados à sua celebração".

DECISÃO: http://www.ugtparana.org.br/uploads/mpt_001.pdf