Para o próprio presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, a nova lei trabalhista demandará interpretação cuidadosa dos magistrados do Trabalho, à luz da Constituição Brasileira e das convenções e tratados internacionais em vigor na ordem jurídica nacional.
Miguel Torres*
Nas últimas semanas, aconteceram, em todo o País, diversos encontros, seminários, congressos, jornadas e outros eventos destinados a debater a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), avaliar seus impactos ou orientar a resistência, nas frentes cabíveis.
Um dos eventos de peso – com conclusões fundamentadas e densas – foi a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), encerrada dia 19 de outubro, com 125 enunciados aprovados.
O acesso ao conteúdo, sistematizado pelas oito comissões temáticas, pode ser visualizado no hotsite www.jornadanacional.com.br. Outro caminho é o próprio site da Anamatra, clicando-se no título alusivo à 2ª Jornada. O evento reuniu mais de 600 juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, além de advogados e outros operadores do Direito. Eles debateram mais de 300 propostas.
Para o próprio presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, a nova lei trabalhista demandará interpretação cuidadosa dos magistrados do Trabalho, à luz da Constituição Brasileira e das convenções e tratados internacionais em vigor na ordem jurídica nacional.
Pontos polêmicos da nova lei, como a questão da prevalência do negociado sobre o legislado, estão contemplados nas conclusões.
Na prática, cada uma delas se revela verdadeiro parecer técnico e arguta interpretação doutrinária orientadora para advogados, juízes e demais operadores do Direito, frente às demandas que virão, a partir do dia 11 de novembro. No quesito negociado versus legislado, por exemplo, fica claro que qualquer supressão ou rebaixamento de direitos só é admissível como exceção.
Outros pontos da nova lei, ou seja, jornada intermitente ou 12×36, também foram analisados com crítica ao uso indiscriminado. A conclusão sobre contratos para essas modalidades é a de que se restrinjam às atividades de caráter intermitente. A plenária também rejeitou que, por acordo individual, se oficialize a jornada 12×36.
No que diz respeito à terceirização de tudo – como clamam certos setores do capital e do governo – as teses indicam que ela não pode ser aplicada à Administração Pública direta e indireta, em lugar do concurso público.
Com o entendimento de que não pode haver trabalhador de primeira e de segunda classe, a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho entendeu que os funcionários das empresas terceirizadas devem receber o mesmo salário dos empregados das tomadoras de serviço, dedicados às mesmas atividades, além de usufruir de alimentação, atendimento ambulatorial e outros benefícios.
O resultado do cuidadoso, elaborado e fundamentado trabalho conduzido pela Anamatra precisa ser amplamente divulgado entre o sindicalismo, os Jurídicos das nossas entidades e todos os demais órgãos ligados ao mundo do trabalho. Se a luta faz a lei, e pode fazer, imprescindível que tenhamos conhecimento, clareza e direção.
(*) Presidente da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) e do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e vice-presidente da Força Sindical