A desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, negou recurso apresentado pela Astromarítima para continuar a negociar acordos coletivos ilegais.
 

A Astromarítima havia recorrido da sentença dada pela juíza Danielle Soares Abeijon, da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que  havia proibido a empresa de firmar acordos coletivos de trabalho – ACT sem a participação do Sindicato, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500 mil.

A sentença em primeira instância considerou que os sindicatos são partes legítimas para a negociação coletiva no que concerne à representação dos trabalhadores, não podendo a comissão de representantes de empregados usurpar a competência exclusiva do sindicato, uma vez que isto caracterizaria violação à Constituição e também à Convenção 135 da Organização Internacional do Trabalho.

A denominada Comissão de Representantes dos Empregados é um fato novo no direito brasileiro, tendo sido criado pela Lei nº 13.467/2017, que instituiu a denominada “Reforma Trabalhista”.

Em sua sentença, a desembargadora cita o parecer da procuradora regional do trabalho Júnia Bonfante Raymundo e da procuradora do trabalho Cirene Luiza Zimmermann, segundo o qual as comissões internas de empregados não possuem legitimidade para negociar/renunciar, ainda que em caráter emergencial, direitos conquistados pela categoria e incluídos em acordo coletivo de trabalho. Assim, somente se pode reduzir o salário e a jornada de trabalho por meio de negociação coletiva.

E a magistrada conclui: “há que se louvar a sentença que determinou que a empresa se abstenha de firmar “acordos coletivos” (com) a comissão de representantes de empregados a que alude o art. 510-A da CLT abrangidos pela categoria representada pelo sindicato autor, inclusive para o propósito de alterar as escalas de folgas, sob pena de pagamento de multa.”

Empresa insiste em postura antissindical

A Astromarítima, que foi condenada por seu comportamento antissindical e lesivo aos legítimos interesses dos trabalhadores, não tem ACT vigente para regular as condições de trabalho de seus empregados.

Nos últimos 12 meses, o Sindmar negociou e assinou acordos coletivos com quase 30 empresas do apoio marítimo, abrangendo mais de 220 embarcações e quase 80% dos postos de trabalho do setor. Outras nove empresas se encontram em negociação com o Sindicato e apenas cinco seguem sem ACT e sem demonstrar interesse em regularizar as relações de trabalho, entre elas, a Astromarítima.

O que motivou todas essas empresas a assinarem acordos foi a determinação do Sindmar em não aceitar perdas para seus representados e a disposição coletiva dos oficiais e eletricistas do apoio marítimo em se mobilizarem seguindo as orientações do Sindicato para obterem justas contrapartidas e o respeito de quem os emprega.

O Sindmar sempre esteve e permanece disponível para a negociar condições justas de trabalho que possibilitem a celebração do ACT, caso a Astromarítima tenha intenção de fazê-lo.