IMAGEM: IMO
Sem avançar de forma consistente na vacinação contra a Covid-19 no Brasil, o governo passou a exigir a realização de testes RT-PCR também no desembarque, conforme portaria nº 655, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira, 24.
Embora a portaria se refira a estrangeiros, o Sindmar vem recebendo relatos de seus representados dando conta de que o procedimento está sendo exigido na cabotagem também para marítimos brasileiros.
A aplicação de RT- PCR no desembarque consta nas orientações da nota técnica nº 5 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa desde o último dia 3 de maio, mas apenas hoje houve alteração na portaria quanto à necessidade de sua realização.
A Organização Sindical Marítima Brasileira, por meio da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – Conttmaf, segue cobrando a efetiva execução do Plano Nacional de Imunização – PNI de forma coordenada, em todo o País, considerando que o trabalho dos marítimos ocorre em condições especiais e diferenciadas que requerem adequada organização para que tenham acesso aos imunizantes na condição de trabalhadores essenciais.
Os sindicatos defendem que, para alcançar o bloqueio às novas variantes do vírus nas fronteiras marítimas, como desejado pelo governo, é necessário vacinar prioritariamente os trabalhadores marítimos e as demais categorias que realizam suas atividades no mar, conforme está definido no PNI.
Até o momento, no entanto, não parece haver real preocupação com a questão e o Brasil mantém sua extensa fronteira marítima vulnerável ao ingresso das novas cepas virais.
Nesta semana, o Sindmar recebeu relatos de oficiais e eletricistas que foram vacinados nos Estados Unidos a bordo de dois navios de bandeira brasileira que se encontram em portos americanos em operação.
Equipes de saúde locais subiram a bordo para vacinar os tripulantes brasileiros, que tiveram a oportunidade de receberem vacina de dose única e seguirão viagem imunizados contra a Covid-19.
Este exemplo é o procedimento adequado, que se espera que ocorra dentro de um plano de imunização que se proponha a ser efetivo no controle da disseminação da doença.
FONTE: SINDMAR