O Profrota Pesqueira instituído pela Lei nº 10.849, de 23/04/2004, regulamentado pelo Decreto 5.474, de 22/06/2005, Portaria Conjunta SEAP/PR e MF 02, de 15/07/2005, e Resolução Banco Central 3293, de 28/07/2005 foi criado para financiamentos visando a aquisição, construção, conversão, modernização, adaptação e equipagem de embarcações pesqueiras com o objetivo de reduzir a pressão de captura sobre estoques sobreexplotados, proporcionar a eficiência e sustentabilidade da frota pesqueira costeira e continental, promover o máximo aproveitamento das capturas, aumentar a produção pesqueira nacional, utilizar estoques pesqueiros na Zona Econômica Exclusiva brasileira e em águas internacionais, consolidar a frota pesqueira oceânica nacional e melhorar a qualidade do pescado produzido no Brasil.

 FONTES DE RECURSOS PARA O FINANCIAMENTO

Fundo da Marinha Mercante - FMM, previsto no Decreto-Lei no 2.404, de 23 de dezembro de 1987, Lei no 10.893, de 13 DE julho de 2004. e dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste e do Norte, instituídos pela Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, podendo ser realizado em bases e condições diferenciadas das vigentes para os respectivos Fundos.

Banco do Nordeste, Banco do Brasil e Banco da Amazônia, com linhas de crédito para financiamento de construção e reforma de embarcações.