A pesca oceânica é uma importante fronteira para o desenvolvimento da pesca industrial no Brasil. A existência de recursos pesqueiros em águas da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) em condições de sustentar um aumento de esforço de pesca está, basicamente, representada pelas espécies pelágicas altamente migratórias compostas por atuns e afins, e recursos demersais de profundidade, compostos por espécies com estoques limitados e de ciclos biológicos longos e complexos.

Constantemente os recursos pesqueiros oceânicos apresentam elevados valores no mercado internacional, sendo objetos de exportação. A pesca oceânica é realizada no alto-mar, além da isóbata de 200m do talude continental, incluindo tanto a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) como as águas internacionais. A pesca pelágica, como a pesca de espinhel direcionada para a captura de atuns e afins, as operações em regra ocorrem em locais onde a profundidade ultrapassa os 1.000m, ainda que a pesca seja realizada em camadas mais próximas da superfície, raramente ultrapassa os 200 metros cúbicos (Hazin, 2010).

As principais espécies comercialmente pescadas na área oceânica são os peixes pelágicos altamente migratórios, como os atuns, agulhões e tubarões. Como a distribuição dos seus estoques, se estende por grandes regiões oceânicas, estas espécies são capturadas por vários países e por diferentes métodos e aparelhos de pesca. O ordenamento de sua pesca só é possível a partir de Organizações Regionais de Ordenamento Pesqueiro (Orop), tarefa que, no Oceano Atlântico e mares adjacentes, pertence à Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico - CICAA (ICCAT, na sigla em inglês), sendo responsável por estabelecer cotas de captura para os países membro. Fundada em 1966, a ICCAT conta hoje com 50 países membros, incluindo o Brasil que é signatário desde 1969, sendo a maior Orop do mundo.

Com a crescente exploração e consequentemente a exaustão dos principais recursos pesqueiros costeiros, a principal alternativa para o desenvolvimento do setor pesqueiro nacional, com exceção da aquicultura, é indiscutivelmente a pesca oceânica, voltada para a captura de atuns e peixes afins (espadarte (Xiphias gladius), agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.) e tubarão (Prionace glauca.,  ), os quais apresentam vantagens comparativas, em relação aos recursos costeiros, entre as quais se destaca: a) grande proximidade das principais áreas de pesca; b) as albacoras  - Branca (Thunnus alalunga), Laje (Thunnus albacare) e a Bandolim (Thunnus obesus), são as espécies mais capturadas, apresentam um alto valor comercial para exportação, constituindo uma importante fonte de divisas para o país (Hazin e Travassos, 2006).

Atualmente, a pesca de atuns e afins no Brasil é realizada principalmente a partir dos portos de Rio Grande (RS), Itajaí (SC), Santos (SP), Recife (PE), e Natal (RN). A frota de pesca é composta por aproximadamente 100 embarcações industriais, sendo cerca de 40 barcos de pesca com vara e isca-viva, cujas operações se concentram no Sudeste e Sul.

Na mesma esteira, as pescarias das espécies de profundidade têm se mostrado bastante eficaz na prospecção comercial dos recursos pesqueiros oceânicos, em especial os peixes demersais da borda da plataforma continental e talude, como o peixe sapo (Lophius gastropysus), a merluza (Merlucius hubbsi), a abrótea (Urophycis cirrata), capturados pela frota de emalhe oceânico de fundo; o calamar argentino (Illex argentinus), capturado pelas frotas de arrasto de fundo e espinhel de fundo; os caranguejos de profundidade (Chaceon spp.), capturados pela frota de covos e o camarão carabinero (Família Aristiidae), capturado pela frota de arrasto de fundo.

Um instrumento que está diretamente atrelado ao desenvolvimento da pesca oceânica é a política de arrendamento de embarcações estrangeiras que gerou nos últimos anos informações fundamentais para a ocupação da ZEE brasileira. O monitoramento das pescarias resultou conhecimentos sobre a distribuição e concentração dos estoques com potencial de captura.

Estas informações são utilizadas hoje para o ordenamento da frota nacional engajada na captura dos recursos pelágicos altamente migratórios e os recursos demersais de profundidade, servindo de subsídios para o correto dimensionamento do esforço de pesca.

A política de arrendamento expôs o aproveitamento de recursos demersais de profundidade, nunca antes explotados comercialmente pela frota nacional, indicando ainda novos mercados consumidores no exterior, apontando os países receptores do pescado e a forma de beneficiamento para atender às exigências específicas dos estrangeiros. Além disso, a política de arrendamento intui o objetivo de transferência de tecnologia de pesca e a qualificação de mão-de-obra para modernização da frota nacional.

A consolidação do Brasil como importante ator na pesca oceânica do Atlântico Sul se efetivará se todo o empenho de desenvolvimento pesqueiro for adequadamente baseado na condução de pesquisas científicas que permitam gerar as informações essenciais para uma adequada avaliação dos estoques explorados, fator determinante para a adoção de medidas de ordenamento que assegure a sustentabilidade da atividade pesqueira, bem como, informações técnicas apropriadas para contribuir para o aumento da competitividade e a eficiência da frota nacional.

Fonte: Ministério da Agricultura