A Secretaria de Estado do Desenvolvido Sustentável e do Turismo divulga nessa sexta-feira (21), em Diário Oficial, a Resolução Sedest nº 13/20 que estabelece o novo período de defeso de espécies nativas de peixes nas bacias da União. A piracema passa a ser do dia 1º de outubro a 1º de fevereiro. Antes o prazo finalizava no dia 28 de fevereiro.  -  Curitiba, 21/02/2020  -  Foto: Divulgação SEDEST

IMAGEM: GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ

A partir de amanhã, pesca passa a ser proibida em 3 rios de Mato Grosso do Sul

Começa o período de defeso para a reprodução dos peixes nos rios Paraná, Paranaíba e o Aporé

A partir de amanhã (1°) a pesca fica fechada em três rios que cortam Mato Grosso do Sul: Paraná, Paranaíba e o Aporé. Nesses locais, que são de domínio da União, o período de defeso para a reprodução dos peixes começa mais cedo e por isso a fiscalização será reforçada pela PMA (Polícia Militar Ambiental).

Em todos os rios de domínio de Mato Grosso do Sul, tanto da Bacia do rio Paraná, quanto do rio Paraguai, o fechamento ocorre no dia 5 de novembro, com abertura prevista para o dia 1° de março de 2022.

Apesar do período da piracema ainda não ter começado oficialmente, desde sexta-feira (29) os policiais ambientais realizam no Estado a operação Dia de Finados. O objetivo é evitar que pessoas prolonguem a pesca do ferido para o período de fechamento dos rios. Por isso, as equipes vão reforçar as fiscalizações até o dia 6 de novembro.

Segundo nota, as ações da operação vão dedicar atenção especial aos rios Paraná, Paranaíba e Aporá, já que neles o fechamento da pesca já passa a valer nesta segunda-feira (1º). Ainda assim, a fiscalização foi ampliada em todo o Estado, pois muitos cardumes já estão formados e há muitas pessoas nos rios durante o feriado prolongado.

Proibição – Nos rios Paraná, Paranaíba e Aporé, como citado, o período de defeso para a proteção da Piracema inicia-se no dia 1º de novembro e termina no dia 28 de fevereiro de 2022.

Isso, no entanto, não exclui completamente a pesca nessas locais. Somente nos lagos das Usinas do rio Paraná ainda é permitida ao pescador amador, a pesca de 10 kg de pescado mais um exemplar, de peixes não nativos e exóticos como: Tucunaré, Curvina, Porquinho, Tilápia, bagre africano. Ele deve respeitar 1.500 metros de distância das barragens das usinas.

Ao pescador profissional será permitida pesca para as mesmas espécies de peixes e não existe limite de cota, porém, só podem utilizar molinetes e linhadas de mão. A pesca de subsistência (manutenção da vida – pessoas que não tem outra alternativa alimentar) para populações tradicionais também é permitida.

Nos rios do Estado, o início do defeso, para proteger o período de Piracema, é 5 de novembro com final em 1° de março. Na Bacia do Paraguai será permitida somente a pesca de subsistência para o morador ribeirinho e outras populações tradicionais.

Pessoas que moram nas cidades ribeirinhas não podem pescar. “A pesca de subsistência é para manutenção da vida, ou seja, para quem dependem daquela proteína para sobreviver. Eles podem capturar 3 quilos, ou um exemplar, não podendo comercializar de forma alguma. A pesca científica devidamente autorizada também poderá ser praticada”, divulgou a PMA em nota.

Em 1º de fevereiro de 2022 abre-se a pesca na modalidade pesque-solte no leito do rio Paraguai e, a partir de 00h00 do dia 1º de março a pesca estará aberta novamente em todos os rios das duas bacias.

 

FONTE: CAMPO GRANDE NEWS