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A MP 830/18 se soma ao pacote de maldades em execução no Brasil com a Emenda Constitucional (EC) 95, que congela por 20 anos os gastos públicos.

Mais 1 retrocesso foi perpetrado contra o país e os brasileiros. Nesta segunda-feira (21), o governo Michel Temer (MDB) editou a Medida Provisória (MP) 830/18, que extingue o Fundo Soberano do Brasil (FSB) e o Conselho Deliberativo do Fundo.

O FSB, instituído pela Lei 11.887, de 24 de dezembro de 2008, tem como finalidade promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, formar poupança pública, mitigar os efeitos dos ciclos econômicos e fomentar projetos de interesses estratégicos do País localizados no exterior. Trata-se, portanto, de uma “poupança”, cuja reserva de recursos é imprescindível para momentos de crise, como as enfrentadas nos anos de 2010 e de 2016.

O montante de recursos acumulados no Fundo Soberano do Brasil, extinto pela MP 830/18, passa a ser patrimônio da União e será destinado ao pagamento da Dívida Pública Federal. Os detentores de títulos da dívida pública e os que vivem da especulação financeira no mercado de valores agradecem mais este presente ao rentismo.

A MP 830/18 se soma ao pacote de maldades em execução no Brasil com a Emenda Constitucional (EC) 95, que congela por 20 anos os gastos públicos.

E, para além da impossibilidade da prestação de serviços públicos essenciais de educação, de segurança pública e de saúde pelas próximas 2 décadas, estão agora a entregar as riquezas econômico-financeiras do país.

Já entregaram também o petróleo, com o fim da exclusividade da Petrobras na exploração do Pré-Sal.

Origem do FSB
A Lei 11.887/08, que criou o Fundo Soberano, teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.674/08, do Poder Executivo. Foi encaminhado à Câmara dos Deputados em regime de urgência constitucional em 23 de maio de 2008 e foi concluída sua apreciação e votação pelos deputados, em 7 de novembro de 2008.

No Senado Federal, a matéria tramitou como Projeto de Lei da Câmara (PLC) 164/08, tendo sido aprovado pelos senadores na sessão do dia 18 de dezembro de 2008 e enviado à sanção presidencial.

Na mensagem de envio da matéria ao Congresso Nacional, o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, justificou a necessidade de o Parlamento aprovar a criação do “Fundo Soberano de riqueza” por inúmeras experiências internacionais exitosas, tais como:

1) possibilidade de diversificar as aplicações do país em ativos em moeda estrangeira no exterior;

2) obtenção de maiores rendimentos nas aplicações de recursos em moeda estrangeira;

3) estabilização de receitas fiscais;

4) mitigação dos efeitos de eventuais excessos de divisas sobre a taxa de câmbio, a dívida pública e a inflação; e

5) maior transparência na gestão das reservas internacionais.

E foi além ao querer implantar o modelo de criação de Fundo Soberano para o Brasil, a partir da observação das melhores práticas em nível mundial, tendo a gestão das reservas internacionais no Brasil de obedecer a direcionamento que prioriza liquidez e segurança dos ativos, trabalhando com aplicações mais conservadoras, de menor risco.

Do ponto de vista de política monetária e cambial, ressaltou o ministro da Fazenda, “essa é uma opção altamente recomendável”. E, quanto ao momento para a formulação e implantação do FSB no país, o ministro foi enfático em afirmar na época: “O cenário econômico favorável do País reflete a solidez dos fundamentos e das políticas adotadas. No setor externo, o País se fortaleceu caminhando para uma posição de credor líquido internacional. No quadro fiscal, a geração de superávits primários permitiu que fossem dadas as condições para a redução consistente da dívida líquida do setor público”.

mp 830 extincao fundo soberano

 

(*) Jornalista e assessor parlamentar do Diap