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O Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionam, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade de portaria do Ministério da Infraestrutura que permite a terceirização da segurança e da vigilância dos portos nacionais. A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
Segundo os partidos, a Portaria Normativa 84/2021 delega o poder de polícia portuária a empresas privadas. PT e PDT alegam que a atividade é estratégica e atrelada à soberania estatal, que, por sua própria natureza, deve ser confiada apenas aos órgãos de segurança pública do Estado, e não a particulares.
Outro argumento é o de que o Ministério da Infraestrutura usurpou competência do Congresso Nacional para disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública. As legendas sustentam que a matéria já está disciplinada pela Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e elevou a Guarda Portuária ao status de órgão de segurança pública. Com informações da assessoria do STF.
FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR