O Brasil é um país fora da curva quando se olha as milhões de ações trabalhistas que são impetradas todos os anos nos 24 tribunais e 1.570 varas do trabalho. Foram 3,9 milhões em 2016, de acordo com as estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na Alemanha, são 400 mil por ano. Nos Estados Unidos, país altamente desregulamentado nas relações de trabalho, são mais de 140 mil por ano, a grande maioria relacionada a discriminação por raça, cor, sexo, deficiência, de acordo com estudo em andamento do sociólogo e professor da USP José Pastore:
— Em muitos desses países, há ações trabalhistas fora da Justiça. Há comitê de conciliação, câmara de mediação, de arbitragem, comissões nas empresas, que analisam e resolvem os conflitos ali mesmo. Aqui no Brasil, tudo é resolvido na Justiça.
Lelio Bentes Corrêa, ministro do TST, ressalta o valor alto das indenizações em comparação com o Brasil. Nos casos de discriminação, afirma, as indenizações em um ano chegam a US$ 480 milhões nos Estados Unidos, apesar do número baixo de ações em relação à população, de cerca de 320 milhões:
— Nos Estados Unidos, há muito litígio. Eles resolvem tudo na Justiça — diz Bentes.
E houve aumento dos processos no Brasil. Em 2015, foram 3,7 milhões de ações, mesmo com o aumento da produtividade dos juízes, que subiu 5%. Segundo Pastore, o número de novas ações subiu 6%.
Para a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) e professora da UFRJ, Sayonara Grillo, o aumento das ações na Justiça foi causado por uma série de fatores. Em 2004, foram repassados para a Justiça do Trabalho os casos de indenização por acidentes de trabalho. Naquele ano, o número de ações novas foi de 2,2 milhões:
— Como o Brasil tem um número alto de acidentes de trabalho, de modo diverso de outros países, houve esse aumento. O avanço da terceirização, principalmente na própria administração pública, que é grande litigante na Justiça por não fiscalizar as condições de trabalho, faz com que haja ações sobre não pagamento de salário e de verbas trabalhistas. É um fenômeno que não existe em outros países. E grande parte das ações vem do descumprimento do não pagamento de salários, de horas extras e do depósito do FGTS.
Ela também cita o aumento do emprego formal até 2014 como um dos motivos do aumento das ações trabalhistas:
— Houve crescimento do assalariamento no Brasil, no número de relações protegidas.
No Japão, as ações são residuais. Segundo Pastore, chegam a 5 mil por ano. Mas Estêvão Mallet, professor de Direito da USP, faz uma ressalva:
— Há pouquíssimas ações no Japão. Há uma lealdade forte à empresa. É um vínculo mais longo e próximo. É um país onde o litígio em si não é bem visto.
Juliana Bracks, advogada e professora da FGV Direito, diz que existe preconceito com a Justiça do Trabalho no Brasil:
— Há um preconceito generalizado. Dizem que é inoperante, mas arrecada muito INSS e outros impostos.
No ano passado, a Justiça trabalhista recolheu R$ 3,148 bilhões em custas, recuperação de verbas de Previdência Social, Imposto de Renda e multas aplicadas. Só de INSS, foram R$ 2,385 bilhões.
No ano anterior, em 2015, a arrecadação fora de R$ 2,8 bilhões no total. E as despesas da Justiça do Trabalho foram de R$ 17,1 bilhões, ligeiramente abaixo dos valores pagos aos reclamantes, de R$ 17,4 bilhões no mesmo ano, de acordo com relatório do TST.
Mais negociação
Luiz Marcelo Góis, sócio da área Trabalhista do BMA — Barbosa, Müssnich, Aragão, diz que a maior diferença que observou em relação às demandas trabalhistas de outros países foi a negociação entre patrão e empregado ser válida judicialmente.
— Aqui, até se obtém acordos extrajudiciais, mas não se tem segurança de que, ainda assim, as pessoas não vão entrar com ação trabalhista para reclamar de algum direito que deixou de ser resolvido. O interessante é que uma grande quantidade de ações termina em acordo. O litígio poderia ter sido evitado.
Em 2015, 38,9% dos casos foram resolvidos por meio de conciliações.
Para o economista Gustavo Gonzaga, professor da PUC, a cultura da mediação, da negociação, tem de crescer no Brasil:
— Quanto mais se trouxer as questões que são discutidas na Justiça para dentro do ambiente de trabalho, melhor. A Argentina está mais desenvolvida que o Brasil nesse campo.
Gonzaga afirma que o poder normativo da Justiça do Trabalho no país é fora da curva em relação ao resto do mundo:
— Não poder haver essa incerteza jurídica toda.
Fonte: O Globo