vacina para Covid-19

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Atende pedido de Flavio Dino (MA)

Decisão passará pelo plenário

Mas já está valendo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski acolheu pedido do governador do Maranhão, Flavio Dino (PC do B), e autorizou que Estados e municípios comprem vacinas aprovadas por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, da União Europeia, da China e do Japão.

A decisão se deu em duas ações conjuntas. Uma apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a outra pelo governo maranhense. Leia a íntegra (316 kb).

No despacho, Lewandowski diz que o Estado poderá “dispensar” à população as vacinas “das quais disponha”, se o Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19 não for cumprido, e se a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não expedir a autorização competente no prazo de 72 horas.

Segundo o governador do Maranhão, a ação tem como base a Lei 13.979/2020, que estabelece a autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, desde que registrados por pelo menos uma das seguintes autoridades sanitárias internacionais:

  • Food and Drug Administration, agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos;
  • European Medicines Agency, agência europeia de medicamentos;
  • Pharmaceuticals and Medical Devices Agency, agência de medicamentos do Japão;
  • National Medical Products Administration, agência regulatória de medicamentos da China.

O ministro submeteu a sua decisão ao plenário. Ainda não há data para ser analisada. A Corte realiza a última sessão do ano nesta 6ª feira (18.dez).

 

FONTE: PODER 360