A sede do STF em Brasília

GIL FERREIRA/SCO-STF

 

Voto-chave dado por Rosa Weber

Corte julgou ações do PDT e do PTB

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta 5ª feira (17.dez.2020), autorizar a vacinação obrigatória no país contra a covid-19.

Os ministros, no entanto, concluíram que isso não pode ser feito por meio da força ou de constrangimento aos cidadãos. Deve ser aplicadas medidas restritivas a quem se recusar a receber a dose.

O 1º a votar na sessão desta 5ª feira foi o ministro Luís Roberto Barroso. Ele é favorável à obrigatoriedade, assim como o relator, Ricardo Lewandowski.

Barroso fez um breve histórico sobre pandemias que assolaram o mundo. Defendeu que é preciso balancear a questão da liberdade de consciência com os direitos da coletividade à vida e à saúde. “É legítimo o caráter compulsório quando exista consenso científico e registro em órgão de vigilância sanitária”, disse.

Em seu voto, o ministro Nunes Marques posicionou-se a favor da imunização compulsória, mas sem causar constrangimento. “A obrigatoriedade da vacina, se decidida pelas autoridades competentes nos termos da lei, pode ser sancionada apenas por medidas indiretas de coerção proporcionais e razoáveis. Tais como multas, intervenção de direitos, cujo exercício possa ter alguma ligação com a falta da vacina, sem que haja qualquer tipo de constrangimento físico do cidadão para tomar a vacina”.

Alexandre de Moraes disse que “é importante afastar a hipocrisia dessa discussão”. Fez um forte discurso contra o que chamou de discursos radiciais contra a vacinação. Votou a favor da obrigatoriedade das vacinas.

O ministro Edson Fachin votou no mesmo sentido. Para ele, a vacinação é, sim, obrigatória. Ressaltou que o STF, no entanto, não interfere em outros Poderes ao discutir ações contra a pandemia. O Disse que é obrigação todos os entes públicos combatê-la.

Rosa Weber fechou o placar da maioria em defesa da imunização obrigatória.

FONTE: PODER 360