Foto: MISTER SHADOW/ASI/ESTADÃO CONTEÚDO
Previdência reconhece direito, mas exige comprovação pela perícia
A Covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional —relacionada ao ambiente de trabalho— e gerar benefícios do INSS, caso fique comprovado para a perícia médica que a contaminação ocorreu em consequência da atividade profissional.
Incapacidades geradas por doenças e acidentes de trabalho têm cálculo vantajoso para a aposentadoria por invalidez e, em caso de morte do beneficiário, geram uma pensão a ser paga por período prolongado ou até vitalício.
A orientação divulgada nesta quinta-feira (17) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia detalha regras formalizadas pelo órgão em 11 de dezembro sobre a relação entre a Covid-19 e a concessão de benefícios previdenciários.
No comunicado, a secretaria indica que a doença pode ser caracterizada como ocupacional se a atividade profissional é executada em condições ou em ambiente que gera exposição ao novo coronavírus.
Essa descrição pode ser aplicada, por exemplo, a enfermeiros e outros profissionais de saúde que estão atuando no tratamento de pacientes. Embora não faça parte do comunicado do governo, cabe lembrar que ambientes de trabalho insalubres também podem dar direito à aposentadoria especial.
Ainda é possível equiparar a Covid-19 a acidente de trabalho quando o contágio no ambiente de trabalho é acidental, mesmo que esteja indiretamente relacionado ao ambiente, segundo os parâmetros aceitos pela Previdência.
Nessa segunda hipótese, a caracterização pode abranger diversas categorias profissionais, mas também requer mais provas de que havia risco de contágio no local de trabalho.
O não fornecimento de equipamentos de proteção individual e a falta de cuidados sanitários do ambiente profissional, se documentadas por fotos e vídeos, são exemplos de provas da relação, mesmo que indireta, entre o trabalho e a exposição do funcionário ao risco de contaminação, segundo o advogado Rômulo Saraiva.
A nota do governo destaca que a Covid-19 não será automaticamente reconhecida como doença ocupacional para a concessão de benefícios previdenciários e reforça a necessidade de que a perícia médica identifique o nexo entre o trabalho e a doença.
A Previdência ainda reforçou a posição do governo de Jair Bolsonaro, que não considera a Covid-19 como sendo uma doença do trabalho. O comunicado destaca que as orientações divulgadas nesta quinta são direcionadas exclusivamente à concessão de benefícios previdenciários, sem efeito, portanto, sobre a legislação trabalhista.
Doença do trabalho gera benefícios vantajosos
A reforma da Previdência diferenciou o cálculo da aposentadoria por invalidez previdenciária (sem relação com o trabalho) do benefício relacionado a acidente do trabalho ou doença ocupacional
Para a incapacidade gerada por questões ocupacionais, o benefício é de 100% da média salarial do trabalhador.
Mas, se a invalidez não for relacionada ao trabalho, o benefício é de 60% da média salarial para quem contribuiu por 20 anos ou menos, acrescido de 2% para cada ano a mais de recolhimento.
Em caso de morte, se a causa for uma doença ocupacional ou acidente de trabalho, a concessão da pensão do INSS aos dependentes poderá ser paga por um período maior.
A morte sem relação com o trabalho pode resultar em uma pensão que será paga por apenas quatro meses, caso o segurado tenha realizado menos de 18 contribuições ao INSS.
Em caso de doença ocupacional, a pensão é paga aos dependentes por um período mínimo de três anos e pode ser vitalícia, a depender da idade do dependente.
COVID-19 | DOENÇA DO TRABALHO
- A Covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional para efeitos de concessão de benefícios do INSS
- Ao reconhecer isso, o governo também exigiu a comprovação de que a exposição ao novo coronavírus ocorreu na empresa ou até por culpa dela
O que é doença ocupacional
É aquela doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho
Provas
A descrição da doença que gera o afastamento do emprego deve estar no CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho). Mas se o documento não expuser o real motivo do afastamento, algumas medidas podem ser tomadas pelo trabalhador ou por seus dependentes:
- Solicitar a emissão do CAT ao sindicato da categoria do trabalhador
- Solicitar a emissão do CAT ao Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador)
- Obter fotos, vídeos, emails e testemunhas que comprovem a falta de cuidados sanitários
- Solicitar uma perícia na empresa (determinada pela Justiça ou contratada pelo empregado)
BENEFÍCIOS AMPLIADOS
- A Covid-19 dificilmente gera incapacidade para quem sobrevive a ela, ao menos pelo que se sabe da doença até aqui
- Mas um paciente que passa semanas internado pode ter sequelas geradas pela própria internação, como uma infecção hospitalar
- Ao ficar permanentemente incapacitado para desempenhar sua atividade profissional, o empregado tem direito à aposentadoria por invalidez
- Caso o paciente não resista, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte paga pelo INSS
- Nesses dois casos, podem existir desvantagens para os beneficiários se a relação entre a doença e o trabalho não for comprovada
Aposentadoria por invalidez
- A reforma da Previdência diferenciou o cálculo da aposentadoria por invalidez previdenciária (sem relação com o trabalho) do benefício relacionado a acidente do trabalho ou doença ocupacional
- Para a incapacidade gerada por questões ocupacionais, o benefício é de 100% da média salarial do trabalhador
- Se a invalidez não for relacionada ao trabalho, o benefício é de 60% da média salarial para quem contribuiu por 20 anos ou menos, acrescido de 2% para cada ano a mais de recolhimento
Pensão por morte
- A morte que não resulta de acidente de trabalho pode gerar uma pensão que será paga por apenas quatro meses no caso de beneficiários que realizaram menos de 18 contribuições ao INSS ou se o casamento ou a união estável teve início há menos de dois anos da morte
- Em caso de doença ocupacional, a pensão é paga aos dependentes por um período mínimo de três anos e pode ser vitalícia, a depender da idade do beneficiário. Veja a regra:
Idade do/a viúvo/a | Pensão será paga por |
---|---|
menos de 21 anos | 3 anos |
entre 21 e 26 anos | 6 anos |
entre 27 e 29 anos | 10 anos |
entre 30 e 40 anos | 15 anos |
entre 41 e 43 anos | 20 anos |
mais de 44 anos | vitalícia |