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Dispositivo também sugere incentivos adicionais de depreciação acelerada para novos navios-tanque que incorporarem tecnologias inovadoras de propulsão sustentável, segurança e redução de emissões
Uma proposta de emenda à medida provisória da depreciação acelerada (MPV 1.255/2024) prevê a inclusão de condicionantes para a concessão dos benefícios fiscais para projetos de construção de novos navios-tanque (NTs). O dispositivo, apresentado pelo deputado federal Júnior Mano (PL-CE), sugere incorporar, ao texto apresentado pelo governo federal em agosto, exigências relacionadas ao cumprimento de índices de conteúdo local, de normas trabalhistas, ambientais e de eficiência energética e de transparência, além de cláusulas voltadas ao estímulo à inovação e à geração de empregos.
Uma das mudanças no texto condiciona a concessão das quotas diferenciadas de depreciação acelerada para novos navios-tanque ao cumprimento de normas ambientais e de eficiência energética vigentes, incluindo padrões de emissões e sustentabilidade, de acordo com regulamentação a ser estabelecida pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). As empresas beneficiárias das quotas diferenciadas deverão comprovar a implementação de programas de conformidade anticorrupção e transparência, conforme os padrões estabelecidos pela Lei 12.846/2013.
A proposta de emenda também sugere incentivos adicionais de depreciação acelerada para novos navios-tanque que incorporarem tecnologias inovadoras de propulsão sustentável, segurança aprimorada ou redução de emissões, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Outra condicionante está atrelada à comprovação de geração de empregos diretos e indiretos na cadeia produtiva naval e de cabotagem, em conformidade com os parâmetros definidos pelo Ministério da Economia e pelo Ministério do Trabalho.
A emenda apresentada estabelece que os benefícios fiscais concedidos por meio das quotas diferenciadas possam ser revertidos em caso de descumprimento das condições estabelecidas na MP, incluindo falhas no cumprimento dos índices mínimos de conteúdo local, normas ambientais e trabalhistas, e metas de criação de emprego.
As condições e critérios para a concessão dessas quotas diferenciadas deverão ser revisados a cada dois anos, considerando os avanços tecnológicos, a competitividade da indústria naval brasileira e os impactos econômicos observados, mediante relatório elaborado pelo Ministério da Economia em conjunto com o CNPE.
A concessão das quotas de depreciação acelerada poderá ser ampliada para navios-tanque que utilizem materiais sustentáveis e de baixo impacto ambiental em sua construção, conforme regulamentação específica a ser estabelecida pelo CNPE e pelo MMA.
O autor argumentou que os acréscimos no atual texto da MP são fundamentais para assegurar que a concessão de benefícios fiscais relacionados à depreciação acelerada de navios-tanque seja alinhada com os princípios de responsabilidade social, ambiental e econômica. Ele defende que, ao introduzir critérios rigorosos de conformidade ambiental e eficiência energética, o objetivo é reduzir o impacto ambiental e promover práticas de sustentabilidade que estejam em consonância com as metas nacionais e internacionais de redução de emissões.
Mano pontuou que o compromisso com a integridade, por sua vez, fortalece a confiança dos investidores e da sociedade nos mecanismos de apoio governamental. “A exigência de conformidade anticorrupção reforça a transparência e a integridade no setor, prevenindo práticas ilícitas e assegurando que os incentivos sejam direcionados a empresas que adotam padrões éticos elevados”, justificou.
O incentivo à inovação tecnológica busca fomentar o desenvolvimento e a adoção de tecnologias avançadas e sustentáveis na construção e operação de navios tanque, aumentando a competitividade da indústria naval brasileira. Além disso, a condição de criação de empregos garante que os benefícios fiscais contribuam diretamente para o crescimento econômico e para a geração de postos de trabalho, impactando positivamente a cadeia produtiva naval e de cabotagem.
As cláusulas de reversibilidade e a obrigatoriedade de revisões periódicas das condições de concessão estabelecem um controle contínuo sobre a eficácia e a relevância das medidas adotadas, permitindo ajustes que reflitam avanços tecnológicos e mudanças no cenário econômico. Já a inclusão de incentivos para a utilização de materiais sustentáveis reforça o compromisso do Brasil com a proteção ambiental, promovendo a construção de navios que minimizem os impactos ecológicos.
“Essas inclusões são um avanço significativo na política de incentivos fiscais, alinhando os benefícios econômicos às exigências de sustentabilidade e governança responsável, e garantindo que o desenvolvimento da indústria naval brasileira esteja em harmonia com os objetivos de preservação ambiental e bem-estar social”, sustentou o parlamentar.
FONTE: Portos e Navios – Danilo Oliveira