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IMAGEM: SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na última sexta-feira (11/02) uma norma que torna menos rígidas as regras para o embarque e desembarque em navios de carga e em plataformas. A medida atualiza a RDC 584/2021, em vigor desde dezembro, e atende à demanda de empresas do setor petrolífero, em especial a Petrobras.

Por unanimidade, os diretores decidiram retirar a exigência de testagem para Covid-19 dos tripulantes recém-recuperados da doença, desde que estejam assintomáticos, vacinados e apresentem laudo médico que comprove aptidão para voltar ao trabalho.

Os testes continuarão obrigatórios no pré-embarque, mas em um intervalo menor para evitar o risco de entrada de infectados nas embarcações. O exame de biologia molecular conhecido como RT-PCR terá o período reduzido de 72 horas para 48 horas antes do embarque. Os de antígeno passam de 24 horas para 12 horas.

Funcionários que realizam operações de rotina, como amarração de contêiner, não precisarão mais fazer os testes para embarcar no navio. No entanto, eles ficam obrigados a usar máscaras PFF2.

Outra alteração feita pela normativa é a redução da quarentena para os profissionais da área de 14 para 7 dias, desde que não haja sintomas respiratórios ou febre, conforme estabelecido em portaria do Ministério do Trabalho.

As mudanças atendem parcialmente aos pedidos feitos pelo setor regulado, que afirmava sofrer com escassez de mão de obra devido ao novo pico de casos de Covid-19, causado pela  variante Ômicron. De acordo com as empresas, as regras anteriores levariam a riscos ambientais, econômicos e trabalhistas.

Uma das principais reivindicações do setor, no entanto, não foi atendida. Os representantes da área queriam a alteração do conceito de contato próximo. Eles argumentavam que, por se tratar de um ambiente isolado, cada vez que um trabalhador testa positivo para Covid-19, todos os outros que estão na plataforma são considerados contactantes e, por isso, devem ser testados e isolados.

Como alternativa, o setor propôs que o conceito de “contactante” usado para testagem nas plataformas fosse o definido pelo Guia Epidemiológico do Ministério da Saúde e não o definido pela RDC 584/2021. O Guia Epidemiológico possui critérios menos rígidos, o que não obrigaria a testagem de todos os trabalhadores daquela plataforma.

Para os diretores da Anvisa, porém, a definição não se aplica às plataformas e embarcações. Além disso, os diretores da agência entenderam que essa mudança poderia resultar na redução das testagens dos tripulantes a bordo.

“Com o advento da Ômicron, a testagem em massa das plataformas e das embarcações revelou uma contaminação que nos surpreende. A testagem é o grande instrumento de controle epidemiológico, é ela que nos coloca diante dos dados reais. Diminuir a testagem não seria uma medida adequada, em vista da necessidade de acompanhamento”, afirmou o diretor Alex Machado, relator do processo.

Antes de apresentar a nova norma, a Anvisa fez reuniões com os ministérios da Saúde; da Economia; da Integração; do Trabalho e Previdência; o Ministério Público do Trabalho; a Petrobrás; e outras empresas do setor regulado, além de representantes de trabalhadores e de sociedades médicas, entre outros, buscando subsídios para a tomada de decisão sobre o tema.

FONTE: JOTA