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A Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ecologicamente Correta de Navios (Convenção de Hong Kong) entrará em vigor 24 meses depois que Bangladesh e a Libéria se tornarem Estados contratantes da Convenção.
 O objetivo da Convenção de Hong Kong é que, ao reciclar navios em fim de vida, eles não representem riscos desnecessários à segurança, à saúde pública e ao meio ambiente.
 A Convenção de Hong Kong entrará em vigor 24 meses após a data em que os seguintes critérios forem atendidos:
·        nada menos que 15 Estados; 
·        não inferior a 40% da arqueação bruta da marinha mercante mundial; e uma capacidade de reciclagem de navios representando pelo menos 3% da arqueação bruta da mafrinha mercante combinada desses estados. 
Como um dos maiores Estados de bandeira, a adesão da Libéria permitiu-lhe cumprir os critérios de tonelagem.
A Convenção de Hong Kong foi adotada em conferência diplomática realizada em Hong Kong (China) em 2009. O objetivo da Convenção é que, ao reciclar navios em fim de vida, eles não representem riscos desnecessários à segurança, à saúde pública ou à ambiente. Abrange o conceito "end-to-end", abordando todos os aspectos ambientais e de segurança relacionados à reciclagem de navios, desde a fase de projeto do navio até o final de sua vida útil, e também inclui o gerenciamento responsável e o descarte do fluxo de resíduos associado de forma forma segura e ambientalmente correta.

A Convenção impõe responsabilidades e obrigações a todas as partes envolvidas, incluindo armadores, estaleiros de construção naval, instalações de reciclagem de navios, Estados de bandeira, Estados dos portos e Estados onde ocorre a reciclagem.

Após a entrada em vigor da Convenção de Hong Kong, os navios enviados para reciclagem serão obrigados a ter um Inventário de Materiais Perigosos a bordo. Os estaleiros de reciclagem de navios autorizados pelas autoridades competentes devem apresentar um plano de reciclagem de navios, específico para cada navio a reciclar. Além disso, os governos serão obrigados a garantir que as instalações de reciclagem sob sua jurisdição cumpram a Convenção.

FONTE: IMO