A suspensão vale até a Corte definir desde quando deve ser exigida a contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias

IMAGEM: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Mendonça suspende processos sobre tributação de terço de férias com custo bilionário a empresas

Com a decisão, todas as ações ficam paralisadas e as empresas ficam desobrigadas a pagar os valores retroativos, até a decisão final do Supremo.

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu o andamento de todos os processos que tratam do pagamento por empresas de contribuição previdenciária sobre o terço de férias de seus funcionários.

Esse pagamento havia sido suspenso em 2014 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas foi restabelecido em 2020, quando o STF decidiu que o terço constitucional de férias tem natureza trabalhista e, portanto, incide contribuição previdenciária de 20% sobre ele.

Até então, o entendimento da corte era de que o benefício tem caráter indenizatório e não incidia tributação.

Agora, os ministros avaliam se a cobrança pode ser feita de maneira retroativa ou se deve haver modulação dos efeitos da decisão, o que significa dizer que ela só teria efeito dela daqui em diante. 

Com a decisão de Mendonça, todas as ações ficam paralisadas e as empresas ficam desobrigadas a pagar os valores retroativos, até a decisão final do Supremo.

De acordo com o ministro, a suspensão vale para todo o território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão.

Ele justificou que a medida se faz "imperiosa" para evitar resultados diferentes entre contribuintes em situações equivalentes, durante a aplicação da tese do STF.

A Abat (Associação Brasileira de Advocacia Tributária) calcula o pagamento do período entre 2014 e 2021 a um total que pode chegar a R$ 80 bilhões.

O pedido de suspensão havia sido feito pela associação, até que houvesse a modulação sobre o tema, ou, no caso específico, a análise sobre se a ordem de que as contribuições sejam pagas vale a partir de 2014 ou pode ser limitada à decisão final de 2020, que concluiu que o pagamento era constitucional.

De acordo com a Abat, a estimativa de gastos que as empresas poderão ter considera a remuneração do terço de férias, com base na folha de pagamento de todas as empresas, incluindo a parte de terceiros, e um percentual de 28,5% sobre elas.

A discussão sobre a modulação teve início em 2021, no plenário virtual do Supremo, quando o ministro Marco Aurélio de Mello, já aposentado, votou contrário à tese. A tomada de decisões foi, porém, interrompida por pedido de destaque do ministro Luiz Fux.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO