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Bangladesh e Libéria ativam a entrada em vigor da Convenção Internacional para a reciclagem segura e ambientalmente correta de navios.
A Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ecologicamente Correta de Navios (Convenção de Hong Kong) entrará em vigor 24 meses depois que Bangladesh e a Libéria se tornarem Estados contratantes da Convenção.
O objetivo da Convenção de Hong Kong é que, ao reciclar navios em fim de vida, eles não representem riscos desnecessários à segurança, à saúde pública e ao meio ambiente.
A Convenção de Hong Kong entrará em vigor 24 meses após a data em que os seguintes critérios forem atendidos:
- nada menos que 15 Estados;
- nada menos que 40% de arqueção bruta da marinha mercante mundial;
- uma capacidade de reciclagem de navios representando pelo menos 3% da arqueação bruta da marinha mercante combinada desses Estados.
Essas condições já foram atendidas. A Convenção de Hong Kong entrará em vigor em 26 de junho de 2025.
Bangladesh é um dos maiores países do mundo em reciclagem de navios por capacidade. A Libéria é um dos maiores Estados de bandeira do mundo em tonelagem.
A Convenção de Hong Kong foi adotada em conferência diplomática realizada em Hong Kong (China) em 2009. O objetivo da Convenção é que, ao reciclar navios em fim de vida, eles não representem riscos desnecessários à segurança, à saúde pública ou à ambiente. Abrange o conceito "end-to-end", abordando todos os aspectos ambientais e de segurança relacionados à reciclagem de navios, desde a fase de projeto do navio até o final de sua vida útil, e inclui o gerenciamento responsável e o descarte do fluxo de resíduos associado de forma segura e ambientalmente correta.
A Convenção impõe responsabilidades e obrigações a todas as partes envolvidas, incluindo armadores, estaleiros de construção naval, instalações de reciclagem de navios, Estados de bandeira, Estados dos portos e Estados onde ocorre a reciclagem.
Após a entrada em vigor da Convenção de Hong Kong, os navios enviados para reciclagem serão obrigados a ter um Inventário de Materiais Perigosos a bordo. Os estaleiros de reciclagem de navios autorizados pelas autoridades competentes devem apresentar um plano de reciclagem de navios, específico para cada navio a reciclar. Além disso, os governos serão obrigados a garantir que as instalações de reciclagem sob sua jurisdição cumpram a Convenção.
FONTE: IMO