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Trabalhadores marítimos são, por exemplo, os que trabalham em navios e plataforma de petróleo; a Câmara analisa a proposta

O Projeto de Lei 1392/24 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir empresas de concederem férias ao trabalhador marítimo em período coincidente, total ou parcialmente, com as folgas.

Segundo o texto, o gozo de folga em período que coincide com férias do trabalhador marítimo configura ilícito à convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Autor do projeto, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) lembra que, normalmente, a jornada dos trabalhadores marítimos é intensa. “Os marítimos têm a cada jornada de trabalho um período igual de folgas, por exemplo, os que trabalham 180 dias no mar, ficam 180 dias em terra entre folgas e férias”, explica o autor.

“Ocorre que muitas empresas concedem férias aos marítimos dentro dos períodos de folgas inerentes à escala de serviços. Desse modo, na prática os tripulantes nunca gozam das férias devidas em relação ao período aquisitivo”, acrescenta.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Agência Câmara de Notícias