MPT obtém liminar impedindo participação de menores de 16 anos em ...

Após marítimos relatarem estar sendo constantemente pressionados pela Oceânica Sub a aceitarem termo aditivo ao contrato individual de trabalho, o Sindmar apresentou denúncia ao Ministério Público do Trabalho – MPT acerca das inaceitáveis atitudes da empresa, que tenta coagir seus empregados a assinarem documento que possibilite justificar medidas que adotou unilateralmente durante a pandemia do novo coronavírus.

A mensagem circular enviada pelo sindicato nesta quarta-feira, 22 de julho, lembra que o acordo coletivo de trabalho – ACT está vigente e que a empresa estaria descumprindo cláusulas acordadas, como a escala 1×1 e a necessária compensação dos dias à disposição em hotel, que obviamente não podem ser considerados como folgas.

A iniciativa do Sindmar, de apresentar a denúncia, faz-se necessária, uma vez que a Medida Provisória – MP 927/2020 – editada pelo governo para possibilitar às empresas impor condições de trabalho sem negociação coletiva – perdeu a validade no último domingo, 19 de julho.

Desde março, quando a MP foi criada e começaram a chegar ao conhecimento da organização sindical relatos sobre a abordagem de empresas nesse sentido, o Sindmar passou a orientar os seus representados e as suas representadas a não assinarem termos aditivos aos seus contratos de trabalho.

Em abril, o sindicato reforçou o alerta aos marítimos da Oceânica e acrescentou que qualquer alteração no acordo deveria ser negociada coletivamente com o Sindmar, já que há um ACT vigente e ele deve ser respeitado.

Cabe lembrar que desde o início da quarentena, o Sindmar tem procurado motivar as empresas de navegação sobre a importância da adoção de medidas para evitar a transmissão do novo coronavírus. No entanto, não teve retorno da Oceânica sobre os questionamentos a respeito das ações de prevenção.

Diante do comportamento abusivo e hostil por parte da empresa com seus empregados, o Sindmar decidiu encaminhar denúncia ao MPT.

De qualquer forma, a representação sindical ressalta que a Constituição Federal assegura o direito de os trabalhadores se mobilizarem coletivamente, organizados pelos seus sindicatos, para buscarem defender os seus interesses quando se sentirem desrespeitados.

Com os recorrentes exemplos de excessos cometidos por empresas do apoio marítimo, esta é a “arma” efetiva que resta aos trabalhadores que esperam manter condições de trabalho justas e bons salários.