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Trabalhadores devem estar atentos ao receber o Perfil Profissiográfico Previdenciário e, ao identificar incorreções, solicitar retificação imediatamente


Há um bom tempo, o Sindmar vem alertando oficiais e eletricistas para o fato de que anotações incorretas no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP podem causar dificuldades na hora da aposentadoria. O documento, que contém o histórico profissional do trabalhador e informa sobre os riscos aos quais ele esteve exposto, deve ser entregue pela empresa no momento da rescisão contratual.

No intuito de proteger os interesses de seus representados, o Sindmar procura incluir em seus acordos coletivos cláusulas que garantam a homologação do distrato no Sindicato. Assim, ao se verificar algum equívoco ou pendência, é registrada uma ressalva no PPP para que trabalhador e empresa estejam cientes da necessidade de correção. “Nós cobramos das empresas o fornecimento do PPP corretamente preenchido. Contudo, a nova legislação trabalhista permite homologação da rescisão fora do Sindicato. Neste caso, há mais chances de o erro passar despercebido, o que certamente trará problemas quando o marítimo for buscar a sua aposentadoria”, explica o diretor-procurador do Sindmar Marco Aurélio Lucas.

Outro documento ocasionalmente solicitado pelo INSS é o Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho – LTCAT, que era obrigatório até dezembro de 2003 e acompanhava outros laudos, que foram substituídos pelo PPP em janeiro de 2004. Atualmente, o LTCAT costuma ser exigido quando os peritos têm alguma dúvida sobre as anotações do PPP e requerem informações complementares.


Segundo Roberta Borba, advogada do Departamento de Previdência do Sindmar, um dos erros mais frequentes encontrados no PPP está relacionado à descrição da atividade que o marítimo exerce. “Em alguns casos, a empresa não relata de maneira clara as funções desempenhadas pelo funcionário. Quando o documento chega ao INSS, isso acaba gerando dúvidas e o pedido de aposentadoria, muitas vezes, é indeferido”, conta.

Outra falha comum está vinculada à indicação de um grau de risco inferior ao real, no campo destinado ao código da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. Os níveis, que variam de 01 a 08, definem quando o trabalhador poderá se aposentar. O mais usual, no caso dos marítimos, é o código 04, que permite aposentadoria com 25 anos de contribuição.

Não raro, associados que buscam orientação previdenciária no Sindmar descobrem erros nas anotações do PPP pouco antes de darem entrada na aposentadoria, o que pode causar atraso no processo e dificuldades na obtenção do benefício. Marco Aurélio Lucas afirma que há empresas pagando uma alíquota menor ao INSS ao declararem, incorretamente, que o funcionário não está exposto à insalubridade. “Esse armador comete fraude quando emite laudo com o GFIP em branco, indicando que o marítimo não estaria em um ambiente insalubre, quando na verdade está”, esclarece.

Os ruídos oriundos da casa de bombas e da praça de máquinas são os principais fatores identificados como geradores de riscos para oficiais e eletricistas. Segundo a legislação vigente, o PPP deve indicar o grau de risco a que o funcionário está exposto com base em laudo emitido por um médico ou um engenheiro da área de Segurança do Trabalho devidamente identificado no documento. Estes profissionais vão até o navio, medem a intensidade do ruído e verificam os tipos de agentes agressivos existentes na embarcação. Tudo isso precisa ser corretamente especificado no PPP.

Outra falha bastante frequente cometida pelas empresas diz respeito à assinatura e ao carimbo para validação do PPP, muitas vezes fornecidos por um profissional não habilitado. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 264 da Instrução Normativa 77/2015, “o PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a fidedignidade das informações prestadas”. Em muitos casos, no PPP, consta também a assinatura do próprio médico ou engenheiro do Trabalho contratado pela empresa.

Atento às exigências legais para solicitar a aposentadoria especial, o oficial de náutica Telmo James buscou orientação do Sindmar e conseguiu resolver antecipadamente as pendências. “Faltando dois anos para eu dar entrada na minha aposentadoria, estava com os SB-40 corretos, mas os PPP não. Em alguns, constava GFIP 00 ou 01, quando o nosso é o 04. Além disso, a anotação de decibéis era inferior à intensidade de ruídos à qual somos expostos a bordo. Eu estudei a legislação, busquei orientação no Sindmar, fui às empresas e consegui corrigir os erros a tempo”, comemora James.

O oficial Marco Antônio Valentim, que também buscou orientação no Sindmar, relata de que modo erros como o cometido por uma das empresas em que trabalhou – que simplesmente deixou de enviar informações para o INSS – podem trazer dificuldades para quem vai se aposentar. “Fui a uma agência da Previdência e me informaram que não consta o período em que trabalhei nessa empresa. O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) até registra que trabalhei lá, mas não o tempo de serviço, que foi de dois anos. Felizmente, está tudo registrado em carteira”, afirmou.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como, por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

Fontes: Previdência/Ministério da Economia/SINDMAR