A não apreciação da Medida Provisória – MP 927/2020 pelo Congresso Nacional fez com que a proposta do governo, de permitir às empresas impor condições de trabalho desfavoráveis aos seus funcionários durante a pandemia, expirasse dia 20 de julho.
A MP estimulava a adoção de um regime concebido unilateralmente pelo empregador e a celebração de acordo individual com cada funcionário, tendo preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais.
Em mensagem circular enviada aos marítimos nesta quinta-feira, 23, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – Conttmaf fez um alerta aos homens e às mulheres do mar a respeito das insistentes investidas de armadores em propor termos aditivos aos contratos de trabalho, mesmo após a medida provisória ter perdido sua validade.
A entidade reforçou a orientação para que os marítimos não respondam a tais solicitações e pressões de quem os emprega, observando que a Constituição Federal e a Lei consideram indispensável a participação dos sindicatos nas negociações que tratam do interesse coletivo de associados e de não associados.
A Conttmaf reiterou que a situação autorizada pelo governo na MP-927 só foi possível durante o período em que ela efetivamente existiu, durante a vigência de 19 de março a 19 de julho, para aqueles que assinaram documentos permitindo aos empregadores precarizar suas relações de trabalho.
Saiba mais na mensagem circular enviada aos marítimos.