IMAGEM: FOLHA MACHADENSE
Proposta para Redução da Idade Mínima da Aposentadoria Especial dos Pescadores Industriais
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF) e a Federação Nacional de Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins (FNTTAA) apoiam o Projeto para Redução da Idade Mínima da Aposentadoria Especial dos Pescadores Industriais, uma iniciativa dos sindicatos dos Pescadores filiados:
• Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Pesca do Estado de Santa Catarina - SITRAPESCA
• Sindicato dos Pescadores dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (SIPERJES)
• Sindicato dos Pescadores e Trabalhadores Assemelhados do Estado de São Paulo
• Sindicato dos Pescadores do Rio Grande (RS)
Atualmente, a categoria dos pescadores enfrenta condições de trabalho desafiadoras, com jornadas longas e expostas a riscos constantes, como mudanças climáticas e acidentes no mar. Esse cenário exige que a aposentadoria seja acessível a esses profissionais de forma mais ágil, considerando o desgaste físico e mental a que estão sujeitos ao longo de suas carreiras.
Essas alterações têm como objetivo reconhecer o esforço e as condições adversas enfrentadas por esses trabalhadores, proporcionando um descanso digno. Neste contexto, propomos a redução da idade mínima de aposentadoria dos pescadores de 65 para 60 anos, além da diminuição do tempo de contribuição de 35 para 25 anos.
A proposta inclui as seguintes medidas:
1. Redução da Idade Mínima para Aposentadoria: A redução da idade mínima para 60 anos visa permitir que os pescadores possam se aposentar mais cedo, levando em consideração o desgaste físico acumulado ao longo das décadas de trabalho pesado, ajudando a prevenir doenças e lesões típicas dessa profissão.
2. Diminuição do Tempo de Contribuição: A diminuição do tempo de contribuição de 35 para 25 anos busca adequar-se à realidade do trabalhador pesqueiro, cuja atividade muitas vezes é intermitente e sujeita a períodos de instabilidade.
3. Apoio às Associações de Pescadores: Estabelecer parcerias com associações e sindicatos de pescadores para garantir que a implementação dessas mudanças chegue a todos os profissionais, especialmente os que atuam nas regiões mais remotas e de difícil acesso.
4. Até o ano de 1995, a aposentadoria especial era concedida com base em uma listagem de profissões, no entanto, essa modalidade foi alterada para a análise de exposição a agentes nocivos, sejam eles, químicos, físicos ou biológicos.
No entanto, há movimentos de outras categorias para o retorno da aposentadoria especial por função, e, conforme se verifica através de análise normativa, a EC 120/2022, já promulgada, se trata exatamente do retorno do direito à aposentadoria na modalidade mencionada por um grupo específico, no caso, agentes comunitários de saúde.
Ou seja, pelos mesmos fundamentos, e por se tratar de trabalho exposto à diversos agentes nocivos, perigoso e em espaço combinado, entendemos que cabe através de Emenda Constitucional, a possibilidade de garantir aposentadoria especial diferenciada para a categoria dos pescadores industriais.
A redução da idade mínima para aposentadoria especial dos pescadores visa reconhecer as condições adversas da profissão, permitindo que possamos nos aposentar mais cedo e com dignidade. Essa medida valoriza o trabalho pesqueiro e assegura melhores condições de vida aos profissionais, garantindo uma aposentadoria mais justa para todos.
Rio de Janeiro. 20 de Março de 2025.