Untitled 

 

FNTTAA e Sindicatos filiados concluem com êxito Acordo Coletivo de Trabalho - ACT com vigência a partir de fevereiro de 2021 até 2023.

 

A Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins - FNTTAA e o Sindicato Nacional dos Enfermeiros da Marinha Mercante, Sindicato Nacional dos Taifeiros Culinários e Panificadores Marítimos, Sindicato Nacional dos Marinheiros e Moços de Máquinas em Transportes Marítimos Fluviais e o Sindicato Nacional dos Marinheiros Moços em Transportes Marítimos, concluíram com êxito o processo negocial junto às empresas Alfanave Transportes Marítimos, Bram Offshore Transportes Marítimos e Cybra Brasil Navegação e celebraram o Acordo Coletivo de Trabalho - ACT que vigorará de 01 de fevereiro de 2021 até 31 de janeiro de 2023.

A FNTTAA e os Sindicatos filiados trabalharam com afinco e firmeza, ao longo dos últimos meses, e, como consequência, alcançaram um ACT justo para os trabalhadores aquaviários.

As assembleias foram conduzidas pela diretoria e sindicatos que compõem a FNTTAA, com ênfase na garantia da livre manifestação dos trabalhadores aquaviários.

Desta forma, a FNTTAA destaca os seguintes itens do ACT:

 

Reposição integral do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor);

Remuneração correspondente a 50% da remuneração da função correspondente para o trabalhador aquaviário em adestramento, durante o período máximo de até 35 dias;

Transporte, hospedagem e o custeio das despesas de alimentação básica até o local de sua residência declarada;

Abono pecuniário único pago de uma só vez, juntamente com as férias;

Gratificações especiais;

Gratificações de movimentação de carga e descarga;

Gratificações de pouso e decolagem;

Horas extras;

Bônus por tempo de empresa;

Adicional noturno;

Adicional de insalubridade e de periculosidade;

Ajuda alimentação;

Assistência médica;

Assistência odontológica;

Seguro de vida;

Requisitos do cargo e necessidades de contratação de tripulantes;

Regime de trabalho de 1x1;

Visitas dos dirigentes sindicais a bordo das embarcações;

Contribuições Sindicais;

Pagamento das diferenças decorrentes de ACT;

Multas por descumprimento de cláusula do ACT;

Homologação no Sindicato acordante das rescisões contratuais dos trabalhadores aquaviários;

Comissão paritária (empresas e o Sindicato acordante) para esclarecer dúvidas e conciliar eventuais divergências, de modo a que se tenha, a partir de 1º de fevereiro de 2021, um Acordo Coletivo de Trabalho com ênfase na Lei nº 9432/97.

 

É importante destacar que as conquistas alcançadas são frutos do empenho e combatividade das entidades sindicais que compõem a FNTTAA.  

A FNTTAA parabeniza os trabalhadores aquaviários pela ampla participação e envolvimento no processo do ACT em questão, bem como pelo papel destacado que vêm desempenhando na realização de seus trabalhos em tempos de pandemia de Covid-19.

A FNTTAA continuará vigilante e atuando para que todos os trabalhadores aquaviários possam, na prática, ser valorizados como o único e principal ativo das empresas de navegação estabelecidas em território brasileiro.

 

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!