FNTTAA e Sindicatos filiados concluem com êxito Acordo Coletivo de Trabalho - ACT com vigência a partir de fevereiro de 2021 até 2023.
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins - FNTTAA e o Sindicato Nacional dos Enfermeiros da Marinha Mercante, Sindicato Nacional dos Taifeiros Culinários e Panificadores Marítimos, Sindicato Nacional dos Marinheiros e Moços de Máquinas em Transportes Marítimos Fluviais e o Sindicato Nacional dos Marinheiros Moços em Transportes Marítimos, concluíram com êxito o processo negocial junto às empresas Alfanave Transportes Marítimos, Bram Offshore Transportes Marítimos e Cybra Brasil Navegação e celebraram o Acordo Coletivo de Trabalho - ACT que vigorará de 01 de fevereiro de 2021 até 31 de janeiro de 2023.
A FNTTAA e os Sindicatos filiados trabalharam com afinco e firmeza, ao longo dos últimos meses, e, como consequência, alcançaram um ACT justo para os trabalhadores aquaviários.
As assembleias foram conduzidas pela diretoria e sindicatos que compõem a FNTTAA, com ênfase na garantia da livre manifestação dos trabalhadores aquaviários.
Desta forma, a FNTTAA destaca os seguintes itens do ACT:
Reposição integral do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor);
Remuneração correspondente a 50% da remuneração da função correspondente para o trabalhador aquaviário em adestramento, durante o período máximo de até 35 dias;
Transporte, hospedagem e o custeio das despesas de alimentação básica até o local de sua residência declarada;
Abono pecuniário único pago de uma só vez, juntamente com as férias;
Gratificações especiais;
Gratificações de movimentação de carga e descarga;
Gratificações de pouso e decolagem;
Horas extras;
Bônus por tempo de empresa;
Adicional noturno;
Adicional de insalubridade e de periculosidade;
Ajuda alimentação;
Assistência médica;
Assistência odontológica;
Seguro de vida;
Requisitos do cargo e necessidades de contratação de tripulantes;
Regime de trabalho de 1x1;
Visitas dos dirigentes sindicais a bordo das embarcações;
Contribuições Sindicais;
Pagamento das diferenças decorrentes de ACT;
Multas por descumprimento de cláusula do ACT;
Homologação no Sindicato acordante das rescisões contratuais dos trabalhadores aquaviários;
Comissão paritária (empresas e o Sindicato acordante) para esclarecer dúvidas e conciliar eventuais divergências, de modo a que se tenha, a partir de 1º de fevereiro de 2021, um Acordo Coletivo de Trabalho com ênfase na Lei nº 9432/97.
É importante destacar que as conquistas alcançadas são frutos do empenho e combatividade das entidades sindicais que compõem a FNTTAA.
A FNTTAA parabeniza os trabalhadores aquaviários pela ampla participação e envolvimento no processo do ACT em questão, bem como pelo papel destacado que vêm desempenhando na realização de seus trabalhos em tempos de pandemia de Covid-19.
A FNTTAA continuará vigilante e atuando para que todos os trabalhadores aquaviários possam, na prática, ser valorizados como o único e principal ativo das empresas de navegação estabelecidas em território brasileiro.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!